Ofício 147 de 09/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 204239 e CRC: 15D2022F). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 147/2025/GP.
Cabixi RO, 09 de maio de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência para
apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
parcialmente a Lei Municipal nº 1.425/2025 que versa sobre o quadro de vagas para
a contratação de servidores através de processo seletivo simplificado em
atendimento à demanda dos serviços públicos do Município, de acordo com a Lei
nº 1.021/2018 e suas alterações.
Considerando a importância da matéria em atendimento a ações voltadas ao restrito
interesse público, contamos com o apoio de Vossa Excelência quanto à tramitação
e deliberação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
09/05/2025 às 11:08, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
204239 e o código verificador 15D2022F.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 09/05/2025 204244
Docto ID: 204239 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 09 DE MAIO DE 2025.
ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº
1.425/2025 - QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES
ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE ACORDO COM A LEI
MUNICIPAL Nº 1.021/2018 E SUAS ALTERAÇÕES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - O quadro de vagas para a contratação de servidores através de
processo seletivo simplificado de acordo com a Lei nº 1.021, de 20 de agosto de 2018 e
suas alterações, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta lei.
Art. 2 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, parcialmente o Anexo I,
da Lei Municipal nº 1.425, de 31 de janeiro de 2025.
Cabixi – RO, 09 de maio de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 204244 e CRC: 6B08C995
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES ATRAVÉS DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
Cargo Carga Horária Vagas Preenchida Disponível
1. Médico (Clínico Geral) UMS (plantão de 24hs) 5 4 1
2. Médico (Clínico Geral) UMS
(plantão de 06hs
diárias, 30hs
semanais)
1 1 0
3. Enfermeiro 40hs (semanais) 6 3 3
4. Bioquímico/Biomédico 40hs (semanais) 2 1 1
5. Psicólogo 40hs (semanais) 3 2 1
6. Fisioterapeuta 40hs (semanais) 1 1 0
7. Farmacêutico 40hs (semanais) 2 1 1
8. Nutricionista 40hs (semanais) 2 0 2
9. Professor Nível II 24hs (semanais) 17 15 2
10. Contador 40hs (semanais) 1 1 0
11. Técnico de Enfermagem 40hs (semanais) 16 10 6
12. Auxiliar de Laboratório 40hs (semanais) 2 1 1
13. Fiscal de Vigilância Sanitária 40hs (semanais) 1 1 0
14. Agente Administrativo II 40hs (semanais) 8 6 2
15. Cuidadora Criança Casa de Abrigo 40hs (semanais) 4 3 1
16. Cuidadora Criança em Creche/Escolas 40hs (semanais) 16 8 8
17. Motorista - Ônibus 40hs (semanais) 6 3 3
18. Motorista Veículo Pesado - Caminhão 40hs (semanais) 10 8 2
19. Operador de Máquinas Pesadas 40hs (semanais) 12 7 5
20. Operador de Motoniveladora 40hs (semanais) 3 3 0
21. Motorista Carro Leve (ambulância) 40hs (semanais) 7 2 5
22. Agente Comunitário de Saúde 40hs (semanais) 2 2 0
23. Monitor Transporte Escolar 40hs (semanais) 5 3 2
24. Servente (zeladora-merendeira) 40hs (semanais) 16 10 6
25. Gari 40hs (semanais) 4 2 2
26. Fonaudiólogo 40hs (semanais) 1 0 1
27. Assistente Social 40hs (semanais) 2 1 1
Cabixi – RO, 09 de maio de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 204244 e CRC: 6B08C995
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei que visa
alterar parcialmente a Lei Municipal nº 1.425/2025 – que dispõe sobre o quadro de vagas
para a contratação de servidores através de processo seletivo simplificado em
atendimento à demanda dos serviços públicos do Município, segundo critérios da Lei nº
1.021/2018 e suas alterações.
Justifica-se a apresentação do presente projeto de lei, que embora atualizado em janeiro
próximo passado, a administração necessita de recomposição do quadro funcional
mediante contratações temporárias de servidores via processo seletivo para suprir
serviços públicos da mais alta relevância nas áreas de educação, saúde, assistência social,
serviços públicos e agricultura em decorrência de quadro deficitário.
Importa destacar que a presente alteração no quadro de vagas visa subsidiar a
administração no sentido de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados
à população, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, serviços
públicos e agricultura que são fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico do
Município. Para atender a demanda, ampliar a capacidade de atendimento e assegurar a
eficiência na prestação de serviços, torna-se imprescindível a contratação de servidores
temporários por meio de processo seletivo simplificado, dessa forma assegura a
continuidade dos serviços essenciais, evitando interrupções que possam prejudicar o
acesso da população às políticas públicas.
Friza-se que o processo seletivo é realizado com base em critérios objetivos e assegura
transparência, igualdade de oportunidades e seleção por mérito, fortalecendo a
legitimidade das contratações de profissionais qualificados para atender as demandas
públicas promovendo o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável local.
Justificamos que os cargos de professor nível II, técnico de enfermagem, motorista de
ônibus, motorista de ambulância, agente comunitário de saúde e servente, estão
totalizados de forma unificada correspondente a cada cargo.
No tocante às despesas decorrentes desta lei, serão obedecidos os limites e critérios
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, no que tange a gasto total com
ID: 204244 e CRC: 6B08C995
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
pessoal, sempre primando pelo princípio da necessidade, impessoalidade, economicidade
e eficácia dos serviços públicos.
Considerando a importância da matéria prol a manutenção de serviços públicos essenciais
à coletividade, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação do presente
projeto de lei em regime de urgência.
Cabixi – RO, 09 de maio de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 204244 e CRC: 6B08C995
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 204244
FFF26EF3DAFB656CC8C9CEFC188DFB39
6B08C995
MD5:
CRC:
SHA256: 35D0420EC799DD9AEB6D341147F8526DFBBCC6583E6E5F081D65642752817B84
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
09/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 09/05/2025 11:01:49 Finalização: 09/05/2025 11:02:10
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 09/05/2025 11:01:49
ASSUNTOS
Projeto de Lei 09/05/2025 11:01:49
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 147 09/05/2025 204239
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 09/05/2025 11:08:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 204244 e o CRC 6B08C995.
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