Ofício 181 de 16/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 206433 e CRC: 87AD1DF1). Pág: 1/1
OFÍCIO Nº 181/2025/GP. Cabixi RO, 16 de maio de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, encaminhamos para apreciação e deliberação
dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que trata da criação de Funções
Gratificadas (FGs) no quadro da administração pública municipal no âmbito do
Poder Executivo.
Dada a importância do presente projeto de lei que busca valorizar o servidor de
público de carreira, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação
da presente matéria em regime de urgência.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
16/05/2025 às 10:57, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
206433 e o código verificador 87AD1DF1.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 16/05/2025 206435
2 ANEXO Justificativa 16/05/2025 206437
Docto ID: 206433 v1
ANEXO 002 de 15/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 206251 e CRC: 74452DF3). Pág: 1/11
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº XXX/2025.
Cabixi/RO, 14 de Maio de 2025.
Institui o Regime para designação de Funções Gratificadas aos
Servidores Públicos Estatutários da Prefeitura Municipal de
Cabixi/RO.
O Prefeito Municipal de Cabixi/RO, no uso das atribuições que lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município:
Faz saber, que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o regime para designação de funções gratificadas aos servidores públicos
estatutários e empregados públicos do quadro geral do Poder Executivo Municipal.
§2º Para os fins desta lei, considera-se função gratificada o ato de designação de função específica de
caráter transitório para desempenho de função administrativa e/ou operacional prevista em lei.
§3º As funções gratificadas criadas por esta lei possuem símbolo, atribuições, lotação e padrão
remuneratório.
CAPÍTULO II
DAS GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Da Estrutura Geral
Art. 2º - Ficam criadas funções gratificadas, a serem exercidas, privativamente, por agentes públicos
pertencentes ao quadro geral de servidores efetivos e empregados públicos do Poder Executivo Municipal
de Cabixi/RO;
§ 1º A gratificação criada no caput deste artigo será atribuída, exclusivamente, a servidores efetivos e
empregados públicos do quadro geral do Poder Executivo Municipal de Cabixi/RO, designados a integrarem
os respectivos órgãos por meio de decreto ou portaria.
Do Gabinete
Art. 3º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, a serem exercidas, privativamente, por agentes
públicos pertencentes ao quadro de servidores efetivos e empregados públicos do Gabinete:
I Diretor de Fluxo de Processos e Demandas do Gabinete FG - 1
II Coordenador da Procuradoria Jurídica FG - 2
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 4º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, a serem exercidas, privativamente, por agentes
públicos pertencentes ao quadro de servidores efetivos e empregados públicos da Secretaria de Saúde do
Município de Cabixi/RO:
I Diretor Técnico - Medicina FG - 1
II Diretor Geral de Fisioterapia FG- 1
ID: 206435 e CRC: F54EE853
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III Chefe de Monitoramento de Programas da Saúde FG - 3
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Art. 5º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura,
Esporte e Turismo:
I Diretor Escolar - EMEIEF Chico Soldado FG - 03
II Vice-Diretor Escolar - EMEIEF Chico Soldado FG - 04
III Diretor Escolar - EMEI Cebolinha FG - 03
IV Diretor Escolar Rural - EMEIEF Cecília Meireles FG - 05
V Diretor Escolar Rural - EMEIEF Marco Iris FG - 05
VI Supervisor Escolar FG - 04
VII Coordenador Pedagógico FG - 05
VII Articulador Municipal da Educação FG - 05
Parágrafo Único. A escolha de servidor efetivo para exercer a Função Gratificada de Diretor e Vice-Diretor
das Escolas Municipais dar-se-á por avaliação de regulamento próprio, com a finalidade de aferir as
habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do cargo.
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 6º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Assistência Social:
I Coordenador de Programas da Assistência Social FG - 05
Da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Art. 7º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Administração e
Fazenda:
I Diretor de Cadastro, Controle Urbano e Informática FG - 01
II Coordenador Geral de Contabilidade FG - 03
III Coordenador Geral de Tesouraria FG - 03
IV Coordenador Geral de Patrimônio FG - 03
V Coordenador Geral de Prestação de Contas a Convênios FG - 03
VI Coordenador Geral de Receitas FG - 03
Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Art. 8º - Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Obras e Serviços
Públicos:
I Chefe de Setor de Serviços Gerais e Artífices FG - 03
II Chefe de Controle de Insumos Operacionais da Frota FG - 03
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 9º - Ficam definidas as seguintes atribuições para as funções gratificadas conforme estrutura criada por
esta Lei:
I - Diretor de Fluxo de Processos e Demandas do Gabinete:
a) organizar e distribuir o fluxo de documentos e demandas no âmbito do Gabinete;
b) acompanhar prazos e prioridades no atendimento das solicitações;
c) articular a comunicação entre os setores administrativos;
d) elaborar relatórios periódicos sobre a tramitação de processos e o cumprimento de prazos;
e) monitorar o andamento de expedientes de interesse prioritário do Executivo;
f) propor medidas para simplificação e eficiência no trâmite de processos administrativos;
ID: 206435 e CRC: F54EE853
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g) manter interface com setores jurídicos, técnicos e financeiros para garantir a tramitação adequada das
demandas;
h) prestar suporte técnico ao Chefe do Executivo e demais gestores quanto ao andamento de processos
estratégicos;
i) organizar reuniões internas para alinhar ações entre os setores envolvidos nos fluxos de trabalho;
j) manter atualizados os registros e sistemas de controle de protocolos, ofícios e demais documentos
oficiais;
k) zelar pela confidencialidade e segurança das informações sob sua responsabilidade;
l) apoiar a preparação de agendas e pautas administrativas do Gabinete.
II - Coordenador da Procuradoria Jurídica:
a) coordenar as atividades da Procuradoria Jurídica;
b) supervisionar e coordenar o fluxo de solicitações de emissão de pareceres e manifestações jurídicas;
c) acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Administração.
d) manter atualizadas as informações processuais junto às áreas responsáveis e aos sistemas de controle;
e) articular-se com os demais setores da Prefeitura para garantir a legalidade das ações governamentais;
f) manter arquivo e banco de dados organizados com documentos jurídicos relevantes, facilitando consultas
e histórico institucional.
III - Diretor Técnico - Medicina:
a) assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos técnicos, respeitando o Código de Ética Médica e as
legislações pertinentes vigentes;
b) zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
c) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor
desempenho dos médicos e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da Secretaria
de Saúde e do Sistema Único de Saúde;
d) assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica;
e) cientificar o Secretário de Saúde da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem,
asseio e disciplina hospitalares;
f) executar e fazer executar a orientação da Secretaria de Saúde em matéria administrativa;
g) representar a Secretaria de Saúde em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando
exigirem a legislação em vigor;
h) manter perfeito relacionamento com os demais médicos da Secretaria de Saúde;
i) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Secretaria de Saúde.
IV - Diretor Geral de Fisioterapia:
a) planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de fisioterapia e reabilitação no âmbito do sistema
municipal de saúde;
b) controlar e dinamizar os serviços de fisioterapia ofertados pelas unidades da rede municipal,
assegurando a qualidade, integralidade e resolutividade das ações;
c) participar do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com dados e
diretrizes técnicas da fisioterapia;
d) integrar equipes multiprofissionais voltadas à execução de programas, projetos e ações de saúde
coletiva;
e) promover e participar de estudos, pesquisas e investigações epidemiológicas relacionadas à sua área de
atuação;
f) coordenar e executar ações terapêuticas preventivas e reabilitadoras, voltadas à promoção da saúde e à
redução de incapacidades funcionais;
g) desenvolver programas de prevenção de riscos ocupacionais e distúrbios funcionais relacionados ao
trabalho;
h) acompanhar e avaliar as condições técnico-sanitárias dos serviços públicos e privados que ofertem
assistência fisioterapêutica à coletividade;
i) integrar e colaborar com a equipe da Vigilância Sanitária, fiscalizando o cumprimento das normas
pertinentes aos serviços de fisioterapia;
j) participar de comissões técnicas que tratem da padronização de procedimentos e regulamentação de
práticas e equipamentos fisioterapêuticos;
k) supervisionar e orientar a equipe de fisioterapeutas da rede municipal, promovendo capacitação e
atualização técnica;
ID: 206435 e CRC: F54EE853
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l) executar ações assistenciais nos diferentes níveis de atenção à saúde primário, secundário e terciário
conforme as necessidades da população atendida;
m) realizar atendimentos domiciliares a pacientes com doenças crônicas, degenerativas ou com restrição de
mobilidade, garantindo a continuidade da assistência;
n) elaborar relatórios técnicos, planos de trabalho e indicadores de desempenho relacionados aos serviços
de fisioterapia;
o) encaminhar às autoridades competentes informações sobre práticas inadequadas ou situações que
comprometam a qualidade da assistência ou a segurança sanitária;
p) promover a articulação dos serviços de fisioterapia com outras áreas da saúde, fortalecendo o cuidado
integral ao paciente.
V - Chefe de Monitoramento de Programas da Saúde:
a) monitorar os programas de saúde em atividade no Município, realizando os lançamentos e registros
necessários para seu regular funcionamento;
b) buscar, junto aos responsáveis ou gerentes dos programas, dados referentes à alimentação dos sistemas
e identificação de eventuais pendências;
c) evitar atrasos no fornecimento de informações nos respectivos sistemas e softwares, a fim de não
comprometer a consolidação dos dados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, consequentemente, não
atrasar o repasse de recursos financeiros destinados à manutenção dos programas;
d) manter interlocução contínua com as esferas estadual e federal, visando à solução de demandas e ao
regular funcionamento dos programas do SUS;
e) exercer outras atividades compatíveis com a função;
VI - Diretor Escolar EMEIEF Chico Soldado:
a) exercer a gestão pedagógica e administrativa da escola;
b) zelar pelo cumprimento do calendário letivo e da legislação educacional;
c) administrar recursos humanos e materiais da unidade escolar.
d) manter o ambiente escolar agradável para a boa prática de aprendizagem;
e) identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à
Secretaria de Educação;
f) conhecer a legislação e as normas da Secretaria de Educação para reivindicar ações junto a esse órgão;
g) prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente
agradável;
h) garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e
equipamentos;
i) acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;
j) manter parceria com a coordenação pedagógica na gestão da aprendizagem dos estudantes;
k) incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço
necessário para seu desenvolvimento;
l) gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, orientadores e funcionários;
m) manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário;
n) exercer outras atividades compatíveis com a função;
VII - Vice-Diretor Escolar EMEIEF Chico Soldado:
a) auxiliar o Diretor Escolar em suas funções administrativas e pedagógicas;
b) substituir o Diretor em suas ausências;
c) colaborar com a organização do cotidiano escolar e exercer outras atividades compatíveis com a função;
VIII - Diretor Escolar EMEI Cebolinha:
a) exercer a gestão pedagógica e administrativa da escola;
b) zelar pelo cumprimento do calendário letivo e da legislação educacional;
c) administrar recursos humanos e materiais da unidade escolar.
d) manter o ambiente escolar agradável para a boa prática de aprendizagem;
e) identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à
Secretaria de Educação;
f) conhecer a legislação e as normas da Secretaria de Educação para reivindicar ações junto a esse órgão;
g) prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente
agradável;
h) garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e
ID: 206435 e CRC: F54EE853
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equipamentos;
i) acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;
j) manter parceria com a coordenação pedagógica na gestão da aprendizagem dos estudantes;
k) incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço
necessário para seu desenvolvimento;
l) gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, orientadores e funcionários;
m) manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário;
n) exercer outras atividades compatíveis com a função;
IX - Diretor Escolar Rural EMEIEF Cecília Meireles:
a) exercer a gestão pedagógica e administrativa da escola;
b) zelar pelo cumprimento do calendário letivo e da legislação educacional;
c) administrar recursos humanos e materiais da unidade escolar.
d) manter o ambiente escolar agradável para a boa prática de aprendizagem;
e) identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à
Secretaria de Educação;
f) conhecer a legislação e as normas da Secretaria de Educação para reivindicar ações junto a esse órgão;
g) prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente
agradável;
h) garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e
equipamentos;
i) acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;
j) manter parceria com a coordenação pedagógica na gestão da aprendizagem dos estudantes;
k) incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço
necessário para seu desenvolvimento;
l) gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, orientadores e funcionários;
m) manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário;
n) exercer outras atividades compatíveis com a função;
X - Diretor Escolar Rural EMEIEF Marco Iris:
a) exercer a gestão pedagógica e administrativa da escola;
b) zelar pelo cumprimento do calendário letivo e da legislação educacional;
c) administrar recursos humanos e materiais da unidade escolar.
d) manter o ambiente escolar agradável para a boa prática de aprendizagem;
e) identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à
Secretaria de Educação;
f) conhecer a legislação e as normas da Secretaria de Educação para reivindicar ações junto a esse órgão;
g) prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um ambiente
agradável;
h) garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e
equipamentos;
i) acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos;
j) manter parceria com a coordenação pedagógica na gestão da aprendizagem dos estudantes;
k) incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço
necessário para seu desenvolvimento;
l) gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, orientadores e funcionários;
m) manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário;
n) exercer outras atividades compatíveis com a função;
XI - Supervisor Escolar:
a) coordenar, a nível municipal, as campanhas educativas propostas para o bem-estar da comunidade
escolar;
b) supervisionar as escolas municipais;
c) auxiliar o Secretário Municipal de Educação no que couber e houver necessidade;
d) manter permanente intercâmbio com órgãos e entidades vinculadas a projetos de desenvolvimento na
área da educação;
e) promover conselhos de classe nas escolas e discutir o regimento interno das unidades escolares;
f) planejar, coordenar, orientar, executar e controlar todas as atividades desenvolvidas na rede de ensino
ID: 206435 e CRC: F54EE853
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municipal;
g) elaborar o plano de trabalho a ser executado no ano corrente;
h) elaborar plano de curso para treinamento dos professores;
i) levantar possíveis irregularidades e necessidades, buscando solucioná-las junto ao setor competente;
j) realizar, a nível municipal, todos os serviços de supervisão escolar;
k) executar demais atividades correlatas à área.
XII - Coordenador Pedagógico:
a) coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade
educacional, assegurando sua consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e a
melhoria da qualidade do ensino;
b) elaborar e executar o Plano de Trabalho da Coordenação Pedagógica, articulado com o plano da direção,
definindo metas, estratégias e cronogramas de formação continuada e de acompanhamento pedagógico;
c) acompanhar e orientar a elaboração e integração dos planos de trabalho dos professores e demais
profissionais da docência, promovendo ações que favoreçam a inclusão, o desenvolvimento e a superação
das dificuldades de aprendizagem dos alunos;
d) analisar os resultados das avaliações internas e externas, identificando dificuldades nos processos de
ensino e aprendizagem, e propor intervenções pedagógicas eficazes, inclusive com estudos de caso e
encaminhamentos específicos;
e) planejar e promover o engajamento da equipe escolar no trabalho coletivo, assegurando a integração e a
comunicação entre os profissionais, a família e a comunidade escolar;
f) participar da elaboração, acompanhamento e avaliação das atividades pedagógicas, dos critérios de
avaliação e da organização dos registros do processo educativo;
g) garantir o acesso da equipe docente aos recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, promovendo
sua instrumentalização adequada e apoio contínuo à sua prática;
h) participar da definição e execução de normas de convivência, da articulação entre escola e comunidade,
da destinação de recursos e da implementação dos programas e projetos educacionais da Secretaria
Municipal de Educação;
i) orientar, integrar e acompanhar estagiários, cuidadores e demais profissionais no desenvolvimento das
atividades escolares;
j) participar ativamente das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação,
visando ao aperfeiçoamento constante da prática pedagógica.
XIII - Articulador Municipal da Educação:
a) investigar o processo de construção do conhecimento e de desenvolvimento do educando, atuando com
base nos dados e aspectos identificados;
b) atender preferencialmente, em horário oposto ao de estudo, os alunos com dificuldades de
aprendizagem, excetuando-se os que utilizam o transporte escolar;
c) registrar as atividades desenvolvidas na sala de apoio, bem como a frequência dos diferentes grupos e os
avanços observados na ficha de desenvolvimento do educando;
d) proporcionar vivências educativas e cidadãs que promovam o resgate da autoestima, da identidade
cultural, da integração ao ambiente escolar e da construção do conhecimento;
e) criar estratégias de atendimento educacional complementar integradas às atividades desenvolvidas pelo
professor regente;
f) utilizar os diversos mecanismos disponíveis na escola e criar metodologias alternativas que atendam às
necessidades dos educandos;
g) participar das reuniões pedagógicas e horas-atividade dos professores regentes, planejando em conjunto
as intervenções necessárias, bem como das reuniões com os pais e conselhos de classe;
h) elaborar projetos de intervenção pedagógica que atendam às necessidades dos educandos.
XIV - Coordenador de Programas da Assistência Social:
a) coordenar a execução dos programas, projetos e serviços da assistência social no município, assegurando
sua consonância com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social);
b) elaborar, em conjunto com as equipes técnicas, planos de ação e metas para os programas sob sua
coordenação, promovendo o alinhamento com os objetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) acompanhar a implementação dos programas, avaliando periodicamente os resultados, impactos sociais
e o cumprimento dos indicadores pactuados;
ID: 206435 e CRC: F54EE853
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d) articular parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais setores da
administração pública, com vistas à ampliação e qualificação da rede de proteção social;
e) supervisionar e orientar as equipes técnicas quanto ao cumprimento dos objetivos dos programas,
respeitando os parâmetros legais e normativos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome;
f) monitorar a correta aplicação dos recursos vinculados aos programas, em articulação com os setores
financeiros e de controle interno, zelando pela transparência e eficiência na execução;
g) coordenar a elaboração de relatórios técnicos e gerenciais, consolidando informações relevantes para
prestação de contas, avaliações institucionais e tomadas de decisão;
h) promover reuniões periódicas com os profissionais envolvidos nos programas para alinhar estratégias,
identificar desafios e propor melhorias nos processos de trabalho;
i) participar de capacitações, fóruns e reuniões técnicas promovidas pelos entes federativos (Estado e
União), representando a gestão municipal nas instâncias de pactuação e deliberação;
j) exercer outras atividades compatíveis com a natureza da função de coordenação, determinadas pela
autoridade superior.
XV - Diretor de Cadastro, Controle Urbano e Informática:
a) coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas à ocupação e uso do solo urbano, promovendo vistorias,
emissão de notificações, autos de infração, intimações e controle da ocupação de logradouros públicos, em
conformidade com o Código de Obras do Município;
b) orientar o público quanto ao cumprimento da legislação urbanística e acompanhar projetos de expansão
urbana, emitindo pareceres técnicos em conjunto com a equipe responsável;
c) promover e controlar os cadastros técnicos imobiliário e econômico, realizar a atualização anual do
cadastro urbano e emitir os carnês do IPTU, zelando pela arrecadação de tributos e taxas municipais;
d) acompanhar e fiscalizar obras no município quanto à regularidade de alvarás e demais documentos
exigidos por lei;
e) coordenar os processos de transferência de imóveis urbanos, elaborando minutas de escritura pública e
garantindo a tramitação legal com parecer jurídico;
f) atuar em parceria com a vigilância sanitária no controle da limpeza urbana, especialmente quanto a
imóveis em estado de abandono ou precária conservação, garantindo o cumprimento da legislação;
g) executar e controlar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática das
repartições públicas municipais, incluindo instalação de sistemas, redes, impressoras, câmeras de segurança
e relógios de ponto;
h) prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas de informação da Prefeitura, assegurando o
funcionamento adequado dos equipamentos tanto nos setores internos quanto em unidades externas,
inclusive em horários alternativos;
i) executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, conforme necessidade da administração
pública.
XVI - Coordenador Geral de Contabilidade:
a) coordenar, em conjunto com o setor de planejamento, a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Proposta Orçamentária Anual, assegurando a conformidade com as
normas legais e diretrizes estratégicas do Município;
b) controlar e monitorar a execução orçamentária e financeira, garantindo que os gastos públicos estejam
em conformidade com o orçamento aprovado e com os limites estabelecidos pela legislação fiscal vigente;
c) supervisionar o processamento contábil da receita e da despesa pública, assegurando a correta aplicação
das normas contábeis, legais e fiscais;
d) coordenar a aplicação das Leis de Responsabilidade Fiscal e demais normas correlatas, com especial
atenção às atividades de lançamento de tributos, arrecadação de receitas e controle de recursos
vinculados;
e) elaborar a Prestação de Contas Anual (Balanço Geral do Município) e encaminhá-la aos órgãos
competentes, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Secretaria da Fazenda;
f) elaborar e encaminhar o Processo de Apuração de Débito (PAD), quando exigido, ao Tribunal de Contas
do Estado, cumprindo os prazos legais;
g) elaborar e encaminhar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) aos órgãos de controle, observando os prazos
e as exigências da Lei Complementar nº 101/2000;
ID: 206435 e CRC: F54EE853
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h) elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pelo SISTN Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do
Setor Público Brasileiro, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
i) coordenar a elaboração e o envio das prestações de contas referentes a transferências voluntárias
recebidas da União e do Estado;
j) supervisionar o registro contábil de todos os fatos administrativos e financeiros ocorridos, garantindo a
fidedignidade das informações;
k) analisar demonstrativos contábeis, balancetes, balanços e demais relatórios gerenciais e financeiros,
subsidiando a tomada de decisão da administração;
l) promover a publicação dos relatórios de transparência fiscal, conforme a legislação de acesso à
informação e as exigências do controle social;
m) operar e/ou supervisionar a operação do sistema de convênios do governo federal SICONV ou
plataforma que o substitua, assegurando a correta gestão dos convênios firmados;
n) exercer outras atividades correlatas à contabilidade pública, conforme necessidade da administração e
designação da autoridade competente.
XVII - Coordenador Geral de Tesouraria:
a) efetuar o registro contábil e financeiro de todos os fatos relacionados ao recebimento de receitas
municipais, assegurando a correta classificação e movimentação dos recursos;
b) executar o pagamento de despesas devidamente autorizadas, observando a regularidade documental e a
legislação vigente sobre execução orçamentária e financeira;
c) realizar a abertura de contas bancárias em instituições financeiras oficiais, conforme a necessidade da
administração pública e as determinações legais;
d) proceder à aplicação financeira dos recursos disponíveis em contas sob gestão municipal, de forma a
assegurar a rentabilidade e a legalidade das operações;
e) efetuar as conciliações bancárias das contas do Município, garantindo a consistência entre os registros
contábeis e os extratos bancários;
f) elaborar e manter atualizado o boletim diário de tesouraria, com informações sobre a movimentação
financeira, bem como zelar pela guarda e controle de valores;
g) desempenhar outras atividades correlatas à gestão e controle financeiro, conforme atribuições da
unidade administrativa e orientações superiores.
XVIII - Coordenador Geral de Patrimônio:
a) receber, conferir e registrar materiais e equipamentos adquiridos pelo Município, promovendo sua
devida inserção no sistema de controle patrimonial;
b) controlar os bens públicos cedidos em regime de comodato a instituições públicas ou privadas, com ou
sem fins lucrativos, assegurando o cumprimento dos termos pactuados;
c) realizar a atualização periódica do patrimônio municipal, por meio de inventário físico-financeiro dos
bens móveis e imóveis, garantindo a conformidade com os registros contábeis;
d) notificar os responsáveis pela guarda e uso de bens patrimoniais em caso de irregularidades, extravios,
danos ou necessidade de providências administrativas;
e) identificar e registrar bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos, adotando os procedimentos
necessários para a realização de leilões públicos ou outra forma legal de desfazimento;
f) desempenhar outras atividades correlatas à gestão patrimonial, conforme necessidade da administração
e orientações da autoridade competente.
XIX - Coordenador Geral de Prestação de Contas a Convênios:
a) elaborar e efetuar a prestação de contas dos convênios firmados com o Estado e a União, observando os
prazos e exigências legais estabelecidos pelos órgãos concedentes;
b) identificar e sanar eventuais pendências em prestações de contas relativas a exercícios anteriores,
promovendo a regularização junto aos órgãos fiscalizadores;
c) acompanhar o trâmite de todos os documentos relacionados à prestação de contas, desde a sua
elaboração até a emissão do parecer final pelos órgãos competentes;
d) operar o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal SICONV (ou
plataforma equivalente vigente), especificamente no que tange à alimentação e acompanhamento das
prestações de contas;
e) desempenhar outras atividades correlatas à função, conforme demanda da administração pública e
diretrizes superiores.
XX - Coordenador Geral de Receitas:
ID: 206435 e CRC: F54EE853
ANEXO 002 de 15/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 206251 e CRC: 74452DF3). Pág: 9/11
a) programar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à arrecadação patrimonial e
demais receitas municipais, assegurando o correto lançamento e recolhimento;
b) elaborar e encaminhar mensalmente relatório da receita arrecadada à Câmara Municipal e à Secretaria
Municipal Especial, incluindo os demonstrativos específicos do FUNDEF (ou equivalente vigente);
c) remeter ao setor de contabilidade os relatórios mensais detalhados de arrecadação por fonte de
recursos, conforme as exigências legais e contábeis;
d) controlar as concessões municipais de pontos de táxi, em conformidade com a legislação vigente,
garantindo o cumprimento dos critérios legais e regulamentares;
e) expedir a documentação necessária ao emplacamento e à regularização dos veículos licenciados como
táxi no Município;
f) acompanhar e controlar a dívida ativa municipal, promovendo os procedimentos de cobrança
administrativa ou judicial, quando necessário;
g) controlar a movimentação de Documentos de Arrecadação Municipal DAMs, assegurando sua correta
emissão e rastreabilidade;
h) executar outras atividades correlatas à arrecadação e à gestão de receitas, conforme determinação da
autoridade competente.
XXI - Chefe de Setor de Serviços Gerais e Artífices:
a) coordenar as atividades de limpeza, manutenção e conservação dos prédios públicos, garantindo que os
serviços sejam executados de acordo com os padrões estabelecidos de qualidade e segurança;
b) supervisionar e orientar os profissionais artífices e demais servidores do setor, promovendo a eficiência e
o cumprimento dos cronogramas de trabalho;
c) assegurar que os materiais e equipamentos de uso geral sejam abastecidos de maneira contínua e
adequada, realizando o controle de estoques e providenciando a reposição necessária;
d) elaborar e implementar procedimentos operacionais para a execução dos serviços gerais, visando
otimizar os recursos disponíveis e garantir a regularidade dos trabalhos;
e) realizar a gestão administrativa do setor, incluindo o controle de custos, registros de atividades e
elaboração de relatórios periódicos sobre o andamento dos serviços;
f) desempenhar outras atividades correlatas ao setor, conforme demandas da administração pública e
orientações superiores.
XXII - Chefe de Controle de Insumos Operacionais da Frota:
a) monitorar, controlar e registrar o consumo de óleos lubrificantes, ARLA 32, graxas, aditivos e demais
fluidos utilizados na frota municipal, garantindo a precisão dos dados de consumo;
b) manter atualizado o estoque desses insumos, informando periodicamente ao superior hierárquico sobre
as quantidades disponíveis e a necessidade de reposição, com base no histórico de consumo;
c) emitir relatórios detalhados de consumo por veículo, máquina ou equipamento, promovendo um
controle individualizado por setor, para facilitar a gestão e a análise de custos;
d) registrar no sistema oficial de controle e/ou no portal da transparência os dados diários de consumo dos
insumos sob sua responsabilidade, conforme as exigências legais e administrativas;
e) zelar pela correta armazenagem e manuseio dos fluidos e insumos, observando rigorosamente as normas
de segurança e meio ambiente para evitar riscos e garantir a conformidade com as regulamentações;
f) sugerir e implementar medidas de racionalização no uso dos insumos, colaborando com ações de
manutenção preventiva da frota, visando otimizar os custos e a operação dos veículos;
g) executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, garantindo a
continuidade e eficiência dos processos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º As contraprestações pecuniárias em razão do exercício das funções gratificadas criadas nesta lei
ficam definidas conforme os símbolos de referência constantes no quadro abaixo:
REPRESENTAÇÃO DE SÍMBOLO E CORRESPONDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
FG - 01 R$ 2.500,00
FG - 02 R$ 2.250,00
FG - 03 R$ 1.500,00
FG- 04 R$ 1.350,00
ID: 206435 e CRC: F54EE853
ANEXO 002 de 15/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 206251 e CRC: 74452DF3). Pág: 10/11
FG - 05 R$ 1.000,00
§1º - Os valores correspondentes às gratificações previstas nesta lei não se incorporarão aos vencimentos
do servidor efetivo e/ou empregado público para quaisquer fins, mas integrarão, pela média, o cálculo do
13º salário, das férias, 1/3 de férias, abono de férias, quinquênio e da licença prêmio paga em pecúnia.
§2º - Os valores correspondentes às gratificações inerentes aos ocupantes de cada função não fazem
relação umas com as outras, sendo independentes as suas correspondências.
Art. 11º - O servidor efetivo e/ou empregado público que for designado para o exercício de função
gratificada manterá seus vencimentos e demais vantagens pessoais relativas ao seu respectivo vínculo.
Art. 12º - As gratificações referidas nesta lei não se incorporam aos vencimentos do servidor efetivo e/ou
empregado público e serão devidas somente enquanto durar a nomeação ou designação, sem impacto nas
demais vantagens garantidas na legislação vigente.
Art. 13º - O valor da função gratificada continuará sendo percebido pelo servidor efetivo e/ou empregado
público que, sendo seu ocupante, estiver ausente em virtude de férias, luto, atestado médico, casamento,
licença à gestante ou paternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições decorrentes de seu cargo ou
função.
Art. 14º - As gratificações e funções gratificadas implicam no servidor efetivo e/ou empregado público
designado ser capacitado para desempenhar as atividades da função para a qual for designado.
Art. 15º - É vedada a concessão de função gratificada quando o servidor efetivo e/ou empregado público
estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão.
Art. 16º - A cessação da designação das funções gratificadas criadas por esta lei poderá ocorrer:
I - a pedido do servidor efetivo e/ou empregado público;
II - a critério da Administração;
III - em caso de afastamento injustificado do trabalho, superior a 15 (quinze) dias corridos ou
interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Art. 17º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir decreto regulamentador para a melhor aplicação
desta lei.
Art. 18º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento, suplementadas se necessário, respeitado o limite total da despesa com pessoal estabelecido na
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 19º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
16/05/2025 às 07:38, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
206251 e o código verificador 74452DF3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Memorando 86 15/05/2025 206248
ID: 206435 e CRC: F54EE853
ANEXO 002 de 15/05/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 206251 e CRC: 74452DF3). Pág: 11/11
Docto ID: 206251 v1
ID: 206435 e CRC: F54EE853
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 206435
F82EC23851CE46CCF16FCCBA0EBB1819
F54EE853
MD5:
CRC:
SHA256: D0E1376EADA6EB21EB9CB51137B202103AB4C1DED47007338C93592B392558C7
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
16/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo - que trata da criação de Funções Gratificadas (FGs) no quadro da
administração pública municipal no âmbito do Poder Executivo.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 16/05/2025 10:50:29 Finalização: 16/05/2025 10:51:17
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 16/05/2025 10:50:29
ASSUNTOS
Projeto de Lei 16/05/2025 10:50:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 181 16/05/2025 206433
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 16/05/2025 10:57:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 206435 e o CRC F54EE853.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(ªs) Vereadores(ªs):
Ao cumprimentar Vossas Excelências, encaminhamos para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que trata da criação de
Funções Gratificadas (FGs) no quadro da administração pública municipal no
âmbito do Poder Executivo.
Tal iniciativa nasce da necessidade de valorizar os servidores efetivos que, há
anos, desempenham funções de confiança e responsabilidade sem o devido
reconhecimento funcional. A criação das FGs possibilita que servidores
concursados continuem exercendo essas funções estratégicas com
legitimidade, motivação e segurança institucional, sem a necessidade de
cargos exclusivamente comissionados.
Com isso, além de garantir maior continuidade administrativa e qualificação
técnica, reforçamos o compromisso da atual gestão com a valorização do
servidor público de carreira, estimulando a meritocracia, o comprometimento e
a permanência de talentos dentro do serviço público.
É importante destacar que alguns cargos comissionados foram extintos e
transformados em funções gratificadas, o que não representa aumento de
despesas, mas sim uma redistribuição mais racional, técnica e legal dos
recursos humanos disponíveis. O impacto e a extinção dos cargos
ID: 206437 e CRC: 04FD3AF3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
comissionados estão demonstrados no estudo de impacto
orçamentário/financeiro apresentado no projeto de lei de alteração da estrutura
administrativa do Poder Executivo apresentado a essa Casa Legislativa.
Portanto, a aprovação deste projeto significa não apenas um avanço na gestão
de pessoas, mas também uma medida de austeridade e valorização
institucional, promovendo estabilidade funcional, eficiência dos serviços
públicos e economia ao erário.
Contando com a costumeira compreensão e apoio dos nobres vereadores pela
aprovação da matéria, externamos nossos agradecimentos.
Cabixi/RO, 16 de maio de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 206437 e CRC: 04FD3AF3
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 206437
2E553A380DDF7BB76B53D7AFF0C6DE40
04FD3AF3
MD5:
CRC:
SHA256: 89E4EE5F039A58673524FEC5119677D3787EFA9B49848E352F68D8E20006C03B
ANEXO
Tipo do Documento
Justificativa
Identificação/Número
16/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo - que trata da criação de Funções Gratificadas (FGs) no quadro da
administração pública municipal no âmbito do Poder Executivo.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 16/05/2025 10:51:54 Finalização: 16/05/2025 10:52:13
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 16/05/2025 10:51:54
ASSUNTOS
Projeto de Lei 16/05/2025 10:51:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 181 16/05/2025 206433
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 16/05/2025 10:57:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 206437 e o CRC 04FD3AF3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.