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materia nº 1559/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1559 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id220

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Proposição arquivada — —
2025-06-17 Norma promulgada — —
2025-06-16 Proposição transformada em lei — —
2025-06-16 Proposição aprovada — —
2025-06-16 Proposição aprovada — —
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-09 Projeto com o Relator — —
2025-06-09 Proposição distribuída às comissões — —
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-06 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-06-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-06-06 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T08:50:17.358694-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 207 de 06/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 213463 e CRC: 2C15384C). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 207/2025/GP.
Cabixi RO, 06 de junho de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar abertura de
um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a
abertura de dotação orçamentária para realizar premiação em pecúnia aos
participantes de eventos culturais promovidos pelo pelo Município, por intermédio
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Considerando a importância da matéria no sentido de incentivar a participação de
pessoas em eventos e atividades culturais promovidos pelo Município, contamos
com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
06/06/2025 às 10:05, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
213463 e o código verificador 2C15384C.
Ofício 207 de 06/06/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 213463 e CRC: 2C15384C). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 06/06/2025 213465
Docto ID: 213463 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados 
a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
13.392.0007.2.018 – Apoio as Ações Culturais
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e outras R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
 TOTAL.....................R$ 20.000,00
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor,
serão provenientes de anulação parcial das dotações abaixo, conforme segue:
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
23.695.0009.2.020 – Incentivo ao Turismo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00 
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 261
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 262
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 5.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 264
 TOTAL.....................R$ 20.000,00
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi – RO, 06 de junho de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 213465 e CRC: 4FA17CCD
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa 
autorizar abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
destinados a premiação em pecúnia aos participantes de eventos culturais promovidos pelo 
Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Justificamos que o presente crédito orçamentário tem a finalidade permitir que a SEMEC 
promova a premiação em eventos culturais na forma de valores em dinheiro, já que a 
previsão orçamentária existente autoriza apenas premiação em troféu, objetos, lembranças e 
certificados. O objetivo com premiação em pecúnia é incentivar a participação popular nos 
eventos que promovam a cultura no âmbito do Município, uma vez tornar-se mais atrativo os 
prêmios em espécie. 
É importante destacar que os eventos culturais promovidos pelo município são de grande 
importância para a comunidade e para o desenvolvimento local. Eles fortalecem a identidade 
cultural, valorizam as manifestações artísticas e promovem a integração social, criando um 
ambiente de convivência, troca de experiências e fortalecimento do sentimento de 
pertencimento. Além disso, esses eventos estimulam o turismo, geram oportunidades de 
emprego e renda, e contribuem para a valorização do patrimônio cultural da nossa cidade. 
 
Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes do presente projeto, são 
oriundos da economia de dotação que serão anuladas parcialmente para suprir o crédito 
proposto. Assim, o projeto de lei foi elaborado com base na previsão da LOA/2025, 
consubstanciado pela Lei Federal nº 4.320/64, em se tratando da abertura de crédito 
adicional especial. 
Considerando a matéria da mais alta relevância para desenvolver e promover ações na área 
da cultura, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação do presente 
projeto de lei. 
 Cabixi – RO, 06 de junho de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 213465 e CRC: 4FA17CCD
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 213465
4A8A605DC7EC8A92FF1C90C64908D6C8
4FA17CCD
MD5:
CRC:
SHA256: BB6D4430B0B1D762EC6C611F7D48645B1A2E24871B2068F317E21C9F6A158669
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
06/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 06/06/2025 09:24:52 Finalização: 06/06/2025 09:25:06
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 06/06/2025 09:24:52
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 06/06/2025 09:24:52
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 207 06/06/2025 213463
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 06/06/2025 10:05:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 213465 e o CRC 4FA17CCD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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