| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-01-06 |
| Ementa | APROVA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 226 |
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PROCESSO LEGISLATIVO NQ: CJW
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Considerando a recem instalação do Município
de Cabixi, Estado de Rondonia;
Considerando a necessidade de darmos andamen
to nas atividades de interesse dos Munícipes;
Considerando que para poder-mos iniciar os '
trabalhos com poderes legais;
Vimos pela presente encaminhar aos Nobres Edis desta Augusta Casa de Leis, Projetos de Leis que dispõem so
bre a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Cabixi, e sobre a Instituição do Imposto Municipal sobre vendas de'
combustíveis líquidos e gasosos a varejo IVV,
Solicitamos dos Nobres Edis uma especial a-'
tenção sobre ambos os projetos, já que os mesmos são de suma im
portancia para o bom desenvolvimento de todas as atividades des
te Município.
Informamos que quanto ao Projeto que trata '
da Estrutura administrativa, este e importante para que possa-'
mos realizar os trabalhos em conformidade com as Leis vigentes,
ou seja para que possamos dar poderesaos ocupantes dos cargos '
que ora estão sendo criados, no sentido de que estes possam des
de já iniciar suas atividades respaldados por Lei. —
Quanto ao Projeto que trata dos impostos sobre a venda de combustíveis, informamos que este tambem e de re
elevada importância que seja aprovado imediatamente, isto por-7
que sO poderemos inicias os trabalhos de fiscalização e cobrança a partir do trigesimo dia apOs sua aprovação, e como e do co
nhecimento dos Nobres Vereadores esta Prefeitura Municipal est-A"
no momento sem recursos municipais o que fortalece nossos co- '
fres com a aprovação deste projeto e fas com que possamos inici
ar alguns trabalhos em benefício da comunidade.
Sendo s6 para o momento, e esperando Vossas'
compreenções ao acima mencionado, aproveitamos o ensejo para re
elevar a Vossas Excelencias nossos protestos de elevada estima'
e distinta Consideraçao.
Cabixi,06 de Janeiro de 1.989.
MILTON TSUO SAIKI
Prefeit Municipal
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI;OáMr
ot c( o(f
54,ret•cA)40) 5
oL 10 -
03 -e t,ki —09/0
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADM1
VA DA PREFEITURA MUNICIPAL D
E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS;
O Prefeito do Município de C
tado de Rondônia, no uso de
buiçoes legais,faço saber qu a
Municipal aprovou, e, eu, s nciono a '
seguinte;
LEI*
Art. 12 - A Prefeitura do Município de Cabixi, Estado de'
Rondonia, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do Mu
nicípio, será constituida dos seguintes órgãos que terão suas nomeclatu
ras constantes do Decreto n2 002/89 de 04 de Janeiro de 1.989, altera-'
das de Departamentos e Coordenadoria, para Secretarias, e serão diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
1 - Gabinete do Prefeito
2 - Assessoria Jurídica
3 - Assessoria Técnica
4 - Relações Páblicas e-CeriMoniais
11 - óRGÃOS AUXILIARES:
- Secretaria Municipal de Planejamento
2 - Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
1 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
2 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3 - Secretaria Municipal de Saúde
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 22 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade:
I - Prestar assistencia ao Chefe do Executivo em suas fun
çoes Político-Administrativa com os munícipes, órgãos e entidades Publi
cas e privadas e associação de classe,
II - Executar outras atividades que lhe forem cometidas.
PARÁGRAFO- ÚNICO - O Gabinete comp3e-se das seguintes uni
dades administrativas:
1 - Junta de Serviço Militar
2 - Unidade Municipal de Cadastro
3 - Nilleos Urbanos
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 32 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade:
I - Defender em Juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município.
II - Promover a cobrança Judicial da dívida ativa do muniou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos pra-'
zos legais.
• • • / • • •
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P 40
• L A 74 WIVO
C.
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Cont. Projeto de Lei O rM . 02
III - Assessorar o Prefeito nos atos execu ativos a
desapropriação, alienação e aquisição de imOveis
Contratos em geral;
IV - Participar de inqueritos Administrativos e dar-lhes o
rientação Jurídica conveniente;
V - Manter atualizada a coletanea de leis municipais, bem
como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município.
VI - Proporcionar assessoramento Jurídico aos Órgãos da
prefeitura Municipal;
VII - Executar outras atividades que lhe forem atribuidas.
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 42 - A Assessoria tecnica tem por objetivo:
I - Dar assessoramento tecnico e legal ao Prefeito quanto
toN
pela Prefeitura e nos'
a aplicação dos recursos Municipais, Estaduais e Federais;
II - Manter contacto permanente com Orgãos Estaduais e Fede
rais, no sentigo de reivindicar recursos para a realização de obras e '
serviços de interesse do Município;
III - Assessorar o Prefeito na elaboração e montagem de pro
jetos de obras diversas.
IV - Exedutar outras atividades que lhe forem cometidas.
DE RELAÇOES PÚBLICAS E CERIMONIAIS
Art. 52 - 0 drgão de AsSeseoramento- Relaçaes Pdiplicas e
Cerimoniais ten por finalidade:
- Preparar e expandir a correspondencia do Prefeito;
II - Realizar as atividades de relaçOes publicas e Cerimoniais da Prefeitura Municipal, bem como estar e permanente contacto com
as realizaçOes diversas de interesse dos Munícipes;
III - Executar outras atividades que lhe forem cometidas.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 62-A Secretaria Municipal de Planejamento, tem por finalidade:
1 - Executar atividades de Planejamento, organização, Coordenação, controle e avaliação dos serviços realizados pela Prefeitura
II - Elaborar em colaboração com demais Orgãos da Prefeitu
ra, a proposta Orçamentária Anual e Plurianual de Investimentos, de a-7
cordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal.
III - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos'
municipais de desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo'
, .
Municipal, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias;
IV - Controlar a execução física e financeira dos planos '
MunicipAIs de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
V - Estudar e analizar o desenvolvimento e organização '
dos serviços da Prefeitura Municipal, promovendo a execução de medidas'
para seu aprimoramento;
VI - Executar a regularização, a venda e legislação de toda a área ocupada ou não,de domínio da Prefeitura Municipal de Cabixi,'
e as que por ventura vierem a ser incorporadas ao patrimonio Municipal,
podendo para tanto promover a transmissão;
VII - Executar outras atividades que lhe forem cometidas.
PARÁGRAFO -ÚNICO - A Secretaria Municipal de Planejamento
comp6e-se das seguintes unidades administrativas:
01 • 1170 lh e
41.§
ri
Cont. Projeto de Lei OdkM
1 - Divisão de Programação e Orçamento
2 - Divisão de Cadastro e Controle Urbano
3 - Divisão de Engenharia e Dezenho
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Art. 72 - A Secretaria Municipal de Administração e
da tem por finalidade:
Fazen
I - Executar as atividades relativas a recrutamento, sele
çao, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores'
e demais assuntos de pessoal;
II - Executar atividades relativas ao tombamento, registro
inventário, proteção e conservação dos bens mOveis e imOveis e somoventes
III - Executar atividades relativas a padronização, aquisi-
- -
çao e distribuiçao de materiais utilizados pela Prefeitura;
IV - Receber distribuir e elaborar decretos administrati-'
vos, bem como arquivar e controlar todos os papeis de interesse da Prefeituta Municipal;
V - Conservar interna e externamente o predio da Prefeitu
ra, alem de mOveis e instalaçOes;
VI - Executar a política fiscal do Município;
VII - Acompanhar e elaborar a execução Orçamentária e extra
orçamentaria da prefeitura municipal;
VIII - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais'
e fazer a fiscalização tributária;
IX - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
X - Preparar os balancetes mensais, bem como o Balanço ge
ral e as prestaçOes de contas de recurssos transferidos para o munici-'
pio por outras esferas de governo;
XI - Executar outras atividades que lhe forem cometidas.
PARÁGRAFO -ÚNICO - A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Comp3e-se das seguintes unidades administrativas:
1 - Secretaria Municipal Adjunta de Administração e
Fazenda
2 - Divisão de Receitas
3 - Divisao de Administração
4 - Divisão de Recursos Humanos
5 - Seção de Contabilidade
6 - Seçao de Execução Orçamentária e Extra Orçamentária
7 - Seção de Fiscalização
8 - Seção de Serviços Gerais
9 - Seção de Material e Patrimonio
10 - Seção de Cadastro de Pessoal
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 82 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços PU-1
blicos tem por finalidade:
I - Executar atividades consernentes à construção, Fisca-
- ,
lizaçao e conservaçao de obras publicas Municipais, e instalaçoes para'
a prestação de serviços à comunidade;
• • • / • • •
o
ri
Cont. Projeto de Lei0fIW
II - Executar atividades relativas a elabo
de abertura de estradas vicinais, caminhos municipais, pa
vias urbanas, bem como seus respectivos orçamentos;
III - Promover os trabalhos topográficos indispensáveis para a execução de obras e serviços a cargo da prefeitura municipal;
IV - Manter atualizada a planta cadastral do Município, e
bem como a fiscalização ao cumprimento das normas referente as constru-
-
çoes particulares, e posturas municipais;
V - Promover a construçao de praças, parques e jardins pu
blicos, tendo em vista a estetica urbana e a apresentação visual aos mu
.04
nicipes, alem de preservar o meio ambiente;
VI - Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas
e outros materiais de construção;
VII - Executar atividades relativas à prestação e manuten-'
ção dos serviços públicos locais, tais como:limpeza publica, Cemiterios
matadouros, mercados, feiras-Livre e iluminação pública;
PARÁGRAFO-ÚNICO - A Secretaria Municipal de Obras e servi
ços Públicos compOe-se das seguintes unidades administrativas:
1 - Divisão de Obras
2 - Divisão de Serviços Urbanos
3 - Seção de Fiscalizaçao de Obras
4 - Seçao de Limpeza Publica
ojetos
çoes e'
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 92 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura
tem por finalidade:
I - Elaborar os planos municipais de educação de longa e'
curta duração em consonancia com as normas e criterios ' • da Secretaria de
Estado da Educaçao, ou por seu assessor em cascb de sussessão, bem como'
as adotadas pelo Município.
II - Executar convenios com o Estado no sentido de definir
a política de ação na prestação do ensino de 12 e 22 Graus, tornando
mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação;
III - Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo sua chamada para a matricula;
IV - Manter a rede escolar que atenda preferentemente a zià
na rural, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difl-'
cil acesso.
V - Promover campanha Junto a comunidades no sentido de '
insentivar a frequencia de alunos à escola.
VI - Criar meios adequados para a radiçação de professores
na zona rural ou ainda para dar-lhes as necessárias condiçOes de trabalho;
VII - Propor a localização das escolas municipais atraves de
adequado planejamento, efetivando a dispersão de recursos;
VIII - Promover a orientação educacional atraves do aconse-'
lhamento vocacional, em cooperação com os professores, a familia e a co
munidade;
IX - Combater a evasão, a repetencia e todas as causas de'
baixo rendimento dos alunos, atraves de medidas de aperfeiçoamento ao '
ensino e de assistencia ao aluno;
PARÁGRAFO-ÚNICO - A Secretaria Municipal de Educação e
Cultura compOe-se das seguintes unidades administrativas:
Cont Projeto de Lei (4/n
1 - Diviso de Ensino
2 - Superviso Escolar
3 - Seçao de Apoio
DA SECEETA:IIA MUNICIPAL DE SAGME
Art. 100 -A Secretaria Municipal de Sande tem por finalidade:
I - Promover o levantamento dos problemas de sande da populaçao'
doMunicipio, a fim de identificar as causas e combater as doenças com mais efi
cacla;
II - Manter estreita coordenação com os órgaos e entidades de san
de Estadual e Federal, visando ao atendimento dos serviços de assistencia-Medi
co-Eospitalar e social, e de defesa sanitãria do MUnicipio;
III - Administrar as unidades de sande existentes no MUniclpio, I
promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socOrros ime
diatos;
IV - Promover junto a populaça° local, campanhas preventivas de
educaçao sanitaria;
V - Promover a vacinaçao em massa da populaça° local em campanhas especificas e em casos de surtos epidemicos;
PAELGRAFO NIC0 - A Secretaria Municipal de Sande comp.ge-se das'
seguintes unidades administrativas:
1 - Divisão de Sande
2 - Diviso Sanitaria ' •
DAS DISPOSIOES FINAIS
Art. 110 - O Prefeito Municipal baiYarÉ por Decreto o 2egimento Inter
no da Prefeitura, no qual constar;. as atribuiçOes gerais e especificas das diferentes unidades administrativas, bem como as normas de trabalho que julgar I
necessarje;
Art. 120 - Ficam criados os cargos comissionados com seus respectivos
vencimentos, conforme consta no Anexo I desta Lei;
Art. 13Q - Esta Lei entrará em vigor retroagindo a data de 10 de Ja,'
neiro de 1.989, revogadas as disposiçoes em contrario.
Cabixi, 06 de Janeiro de 1.989
LaLT ia jJ0 SA
Prefeito l.iuniciia1
p l
Cíd
Cont. Fltaed~~ LeMPMP
ANEXO I
CARGOS tari 95- 1
Chefe de Gabinete 1
0/
Assessoria Jurídica ol
Assessoria Tecnica
4.1e. Relagges
Cerimoniais
Junta de Serviço Militar
Unidade Municipal de Cadastro
Núcleos Urbanos
PREFEITO
Publicas e
SECRETARIA MUNICIPAL
Divisão de Programação e Orçamento
Divisão de Cadastro e Controle Urbano
Divisão de Engenharia e Desenho
Secretário Municipal de Planejamen
to
CZ$= 150.000,00
CZ$= 150.000,00
CZ$= 150.000,00
CZ$=
CU=
CZ$=
CZ$=
90.000,00
90.000,00
90.000,00
60.000,00
DE PLANEJAMENTO
CZ$= 90.000,00 -
CU= 90.000,00
CU= 90.000,00
CZ$= 150.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Secretário Municipal de Administra
çao e Fazenda
Secretário Adjunto de Administração
e Fazenda
Divisão de Receitas
Divisão de Administração
Divisão de Recursos Humanos
Seção de Contabilidade
Seção de Execução Orçamentária e
Extra-Orçamentária
Seção
Seção
Seção
Seção
de Fiscalização
de Serviços Gerais
de Material e PatrimOnio
de Cadastro de Pessoal
CU= 150.000,00
CZ$=
CZ$=
CZ$=
CZ$=
CZ$=
cz$.
CZ$=
CZ$=
CZ$=
CZ$=
120.000,00
90.000,00
90.000,00
90.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário Municipal de Obras e Ser
viços Públicos
Divisão de Obras
Divisão de Serviços Urbanos
Seção de Fiscalização
Seção de Limpeza Pública
CZ$=
CZ$=
CZ$=
CZ$=
CZ$=
150.000,00
90.000,00
90.000,00
60.000,00
60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretário Municipal de Educação e
Cultura 1 CZ$= 150.000,00
Divisão de Ensino 1 CZ$= 90.000,00
Supervisão Escolar CZ$= 60.000,00
Seção de Apoio 1 CZ$= 60.000,00
Secretário Municipal
Divisão de Saúde
Divisão Sanitária
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
de Saúde CZ$= 150.000,00
CZ$= 90.000,00
CZ$= 90.000,00
Cabixi,06 /Janeiro de 1.989.
.4-~014A
PODER LEGISLATIVO
-",0193 sorw-"ntr*- "171.
REQUERIME§T O:
,410 M ~ Ws. e tem
Senhor Presidente„,
amuarmo., ouvi4o o Plenir:Ic na fome, 1 -
etueatel,, w..te o P.:evicto da LEI Wa+-92~111.~
29.221../139 ciue Disse sobre a Estrutura, Acl:anis braUr r,re,
woraw.meemaffiewuntiet~rnwle~ar~ean.mi~1
A
da (m trU—j.Y°videciqq/
'4114ted6~~"r~1P4PAW“-~ ,AESI~Galaratilik~. 91~ ,~ 115.~..tribea." . :11r ..~:~~~ 04.'W,i1~ AtilVA-t,i ."r ,: .-0
tzeazita 02 RegCmit êe Urgánnia Es:tww,ftl, t ornfolue prvâ M
giaentwo ittern4 &Jata Casa de Leia e Ç..41s. - dinTaneadz 45 Tr'an
!Wrcuiraat9-
Sa1z das Sesarm,
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Le 1, 0
•1 C' I N.'
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LEI n2C0/39 LIS2r: SC=2 A ESTTUTU:. -
HISI2ATIVA DA ::=LITTTI-e
PAI D2 C 7,Tu1. "r, DA 12.OVI- -
7nr=s;
O :refeito do ITunicipio de Oabi
xis-Estaca° de .,z.ondonial no uso de
suas atribuiç7es legais,faço sa
ber que a CLIara T'unicipal apro
vous e,eu,sanciono a seguinte;
Art.12 - L :refeitur_ - do ::unicipio de Cabixi,:stado de ',ond*Onia,para a execuçao de obras e serviços de responsabilidade do T:unicipio
ser constitedda dos se-uintes drgaw.3 que terao suas nomeclaturas constante
41, decreto n2 002/89 de 04 de janeiro de 1989s alteradas de Departpmentos e
Coordenadorias para Secretariass e serão diretamente subordinadas ao 2refeito
1- G.7'_OS Da ASS=OR._±.12LiTTO:
1- Gabinete do Prefeito
2-ssessoria Jurídica
3 - Assessoria Tecnica
4- _Ielaç3es PlIblicas e Cerimoniais
11_ (2G:os
1- Secretaria ::unícipal de :?lanejamento
2- Secretaria T:unicipal de Administroção e :azenda
111- D2 2_,"T'I:TT:STCJ.Ç;r0 ESP2CfrICA:
1- Secretaria T:unici:jal de obras e serviços 21"lblicos
2- Secretaria -unicipal de Educação e Cultura
3- Secretaria runicipal de Sailde
DA CC:I2-n27CIA DCS r;:!,CS
.010 DO G:3i= LC
Art. 22 - C Gabinete do Prefeito tem ror finalidade:
1- :restar assist'encia ao Chefe do 2:-:ecutivo em suas funça'es
2olitico-Administrativa com os :-unicipios ,drcaos e entidades 211b1icas e
privadas e associação de classe.
11- Dx.cutar outras atividades que lhe forem cometidas.
PARGRAPO--fNICC- C Gabinete com1)3e-se das seguintes unidades
administrativas:
1- Junta de 3erviço Militar
2. Unidade :-unicipal de Cadastro
3- TY:4cleos Urbanos
DA ASSESSORIA JURfLICA
Art. 32- A Assessoria Jurídica tem por finalidade:
1- Lefender em Juizo ou fora dele os direitos e interesses do
11- Promover a cob2ança Judicial da divida ativa do ITunicipio'
ou de quaisquer outras dividas qiie não forem liquidadas nos prazos legais.
OO4/111 0.
4•1
ESTADO DE RONDÔNIA
PO= LEGISLATIVO
CImARA MUNICIPAL DE CABIXI
LEI n2 6W89
111- Assessorar o Prefeito nos atos executivos relatia desapropriaçãolalienação e aquisição de imOveis pela Prefeitura e nos
Contratos em geral;
1V- Participar de inquéritos Administrativos e dar-lhe
orientação Jurídica conviniente;
V- Manter atualizada a coletanea de leis municipais
bem com a legislação Federal e Estadual de interesse do Municlpio.
vi- Proporcionar assessoramento Juridico aos drgãos da
prefeitura Municipal;
V11- Executar outras atividades que lhe forem atribuidas
DA ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 42- A Assessoria t4cnica tem por objetivo:
1- Das assessoramento tácnico e legal ao Prefeito quan
to à aplicação dos recursos MunicipaislEstaduais e Federais;
11- Manter contacto permanente com 4rgaos Estaduais e
PederaisIno sentido de reivindicar recursos para a realização de obras e
serviços de interesse do Municipio;
111- Assessorar o Prefeito na elaboração e montagem de
projetos de obras diversas.
1V- Executar outras atividades que forem cometidas.
DE RELAÇUS PCBILICAS E CERIMONIAIS
Art. 52- O Orgão de Assessoramento Relaç3es Pdblicas e'
Cerimoniais tem por finalidade:
1- Preparar e expandir a correspondencia do Prefeito;
11- Realizar as atividades de relaç5es publicas e Cerimo
niais da Prefeitura Municipal¡bem como estar e permanente contacto com
as realizaçSes diversas de interesse dos Municipes;
111- Executar outras atividades que lhe forem cometidas.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 62- A Secretaria Municipal de Planejamentoltem por
finali dade :
1- Executar atividades de Planejamento,organização,coorde
nação,controle e avalização dos serviços realizados pela prefeitura ;
11- Elaborar em colaboração com demais Orgãos da prefeitu
ra,a proposta Orçamentária Anual e Plurianual de Investimentos,de acordo
com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal.
111- Elaborar,atualizar e promover a execução dos planos'
municipais de desenvolvimento das politicas estabelecidas pelo Governo '
Municipal,bem como elaborar projetoslestudos e pesquisas necessárias;
1V- . Controlar a execução física e financeira dos planos 1
Municipais de desenvolvimento,assim COMO avaliar seus resultados;
V- Estudar e analizar o desenvolvimento e organização dos
serviços da Prefeitura Municipal,promovendo a execução de medidas para
seu aprimoramento;
V1- Executar a regularizaçãola venda e legislação de toda
a área ocupada ou não ,de dominio da Prefeitura lámicipal de Cabixi,e as
que por ventura vierem a ser incorporadas ao patrim3nio Munieipallpodenm.
do para tanto promover a transmissão;
Vil- Executar ai/traz atividades que lhe f em cometidas.
4141,./41,441
ESTADO DE RU4ANIA
PODER LEGISLATIVO
Cil:ARA MUNICIPAL DE CABIXI n. r, - -
LEI n WI/89 -
PARLGRAFO- INICO - A Secretaria Munia p de Planejamento compSe-se das seguintes unidades administrativasi
1- Divisão de Programação e Orçamento
2- Divisão de Cadastro e Controle Urbano
3- Divisão de Engenharia e Dezenho
DA SECRETARIA MUNICIPAL re ADMINISTRAÇXO E FAZENDA
Art. 72- A Secretaria, Municipal de Administração e
Fazenda tem por finalidade:
1- Executar as atividades relativas à recrutamento, se
leçãol treinamento,controles funcioneis,exames de saúde dos servidores e
demais assuntos de pessoal;
11- Executar atividades relativas ao tombamentolregistro inventáriol protego e conservação dos bens uiveis e imciveis somoven,
tes;
111- Executar atividades relativas a padronização aqui
sição e distribuição de materiais utilizados pela Prefeitura;
1V- Receber distribuir e elaborar decretos administra
tivos,bem como arquivar e controlar todos os papéis de interesse da Prefeitura Municipal;
V- Conservar interna e externamento o prédio da Prefeitura além de máveis e instalaçZes;
V1- Executar a politica fiscal do Minliclpio;
V11- Aconpanhar e elaborar a execução Orçamentária e ex,
traorçamentária da prefeitura municipal;
V111- Oadastrar,lançar e arrecadar as receitas municipais
e gazer a fiscalização tributária;
IX- Receber,pagar,guardar e movimentar o dinheiro e outros valores de municipio;
L. Preparar os balancetes mensaislbem como o balanço geral e as presta0es de contas de recursos transferidos para o municlpio.
por outras esferas de governo;
XI Executar outras atividades que lhe forem cometidas.
PARLGRAFO dtNICO- A Secretaria Municipal de administra -
ção e Fazenda compoe-se das seguintes unidades administrativas:
1- Secretaria. Municipal Adjunta de Administração e Fazenda
2- Divisão de Receitas
3- Divisão de Administração
4- Divisão de Recursos ~nos
5- Seção de Contabi)idade
6- Seção de Execução Orçamentária e Extra Orçamentária
7- Seção de fiscplização
8- Seção de Serviços Gerais
9- Seçao de Material e Patrim/Snio
10- Seção de Cadastro de Pessoal
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PlIBLICOS
Art. 82- A S ecretaria Municipal de Obras e Serviços Pá .
blicos tem por finalidade:
1- Executar atividades consernentes à construção,fiscaliza
ção e conservação de obras páblicas 1.:unicipaiste instalaçUs para a pres
tação de serviços à comunidade;
11.03