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materia nº 4/1989

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-01-06
EmentaAPROVA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id226

Autoria

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PROCESSO LEGISLATIVO NQ: CJW 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA 
Considerando a recem instalação do Município 
de Cabixi, Estado de Rondonia; 
Considerando a necessidade de darmos andamen 
to nas atividades de interesse dos Munícipes; 
Considerando que para poder-mos iniciar os ' 
trabalhos com poderes legais; 
Vimos pela presente encaminhar aos Nobres E￾dis desta Augusta Casa de Leis, Projetos de Leis que dispõem so 
bre a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Cabi￾xi, e sobre a Instituição do Imposto Municipal sobre vendas de' 
combustíveis líquidos e gasosos a varejo IVV, 
Solicitamos dos Nobres Edis uma especial a-' 
tenção sobre ambos os projetos, já que os mesmos são de suma im 
portancia para o bom desenvolvimento de todas as atividades des 
te Município. 
Informamos que quanto ao Projeto que trata ' 
da Estrutura administrativa, este e importante para que possa-' 
mos realizar os trabalhos em conformidade com as Leis vigentes, 
ou seja para que possamos dar poderesaos ocupantes dos cargos ' 
que ora estão sendo criados, no sentido de que estes possam des 
de já iniciar suas atividades respaldados por Lei. — 
Quanto ao Projeto que trata dos impostos so￾bre a venda de combustíveis, informamos que este tambem e de re 
elevada importância que seja aprovado imediatamente, isto por-7
que sO poderemos inicias os trabalhos de fiscalização e cobran￾ça a partir do trigesimo dia apOs sua aprovação, e como e do co 
nhecimento dos Nobres Vereadores esta Prefeitura Municipal est-A" 
no momento sem recursos municipais o que fortalece nossos co- ' 
fres com a aprovação deste projeto e fas com que possamos inici 
ar alguns trabalhos em benefício da comunidade. 
Sendo s6 para o momento, e esperando Vossas' 
compreenções ao acima mencionado, aproveitamos o ensejo para re 
elevar a Vossas Excelencias nossos protestos de elevada estima' 
e distinta Consideraçao. 
Cabixi,06 de Janeiro de 1.989. 
MILTON TSUO SAIKI 
Prefeit Municipal 
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI;OáMr 
ot c( o(f 
54,ret•cA)40) 5 
oL 10 -
03 -e t,ki —09/0 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADM1 
VA DA PREFEITURA MUNICIPAL D 
E DÁ UTRAS PROVIDÊNCIAS; 
O Prefeito do Município de C 
tado de Rondônia, no uso de 
buiçoes legais,faço saber qu a 
Municipal aprovou, e, eu, s nciono a ' 
seguinte; 
LEI* 
Art. 12 - A Prefeitura do Município de Cabixi, Estado de' 
Rondonia, para a execução de obras e serviços de responsabilidade do Mu 
nicípio, será constituida dos seguintes órgãos que terão suas nomeclatu 
ras constantes do Decreto n2 002/89 de 04 de Janeiro de 1.989, altera-' 
das de Departamentos e Coordenadoria, para Secretarias, e serão direta￾mente subordinadas ao Prefeito Municipal. 
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 
1 - Gabinete do Prefeito 
2 - Assessoria Jurídica 
3 - Assessoria Técnica 
4 - Relações Páblicas e-CeriMoniais 
11 - óRGÃOS AUXILIARES: 
- Secretaria Municipal de Planejamento 
2 - Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda 
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: 
1 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
2 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
3 - Secretaria Municipal de Saúde 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 22 - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade: 
I - Prestar assistencia ao Chefe do Executivo em suas fun 
çoes Político-Administrativa com os munícipes, órgãos e entidades Publi 
cas e privadas e associação de classe, 
II - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. 
PARÁGRAFO- ÚNICO - O Gabinete comp3e-se das seguintes uni 
dades administrativas: 
1 - Junta de Serviço Militar 
2 - Unidade Municipal de Cadastro 
3 - Nilleos Urbanos 
DA ASSESSORIA JURÍDICA 
Art. 32 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade: 
I - Defender em Juízo ou fora dele os direitos e interes￾ses do Município. 
II - Promover a cobrança Judicial da dívida ativa do muni￾ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos pra-' 
zos legais. 
• • • / • • • 
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p, 
• ? " // 
P 40 
• L A 74 WIVO 
C.
: 
Cont. Projeto de Lei O rM . 02 
III - Assessorar o Prefeito nos atos execu ativos a 
desapropriação, alienação e aquisição de imOveis 
Contratos em geral; 
IV - Participar de inqueritos Administrativos e dar-lhes o 
rientação Jurídica conveniente; 
V - Manter atualizada a coletanea de leis municipais, bem 
como a Legislação Federal e Estadual de interesse do Município. 
VI - Proporcionar assessoramento Jurídico aos Órgãos da 
prefeitura Municipal; 
VII - Executar outras atividades que lhe forem atribuidas. 
DA ASSESSORIA TÉCNICA 
Art. 42 - A Assessoria tecnica tem por objetivo: 
I - Dar assessoramento tecnico e legal ao Prefeito quanto 
toN 
pela Prefeitura e nos' 
a aplicação dos recursos Municipais, Estaduais e Federais; 
II - Manter contacto permanente com Orgãos Estaduais e Fede 
rais, no sentigo de reivindicar recursos para a realização de obras e ' 
serviços de interesse do Município; 
III - Assessorar o Prefeito na elaboração e montagem de pro 
jetos de obras diversas. 
IV - Exedutar outras atividades que lhe forem cometidas. 
DE RELAÇOES PÚBLICAS E CERIMONIAIS 
Art. 52 - 0 drgão de AsSeseoramento- Relaçaes Pdiplicas e 
Cerimoniais ten por finalidade: 
- Preparar e expandir a correspondencia do Prefeito; 
II - Realizar as atividades de relaçOes publicas e Cerimo￾niais da Prefeitura Municipal, bem como estar e permanente contacto com 
as realizaçOes diversas de interesse dos Munícipes; 
III - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Art. 62-A Secretaria Municipal de Planejamento, tem por fina￾lidade: 
1 - Executar atividades de Planejamento, organização, Co￾ordenação, controle e avaliação dos serviços realizados pela Prefeitura 
II - Elaborar em colaboração com demais Orgãos da Prefeitu 
ra, a proposta Orçamentária Anual e Plurianual de Investimentos, de a-7
cordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal. 
III - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos' 
municipais de desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo' 
, . 
Municipal, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias; 
IV - Controlar a execução física e financeira dos planos ' 
MunicipAIs de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; 
V - Estudar e analizar o desenvolvimento e organização ' 
dos serviços da Prefeitura Municipal, promovendo a execução de medidas' 
para seu aprimoramento; 
VI - Executar a regularização, a venda e legislação de to￾da a área ocupada ou não,de domínio da Prefeitura Municipal de Cabixi,' 
e as que por ventura vierem a ser incorporadas ao patrimonio Municipal, 
podendo para tanto promover a transmissão; 
VII - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. 
PARÁGRAFO -ÚNICO - A Secretaria Municipal de Planejamento 
comp6e-se das seguintes unidades administrativas: 
01 • 1170 lh e 
41.§ 
ri 
Cont. Projeto de Lei OdkM 
1 - Divisão de Programação e Orçamento 
2 - Divisão de Cadastro e Controle Urbano 
3 - Divisão de Engenharia e Dezenho 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
Art. 72 - A Secretaria Municipal de Administração e 
da tem por finalidade: 
Fazen 
I - Executar as atividades relativas a recrutamento, sele 
çao, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores' 
e demais assuntos de pessoal; 
II - Executar atividades relativas ao tombamento, registro 
inventário, proteção e conservação dos bens mOveis e imOveis e somoven￾tes 
III - Executar atividades relativas a padronização, aquisi-
- - 
çao e distribuiçao de materiais utilizados pela Prefeitura; 
IV - Receber distribuir e elaborar decretos administrati-' 
vos, bem como arquivar e controlar todos os papeis de interesse da Pre￾feituta Municipal; 
V - Conservar interna e externamente o predio da Prefeitu 
ra, alem de mOveis e instalaçOes; 
VI - Executar a política fiscal do Município; 
VII - Acompanhar e elaborar a execução Orçamentária e extra 
orçamentaria da prefeitura municipal; 
VIII - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais' 
e fazer a fiscalização tributária; 
IX - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e ou￾tros valores do Município; 
X - Preparar os balancetes mensais, bem como o Balanço ge 
ral e as prestaçOes de contas de recurssos transferidos para o munici-' 
pio por outras esferas de governo; 
XI - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. 
PARÁGRAFO -ÚNICO - A Secretaria Municipal de Administra￾ção e Fazenda, Comp3e-se das seguintes unidades administrativas: 
1 - Secretaria Municipal Adjunta de Administração e 
Fazenda 
2 - Divisão de Receitas 
3 - Divisao de Administração 
4 - Divisão de Recursos Humanos 
5 - Seção de Contabilidade 
6 - Seçao de Execução Orçamentária e Extra Orçamentá￾ria 
7 - Seção de Fiscalização 
8 - Seção de Serviços Gerais 
9 - Seção de Material e Patrimonio 
10 - Seção de Cadastro de Pessoal 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 82 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços PU-1
blicos tem por finalidade: 
I - Executar atividades consernentes à construção, Fisca-
- , 
lizaçao e conservaçao de obras publicas Municipais, e instalaçoes para' 
a prestação de serviços à comunidade; 
• • • / • • • 
o 
ri 
Cont. Projeto de Lei0fIW 
II - Executar atividades relativas a elabo 
de abertura de estradas vicinais, caminhos municipais, pa 
vias urbanas, bem como seus respectivos orçamentos; 
III - Promover os trabalhos topográficos indispensáveis pa￾ra a execução de obras e serviços a cargo da prefeitura municipal; 
IV - Manter atualizada a planta cadastral do Município, e 
bem como a fiscalização ao cumprimento das normas referente as constru-
- 
çoes particulares, e posturas municipais; 
V - Promover a construçao de praças, parques e jardins pu 
blicos, tendo em vista a estetica urbana e a apresentação visual aos mu 
.04 
nicipes, alem de preservar o meio ambiente; 
VI - Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas 
e outros materiais de construção; 
VII - Executar atividades relativas à prestação e manuten-' 
ção dos serviços públicos locais, tais como:limpeza publica, Cemiterios 
matadouros, mercados, feiras-Livre e iluminação pública; 
PARÁGRAFO-ÚNICO - A Secretaria Municipal de Obras e servi 
ços Públicos compOe-se das seguintes unidades administrativas: 
1 - Divisão de Obras 
2 - Divisão de Serviços Urbanos 
3 - Seção de Fiscalizaçao de Obras 
4 - Seçao de Limpeza Publica 
ojetos 
çoes e' 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Art. 92 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
tem por finalidade: 
I - Elaborar os planos municipais de educação de longa e' 
curta duração em consonancia com as normas e criterios ' • da Secretaria de 
Estado da Educaçao, ou por seu assessor em cascb de sussessão, bem como' 
as adotadas pelo Município. 
II - Executar convenios com o Estado no sentido de definir 
a política de ação na prestação do ensino de 12 e 22 Graus, tornando 
mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação; 
III - Realizar anualmente o levantamento da população em i￾dade escolar, procedendo sua chamada para a matricula; 
IV - Manter a rede escolar que atenda preferentemente a zià 
na rural, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difl-' 
cil acesso. 
V - Promover campanha Junto a comunidades no sentido de ' 
insentivar a frequencia de alunos à escola. 
VI - Criar meios adequados para a radiçação de professores 
na zona rural ou ainda para dar-lhes as necessárias condiçOes de traba￾lho; 
VII - Propor a localização das escolas municipais atraves de 
adequado planejamento, efetivando a dispersão de recursos; 
VIII - Promover a orientação educacional atraves do aconse-' 
lhamento vocacional, em cooperação com os professores, a familia e a co 
munidade; 
IX - Combater a evasão, a repetencia e todas as causas de' 
baixo rendimento dos alunos, atraves de medidas de aperfeiçoamento ao ' 
ensino e de assistencia ao aluno; 
PARÁGRAFO-ÚNICO - A Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura compOe-se das seguintes unidades administrativas: 
Cont Projeto de Lei (4/n 
1 - Diviso de Ensino 
2 - Superviso Escolar 
3 - Seçao de Apoio 
DA SECEETA:IIA MUNICIPAL DE SAGME 
Art. 100 -A Secretaria Municipal de Sande tem por finalidade: 
I - Promover o levantamento dos problemas de sande da populaçao' 
doMunicipio, a fim de identificar as causas e combater as doenças com mais efi 
cacla; 
II - Manter estreita coordenação com os órgaos e entidades de san 
de Estadual e Federal, visando ao atendimento dos serviços de assistencia-Medi 
co-Eospitalar e social, e de defesa sanitãria do MUnicipio; 
III - Administrar as unidades de sande existentes no MUniclpio, I 
promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitam de socOrros ime 
diatos; 
IV - Promover junto a populaça° local, campanhas preventivas de 
educaçao sanitaria; 
V - Promover a vacinaçao em massa da populaça° local em campa￾nhas especificas e em casos de surtos epidemicos; 
PAELGRAFO NIC0 - A Secretaria Municipal de Sande comp.ge-se das' 
seguintes unidades administrativas: 
1 - Divisão de Sande 
2 - Diviso Sanitaria ' •
DAS DISPOSIOES FINAIS 
Art. 110 - O Prefeito Municipal baiYarÉ por Decreto o 2egimento Inter 
no da Prefeitura, no qual constar;. as atribuiçOes gerais e especificas das di￾ferentes unidades administrativas, bem como as normas de trabalho que julgar I 
necessarje; 
Art. 120 - Ficam criados os cargos comissionados com seus respectivos 
vencimentos, conforme consta no Anexo I desta Lei; 
Art. 13Q - Esta Lei entrará em vigor retroagindo a data de 10 de Ja,' 
neiro de 1.989, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Cabixi, 06 de Janeiro de 1.989 
LaLT ia jJ0 SA 
Prefeito l.iuniciia1 
p l
Cíd 
Cont. Fltaed~~ LeMPMP 
ANEXO I
CARGOS tari 95- 1 
Chefe de Gabinete 1
0/ 
Assessoria Jurídica ol 
Assessoria Tecnica 
4.1e. Relagges 
Cerimoniais 
Junta de Serviço Militar 
Unidade Municipal de Cadastro 
Núcleos Urbanos 
PREFEITO 
Publicas e 
SECRETARIA MUNICIPAL 
Divisão de Programação e Orçamento 
Divisão de Cadastro e Controle Ur￾bano 
Divisão de Engenharia e Desenho 
Secretário Municipal de Planejamen 
to 
CZ$= 150.000,00 
CZ$= 150.000,00 
CZ$= 150.000,00 
CZ$= 
CU= 
CZ$= 
CZ$= 
90.000,00 
90.000,00 
90.000,00 
60.000,00 
DE PLANEJAMENTO 
CZ$= 90.000,00 -
CU= 90.000,00 
CU= 90.000,00 
CZ$= 150.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 
Secretário Municipal de Administra 
çao e Fazenda 
Secretário Adjunto de Administração 
e Fazenda 
Divisão de Receitas 
Divisão de Administração 
Divisão de Recursos Humanos 
Seção de Contabilidade 
Seção de Execução Orçamentária e 
Extra-Orçamentária 
Seção 
Seção 
Seção 
Seção 
de Fiscalização 
de Serviços Gerais 
de Material e PatrimOnio 
de Cadastro de Pessoal 
CU= 150.000,00 
CZ$= 
CZ$= 
CZ$= 
CZ$= 
CZ$= 
cz$. 
CZ$= 
CZ$= 
CZ$= 
CZ$= 
120.000,00 
90.000,00 
90.000,00 
90.000,00 
60.000,00 
60.000,00 
60.000,00 
60.000,00 
60.000,00 
60.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Secretário Municipal de Obras e Ser 
viços Públicos 
Divisão de Obras 
Divisão de Serviços Urbanos 
Seção de Fiscalização 
Seção de Limpeza Pública 
CZ$= 
CZ$= 
CZ$= 
CZ$= 
CZ$= 
150.000,00 
90.000,00 
90.000,00 
60.000,00 
60.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Secretário Municipal de Educação e 
Cultura 1 CZ$= 150.000,00 
Divisão de Ensino 1 CZ$= 90.000,00 
Supervisão Escolar CZ$= 60.000,00 
Seção de Apoio 1 CZ$= 60.000,00 
Secretário Municipal 
Divisão de Saúde 
Divisão Sanitária 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
de Saúde CZ$= 150.000,00 
CZ$= 90.000,00 
CZ$= 90.000,00 
Cabixi,06 /Janeiro de 1.989. 
.4-~014A 
PODER LEGISLATIVO 
-",0193 sorw-"ntr*- "171.
REQUERIME§T O: 
,410 M ~ Ws. e tem 
Senhor Presidente„, 
amuarmo., ouvi4o o Plenir:Ic na fome, 1 - 
etueatel,, w..te o P.:evicto da LEI Wa+-92~111.~ 
29.221../139 ciue Disse sobre a Estrutura, Acl:anis braUr r,re, 
woraw.meemaffiewuntiet~rnwle~ar~ean.mi~1 
A 
da (m trU—j.Y°videciqq/ 
'4114ted6~~"r~1P4PAW“-~ ,AESI~Galaratilik~. 91~ ,~ 115.~..tribea." . :11r ..~:~~~ 04.'W,i1~ AtilVA-t,i ."r ,: .-0
tzeazita 02 RegCmit êe Urgánnia Es:tww,ftl, t ornfolue prvâ M 
giaentwo ittern4 &Jata Casa de Leia e Ç..41s. - dinTaneadz 45 Tr'an 
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Le 1, 0
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LEI n2C0/39 LIS2r: SC=2 A ESTTUTU:. -
HISI2ATIVA DA ::=LITTTI-e 
PAI D2 C 7,Tu1. "r, DA 12.OVI- -
7nr=s; 
O :refeito do ITunicipio de Oabi 
xis-Estaca° de .,z.ondonial no uso de 
suas atribuiç7es legais,faço sa 
ber que a CLIara T'unicipal apro 
vous e,eu,sanciono a seguinte; 
Art.12 - L :refeitur_ - do ::unicipio de Cabixi,:stado de ',on￾d*Onia,para a execuçao de obras e serviços de responsabilidade do T:unicipio 
ser constitedda dos se-uintes drgaw.3 que terao suas nomeclaturas constante 
41, decreto n2 002/89 de 04 de janeiro de 1989s alteradas de Departpmentos e 
Coordenadorias para Secretariass e serão diretamente subordinadas ao 2refeito 
1- G.7'_OS Da ASS=OR._±.12LiTTO: 
1- Gabinete do Prefeito 
2-ssessoria Jurídica 
3 - Assessoria Tecnica 
4- _Ielaç3es PlIblicas e Cerimoniais 
11_ (2G:os 
1- Secretaria ::unícipal de :?lanejamento 
2- Secretaria T:unicipal de Administroção e :azenda 
111- D2 2_,"T'I:TT:STCJ.Ç;r0 ESP2CfrICA: 
1- Secretaria T:unici:jal de obras e serviços 21"lblicos 
2- Secretaria -unicipal de Educação e Cultura 
3- Secretaria runicipal de Sailde 
DA CC:I2-n27CIA DCS r;:!,CS 
.010 DO G:3i= LC 
Art. 22 - C Gabinete do Prefeito tem ror finalidade: 
1- :restar assist'encia ao Chefe do 2:-:ecutivo em suas funça'es 
2olitico-Administrativa com os :-unicipios ,drcaos e entidades 211b1icas e 
privadas e associação de classe. 
11- Dx.cutar outras atividades que lhe forem cometidas. 
PARGRAPO--fNICC- C Gabinete com1)3e-se das seguintes unidades 
administrativas: 
1- Junta de 3erviço Militar 
2. Unidade :-unicipal de Cadastro 
3- TY:4cleos Urbanos 
DA ASSESSORIA JURfLICA 
Art. 32- A Assessoria Jurídica tem por finalidade: 
1- Lefender em Juizo ou fora dele os direitos e interesses do 
11- Promover a cob2ança Judicial da divida ativa do ITunicipio' 
ou de quaisquer outras dividas qiie não forem liquidadas nos prazos legais. 
OO4/111 0. 
4•1 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PO= LEGISLATIVO 
CImARA MUNICIPAL DE CABIXI 
LEI n2 6W89 
111- Assessorar o Prefeito nos atos executivos relati￾a desapropriaçãolalienação e aquisição de imOveis pela Prefeitura e nos 
Contratos em geral; 
1V- Participar de inquéritos Administrativos e dar-lhe 
orientação Jurídica conviniente; 
V- Manter atualizada a coletanea de leis municipais 
bem com a legislação Federal e Estadual de interesse do Municlpio. 
vi- Proporcionar assessoramento Juridico aos drgãos da 
prefeitura Municipal; 
V11- Executar outras atividades que lhe forem atribui￾das 
DA ASSESSORIA TÉCNICA 
Art. 42- A Assessoria t4cnica tem por objetivo: 
1- Das assessoramento tácnico e legal ao Prefeito quan 
to à aplicação dos recursos MunicipaislEstaduais e Federais; 
11- Manter contacto permanente com 4rgaos Estaduais e 
PederaisIno sentido de reivindicar recursos para a realização de obras e 
serviços de interesse do Municipio; 
111- Assessorar o Prefeito na elaboração e montagem de 
projetos de obras diversas. 
1V- Executar outras atividades que forem cometidas. 
DE RELAÇUS PCBILICAS E CERIMONIAIS 
Art. 52- O Orgão de Assessoramento Relaç3es Pdblicas e' 
Cerimoniais tem por finalidade: 
1- Preparar e expandir a correspondencia do Prefeito; 
11- Realizar as atividades de relaç5es publicas e Cerimo 
niais da Prefeitura Municipal¡bem como estar e permanente contacto com 
as realizaçSes diversas de interesse dos Municipes; 
111- Executar outras atividades que lhe forem cometidas. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Art. 62- A Secretaria Municipal de Planejamentoltem por 
finali dade : 
1- Executar atividades de Planejamento,organização,coorde 
nação,controle e avalização dos serviços realizados pela prefeitura ; 
11- Elaborar em colaboração com demais Orgãos da prefeitu 
ra,a proposta Orçamentária Anual e Plurianual de Investimentos,de acordo 
com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal. 
111- Elaborar,atualizar e promover a execução dos planos' 
municipais de desenvolvimento das politicas estabelecidas pelo Governo ' 
Municipal,bem como elaborar projetoslestudos e pesquisas necessárias; 
1V- . Controlar a execução física e financeira dos planos 1
Municipais de desenvolvimento,assim COMO avaliar seus resultados; 
V- Estudar e analizar o desenvolvimento e organização dos 
serviços da Prefeitura Municipal,promovendo a execução de medidas para 
seu aprimoramento; 
V1- Executar a regularizaçãola venda e legislação de toda 
a área ocupada ou não ,de dominio da Prefeitura lámicipal de Cabixi,e as 
que por ventura vierem a ser incorporadas ao patrim3nio Munieipallpodenm. 
do para tanto promover a transmissão; 
Vil- Executar ai/traz atividades que lhe f em cometidas. 
4141,./41,441 
ESTADO DE RU4ANIA 
PODER LEGISLATIVO 
Cil:ARA MUNICIPAL DE CABIXI n. r, - - 
LEI n WI/89 - 
PARLGRAFO- INICO - A Secretaria Munia p de Planeja￾mento compSe-se das seguintes unidades administrativasi 
1- Divisão de Programação e Orçamento 
2- Divisão de Cadastro e Controle Urbano 
3- Divisão de Engenharia e Dezenho 
DA SECRETARIA MUNICIPAL re ADMINISTRAÇXO E FAZENDA 
Art. 72- A Secretaria, Municipal de Administração e 
Fazenda tem por finalidade: 
1- Executar as atividades relativas à recrutamento, se 
leçãol treinamento,controles funcioneis,exames de saúde dos servidores e 
demais assuntos de pessoal; 
11- Executar atividades relativas ao tombamentolregis￾tro inventáriol protego e conservação dos bens uiveis e imciveis somoven, 
tes; 
111- Executar atividades relativas a padronização aqui 
sição e distribuição de materiais utilizados pela Prefeitura; 
1V- Receber distribuir e elaborar decretos administra
tivos,bem como arquivar e controlar todos os papéis de interesse da Pre￾feitura Municipal; 
V- Conservar interna e externamento o prédio da Prefei￾tura além de máveis e instalaçZes; 
V1- Executar a politica fiscal do Minliclpio; 
V11- Aconpanhar e elaborar a execução Orçamentária e ex, 
traorçamentária da prefeitura municipal; 
V111- Oadastrar,lançar e arrecadar as receitas municipais 
e gazer a fiscalização tributária; 
IX- Receber,pagar,guardar e movimentar o dinheiro e ou￾tros valores de municipio; 
L. Preparar os balancetes mensaislbem como o balanço ge￾ral e as presta0es de contas de recursos transferidos para o municlpio. 
por outras esferas de governo; 
XI Executar outras atividades que lhe forem cometidas. 
PARLGRAFO dtNICO- A Secretaria Municipal de administra - 
ção e Fazenda compoe-se das seguintes unidades administrativas: 
1- Secretaria. Municipal Adjunta de Administração e Fazenda 
2- Divisão de Receitas 
3- Divisão de Administração 
4- Divisão de Recursos ~nos 
5- Seção de Contabi)idade 
6- Seção de Execução Orçamentária e Extra Orçamentária 
7- Seção de fiscplização 
8- Seção de Serviços Gerais 
9- Seçao de Material e Patrim/Snio 
10- Seção de Cadastro de Pessoal 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PlIBLICOS 
Art. 82- A S ecretaria Municipal de Obras e Serviços Pá . 
blicos tem por finalidade: 
1- Executar atividades consernentes à construção,fiscaliza 
ção e conservação de obras páblicas 1.:unicipaiste instalaçUs para a pres 
tação de serviços à comunidade; 
11.03 















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