| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TABELA DE DIÁRIAS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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0/ J3 oi 02-03 ? 0?—ar 772/e/6 - 25. c9-6 09-0? # 09 — 30/a/ ,10-1/ g/A/ • CIMA. =altVÁZ DE 0.431:a 701":nli. D.E 00.11TROLE DE '3w:1=A 009 :731,-E1-1.-."2"0.• 17,0 DO DC)01-11,EITT20 - / j 9,1447. O Aig o fig-Aida/K1001)---: • dA,Vc • 1/ ' iJ1OT.TVP D? r).7 so, • OFICIO N9-0 3q ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Cabixi PODER E= CUT IVO De, 13 de Janeiro de 1.989. Senhor Presidente: Tem o presente a finalidade de en caminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei que dispõem sobre a Tabela de Eigriás dos Servidores, para a apreciaçao dos Nobres' Edis desta Casa de Leis. Outrossim informanos que o projeto' e de suma importância para o nosso Municipio, devidos os deslo' camentos constantes a Capital para angariar recuroos; vimos so licitar de Vossas Excelências que o mesmo deja apreciados em re gime de urgência. Contando assim com vossas costumei' ras colaboração do acimn exposto, apresentamos protestos de ele vada estima e destinta consideração. AO =MO SR. VEREADOR, HILSON.GRISTOFOLI rp, FiL:SIDENTE DA C1MARA lamicipAL CABIXI — RONDÔNIA. Ate Off "tsuo Net tto Musicipal 44 IJIG2ITURA MUNICIPAL DE CABIXI ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PÃOJETO DE LEI 05/89 Disp3e sobre a Tabela de Diária dos Servidores e da Outras Pro videncias. O Prefeito do Municipio de Cabi xi, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuiç3es legais; Faço saber que a Câmara L'iUnici' pal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte: LEI Art. 12 -.Fica institudo a concessão de diárias aos servidores' do município que deslocarem-se a serviço da municipalidade, nos ter mos da presente Lei. Art. 22 - Fara jus ao merteimento de Dirias o servidor que des locar-se fora do runic2'.pio por período superior a (12) doze horas. 32 - O valor das Diárias será o fixado no Anexo I da presen te Lei, de acOrdo com a categorias funcional em que o Servidor en quadrár-se. Art. 42 - O servidor terá um prazo de 10 (dez), dias apOs o ter mino da viagem rara prestar contas, sob pena de não ser concedidas ' outras Diárias enquanto o mesmo não prestar contas das recebidas. Art. 52 — Caso o servidor não preste contas das Diárias recebi-' das no período de ate 30 (trinta) dias apcis o termino da viagem, ro dera o Executivo Municipal descontar o valor total recebido, na fo lha de pagamento. Art. 52 - Fica o Executivo Municipal autorizado, a atualizar por Decreto, os valores das Diárias constante no anexo 1 da presente Lei Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposiçoes em contrario. Cabixi§en ?/Ja7ieir de 1.989. tsuo aiki Prefeit Municipal ESTADO DE nonDrIP, PRSFEITTMA Euracim DE CABIXI PODER =CUIM A E. 2 X O I CATEGORIAS FWCIONAIS DI,.'r.2ruS Deslocamento para outras I Unidades da :Tederação. 1 I e i 1 1 Deslocamento dentro do Est o de RondSnia, excoto interior do Euniel pio. Deslocamento para as cidades de Rio de Janeiro, São Paulo, Eanaus e Brasilia. P2EF2ITO MUN=AL CA 40.125,00 CA 36.575,00 CA 67.375,00 I Secre-grios Municipais, Coordena dores de Planejamento, Chefe de Gabinete, Assessores Jurídicos e TIonioos. ci4 42.350,00 CA 31.762,00 CA 61.600,00 Diretores de Departamento, Socre trios Adjuntos, Diretores de Di vise, Relaçoes •Piiblicas e Ceri . moniais, Servidorw de Nivel Superior eiou FUln02 do mesmo PIvel. CA 36.750,00 CA 23.712,00 CA 56.000,00 Administradores de NUcleoe Urbanos, Chefes de Seçã.o, Motoristas e outras Categorias Funcionais. CA 30.100,00 CA 21.612,00 1 i CA 47.950; 00 ,., Cabixi-RO, em 13 de ja dLTOT -o de 1.909 lia ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Cabixi PODER EXECUTIVO OFÍCIO WV33/89 De 27 de Janeiro de 1.989. Senhor Presidente; Em virtude das mudanças causadas pela Nova Medida Provisoria da Presidencia da Republica, vimos pelo ' presente encaminhar a esta Casa de Leis para apreciaçao dos No-' bres Edis, quadro em anexo, sendo este substituto do Anexo I do' Projeto de Lei de 13 de Janeiro de 1.989, que dispõe sobre a Tabela de diárias dos servidores do Município. Tal substituição e devido as altera-' çOes ocorridas nas diárias de hoteis de todo o Estado, causando' desde já uma perda de aproximadamente 25% (Vinte e Cinco por to), referente a tabela antes apresentada, isto tudo causado lo congelamento adotado pela referida Medida ProvisOria. Informamos tambem que tal projeto Cen pede' Lei e de suma importância que seja apreciado pelos Nobres Edis ' desta Casa de Leis, dentro de um prazo mais breve possivel, mostrando assim compreenção e colaboração ao Executivo Municipal ' que em busca de soluçOes e recursos para serviços de grande im-' portancia para o Município, desloca-se sempre que necessario com recursos prOprios, principalmente à Capital Porto Velho. Sendo o que tínhamos para o momento,e esperando mais uma vez contar com a colaboraçao costumeira de ' Vossas Excelencias, apresentamos protestos de estima e considera çao. AO ILMO SR; HILSON CRISTOFOLI Atendo amente MILTON MI SUO SAIKI Prefeito Municipal MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES CABIXI - RO . ts" . . 9g, \L • ":"'tado de RondOnia Prefeitura MUnicipal do Cabixi Pode-r, 'Executivo A:T=0 ProjoLo do Lei Categorias Funcionais Deslocamento para outras Unidades da PederaçSo. Deslocamento dentro do Estado de RondOnia, ox coto o interior do runicípio. Deslocamento para as cidades do Rio de Janeiro, SSo Manaus o BrasIlia. PrefeitoMuni.cipal IN 60,16 UW 45,72 lu 84,22 Secrete..rios Municipais, Coordena dores do Planejamento, Chefe de Gabinete, Assessores Jurídicos e Tecnicos. Vez: 52,94 irz:rp 39,70 Etzrè 77,00 Diretores de Departamento, Seer° tj.rios Adjuntos, Diretores de 131 visos, Relaç'cies Publicas e Cori moniais, Servidores de. Ulvel perior e/ou. Funç'jes do Mesmo NIvol. unsr'w' 45,94 "1:r4; 29,64 ne:C 70,00 Administradores de rj.cloos Urbanos, Chefes de Seçoes, Motoris tas e outras Categorias Funcio nais. lacJZ 37,62 nr4 27,01 /7,17Z 59,94 • Cabixi-RO, em 27 d oe 11.1:1-tok Prefeito 'ane de 1.989. lanicil 1 REQUERIMENTO Senhor Presidente; Requeremos, ouvido o Plenário na forma regimental, que o Projeto de N2 005 / 9 , que t -,_-_Lei•_-)a1 0.0 Co, zi/RO. Tramite em regime de urgencia especial, conforme preve o Regimento Interno desta Casa de Leis e seja dispensado os parece-' res tecnicos. Sala das Seções, / DE r DE • ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CABIXI LEI Ng 05 Cabixi, 28 de jantire de 1.989. DISPÔE SOBRE A TABELA DE DILRIA DOS SERVIDORES E DLACUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabixi, Esta de de Rondônia, no uso de suas atribuiçôes legais faço saber que a Calma. ra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 12- Pica instituído a concessão de diárias aos ser,- vidores do Município que deslocarem-se a serviço da municipali dado, nos termos da presente Lei. Art. 2- Fará jás ao merecimento de diárias o servidor' que deslocar-se fora do Município por período superior a 12' (doze) horas. Art. 32- O valor das diárias será fixado no anexo I da' presente Lei, de acordo com as categorias funcional *a que' o servidor anquadrar-se. e e e e Art. 42- O servidor terá prazo de 10 ( dez) dias após o termino da viagem para prestar contas, sob pena de não ser" concedidad outras diárias enquanto o mesmo não prestar contas das recebidas. Art. 52- Caso o servidor não preste contas das Diárias'' recebidas no período de até 30 ( trinta) dias após o término' da viagem, poderá o Exeoutivo Municipal descontar o valor ni cebido, na folha de pagamento. Art. 62- Todas as vezes que hover reajustes na tebelas" de diárias terá que ser feito através de Lei Municipal. Art. 72- Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publi cação, revogadas as disposiçôes em contrário. C Hilean Cristóf Presidente ixi, 28 de janeiro de 1.989. )/Ádgm dc&Vja- .ilson Peteira da Silva 12 Secretario Clovi opes de Andrade Vice- Presidente Cleudiolicia da S. Galani 22 Secret. ia ESTADO DE RONDONIA PODM. LEGISLATIVO CIMA MUNICIPAL D: CABIXI ANEXO I Categorias Funcionais Wrias Deslocamento para out/as unidades da Federação Deslocanento dentro do Estado A'e Rondauje., és:iz ceto o interior do Mar nicipio. Deslocamento para as cidades do :do de Janeiro, São Paulo Manaus e prasilia. Prefeito runicipal =C 60,12 NOZ$ 45,72 NCZ3 84,22 NCZ$ 47,00 NCZ$ 35,00 NCZ$ 72,00 Demais Servidores niricipais(todas as categorias flui °lanais). ESTADO DE RONDnNIA PODER LEGISLATIVO CIIARA. MUNICIPAL DE CABUI OFÍCIO N2 09/(39-GP.' Cabixi' 30 de janeiro de 19896 Senhor Prefeito, Servimo-no3 do plesene para encaminhar a Lei Muni= cipai u5, latada de 281)1/89, a qual foi aprovada por unanimidade dos Vereadores presente 31 a qual trata da Tabela de Diãrias deste oder .)cec•xtivol para ve a mesma naja devidamente sancionada e promulgada por V. Exc., na foruuL da Sendo o que nos cabia para o =unto, subscrevemo-- nos nazi ii;enciosamente Ver, Rilson Cristftoli , ?residente Ao E2mo Sr. Niltan r2.tsuo Saiki DD. Prefeito nunicipal Cabixi. • • O- -•••••••• ESTADO DE RONDÔNIA Prefeitura Municipal de Cabixi Go 33. de Janeiro C :refeito :unicipal do jabixis :.stalc de no uso de suas atribuigion lo-' cais faço sabor que a Camara Mur.:,.c:!?al aprovou o ou sanciono e pronulco a sejuínrto :2jI: • .rt. lc - iica instituido a concessRo do dirias aos servidores do' :unic1.2io - que deslocare.:-.0 a =viço da mwiciralicladc, nos t os da ' Rresonte :ci. Lx.t. 2: - Tis ao nercei::Jnto ao dicírias o 202VíU2 U12.3 doslo-' car-se fora do :rnáulT)io ro.. orjTodo superior a 12 (doze) horas. Lit. RP - O valor da diria sw,g fi do no anczo I d.7. 7=osento Lei, do acordo com as catocorias funcional om que o servidor enquadar-' se. 4- - O 20=2_02 torg. =azo do 10 (doz) dias a-,-Ss o tcrmino da viaccm -sara .:)rostar contas, sob :)ona do no ser concodida outras diarias enquanto o nosmo não 2rosta - -r contas das recebidas. - •Jaso o servidor não nrccto contas das ..:ij,rias recebidas' no porlodo do ate 30 (trinta) dias a-,es o tCrmino da viaGom, --)odorg. o I .1:Neoutivo :unicipal descontar o valor recebido, na folha do paGarento. r, - Todas as ::oze. que houvor roajuste na tabelas de alari-s toro.. que ser feito at=vs do i Unicipal. Art, 72 - ,sta -oi elitra om vicor :na de sua publicação, re vo;:pJes as disposiç'ges em contrtlrio. 31 de Janeiro Utilton atki Prefeito M u cipel • N0005 :ESTADO DE aontersà. PODM EXECUTIVO PIMMITIMA. MUNICIPAL DE CwkI317a i:NifiÁ0 I CAMOR.L.S FUrCIUTAIS : oito Municipal 1"):2722;.C.;\ DO ! :te-apta:1A, ..,":"JJ: -.:20 c1171.2.1 7 -011 I ianactlicJ. DESLOCAELIITO PARA AZ CIMDES De RIO DE JÁTZEIRO, EXO PLUI0 MAELUU E lEASILIA iTC74' 60,12 LCZC 45,72 NCZS 84122 Domais -ervidores nunicipais( todas as categoria funcionais) rcz: 47,00 • NCZO 35,00 MU 72,00