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materia nº 5/1989

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE A TABELA DE DIÁRIAS DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id227

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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OFICIO N9-0 3q 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Prefeitura Municipal de Cabixi 
PODER E= CUT IVO 
De, 13 de Janeiro de 1.989. 
Senhor Presidente: 
Tem o presente a finalidade de en 
caminhar a Vossa Excelência, Projeto de Lei que dispõem sobre a 
Tabela de Eigriás dos Servidores, para a apreciaçao dos Nobres' 
Edis desta Casa de Leis. 
Outrossim informanos que o projeto' 
e de suma importância para o nosso Municipio, devidos os deslo' 
camentos constantes a Capital para angariar recuroos; vimos so 
licitar de Vossas Excelências que o mesmo deja apreciados em re 
gime de urgência. 
Contando assim com vossas costumei' 
ras colaboração do acimn exposto, apresentamos protestos de ele 
vada estima e destinta consideração. 
AO 
=MO SR. 
VEREADOR, HILSON.GRISTOFOLI 
rp, FiL:SIDENTE DA C1MARA lamicipAL 
CABIXI — RONDÔNIA. 
Ate 
Off "tsuo 
Net tto Musicipal 
44 
IJIG2ITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
PÃOJETO DE LEI 05/89 Disp3e sobre a Tabela de Diária 
dos Servidores e da Outras Pro 
videncias. 
O Prefeito do Municipio de Cabi 
xi, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuiç3es legais; 
Faço saber que a Câmara L'iUnici' 
pal aprovou e eu sanciono e pro 
mulgo a seguinte: 
LEI 
Art. 12 -.Fica institudo a concessão de diárias aos servidores' 
do município que deslocarem-se a serviço da municipalidade, nos ter 
mos da presente Lei. 
Art. 22 - Fara jus ao merteimento de Dirias o servidor que des 
locar-se fora do runic2'.pio por período superior a (12) doze horas. 
32 - O valor das Diárias será o fixado no Anexo I da presen 
te Lei, de acOrdo com a categorias funcional em que o Servidor en 
quadrár-se. 
Art. 42 - O servidor terá um prazo de 10 (dez), dias apOs o ter 
mino da viagem rara prestar contas, sob pena de não ser concedidas ' 
outras Diárias enquanto o mesmo não prestar contas das recebidas. 
Art. 52 — Caso o servidor não preste contas das Diárias recebi-' 
das no período de ate 30 (trinta) dias apcis o termino da viagem, ro 
dera o Executivo Municipal descontar o valor total recebido, na fo 
lha de pagamento. 
Art. 52 - Fica o Executivo Municipal autorizado, a atualizar por 
Decreto, os valores das Diárias constante no anexo 1 da presente Lei 
Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re 
vogadas as disposiçoes em contrario. 
Cabixi§en ?/Ja7ieir de 1.989. 
tsuo aiki 
Prefeit Municipal 
ESTADO DE nonDrIP, 
PRSFEITTMA Euracim DE CABIXI 
PODER =CUIM 
A E. 2 X O I 
CATEGORIAS FWCIONAIS DI,.'r.2ruS 
Deslocamento para outras I 
Unidades da :Tederação. 1 
I e 
i 
1 1 
Deslocamento dentro do 
Est o de RondSnia, ex￾coto interior do Euniel 
pio. 
Deslocamento para as cidades 
de Rio de Janeiro, São Paulo, 
Eanaus e Brasilia. 
P2EF2ITO MUN=AL CA 40.125,00 CA 36.575,00 CA 67.375,00 
I 
Secre-grios Municipais, Coordena 
dores de Planejamento, Chefe de 
Gabinete, Assessores Jurídicos e 
TIonioos. 
ci4 42.350,00 CA 31.762,00 CA 61.600,00
Diretores de Departamento, Socre 
trios Adjuntos, Diretores de Di 
vise, Relaçoes •Piiblicas e Ceri 
. 
moniais, Servidorw de Nivel Su￾perior eiou FUln02 do mesmo PI￾vel. 
CA 36.750,00 CA 23.712,00 CA 56.000,00 
Administradores de NUcleoe Urba￾nos, Chefes de Seçã.o, Motoristas 
e outras Categorias Funcionais. 
CA 30.100,00 CA 21.612,00 
1 i 
CA 47.950; 00
,., 
Cabixi-RO, em 13 de ja 
dLTOT 
-o de 1.909 
lia 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Prefeitura Municipal de Cabixi 
PODER EXECUTIVO 
OFÍCIO WV33/89 De 27 de Janeiro de 1.989. 
Senhor Presidente; 
Em virtude das mudanças causadas pela 
Nova Medida Provisoria da Presidencia da Republica, vimos pelo ' 
presente encaminhar a esta Casa de Leis para apreciaçao dos No-' 
bres Edis, quadro em anexo, sendo este substituto do Anexo I do' 
Projeto de Lei de 13 de Janeiro de 1.989, que dispõe sobre a Ta￾bela de diárias dos servidores do Município. 
Tal substituição e devido as altera-' 
çOes ocorridas nas diárias de hoteis de todo o Estado, causando' 
desde já uma perda de aproximadamente 25% (Vinte e Cinco por 
to), referente a tabela antes apresentada, isto tudo causado 
lo congelamento adotado pela referida Medida ProvisOria. 
Informamos tambem que tal projeto 
Cen 
pe￾de' 
Lei e de suma importância que seja apreciado pelos Nobres Edis ' 
desta Casa de Leis, dentro de um prazo mais breve possivel, mos￾trando assim compreenção e colaboração ao Executivo Municipal ' 
que em busca de soluçOes e recursos para serviços de grande im-' 
portancia para o Município, desloca-se sempre que necessario com 
recursos prOprios, principalmente à Capital Porto Velho. 
Sendo o que tínhamos para o momento,e 
esperando mais uma vez contar com a colaboraçao costumeira de ' 
Vossas Excelencias, apresentamos protestos de estima e considera 
çao. 
AO 
ILMO SR; 
HILSON CRISTOFOLI 
Atendo amente 
MILTON MI SUO SAIKI 
Prefeito Municipal 
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
CABIXI - RO 
. ts" . . 
9g, \L 
• 
":"'tado de RondOnia 
Prefeitura MUnicipal do Cabixi 
Pode-r, 'Executivo 
A:T=0 
ProjoLo do Lei 
Categorias Funcionais 
Deslocamento para outras 
Unidades da PederaçSo. 
Deslocamento dentro do 
Estado de RondOnia, ox 
coto o interior do ru￾nicípio. 
Deslocamento para as cidades 
do Rio de Janeiro, SSo 
Manaus o BrasIlia. 
PrefeitoMuni.cipal IN 60,16 UW 45,72 lu 84,22 
Secrete..rios Municipais, Coordena 
dores do Planejamento, Chefe de 
Gabinete, Assessores Jurídicos e 
Tecnicos. 
Vez: 52,94 irz:rp 39,70 Etzrè 77,00
Diretores de Departamento, Seer° 
tj.rios Adjuntos, Diretores de 131 
visos, Relaç'cies Publicas e Cori 
moniais, Servidores de. Ulvel 
perior e/ou. Funç'jes do Mesmo NI￾vol. 
unsr'w' 45,94 "1:r4; 29,64 ne:C 70,00 
Administradores de rj.cloos Urba￾nos, Chefes de Seçoes, Motoris 
tas e outras Categorias Funcio 
nais. 
lacJZ 37,62 nr4 27,01 /7,17Z 59,94 
• 
Cabixi-RO, em 27 d 
oe 
11.1:1-tok 
Prefeito 
'ane de 1.989. 
lanicil 1 
REQUERIMENTO 
Senhor Presidente; 
Requeremos, ouvido o Plenário na forma regi￾mental, que o Projeto de 
N2 005 / 9 , que t 
-,_-_Lei•_-)a1 0.0 Co, zi/RO. 
Tramite em regime de urgencia especial, conforme preve o Regi￾mento Interno desta Casa de Leis e seja dispensado os parece-' 
res tecnicos. 
Sala das Seções, / DE r DE 
• 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
LEI Ng 05 Cabixi, 28 de jantire de 1.989. 
DISPÔE SOBRE A TABELA DE DILRIA DOS 
SERVIDORES E DLACUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Cabixi, Esta 
de de Rondônia, no uso de suas atri￾buiçôes legais faço saber que a Calma. 
ra Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI: 
Art. 12- Pica instituído a concessão de diárias aos ser,-
vidores do Município que deslocarem-se a serviço da municipali 
dado, nos termos da presente Lei. 
Art. 2- Fará jás ao merecimento de diárias o servidor' 
que deslocar-se fora do Município por período superior a 12' 
(doze) horas. 
Art. 32- O valor das diárias será fixado no anexo I da' 
presente Lei, de acordo com as categorias funcional *a que' 
o servidor anquadrar-se. 
e 
e 
e 
e 
Art. 42- O servidor terá prazo de 10 ( dez) dias após o 
termino da viagem para prestar contas, sob pena de não ser" 
concedidad outras diárias enquanto o mesmo não prestar contas 
das recebidas. 
Art. 52- Caso o servidor não preste contas das Diárias'' 
recebidas no período de até 30 ( trinta) dias após o término' 
da viagem, poderá o Exeoutivo Municipal descontar o valor ni 
cebido, na folha de pagamento. 
Art. 62- Todas as vezes que hover reajustes na tebelas" 
de diárias terá que ser feito através de Lei Municipal. 
Art. 72- Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publi 
cação, revogadas as disposiçôes em contrário. 
C 
Hilean Cristóf 
Presidente 
ixi, 28 de janeiro de 1.989. 
)/Ádgm dc&Vja-
.ilson Peteira da Silva 
12 Secretario 
Clovi opes de Andrade 
Vice- Presidente 
Cleudiolicia da S. Galani 
22 Secret. ia 
ESTADO DE RONDONIA 
PODM. LEGISLATIVO 
CIMA MUNICIPAL D: CABIXI 
ANEXO I 
Categorias Funcionais Wrias 
Deslocamento para out/as 
unidades da Federação 
Deslocanento dentro do 
Estado A'e Rondauje., és:iz 
ceto o interior do Mar 
nicipio. 
Deslocamento para as cidades 
do :do de Janeiro, São Paulo 
Manaus e prasilia. 
Prefeito runicipal =C 60,12 NOZ$ 45,72 NCZ3 84,22 
NCZ$ 47,00 NCZ$ 35,00 NCZ$ 72,00 
Demais Servidores 
niricipais(todas 
as categorias flui 
°lanais). 
ESTADO DE RONDnNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CIIARA. MUNICIPAL DE CABUI 
OFÍCIO N2 09/(39-GP.' 
Cabixi' 30 de janeiro de 19896 
Senhor Prefeito, 
Servimo-no3 do plesene para encaminhar a Lei Muni= 
cipai u5, latada de 281)1/89, a qual foi aprovada por unanimida￾de dos Vereadores presente 31 a qual trata da Tabela de Diãrias des￾te oder .)cec•xtivol para ve a mesma naja devidamente sancionada e 
promulgada por V. Exc., na foruuL da 
Sendo o que nos cabia para o =unto, subscrevemo--
nos nazi 
ii;enciosamente 
Ver, Rilson Cristftoli 
, ?residente 
Ao 
E2mo Sr. 
Niltan r2.tsuo Saiki 
DD. Prefeito nunicipal 
Cabixi. 
• 
• 
O- -•••••••• 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Prefeitura Municipal de Cabixi 
Go 33. de Janeiro 
C :refeito :unicipal do jabixis :.stalc de 
no uso de suas atribuigion lo-' 
cais faço sabor que a Camara Mur.:,.c:!?al a￾provou o ou sanciono e pronulco a sejuínr￾to :2jI: 
• .rt. lc - iica instituido a concessRo do dirias aos servidores do' 
:unic1.2io - que deslocare.:-.0 a =viço da mwiciralicladc, nos t os da ' 
Rresonte :ci. 
Lx.t. 2: - Tis ao nercei::Jnto ao dicírias o 202VíU2 U12.3 doslo-' 
car-se fora do :rnáulT)io ro.. orjTodo superior a 12 (doze) horas. 
Lit. RP - O valor da diria sw,g fi do no anczo I d.7. 7=osento 
Lei, do acordo com as catocorias funcional om que o servidor enquadar-' 
se. 
4- - O 20=2_02 torg. =azo do 10 (doz) dias a-,-Ss o tcrmino da 
viaccm -sara .:)rostar contas, sob :)ona do no ser concodida outras diari￾as enquanto o nosmo não 2rosta - -r contas das recebidas. 
- •Jaso o servidor não nrccto contas das ..:ij,rias recebidas' 
no porlodo do ate 30 (trinta) dias a-,es o tCrmino da viaGom, --)odorg. o I 
.1:Neoutivo :unicipal descontar o valor recebido, na folha do paGarento. 
r, 
- Todas as ::oze. que houvor roajuste na tabelas de alari-s 
toro.. que ser feito at=vs do i Unicipal. 
Art, 72 - ,sta -oi elitra om vicor :na de sua publicação, re 
vo;:pJes as disposiç'ges em contrtlrio. 
31 de Janeiro 
Utilton atki 
Prefeito M u cipel 
• 
N0005 
:ESTADO DE aontersà. 
PODM EXECUTIVO 
PIMMITIMA. MUNICIPAL DE CwkI317a 
i:NifiÁ0 I 
CAMOR.L.S FUrCIUTAIS 
: oito Municipal 
1"):2722;.C.;\ DO 
! :te-apta:1A, ..,":"JJ: -.:20 c1171.2.1 7 -011 
I ianactlicJ. 
DESLOCAELIITO PARA AZ CIMDES De RIO 
DE JÁTZEIRO, EXO PLUI0 MAELUU E 
lEASILIA 
iTC74' 60,12 LCZC 45,72 NCZS 84122 
Domais -ervidores nunici￾pais( todas as categoria 
funcionais) 
rcz: 47,00
• 
NCZO 35,00 MU 72,00 

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