| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO PARA O MUNICÍPIO DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 229 |
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•
PODLii 1 .1.1.X4*IST-4.1T rit
CtIARA. IIGNICT2AZ DE CABIXI
POMA DE CONTROLE DE JUNTADA
:PROCESSO LEGISLATIVO Ne,: 010
sr; ~44~
P:TnT,RESS
DA I 3)./kre
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EWECMCATA0 DO DOCUITETO I 31TTTP,NTE
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LEI N2 010
.UW1~4 ,4.4 MM
PODM LEGIST .K2170
CtIA2A =MIO I.PAL DE CAMa
DISAE SOBRE A PIX410 DA UNIDADE DE VALOR
PISCAI (UM :PARA O DNICPIO DE ::ABra,
E DÁ OUTRAS PROVID2NCIAS.
O Prefeito do EUnicipio de Cabixi, Estado'
de Rondônia, no uso de suas atribuições le
gala, faço saber que a Camara
aprovou e eu, sanciono a aeGuinte,
Art. 12 - Autoriza o Executivo Municipal a fixar ame
NCZ$ 9,00 (nave cruzados novos) a Unidnrie de Valor Fiscal (UVP).
Art. 22 - O :aiesente valor servirá de base de cál
culo para o Imposto Sobre Serviços, 2axas, _Preços e 2eaalidades '
por infrações a Legislação Tributária e Adminis-crativa runicipal,
para vigorar no exercicio de 1.989.
Art. 32 - Picam considerados --)ara cálculos os S.di -
ces percentuais constantes da Lei nA 20 de 15 de DezeJoro de 1983
e alterações constantes das Leis 202s: 034/84 de 23/11/1984 e 049/
/85 de 10/12/1985.
Art. 42 — O Valor da Unidarle de Valor Fiscal (UVP),'
será obrigatoriamente corrigido semestralmente, por Lei Municipal.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor retroagindo a da
ta de 16 de Janeiro de 1.989.
Art. 62 - Revogam-se as, disposições em contrário.
Cabixi, 04 de fevereiro de 1.989.
Vtreadar Hilson Cristo
Presidente
Vereador ClOvis Lopes Andrade
Vice-?residente
CS-Lu-f:Lã.ÁLc.„,(L
Vereador Adi on Pereira da Silva Vereadora Claudiolicia
12 Secretário 22 Secretária
. alone
•
OFÍCIO N2 029/89
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Cabixi
PODER EXECUTIVO
de 01 de Fevereiro de 1.989.
Senhor Presidente; ámO
Vimos pelo presente, encaminhar a
esta Augusta Casa de Leis, para apreciação dos Nobres Edis, Proje
tos de Lei dispondo sobre: O COdigo Tributário, COdigo de Obras,'
COdigo de Postura, e Fixação da Unidade de Valor Fiscal (UVF).
Outrossim, solicitamos dos Nobres
Edis a compreenção e colaboração, na aprovação imediata dos referidos projetos de Lei.
Informamos ainda que tais proje-'
tos, são de suma importancia para o Município, visto que abrangem
todos os setores de fiscalização e arrecadaçao de taxas, tributos
e outros recursos financeiros de grande importancia para o Municl
pio.
Sendo o que tinhamos para o momen
to, e esperando a costumeira colaboração dos Nobres Edis, aprovei
tamos o ensejo para reelevar nossos protestos de estima e conside
ração.
AO
ILMO SR;
VEREADOR; HILSON CRIST6FOLI
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CABIXI - RO.
Atenciosamente
------
ton iitsuo jaiki
Prefeit Muaicipal
• 7
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Cabixi
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Tem a presente a finalidade de levar ao conheci
mento dos Nobres Edis desta Casa de Leis, a grande importancia na a
provação dos projetos de Lei que tratam da seguinte disposição: COdigo de Obras, Código Tributário, Código de Postura e da Fixação da
Unidade de Valor Fiscal (UVF).
Considerando que desde o dia 12 de Janeiro do '
corrente ano no estamos executando os serviços de arrecadação Muni
cipal, a fiscalização de obras, os serviços legalização de imóveis'
urbanos e outros serviços de interesse dos munícipes;
Considerando que tal atrazo na cobrança e na execução de tais serviços ocorreram devido estarmos elaborando novas
metas de trabalho, tanto na fiscalizaçao como tambem na parte finan
ceira;
Considerando ainda que no setor de áreas urba-'
nas houve uma alteraçao completa para que possamos iniciar um traba
lho eficaz e com melhor atendimento ao contribuinte;
Considerando tambem que o Município devido sua'
recem intalaçao, so teve seu Orçamento-Programa aprovado neste exer
cício de 1.989, ao contrário de outros Municípios, sendo que atra-'
ves do Orçamento e que sao executados todos os tipos de arrecadaçao
tanto Municipal como tambem Federal e Estadual;
Considerando ao acima exposto e para que pudessemos iniciar nossas atividades respaldados em Lei que garantam um'
bom desenvolvimento administrativo e financeiro, apresentamos tais'
projetos de Lei que são de suma importancia para iniciar-mos os diversos trabalhos que satisfaçam a todos os munícipes;
Contando assim com a valiosa colaboraçao dos No
bres Edis desta Casa de Leis, aproveitamos para apresentar protes-'
tos de estima e consideraçao.
Cabixi, 01 de Fev 1.989.
C/Milton itsuo óaikL
tf alto Mutdctpal
PROJETO DE LEI
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Cabixi
PODER EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
PARA O MUNICÍPIO DE CABIXI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito do Município de Cabixi_
Estado de Rondônia, no uso de '
suas atribuições legais, faço sa
ber que a Camara Municipal aprovou, e, eu, sanciono a seguinte;
LEI:
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
implantar provisoriamente) para o Município de Cabixi, o COdigo
Tributário do Município de Colorado do Oeste, Instituido pela
Lei Municipal n2 20 de 15/12/83, com as alterações constantes
das Leis municipais n2s. 034/84 de 23/11/1.984 e 049/85 de 10/12
1.985.
publicação.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigos na data de sua'
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabixi, em 01 de Fevereiro de 1989
1 .4W 41ÁL /
MILTON .MI /SUO SAIKI
Prefeito Municipal
1,,AtuuDIA
PODER IEGMATIVO
REQUERIME§T O:
Nu:
aanhor ?residente.
Recineremose ouvgo o Plenário na forma Ra
i L crae o Prn4.eto dar..
114,2 007 /„.„2 coo Dis-3's o COdi-o
. A
310 ,date....2;32.41a; r1. e CL • •
cwiffleg"ireaginag"ge. ,
-oara
exaolte aa Reg~ de ME:anela Eopectal, eaforme pizvz 4 B51-
1.eatc9 lntzrne desta Casa de Leio e sela dispensado os 1192tn
carOW TUrAtVagSala dag S*393614 1989
•••~P",31~~meram.~111.1111~
•
LEI N2 007
20-32R L:C="..»!,flIVO
D'S2r5E SOME O CbIGO TRIBUTÃRIO P.riA O
TUITIO f 10 DE C..-%3±L± E DÁ OUTRAS PROVI -
n1TC IAS.
0 :refeito do ::unicl.pio de Cabixi, Es -
tado de RondOnia, no uso de suas atri -
buiç3es lesais, faço saber que a CaLlara
:'unicipal aprovou e eu, sanciono a se -
suinte,
LEI:
Art. 1° - Pica o Executivo autorizado a
" implantar provisoria:eite, por 90 dias, para o ::unicípio de
Cabixi, o Cjdiso Tributário do nanici-io de Colorado do Oeste,
institudo pela Lei ::unicipal n2 20 de 15/12/0 , co_:_ as alte -
raçSes constantes das Leis :Unicipais ngs: 034/84 de 23/11/84'
e 049/05 de 10/12/85.
Art. 22 - Esta Lei entrará em visor na data de
sua publicação.
Art. 32 - Revoa-se as di--Dosiçes e.J. - contrário.
Cabixi, 04 de fevereiro de 1.989.
Vereador Eilson Cr uofoli
Presidente
Veread 1, es Andrade
Vice-2residc te
Vereador AU,1 o ioreira da Silva
1 2 Se_ -_'etáro
Vereadora Claudiolicia da Silva L,,,..lore
2n Secretria
OIN
LEI NQ 007
ESTA20 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
OITIARA LUNICTPAL CABDCI
DISPOE SOBRE O OdDIGO TRI3UTA:2n PARA O
MUNIOfrIO DE CA= rá D.& otrile man -
D2NCI"
O Prefeito do Uunicípio de Cabixi, Es
tado de Rondônia, no uso e.e fruas atri -
buições legais, faço saber que a Câmara
ninicipal aprovou e eu, sanciono a se -
guinte,
Art. 12 . Pica o 2xecutivo i:micipal autorizado a
implantar provisoriamente, por 90 dias, para o Município de
Cabixi, o CÓdico Tributário do rUnicípio de Colorado do Oeste,
instituído pela Lei Municipal nQ 20 de 1542/83, com as alte -
rações constantes das Leis rúnicipaie nPs: 034/84 de 2341/84'
e 049/85 de 10/12/85.
Art. 22 - Esta Lei entrará am vicor na data de
sua publicação.
Art. 3Q - Revogam-se ao disposições em contrário.
Cabixi, 04 de fevereiro de 1.989.
Vereador Ellsan Crie ()fel!.
Presidente
Vereador Clóvis Lopes Andrade
Vice- residente
Vereador Adilsilereira ) da Silva
12 Secret' 'o
Vereadora Cliculiolicia da Silva G 0218
25 secretária
LEI N2 049
P=ADO DG
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORA%) DO OESTE
PODER EXUCUTI/0
Lf,npare pobre arrn.g5en dan Leis
: _ Cn rnnrço 19í ,
0 de 15 do novembro e1983 cl /
do 23 c nu,,-cmbro de 19S4.
h O Prefeito do Eunicípio de Colodo do Oete, Marcos Donadon,fa
ço saber we a Camara municípnl/
u 1. eu nmnciono, promulvo/
Ntiblicr coguinte;
ART. lr - fica eJ.teri. o Anexo IV da Lei nr*
n4 de 23 de novembro de 19M, Prbs,ln eoSi'rkrif;!£., dn trLt:P /
!.!Ss licença para funelonamlonto ut • lue
t:nr •,-",••••• 4 .
r.on _ • • - r. •
•
DISCRIMII,IAÇÃO
r.ste 10eir om da generos
~cs-Jra e
supermercados, por ri- , nt,c
as 22:00 horas.
LI - Casns de carne e poi,t$v.ies,
bem coo vrwertn-vnn
tns, legumes, riv.4 7, wv.y: /
, .
por m, de nrea utilizr.da ,
nt; ns '.2:00 ho.fes.
III - Haror., botcquinn, caf&r. ,/
leiteriss, bamboneirns, sor
nedpv e r! -
ALI-Q/UVF ANO
3%
^--n/nn, a ; r -
1
P.EF JJRi "rit/NICIPAI. L3 co!...or,_ADe
LEI N2 049 Continuaçao.....
DISCRIMINAÇÃO
ATP; Ar3 24:00 horas.
r1 () OEWE
IV - Oficinas do concerto de b vrAcniy)s
e depciniton de bebidas a1eo15. -
ca s e refrigerantes nas domtruf,os
e ferindo das 8:00 As 12:00 horas. 1,5%
V - Barboiron, cabeleireiros, engraxat s noc cár2acion e Wtsperan À rj
feriados atá às 2000 horas, CO3
domingos e feriados das 8:00 às
)2!00 hores. 2,5%
VI - Charutsrtnn dinrienente,
ve aos domingos o forijos
Rn 22:00 horas. 3,5%
VII- Exposiçons, tentron,
quermeses, parques dP d1vem;30r.
auditoriç, de eminnorAS de rfÃ1
ringues, bilhares, pinolna, ~-
rol de enporte, Rtn;Isio eepor
e naltSes de confor;r.,-Jin-: diarjamente, inclualve mos srbneno9 ferielos aL;; dn :nn
ntgi seguinte.
VIII Clubes noturnnr: diarínronte inclusive son ,I( 1!anos e rev..indo-:,
ciam 20:00 nt, 4:05 ,Irrar r!r1 m
•-•
eilt ) ri r(3.1f1;;n1,
PREFEITURA VUUC:U,A1, nr r..nufflAnr) 0WrE
PnDER
11 2 04P ^ontinunç.nn Fl 03 -
DISCR.T.MAÇC, 21T.T.Q UVF/Ail0
ricAn co.. ;•,!-; rormcn rr,i),.3 • ,
no período diurno. 4,5
IX - Com,Sroio varegtsta (!4: k.1.•elgm
para o vertuárto etA ân
boral no períwlo lo!-;
nntlinos.
X - Outron não conntrulten nost.F::. ta
bela.
4%
ART. 2z - r;.ca aV;erado o 5 1 2 do ArtITIp 315,
d T3 n2 19 de 22 de rulrgo da que pawn ÇA ter a neguinte/
§ 19 - A Licençn Enpoolal e divisível seja /
qual for a época do nno will-7que tenha .sido reqwn-len e não nora
t
oncedida a ef3tabeleelmenz. ::1.2e "nT.:: .,.*I.- .1z 1,-.--n!Irtr-12nte Lioenci:::.
do narrt filincionar no no.r ult, Jorirt:11.
\
ART. 32 - rien incluído o ttem 9 no Aneo III
da n9 034/V5, dn 23 do noveribro f3e 194, :.:on a eoguinte/ .
redago:
9 - o result~ obtido da tnxrx, nos Iten
I à 7 d,_Iste Anexo, ner; d1,71,15do por llozo, mu11t2liendo pelo n -
d e:3e2, para miei foi f:olinitrvlo n ,Irindo o !n=yo
for Y.21u=1do pelo propriet
:lar em determinado per{odo !'.2z, ano.
v's funcin -
ART. 4 2 - rtoa n.17.vedo o LU, do Ars;7.3.go
hei n9 034/Prí, novn! 77.14"! nrI evn.
-1,
rant o* 0411 continuOçgN.0
r.:?T nO OWTE
F1, ;;,1
"A cnvreço onotaría do dhlto o cooficInnte
Giz:tido co;11 a divina° do valor no:ninai de uma obrigaçÃo Renjuetavel
do Tesouro Naolonnl (01-C2N), no mes om que se efetivar o Pnannn1: 1,1
Tv,lo valor da nlenma obriar; :Fio no ryn o . bito de~ ie
pago d uindo-na lifx‘e U'vwn wsl orle) pela multipUea -
ção do valor do dc;hito."
ART. 50 - Fica altorzxdo o Artigo 325, da Lot n0
M de 15 do dere!=lbro de 1E3, .1esn tet, e seguinte rela .to:
. ,
A O v-ilcr ‘In sera eJr5.-
gato3'1anonte corr . jureiro ft en ln do
JP1h0 1 noz' Drerctf:' PeU2 -e 1WrivO, eronZu u doa indtcer /
•
corretivoo Obril:sauFm; ajuf:;,iwele do Teneur'o Nacional (OTWOir
ART. - i t ten:.! c f. om 2 do .Nner.r5
da Lel noz 34 de 23 da novI ro irn3, da pam eobr-inç'n
tn::R, do licença pnrn puhl eld e7
2 - PUTILICIIM)2
velcn. tzin
11 1 !i' n
dr enme rwito de negócLo
qualquer onpcSeic eu quantlele.19?, ror 7..no. 50%
II - Publicidsle nonerr,,
rr^cenne,
Mel:"
!V",
[
P EiTUU J:UN1C:2AL 1)(3 olj:iTIT:
. LEI 14 2 049 • ......
DIEC TW.CÃO
III - Publicidade escrita., imwessa em folhe'Cos, por impres -
são,
IV - Em clnem , Le?Ntre,
boltes e similareã, por mei()
ri.
AL1Q/sílivF
15%
de pr.)jeçÃo de filmes ou outro disponitivo qualquer. 20%
V - Outros 30%
ART. 7 - Fica inclnído no 181'nexo VI ria Li n9
34 de 23 de novembro de 1985, c3r. Tabelo 7- r•.o,:krancv. de I.,te(,nfla
para execução de arruamentos, leteamentos, ;3r1 guin tes
PATU=A DA onRA
01 - Construções Residenciais
1.4 A conservaR
02 - Construções ComoresiPAG,
in1u3tr13ie o oktLrriu
2.4 A conservar
Ad.r.,/s/uvr/m2
1,8v. /
2,35K
11. - Demo11ço- or3 0 , 5‘) /
ArT. r:1,ta lei entrrà ",m vtgor n data
rua nublicago, reyor , as ;ilnww.:gíSer, cf,itrÁrio.
I 10 de
rTADO DE no:,ii)ONTA
PREFEITURA
MWESCIPALLL COLORAiYJ ro
aSTE
PO3Lii E!:LCLUVO
L ;I ;'i" 049 contian ao.....
............
„
,,fctto
• Aec.4141-0-
Cci dÉlnnfinr
-1-1riejamento
.rL 04
Jusfyllumo VV41.030
Georetnrio tfuniolpal de Fazenda
33
I =
II =
III =
IV =
v =
ANEKC I
PAR& COMANÇA DO ImresTe PREDIAL E TERRITCRIAL URD,
IMPCETC'!1.).EDIAL URBANO
1 P !I 1; lobre o va1or venal
lliFezTO =ITCRIAL ~fie
I T U . .5.. sobre o vaãor venal
ALIQuou pkowsssIvA up,I. T.T.osTO TWITCRIAL URBANO
I T U 101 sobre o valor venal até 1 ano
I I U 20% sobre o valor venal até 2 anos
I T U ?05 sobre o valor venal até 3 anos
71
= I T U . . sobre o valor veral ate 4 enes
VII = 1 T II . * . • 4 • • • 5a: sobre e valor venal ap63 4 anos
TABELA ',Au. CCURANÇA DO IgrOGTO GOME SERVIÇO - I S S
DZLSO
a
II
Médico, 4enti5lts, veterbvirios,
advogado9 ou rrovislcuaAol, ec.o.
nomistes, ergerheir,:sr,
toê e urbanistas - ror
Contadores', nuditerea, -
14,Fros e ténuir.rdi em coutaM14-
dad4', - ror V:1-'7,
III Enfermeiros, rrotéticon,
tras, fonoandiélogos e psiccilotros - por !"to
IV
VI
M1QUOTA alQULTA PASE
3/ U V 7 G/ RZCEITA mun
MENSAL
300%
z00%
2005',
Intermediírios ou med4ruhltren An
negecios - por ano 150
profissionais aptnçiros,
- per 011e
nrsiltais, sanotrics, nrLultnci
rios, pronto-secrrros, 1,,Ico de
sangue, casas (1,!, re.revwc e recu
perar,L,• e bi.i3arcu r'
ZiNTINUAÇXO ANEXO II
TAP,CLA PARA CCPRANÇA PO IN= SUBRZ :3ERVIWS - I S S
n/QUQTA ALIQUOTA BASE
À
çãe i dica
Representaçoes Comerciais
tãocuçao por administraçao, empreitada de construçao civil, de obras,
hidráulicas e outmn sereihnutnn„in
clusive serviços nuxjliares ou corplemertrres
Transpotes e cominicnçoes de nature
za estritancnte Punicipal:
- eribus/r/Linhn. concessionada/PMs
- Tanis,r/Trirt
- Cutres - For Pr":
3ç,rviço n de corrta, de=rga. e
mrsçrn d(, .ereadori.As
prrl? -
A(y!rcirment,, e riplyel corrrt7
rers, plarejrnento, rrlrinistraço./
inte=diaç'áo 3e gurl!;-er nuturczn
krro!nd=nte aãt%nel. trrr rn
prc rrccessn "lerinirrr
' rerara -
çr e manutençao de boAbéos de gasolina e aexonave
S/ U V F S/ RE:RITA NZUT/
vwsit7,
70'Ã;
25a;
55; .
aí
Serviços de arn2r., .2 z-,i,ca e similares
( 1/'A
A.
CVZTINUAÇXO A V À ri
TAPEIA mu e=rçA LC Ir,re,-;TO SOI-HJ SMVIÇCS - I S
DISCRIMIN nIQUOTA
u v F
/T en contebilt!'de e crditoris
ITI Locaçao dc
I TI I Inrtr"!rsn r
tos linhas de transviissão e redes /
de eistribuiçv ee ouergi e2etrica
a /uh
PT • '4 NO 0,k...
r." Le ivo 'rÓ
SP
'
RE;EITA BRUTA
tiNSAL
IVIII 01i_nioce - inc1 iro 1:boliztOr1ng de dnílIscs ollnicss e radio
lázlczw
Ensino de qualvler grau ou natureza 1%
ri Hospedagem em 17et 5..! per-nes e con
gencres
IIIV
lifueza de bens, ran:pagen; e liitraç
Diveraiies Públicas
neatlnlh011e
Gclheita de cereais e extr2çãe de
maJeira.s
Demais atividades de prestn e de
serviços 5,
'1INU40 A hTABLI,:i I ARA C';':(11niv,
t' 11
Li1(:;TC niuJERVI;CS
AlIQUOTA ALiQUOTA
SI U v F s/ nwi.i.v!,)213-41:u
!IV .AMUVI:ST:2, Ne ART. 41,
por prcfinrdeoal
. .
a)
e1ot1'icidaLi ie propri
edade -
b) /
adveâaz:.cd ou provisi:Jnates cconcmistas
ervitz.Lu4
c) Enfemeir , FrutC:Lic (“otose
.
1:11(.au .
dijlogo, ic1c , cw:tailea;.4„ au-1to
re4 contbilidbde - 14,1-
100
150%
150%
NCTA: A ülIviota - aerá aer.c n 4da de 10%(dez por t;ente) por empregado
wa relaçio ao profisaienal liãbiliteao, que tenha como auxiliar meie de 2 (dois)
enpregados nao habilitados. No caso de serviços referentes ao item 123 o acrscito será sobre o empregado nao qualificado que exceder a (quatro) em reduçao DO
#refissional habilitado.
ANEXO II
UMA PARA COBIUNÇA NE ;AIA DL ISC:Laní-. "'ARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAAZLECDIENTOS DE rnouuçÃo, comátc-re;
:.ISCRDIDIAÇY.0
• !•..4.'"
a a—wes•• DY; SW.VIÇOS E OUTROS
AL1QUOTA BASE
s/ u V F / ANO
1 Industrias arma,Ans gertas, cooperativas, máquinas
de benefícios de algiao, cafá, arroz e fibras em geral,
escolas, Irsrltais, oanatClrlos n ensna de saUde, por
m
2
de área utilizada e por ano
1 Rotas, motejo, hen,ednrips, supermercodos,
postos de gasolina, cineria, teatrw, empresas de
transporte coletivo, por m
2
de área utilizada e pur ano
0,465
0,49i;
(1 ),
Pr sso Cà
Le,if'lr ivo
N. JO
Áf‘_— "NTTNUAçXo r E III
- MIMA PhrIA conmemt Liwywt DARA =LUA& E FUNCION
:ICNA}ENTOS DE PRODUÇXO, CC TCJO, itESTAÇXO DE SERVIÇOS E OUTROS
riseximiNACIO
Comerclo de ..-,obidns e genwns alinenticin9, consultÉrios ou clínicas cdonto1 o,11 ou rgrlierr.3
lojas de discos e fitas musicais, 3al3es de beão
ta, cabeleireiros: Léirbeirus2 casas lctCricas e
de apostas, fotos, flcwicnAuras, distribuidores
de gelo, agencia de turiswo e viagent, onsas dc
banho, duchas massagens, ginásticas e cougGueres
bancas de Jornais e revi7,tan, luendvxce de st
los, garagens e estacionamer.to‘.. f i c S, labe
ratOrios de anTA .L;;e.s .,',..11cas, Ia
dics„ televisSes c jornri per de 4rea utilizada e por ano
4 Demais atividades por m- d rca uti3i2als pnr /
ano
Clubet c15 :4o1 r r '
entidades de clasae3, s nat c a, ,
fundasOes e eilwre,sd3
;alidade.: L 1: a •
Mi QUOTA BASE
S/ U V F / ANO
0,53%
50`;',
rural, fixo ali-ar,' 3027--
ESTATaxa urfnima da atividajo nt, Li J.zípio
anual 10%
TRIMFSTRE ANC
Diversoet
a) Bilharea e
b) Minibilbar ou a5Eleidallindo pcx wesa
.c) Jogos 1ícito., carta...os, ,utdrc:,
domina ou assemelhados
d) Espetáculos circenses:
1. Com capacidade ate 500 pessoas.
- 7% 17% 52%
- 4% 8% 27%
102:: 20% 402: 802-;
20% 10C"' - MEI
On'TINUAÇ,X0 1 E X O Ilr
!IMA PARA COBRANçA DE 'Ma DP LICENÇA PARA LOCALIZA& E nfiCIoN
WLECIMENTOS DE moDuçÃo, a(?ff-acio, PP TAÇã0 DE SERVIÇOS E OUTROS
AL1QUOTA BASE
2. Com capacidade de mis de 500 pessoas
e) Bailes de qualquer rpturmzp eu ft;spéels
realizados em (valquer local, exclui -
dos os clubes, rzceatieose sociais sem
Pr
Le
y1
Nf
Fle.
C)
S/ u v r / ANO
DIA MtS TRIMESTRE ANO
30% 120% -
fins lucrativos 15% 30% 70%
f) Cabarés, boates, rentaurante's dançantes
• e quaisquer outros estabelecimentos assemelhados 32% 905
g) Espetáculos realizados ao ar livre ou
recinto fechado, do qualquer natureza /
quando em local permitido /5 30% 70%
h) Parque de divers;es, tiro, ao alvo ou
assemelhado 20% 40%
1) Demais atividades de diversCies publicas 15% 30%
O resultado obtido da taxa, nos itens de 1
à 7 deste Anexo, será dividido por doze, 0/
multiplicado pelo número, de reneYf ,Lre.
qual foi solicitado o Alvará, quando o mel
mo for requerido pelo proprietário do esta
belecímento para funcionar em deterroitedo/
período do ano.
ANEXO IV
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM
wp-en'Artio E:: PECIf I.
1:ZNIM1NAÇÃO • ALIQUOTA/UVFMNO
Estabelecimentos de g;nerr:
cercearias e supermrcadcs, per a2, atá
as 2200 horas. 3%
=Me
.\ •
Casas de carne e peixarias, bem como vare
Listas de frutas, legumes, aves e ovos, /
2 - . -12 i0.0
:x1INUAÇXO ANEXO IV
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LYCENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM
trXRIMINAÇA0
111 Bares, botequins, cafés, lo!Wrias,
bnmboneiras, sorvotulas, padrrias,
auto escolns, diariAneuto incJuvive
aos domingo: e feriados at; Ni às
24:00 horas.
ri Oficinse de concerti:, itz veículos e
depósitos de bílbidal aècoólicrs e/
refrigerantes aos domingos e foriados das 8,00 às 1200 horas.
o Barbeiros, cabelei rcm; en,,raxates.
aos
ajátnAc: é vesperas de ferindos atá
ALIQUOTA/UVF/ANO
1,5
às 20:00 horas, aos domingos e feriados
das 8:00 83 12:00 luras. 2,5%
w/ Charutarias diariamente, inclusive aos
domingos e feriados até às 22:00 horas
Exposiçges„ teatros, cinemas, quermesses, parques de diversges, auditório Je
emissoras de rádio, ringues, búlhares,
piscina, campos de esporte, ginásio esportivo e salSes de conforància: diaria
mente, inclusive aos sábados e nos feria
dos até 1:00 hora da manhZ seguinte.
3,5%•
3%
+III Clubes noturnos: 4inriwenl- ...alSiV0 aos
domingos e feriados, das 20:00 até às 4:00
horas da manhi seguinte, no podendo ficar
com as portas abertns no período diurno. 4,5;
Comercio varegista de artigos !'n.ril o -
tuário até às 2200 horas no período
icersre~ /1/!.;
dos
fri-NUAÇXO ANEXO IV
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICLNÇA PARA FUNCIONAMEN
r
nonAnie EspncIAL I" r :` : t Ir Str
A.nIMINAÇXO
Outros nao constantes nesta tabola
ANEXO 1/
TABELA PARA COBRANÇA PA TAXA pn enmtaao AmpuLANTE
4 COMÉRCIO IMBULANTE E FEIRANTES
ALÍQUOTAitivr/ANo
ÁLZ
ATIWOTA BASE SOBRE A UVF
P/3DIA.5 ?ÉS ANO
Jornais, revistas e livres (howens) 20%
2, - Alimentos preparados, inclusive refrigerantes, para venda eql balc6-es,
1.arracas, etc 8;. 33,
1rr..;d-inhos e rhiudeas. lu, 302; 8.5,
& Atoalhadus e semelhantes ...
-..; '; 162v
5- Artigos de Alimentação 5/. 15 6o7
Artigos de couro 20, 40 350;
Artigos carnavaleciÉ-05, .502; 1502 -
. x.tigos de toucador
e- Cigarros e artigos p/ fumantes
,:- neces e semelhantes
5:
8':
1:
20%
502;
82;
702
332;
tecidos, perfumarias 102; 507: 1502;
1 rorografias 32;, ioÃ, 40;",
Trutas e verduras 2,, 7i, 302;
4- runileiros, latoeiros e seldpanrc2 .-
.3,, 202; 502;
• Propagandistas com venda de quinquilharias 31% 522; 1002;.
•i. Celas e flores X', 81, 255-Ç.
,• nilhetes de loterias V 8% 25
_5- Vendedor de artigos ao especificados nos
Itens acima 62; 32;:. 65%
ellIA, Aos vendedores ambulantes qu2 utilizam-se de veículos automotores, serão
cobrados as taxam em dobro.
1- r.-.CMÉRCIO AMBULANTE WPECIAL
!LSela especial para aMbulantes, para venda anual, sem uso de veículos
--t:tlYPAÇXO DA TABELA DE CODIUNÇA DA TA7A DE COMÉRCIO AMBULANTE ESP
.....leirdn-me arena, n ~4 ,-,U 0..1 A- ,2 - - - -- - • 1.11L..z,36 tie j3.1.p.nna e hpz-vertes, de modelo aprovado.
:vil) PARA ALVARÁ Dl' FEIRANTES
neiggo ALIQUOTA/S/UVF/ANO
Lmendoim, pipocas, doces e semelhantes 52
Frutas, verduras, hortaliças e ovos 162:
rialgadinhos 162;,
nervetes e refrescos 15%
Frangos 16
ANEXO VI
TABELA PARA COBRANÇA DE LICLUÇA PARA EYECUÇXO DE ARRUAMENWS LOTEAMENIOS
E OBRAS
,i-rEzA DA OBRA
Construç;es Residenciais!
3.1 - Alvenaria
1.2 - Mista Alvenr_rialfindeira
1.2 - Madeira
1.4 - A Conser r
Constrwcd CrfficrelPis, Irclustr4 w;s c outros
2.1 - A]venaria
2.2 - Misto Alvenaria/Madeira
2.3 - Madeira
2.4 - A Conservar
4 Aproveçao de •
,14 AC,A
Residenciais
3.1 - Alvenaria
3.2 - Misto AlTenaria/Eadeira
fl,4
ALIQUOTAiS/UVF/E
0,72: /
0,6;:
-
X %I..4çlft DA TABELA PARA C .'11:ÇA . DE 11,T•':71sz.ÇA rM UC;Zel DE Annwar..
irTF;AW:,T.TCS E: :;;DR /Is
DA OBRA 17/.710
- madeira
Comercio e Industrie
- Alvenaria
1 Misto AlvenariRiVadeira
- Madeira
tlt *e. Por vistoria de:
0, 5,
h
`' Ate dois pavimentos - 4.1.1 - Engenheiro 0,2;
4.1.2 - Tep(iffrafo 0,15%
- 0,1%
. - Per pavl:rente eredente, 50-i: dos loiquotas Acima.
- licença para obras tliverstig:
Construitto de murou e calçadas P/11-Linear 0,4%
,* 1 - Andaimes e tapumes P/!1-Linear 0,3%
é
• - Levantamento e Loteamentos de terrenos:
* t - Por terrenos ate 30.000 m
2
1 I - Alem de 30.000 m
2
por fraçio igual
r- - Concess2n de habite-se:
* 1 - ResidCnclns e in,:hlãtrian 0,41
1. - Comercio 0,8%
=, • Alinhamento por uctro linear 0,3%
ma - Cbras embargadas, os valores ACiMA serlo cobrados em dobro, na reincidencia
da mesma obra, cobra-se o triplo dos valores.
,4 Licença de construçao, e ro:f ncin Lnciso 02, será cobrado de:
Postos dl Inbrificm7;$3 90(7, 3nrraçges 70% - Oalpiies 50% .
- uemoliçoes
ANEXO VII
0,5,
TABELA PARA CGERANÇA DA TAXA DE iãr,l-Z!ÇA PARA PU13LICIDADE E .F.SP IE,
-1 L AÇw ALÍQUOTA s/ ui::
Publicidade afixada 'Te parte extérnn cu
de estabelecimentos lochtstr , ezr,.trei*is
gropecuários, de grestasiac, •c:ft serviços e out*os,
, 11-
, DA TABELA PARA COr.PJNÇA DA `51:XA DE LIVIC32:ÇA PARA PUBLICI
ALÍQUOTA s/
PVBUCIDADE
Lm veiculo ae ueo puoizec flo -,-.ncies
i publicidade cemo rwlo de qualquer eapeeie ou quantiAldo - por ano.
Publicidade ronorn, rcr valquer przscosso - ror *CS 25
Publicidade escrita, impressa em folhetos
ver inpressa-o.
cin:1-tku.:, -f.caur,s, 3,),A4-es t simt
lArca, orr.alo do pmjn-lo tbl Mroes eu
J-2/-
rutroa quaiaquor. 2Cr,
4 - Ntros
Publicidade, colocada em terrenos, campos de
esportes, clubes, assoclages, qualquer que
seja o Liste= de colocaç^a-o, desde que vigivel da tpiaitiuer via nu .1.;:grnfl.e_ltr;', 1,1**,11i:too,
iucIus,;suo at: 2N-d.o/ries,
2
Mialci1 al3 - por m .
estradan e cnminhos /
307
AILEXe VIII
1AXA Dl: LICENÇA PARA CCUPAÇÃO DE ÁREAS 121 VIAS E LOGRADOWS PúBLICW
nxrXLMINAÇÃO ALIQUOTA S/ UVF
Espaço ocupado per bPlc7.es, rirem tabuleiros e
semelhonteS, nas feiras, vias e logradouros
blicos, inclusive por firmas comerciais, em lo
cais destinados pela prefeitura, por pia.7.0 e /
critério desta:
a) Per dia e por metro quadrado 0,4%
b) Por mée e por metro quadrado 1,5
c) Por aro e 'per Forre quedrEdc 5,07
• Keraço ocupado CQM mercPtiorik..n, _iras livres CCM 112,0 de inutalobees, por dia e por MC-
-. .a-- traÇID DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUFAÇA0 DE ÁREAS EM VIAS E IJO
Ihaveçie utuesoft, pnr oirenw
••••
1/9 14PreWPON 4q!.
ror dia e por metro quadrado
Ç.t.:.wvarsued
C,utras ocupaçoes por dia e ror metro quadrad
ANEXO IX
,„=.1...t PARA COMANÇA DA TAXA DE COIFA DE LIXO
UTILIZADO
0,2%
rt
AlIQUOTA SIUFV — F/M 'ao ANO
Residencial
Comercial 1,00%
Industrial 0,80%
4 Cutros Tipos do Utilizaçã, no especificados 0,90%
AN X0 X
TABELA PARA CC",TAiày. - TJA IMA DE EXPEDIENTE..
i érIrscAçXo A11QU0TA S/ U VF
fr(trERIMENTOS:
a) rrotocolizaçao de requeriríentoa ',ATA
fornecimento de atestados, dirimia e certidao
dsi concurso póblico
,1 ,,iitcce2izacgc de rec ri:sento dirinido a qualquer
autoridade municipal
i4 lavará para qualquer finalidade, expedido, anotado ou
tranaferido, por unidade
aí , açoutados e CertidOes:
a) Negativos de Tributos
5) Cada 10 linhas eu fração
4,,k >4:Ata de papeias livros e documentos no arquivo municipal:
e) tie buaca por ano
b) da busca por folha
et.ocorias por folha
gr,
6%
dri;
44 • ~cimento de cópias de planta, diagramas, etc, do
asilLivo municipal:
ai alí 1/2 metro quadrado
,-.0- -1-7,-2-;4;..ÃO DA TAREI), PARA ez",tinmigN
.v.-1 :rt.q.Àçlo
3W.;
• t 7
fk A.xA nE
h) de 1/2 a 1 mzItro quadrado
c) de mais de 1 metro quadrado, pelo excesso
de cada 1/2 metro quadrado ou fraçao
t*,coduçao fotográfica - Microfilmagem para foto
044rUçao e Cadastro : Arrecadada p :,-caigiao de
Ireahalótao no cadastro Mmicipal
etret atos de Prefeito, no especificados nesta
• que dependem de anotaçao,
• ~tos, portarias etc.
vistorias, deriçadiçao de jogos de recibos de tributos lançados
N.e .....
') F . --
Alit:ffluTA S/ UFV -p 9 m
7";;
5%
tieens de CosntrugRo
Uálter-9*
Ntrms 37
ANEXO XI
TAXA DE CONCESSZO E PERMISSUS
ESPECIFICA& AL1QUOTA S/ UVF/ ANO
Cencessoes - Ato do prefeito cel)e~o
Lutorizaçao em virtude de Lei M1..- ...Lnal
á Nabiti registrado no setor competente, por unidade 1507
• Trxi, por ano, pagamentn no ato
3.1 - Concessáo Inicial (cadastremento) 100'
1.2 - Renovaçao de Concesvae
1.3. - Transferincia de Propriedade ]00;
3.4 - Substituição 6t, ve(cmlon 20-
J.5 - Reversào a particular
cAminhiies e/ou camioneta!!, pur pagpmento sto
20;"
4.1 - Concessiío Inicial (cadastr=mento)
4.2 - Renova o da conce.üa'a:o 402'
- Transferencia de propriedade
ok
4.4 - Reverso a particular
Trtesporte Especial (Turismo) - No eto do *adestramento
30r'
. I ,
(A.
Pr (/rfr fso
10" Le ativo
f•
)40 TAV1 LU .,A0 1-;;IMIS3CiES
LsrauFicAçAo
eu renovcçao
C?
ALI QUOTA S PhANO 40 )
Construçao de locais para estacionamento de veículos
6.1 - Até 10 (de') c=ns Sr
6.2 - Acima de 30 (dez) carros, ou frprn 30
Abrigo para pedestres
PIA 1-1S Aro
Feirantes P/M
2
de [-rea ocur,nan lY 5; 30Ç1
Barracas ou iluiüsquen 8';"
ANEXO XJI
taxa do cemitetie
ENTERMENTO
1.1 - Sepultura comum para adulto
1.2 - Sepultura cr nora criprça
1.1 - Carneira Tew.-pcir-árin
1.4 - Nicho pare, uma ossada
12%
6%
307
FERPETUIDPDE
2.1 - Sepultura perpétua de adulto 3005
2.2 - Sepultura perp4tua de criança 1507.
2.3 - Carneira simples com 2 gavetas 4007
2.4 - Nicho rara ossada 607
DIVERSOS
1.1 - Exummítiu 302'
1.2 - Entrr.dr Ae nnRoS vindo de outros ccnitri,-.? 207
3.3 - salda de ossos do cemitério 20/
3.4 - Conservaç7to do cemitério 51
1.5 - Numeraçao
3.6 - Uso do necrotério 37
3.7 - Outros 107
• i
w
é
ANEXO XIII
TABELA PARA COMANÇA DE SFIIVIÇO3
c2biXi
.._ -4! : ri":" ar ALIQUOTA s/ U V F
,..rnorpsno de CASAS de prádios
1.1 - Numeraçao, alem da placa
1.2 - Renumeraçao, alám da placa
'atol oriento por metro Uncar
b
Leisaao da Permla sao PrvisorAa e de Ocupaçao
rme liboraçao de bens anroandidos ou depositados
4.1 - De bens e mercodorias, por dia ou frnço
4.2 - De c-iíes, or cabeça, por dAn ou frnço
70%
_ :-utrg animais, por cnbeca, nor d3n ou frnçao 10'
TustoriasÇ.) - !sor vel.culo dr aãugue3 15
5.2 -Porvalculo di, tranr,norte coletivo 225
- Por casa de divetstio, ror ano 305
- Ntras vistorias 15
1a3;eço a/mit/iria en qunIquer ettabelecimento
outros serviços
23;',
15
' ••••••••••••••-.47.-
. • ••?...7. -••• • — • • '
.
.
,
PrIEFT.:TTNNA
'
k
•
t. pci ;1'0 f.r.)
• ?,
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1.:
TX! OSM1
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• • ,U
•••rot,e ; rrl•—
, .• 1.—."! ••f• dry#:
t i()
tk"t o ;$
nn 1=34:n
tr-avio,
^
D.,CRETO 112 34/35 ,
referente tos
monte.
Ge 25 de revcreire de 10.'5
C Interventor do unidpio de Colo
rado cio , • ite 'iZondonla.
. :kn.r: Carlos Ijoero Costa, no'
/Inv. stribuig3cs que lhe 2r0
conferidas por Lei,
lá - Imposto .obre 3erv1çon-
..2;••:::::±L; cio j„111Iri . smi n ltai o asi.m.e.s traiArt. 2E - rica ostiplitaão o supracitado fq
macaLento ate o i1t.irio c cada rimetre, :icn.ndos portanto, /i
quatro parce-Las aÃiri a ;erc3:t qui taonc,
- yntra
- dat2 O s -11.1 je ao, c;; cornar:rio.
0.
COSTA
Irterventor
•
•
•
•
ilhafan-as•bdeme....••••=...e~ ••••••diAl."••-••••2'..•••
•
cifÍci o n52
PT-2,77-a7A COLn
2c) Ou t` 23 / 1 -118/4
ene r: V. ExeiJ::
Projeto de Lei, mie dis::cie - sobre as al-Lerares do COdico Tri
butdri o 1,111-1 -;ei' . en 1-- 7erein. eonvou_tndr-se ta-
_
trls sessOer: 3 (e
: ,-rOter.ItOr I
i r‘le
A ;-•r3 fli
•
• (•!: „ • ,• •
• ..r_Tio •• . Sr.
. . 7 '..POJ ;IrIG C171.27Án r2 Jr?, QT
. Fr_ r
r
,
C•Áltl te Oeste
V.777---- •••IL - ••• •• •
: —
•
.Z0 : 1:p
T; "k, a (); • À: ..:();)
í OILL"ye.IILI'LLL
a.I.O.]:CiT oijc
• t-30a,r.,1
L3 :a.:c a ar! tza:;TA.
013 sJi 0 t: .COTUTLL t t)
•:.n Oi.iL0.tj aí a
VIL I L J L) 1 TC LL :5' 11
v i . i a
..repo ocr i2DI: 'ars acroo,..s.roud
O In ---- • •?"'. f!í • '
1 n
- ff t.nel_w:o2 1OT -
C,...)10-rije do Or.z71(:,
.A1•1, . " _..r" 0:: '1" • or 2 721
n2 ?g/83.
r.:Itv_A . - 3E oGTo . Iõ:: E •=''
Cflo f o "
i ^of. • r!0'.- ,
vt_ i_c,- ,los uc- e
_
r:,•.--to Co vple-- .n- e n yen::
, • de vole,;los - • ._e
• em viase le•-r• cos.
único: P.:- 1 15-110 rei: o enïo'- as ta;:as Ciente
saoas conctan do anexo XI, a es-un
e •
nv: - ...• •
t
Locin
nst;
D I 3T ;:.".71.0 '-51)
Art. ?e - :..ori ,?ní o r -, micf_rdo efe-inlar servi 'o - (10
Sani•Jri no- Tndizstrinis
• iercados, ar
Prestanão de scrviPon de or de:-ser7
único: As allçuotr
.trti-o são as constantes na t:-.A301::, do ane;:o est Lei.
..
'!2 A fai dr. qo df.;mit
Pazenda 1.tunj_cipt-:.11 aos seus vencinento., ir!-)ortard na
-njunto dos s ,, uintes acréscimos:
I —L Ti L '1' A
Os percentuais das Imitas serão nnlicados sobre o
lor do débi ;n eom cm..reorio
Que.nd.o 0 áor eftp--o -,té o latino di útil do
MPr 00 venc iT'or
- Quando o nP -- on -I:o for efetundo atg o último dirz 11;1_2 do
h
mes subseauente ao do vencimwito;
- 30 - Quando o paramento for efetuado até o ltimo di 1i-til do
exercício do vencimento do debito;
- 50;', — Cjir o o pam..m.e.nto for efetuado angs o termino do exer-
/ . cie- do venci=to (.-io débito.
II - TI 1:?. DE O R A
Juros de -In= a razão do t un wr cento ) ao mos
devidos a i br do 12 : . 1(-. --uin!.e',ao do ve-ciPtonto, consider!Ado M2S
.!X101.1er fr:1 - :ío, :10111r 1) V iols princinal corri -ido.
III-CORREÇÃO
A correo;:.o nonotg.rin do débito é o occficierlr.r 61)--
• Ho em- a di,. r,¡ s -o norina3 ulTr Obrirrao:to dc
• •:-.r.uro !Taci() a1 (WITH) DO r1 r em que" se efetivar o m:) -mento TIO—
valor da rr, sma obri: áo no m;.is so-minte aquele em que o debi 4.:o
.1.-vcria ter sido pao diminuindo-se 1,000 (menos um inteiro) pela
.multiplicação do valor do debito.
§I5nico: O Valor Principal Corrir:ido e o res.ultado
,171 mui I.ipi i.carito do do field Lo pelo coeficienLe obtido com a
livir. rio do v•.:lor nominA] de um-. 01)ri,-.1c.o Re••.justável do Tesouro 11:-.
eig l (0'3.7r) io m&s e!•: f ,ue -...fr_tivar o p!t{:.....3.mento, pelo vflior da
no rgàs e:• 1 que o débito deveria ter sido
n••••••••. • "• " ••••-'
, adtá•Nt• •fir • •••
Art. 59 O laptr.meni,o do imlioto Predial e Texi- Lr,
rftl. Urbano, serd anual e sua cobranea se f=?: em cota única ou er!.
reelas.
§ 12 Çivnclo o par7anrid,o for efetuado no total no
't -cimente (3 . 12 Piercel me rreer.. um desconto de 10‘: (dez ror een
§ 22 ro 0 r-f-s=t ] noto Predial e
-rritorial Urbano, 2er efetundo er wtrcelr, or T)rszos de vencimen
serão:
12 PtIrce12. - 30 de Abril;
2g Parcele. - 30 de Junho;
34 Parcela - 31 de KrY:Osto;
42 P- .cela - 31 de Outubro.
62 As tnbelex rios Anexos de n2s: I a VIII, X,
e XV, da Lei / -P".ei ..1 T!2 20/?, fienn 1i;er4das nos termos
:nn Anexos I a XITT. da r-sente Lei.
Art -,sta Lei entra em visor na data de sua pu-
'teueão, revocadas as disposicaes em contrário.
,412.2o
2.'0 Município
,
',BELA PARA COBRANÇA Dr'• .11 _10 ,
- I U .
T
:-PIAL VUITORIAL
ITTOSTO PRED:rAL
robre o v'qor venal
-flp ;'[ T iIrOR1AL URWTO
II . rn'tyrn n
ALÍ-.110TA :A
- I TU.
T U.
I T U.
T Tu.
- I TU.
I 7:(JISO
TT
-TV
•
• •
TA13ELA PARA COTr•
DISCRII:IMAÇÃC,
Yedico, dentist
advou:don op
economistas, er:er."
tetos e urbv.nist
sobre
sobre
sobre
. 5.0(;f, sobre
_T AL 1,:inA10
o valor
o valor
o valor
o valor
vow:i -1.é 1 tno
venal até 2 anos
venal até 3 anor:
venal até 4 anos
venal aros 4 anos
DO ETOSTO .;01Y?.E =VIM -ISS
)-Lerinrírios,
:11 onados 2
arqui-
- Por ano
-Contadores, auditores, guardalivros e técnicos cm contabilidade, per . ano
Enfermeiros, prott=ticos, obstretas, fonoaudiólo-!or e e nscóloros, Por ano
InternecUários
, .
nermelos, por a-u
Demais profissionais autônomos,
ror ano
VI Hospitais, sanatórios, ambulatórior,
pronto-socorros, 1r=c, de :; nrue,
casas de repouso e r?r!u-,, r ão e
sinilares sob
VII Reprpsent -e . 7tir
Execu?ão
taciafir con-, ru,
hi.drául iCar e o'
inclusive servi- : Mares ou
normlenentares
AL_MpTA ATJf_UOTA BASE
1J .4V .P /RECEITA BRUTA
nENSAL
300,<
200,f150f
ik
CONTTNITArÃO A=0 II
PARA COBRANÇA DO 11POSTO S''="0fl
2)0 Discriminarão
transnortes e comunicaçOes
natureza estrtament municipal:
- Onibus/P/Linha concessionada/P/mâo
- xiz, P/Trimestre
- Outros, por ano
Serviçgs de carga, descarga e
arrumarão de mercadorias
• Agenciawento e alurmel e cor -et -
cens, planejamento, rtminIrt.
intermediagão de ou'llquer nat,,cy.za
Arrendamento e alurmel le benr
moveis, pelo processo "lensin--"
•. 11 Servios especiali on de rer3 --
rao e manutrw'n.o de bombas de
solina c aeron'we
Snrvirnr õr, nmr: o? 7J2ntorn r
Escritório de coni':hi-J e
' Locação de bens imóNmir
Instalflgão e taontar-enzi de eui.,:nentor,
linhas de transwivisão e rrde ie dis-
'tribuião de energia elétriw.
_ clínicas mgdicas, inclusive l oratórior d
de análises clínicas e radióló'icas
70%
250%
"0" 411,
rchW
Le tivo
NI°
I S
ti
s/ Rce,i
Uensal
5%
4-;/-
3%1
-- Ensino de qual(2uer rrau ou mtrreza )í 1%
ospedarjem em hotóin, r non-
-
(-eneres
::I Vigilância, linpeza de bens, nagens,,!À
e lustrarão de acsolhwJ-Vki.jklit;À.LA
"....;...14C41..ani.h.P.M.Ao .1"
cor:Ti:TuAçÃo
'PA 1411A l'A Ith CITII .1? /1
'9 DISCRI TTIA(117A
Diversõer .P(1.blicas
Colheitn dr cerenis e extr o dr =1eiTV17
(Ire rresta.À
de servinor
T -r
SERVICO - ISS
ALÍ.,LTOTA
S/ u v r
A TIO
CIVIS MEW:STAS
A:r'. 41, nor nrof.habilitado
n) t.rios de ardlises cllnie!to e eletricidade. 1:ledica, agen-
:e:• de propriedade industrial, por
ano
b) Médicos, dentistaA, veterinários, ndvor:rldos ou nrovisionados
economistas, rx(litetos e uybnnints, nor ano
c) Enferrleiron, ,roij4;4 non
eb• eríArieo
fonoaudiOlorm,
auditores, '-urd,.-livros, tecnice
em contabilidóe e 1,or ano
3'
/C>
1505:
AlifJJOTA BAS
S/ REC.PRUA
54.
NOTA: A alinota será acrescid- ' t 10,: (dez por conto) por
r••--ado em relarão ao nrofissiohal habtlitado, ove ten-q como
:I= mis (k 2 (dois) =regados r;-,o habilitndon. no wirm de
referenLes ao iLem 12, o acrr;neimo será sobre n e‘nnrr-
•:i0 (r,nlifiendo cur exceder a (nuntro) em redv-Fo r'o rrofir1
' PARA COBF'2•Cil P""k LOr! TIZAÇÃO
i."1 C IO
C)Z;
T-INAÇÃO
- Industria, armazéns gerais, cooperativas,
• :lminas de benefícios de algoClo,
arroz e fibras em r:crall escolas,
' ir, rn_n7.corior - e casas de squde, vo
de *j.rev ut:i!' ' e vor ave
574 -01?
N..
ALMOTA BASE
ir /A110
•
rt,:- .-, -? -1-
: • --,!•••(•-tr.30:- :i•,;-.L_; .03 •ze :••0 t I. ; ."
c-lerc= tr;, 1r1-•orte colr;i *o, I
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fe 3,1a , .4 $ •• ••• • •
P. D:'. T,TC ;.' (",A • PA.7-:jk .7:J0 :T r'_;7i..0 E
-:" • , C ?nT(.), Jr,t",!.3 'Ar,"!-A-0 JJF
ALIQUOTA
S./ TT V "T?
— !!) jeneros aliment:f_ej_or ?
- o, 2.1iie oonto1órica OLmgd as,
- -it - n 16es de beiza-,
canar Jogri= e do
-)- 1 floricu1_1=3, distxibuidorer de -elo
df. t17-inno kv írens, camls de banho, duchas
!-in!:tsticas.e com.e=ns, bwicas de jornais
locrldorap de veículos, ,-,-ara-- -p s e estafgrmacias-,, Taborr„tórios de anlises clin r-liolóicas: televis3es e jornair
•
utilizada e por ano
ativiaades por m2 de área utilizada P,/aio
'1,t,r Sociais, recreativos, jardins ZoolgEicc5,
, •idader de classes sindicatos e autarquiar:
1.:d des - e empresas miblican, fixo anual -
exIrati= quando localizada em
fixo anml
mínima de r..ti i2e-.3.izaCa no muni-
' ~2.1
0,5r
505,
•
- 10
-911PERÍODO
DIA ilãE3 - nirrEsTRF AT
' tv.,rsoes Públicas:
) k4 1hares e "Snooker" por mesa
. ir 17%.
* ) Pinibilhar ou assemelhado ror mesa 4% 8%
. 1 Jogos lícitos, cartazes, xadrez,
(1:Imas, dominós ou arsemelhador 10% 20 405
1- pet3cu1os circenses:
i .flom cpacid2:df .zoo ilessoas N20:'
. .pom de 500
vessoal 30, 1_2(e
1.e: de - ott
re ,1.1 i e7-
exelv_ de
' ivon e noci-l.is 5;r1 fina lucrativos
r.7tb-treo, bo -rnstaurnntec (1[In-
- - ntes e ominqw:,- ,),Jtror.. e-' t. belernliza:os ao ar livre
ree-;_nto fenlr,,=n.
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Ir. -!oucador 5,--• 2, -"' 7o: -- tl ''''
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. " y,.. le• 1( ' 40,---, i g - ,
7-' 3õ'". çor, -,,,,...., ;
1.ttoeiros -e soldadores 7 .. 20'
co' vend9 de quin-
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"•-• gr." :
-1.• lo t.....ri r -F-' _J. f 25.:-
'". '"- - .rt : YO. não esi)eci----
iLcns ,Lcima 6; 32 65 ,-;"
7-,: dorps ambulantes que utiliw.mIse ele veículos aurnr., serão cobrados as taxas em dobro.
.A.- ULANTE ESPECIAI
arlbulanLes, para venda anurtl, sem uso de
, .y!ritinde-se aren;is o 112p ,';e e=irihor - ocas e
• 7yy1e10 m-,:rovnão.
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- rtrA 740.000 n. 68,C:
-,•fl.ítOl m2. por fl""r e 4 'Min
Çà indrntri-r 0,•1'"
• -nu) por metro linear
P: i-ri-das, os valores acima serão rol.;:-.z.3s em dobrc.,
: mu= obrt, colvr-t-sr, o tri”lo dor v'Aores.
(-1!• ^:ír : refryn - : ao Inciso 07, n»r cobra'e
Barnt, 7.en 70;" - G2.1nOes
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45,0'
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7
D. LICENÇA kJt i.A PrrALInIDADAlif.CMTA
• .ef: dn na parte externa ou inter-
- industriais, comerciais
:•;!loi!, de prestação de serviços e outros
- nu nuantidade, por anuncio
r • '
, nrr, 7-0;11-i= no iradess ri
-!n-o - f.wloppr
ror anúncio
h
sonor::.,,nor nualquer Process~
escrita innressa em folhetos,
-
teatros, circos, boates e si-
, •,or meio de rrojeção de filmes
1s.lnuer
rn .cerrenon, c-,,inos de es-
. -
, • ' (;11a1“1.).Cr PUC SOja o
(10:3(1.0 :Me visivel de qual-
, •r ,douro niíbluo, tne.3”sive -ks rodoc T;crh,oe runicipais- por /12 •
5(1.'
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3°5
4O ,'
7(-
1,13 ÁREM.: VIAJ E 10q: DOURU:'
Alíquota S/ U V F
!.esas 1Jbuleiros e
- feiro, vi:ts e locr9douros pi -
'r= comerciais, em lo-
- - fei ra,-nor ,1=0 e cri-
,, - ,,,, .1e.urn nuarir,t o 0,e
,,,r. T-ptro nirl,:irrlóo 1,5t:
• r !',r- t.r 1.1.aeir.!A)o ^ .?r r
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• 1 • ' . .."loy• s, n':: feiras livres
• f r. - ., • e :)m- ,-,•tro qwdr c 0,A
e r-rnue-,, dr diversOon
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:.!0j1AjTUA DA TAXA DE EXPEDIE=
Allouota S/ U V F'
;::In^:o de requerimentos nara inseri -
de a .`,-stados. dinlnma e
publico
io r1r rn"=" - ntr) diri,r4d0 a,
:!utoridade municipal
nvtlquer finalidade 1 expedido,
ran.3feri,m, fnid:Ade
Certid6e2:
• ivos de Tributos
1C :linhas ou fraeão
• t • Pl.r y
- 1 :
• por w!e
-nr 1,reirni!,.r de -nlanta,
~irado
- 1 ne.i;ro quadrado V -
ór 1 metro r:uadindo, .pelo excesso
, 1.!. 1/2 motro g-Lr-Arado nu fr:Icao 4
frN Or."7 /Tf:;_en — crofil ,Tem p/ foto
livros e cumentos no arquiArr,, - d.tc:: por acasiao
• - ••=to n o C; • mro r.wii c i
(0 1b-ofeie, enpncificados nesta
nen r. J7, vistorias,de-
, emc.
, jo,ros óe rec -goo de -tributos lan3‘.
• r..
#04
•-
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Aliquota S/ PVF/APC
do rrefeito concedendo
- irtnde .lei P1lnie7i -wyl
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:te nü e
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41.-ariGino ) - "To o. to do cada-.
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--;mis, por .eabeça, -eor dia ou fraco 1.0
11
V " tr'tsDorte 'coletivo
• r, por ano
em qualquer estabelecimento
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
Oficio N2 010/ 619 Cabixi /R0,06 de fevereiro de 1989.
Sr. Prefeito.
,àervimo—nos do presente para encaminhar a 9
V. Ex3.,cepia da Lei Municipal n2 oc,*- aprovada na 88 sessão
Extraardinaria de ata Casa,ocorrida em 04/02/89.
portanto para que V.2x2.,promova a Janção '
da referidalsendo observados os prazos legais.
Certos da compreensão por parte de V.Ex5.,
firmamos protestos de levada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
',-
Vereador Hilson CriAtofoli
Presidente
AO
EXMO SR .
MILTON MITSUO SAIKI
MD.PREFEITO MUNICIPAL DE
MEXI —RONDÔNIA.
Em mãos.
e9
..... - ........ — .........
........
(Roberto Schmitt
Mun. de Pia I dnento
I; ta a. 005/1939
'bre
C o--Dia da Loie .
. .
os Ced';cos:
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Cabixi
Ser'1.,r
Vimos peio .-;resene sncami a 7.
Or'"7 nn0
-
009, -1.0 O o -- co-
.. Lura e Obras, finaçao da uricii2 Jo fis—
cal (.Jv.:J) e Tabela de 2iarias da Com= Municipal; res:pectivamen±,e.
Zem mais para o momento; aproveita
mcs c ensejc para reelcvar a . ,.:_oorv 4-., 4- os do estima O consideraçgo.
-
Cind on itsuo jaiki
Prefe o Municipal
titia& tnui:rrn1 PE CA131X1
n
~~.44anidommila,
ESTADO DE RONDÔNIA
Prefeitura Municipal de Cabixi
PO- 2,-.
ici G GbICk, O ONTCf
PIO DE CÁDIXI E DÁ 013T HA I2OVIDNCIAE.
O Prefeito do ::uniclpio de Cabixi, -,stado de
ondOnia, no uso de suas atribuic:Oes leais,
faço saber cue a 35.uara lunicipal aprovou e
eu, Eanoiono a sejainte,
LI:
•.rt. 12 - -loa o _~z-ecutivo 1:unicipa1 artorizado a implantar -provisoriamente, por 90 Cias, para o i_unicipio c 2abixi, o CO'
dico 2ri1utOrio do :.uriclpio de Colorado do Cesto, instituido pela :bit
iiumicipal n2 20 de 15/12/33, CO2 as _lteragiSos constantes da n Leis uri
cipais n2,4 034/64 do 23/12164 o 049/85 de 10;12/35.
;.rt. 2 r :oi vi_cr na sua pu-'
blioagao.
_rt. 3r — -,- /evocan-se as disposiçOos ou contrj.rio.
Jabixi, 06 de Fevereiro do 1.99.
aülton usuo aiki
Pref4it unicipal