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materia nº 1/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaEm virtudes dos fortes boatos que esta circulando na cidade, venho solicitar desta Presidência ouvindo o plenário, que seja Requerido com o Máximo de urgência, o processo administrativo nº 1166/2023, na integra o qual que deu origem as Matriculas nº 13.320 de 08/01/2024 e Matricula nº 14.292 de 24/01/2024.
native_id24

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 17

REQUERIMENTO dbh 0 ô as |
MILTON ANTUNES DA SILVA, brasileiro, casado, agente meio rm do CPF.
nº 313.723.170-15 e RG nº 348966-SSP-RO, residente e domiciliado na Cidade de Cabixi-Ro.
Senhora presidenta, em virtudes dos fortes boatos que esta circulado na cidade, venho
solicitar desta Presidência ouvindo o plenário, que seja Requerido com o Maximo de urgência, o
processo administrativo nº 1166/2023, na integra o qual que deu origem as Matriculas nº 13.320 de
08/01/2024 e Matricula nº 14.292 de 24/01/2024.
E que seja requerido ainda do Ministério Publico e da Delegacia de Policia, copias dos
procedimentos de investigação, referente a denuncias citada do caso em tela, áudio em anexo.
Justificativa.
Diante das graves denuncias que tenho recebido, e na qualidade de fiscal do povo cabe a mim
pessoalmente e a esta câmara tomar as providencias com urgência, neste sentido requeiro ouvindo o
plenário nas formas regimental que seja requerida o processo administrativo da prefeitura Municipal
do Ministério Publica e da Delegacia de Policia para que possamos analisar os fatos.
Áudio publicado no grupo de watzap- Otacílio afirma que já sofreu denuncia sobre esta questão e
que o Ministério Púbico, e a Delegacia ouviram o mesmo, e que o caso esta encerado, diante da
afirmação do mesmo se justifica requerer que seja solicitado ao Mistério Publico e a Policia Civil
copias do processo na integra para a câmara poder conhecer o que de fato foi apresentado, em sua
defesa, uma vez que de acordo com a Lei Municipal não existe a única chance de haver legalidade
nestas transferências.
Em nota o assessor jurídico da Prefeitura esclareceu que os imóveis não são áreas publica citado a lei
207/1994, portanto e necessário citar que a referida lei foi revogada com base na Lei 358/2000 e
890/2015,
A Lei Municipal nº 358/2000, definiu a referida Quadra 33 Setor 02 como área reservado para
equipamentos públicos.
No ano de 2015 através da Lei 890/2015, a referida Lei 358/2000, sofreu uma alteração, onde
passaram os Lotes 01 e Lote 02 da Quadra 33 ser considerado áreas reservada para equipamentos
púbicos.
Termo denominado de INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO
POSSESSÓIOSSE DE BEM IMÓVEL, onde que na data de 29 de agosto de 2022, Supostamente a
energiza Rondônia estaria repassando a posse da referida área para uma 3º pessoa, em troca do
pagamento de dividas de Iptus.
Através da Lei Municipal nº 207/94 de 05 de Dezembro de 1994, foi feito a doação da Quadra 33
para as Centrais Elétricas de Rondônia Ceron, onde a mesma tinha que providenciar os documentos
necessário o que segundo o termo POSSESSÓIOSSE DE BEM IMÓVEL, a referida posse foi
tomada somente no ano de 2006, após o advento da Lei 358/2000.
E necessário lembra ainda que a Lei 207/94, perdeu sua eficiência com o advento da Lei 358/2000,
oportunidade que a Ceron não mais exercia a posse do imóvel devido à desativação das usinas
Termos elétrica, bem como a Lei 358/2000, definiu que apenas o Lote 01 estava reservado para
equipamentos púbicos que viesse a ser instalado pela Ceron, sendo o Lote 02 reserva publica da
própria Prefeitura,
Lei nº 207/94- cita a Quadra 33 Lote 01 e 02- doação para a Ceron no ano de 1994
Lei 358/2000- define Quadra 33 apenas o Lote 01 como equipamentos público, sendo apenas este
Lote que possui até o ano de 2011 o condigo de imóvel e Iptu.1105-0, Lote 02 condigo de imóvel.
1250-0- campo de Futebol Prefeitura.
Lei nº 890/2015- transformou o imóvel denominado 02 da Quadra 33 também em pública.
Tal fato chama a atenção, 1º na referida data 29 de Agosto de 2022, por forca da Lei 890/2015, ou
seja, desde o advento da Lei 890/2015 de 03 de Novembro de 2015 a energiza não detinha mais
poder sobre a referida áreas, deixando o referido termo assinado em 2022 sem qualquer validade
jurídica.
Na data de 03 de maio do ano de 1.997, foi inaugurado pelo Governador Valdir Raupp a rede de
transmissão e a Subestação abaixadora, na Cidade de Cabixi, e a partir desta data foi desativado as
usina termo elétricas, que era instalado no Lote 02 da Quadra 33 permanecendo apenas um contêiner
abandonada no local até o ano de 2006, conforme foto de satélite em anexo.
No termo denominado, de INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO
POSSESSÓIOSSE DE BEM IMÓVEL, em seu artigo primeiro parágrafo único, a energiza declara
ter a posse da referida áreas desde o ano de 2006, o que não confere com a verdade, a mesma deixou
de exercer a posse desde o ano de 1997.
Lote 01 a energiza perdeu a posse com advento da Lei 358/2000.
Lote 02 perdeu a posse definitiva com a criação da Lei 890/2015
Senhores vereadores e necessário uma investigação imparcial para evitar que seja cometida injustiça,
para ambras as partes, não podemos denegrir a imagem de uma empresa que esta instalada no nosso
Município, da mesma forma não podemos ser injusto com a população pagadora de impostos, somos
sabedores da escassez de áreas públicas na nossa cidade, bem como não podemos fechar os olhos
para a ilegalidade, e podemos observar que a prefeitura municipal foi omisso ou conivente em
ignorar as Lei 358/2000 e Lei 890/2015, dando total atenção a Lei 207/1994, a qual já tinha sido
revogada.
Cabixi-Ro 26 de Agosto de 2024
Anexo-
01- Escritura de compra e venda
02- Instrumento Possessóiosse
03- Lei Municipal nº 207/94
04- Lei Municipal nº 358/2000
05- Lei Municipal nº 890/2015
06- Imagem de Satetile
07- Mapa oficial do Município
Ao SILVA
Vereador requerente
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Procuradoria Jurídica Municipal de Cabixi, através de seu procurador, Dr. Francisco Lopes da
Silva, OAB-RO nº 3772, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os boatos espalhados de
que o Município de Cabixi teria vendido imóveis públicos de forma irregular e ilegal, vem através
desta nota esclarecer e informar a quem possa interessar os seguintes fatos:
Primeiramente informo apresentados nas escritura não era de propriedade do Município de
Cabixi, sendo que os imóveis foram doados a CERON através da Lei Municipal nº 207/1994, ou
seja, a quase 30 (trinta) anos estes imóveis não pertencem mais ao Município de Cabixi, segue
a copia da lei em anexo.
É de conhecimentos de todos que a CERON foi privatizada, sendo adquirida pela empresa
ENERGISA S/A, sendo que esta empresa assumiu todos os ativos e passivos da CERON,
inclusive os imóveis pertencentes a esta.
Assim, no ano de 2022 a ENERGISA S/A celebrou um Instrumento Particular de Cessão de
Direitos Possessórios de Bem Imóvel, cedendo os imóveis a uma terceira pessoa.
Sendo que esta pessoa através do processo administrativo nº 1166/2023, requereu a
transferência e a titulação definitiva para o seu nome, sendo que o mesmo apresentou toda a
documentação necessária para a transferência e titulação definitiva do imóvel, sendo obedecida
a legislação pertinente.
É importante salientar que estes imóveis em questão já não pertenciam ao município de Cabixi
a quase 30 (trinta) anos, sendo que o município efetuou apenas a regularização do imóvel e a
sua titulação definitiva, como faz com todos os imóveis, o que não signífica dizer que o
município vendeu o imóvel neste momento.
Seguimos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO LOPES DA SILVA
Data: 21/08/2024 16:00:43-9300
Verifique em https; /valadar sti.gov br RE
Procurador Municipal
OAB-RO nº 3772
Av. Tamoios, 4031 — Centro — CEP. 76.994.000
Fone: (0xx69) 3345-2353 — Fax (0xx69) 3345-2308
prefcabixicbol com br
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Colorado do Oeste - Estado de Rondônia
“Nafé de Jesus de Ofiveira
Oficial
Pedido nº 58.777
Livro 2 de
Registro Geral
Matrícula n.º 14.320 CNM n.º 096289.2.0014320-57
Data: 08 de fevereiro de 2024 Ficha n.º 01
Imóvel: Lote urbano nº 01 (um), da Quadra nº 33 (trinta e três), do Setor "02", situado na Rua
Xingú, com a área total de 4.757,49 M* (quatro mil, setecentos e cinquenta e sete metros
quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), localizado na Cidade de Cabixi - Estado de
Rondônia, Perímetro: 276,97m (duzentos e sessenta e seis metros e noventa e sete centímetros),
com os limites e confrontações seguintes: Norte: (Frente): Com a Rua Xingú, 62,99m (sessenta
e dois metros e noventa e nove centimetros); Sul: (Fundo): Com a Rua Caiabí, 63,40m (sessenta
e três metros e quarenta centímetros); Leste: (L. Direito): Com a Avenida Tapajós, 75,36m
(setenta e cinco metros e trinta e seis centímetros); Oeste: (L. Esquerdo): Com o Lote 02 da
mesma quadra, 75,22m (setenta e cinco metros e vinte e dois centímetros). Cadastrado do imóvel
junto a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO sob nº 1250. PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE
CABIXI - RONDÔNIA, CNPJ nº 22.855.159/0001-20, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na avenida Tamoios, 4031, centro, na cidade de Cabixi, Rondônia.
REGISTRO ANTERIOR: AV-194/M-4.234, do livro 2-RG deste Registro Imobiliário. VR
59.796, em 07/02/2024). Dou fé. Cristiane de Lima Silva. Escrevente Autorizada.
R-01/14.320 - Data: 08/ fevereiro /2024. VENDA E COMPRA. Mediante ESCRIT! PÚBLICA
DE VENDA E COMPRA, lavrada às Folhas nº 020/022, no Livro nº 00040-N, aos 07/12/2023, do
Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Cabixi, Estado de
Rondônia, o proprietário: O MUNICÍPIO DE CABIXI - RONDÔNIA, CNPJ 22.855.159/0001-20,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na avenida Tamoios, 4031,
centro, na cidade de Cabixi, Rondônia, VENDEU o imóvel objeto desta matrícula, pelo preço de
R$ 50.096,37 (cinquenta mil e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) à IZABEL KEMPNER
RUMANZKI, brasileira, natural de Chopinzinho/PR, nascida em 03/01/1980, conforme certidão de
registro de nascimento sob termo nº 4.723 do livro A-12, folha 146, lavrado no Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais de Colorado do Oeste/RO, expedida em 25/03/2013, solteira, maior e
capaz, filha de Alois Paulo José Rumanzki e Olivia Kempner Rumanzki, empresária, portadora da
Cédula de Identidade RG sob nº 665258-SSP/RO, expedida em 15/06/2018, CPF nº 711.630.772-
91, residente e domiciliada à Rua Caetés, nº 3208, Centro, Cabixi/RO. Consigna na escritura a
apresentação dos seguintes documentos: |) Imposto sobre transmissão de bens imóveis - ITBI,
isento nos termos da LEI Nº 1.331, DE 04 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO
DE IMÓVEIS URBANOS DA SEDE DO MUNICÍPIO POR OCASIÃO DA PRIMEIRA ESCRITURA
PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de
Rondônia; Il) Valor venal atualizado R$ 50.096,37 (cinquenta mil e noventa e seis reais e trinta e
sete centavos); Ill) Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, emitida às 11:14:56 do dia
22/11/2023, válida até 22/12/2023, código de controle da certidão/número 13249D4F9C64686D, |
pela Prefeitura Municipal de Cabixi/RO; IV) Emitida DO! - SRF; V) Logradouro Rua Xingú, s/nº.
Cadastrado do imóvel junto a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO sob nº 1250. CONDIÇÕES e
demais certidões: As constantes e descritas da referida escritura. Protocolo: 59.796, em
07/02/2024. Fuju: R$ 93,41, Fundep: R$ 18,68, Fundimper: R$ 35,03, Fumorpge: R$ 14,01,
Emolumentos: R$ 467,05. Selo Digital de Fiscalização nº C9AAK37322-BF1BA: R$ 1,44. Total:
R$ 629,62. Dou fé. Cristiane de Lima Silva. Escrevente Autorizada. d y
YUN
CERTIDÃO INTEIRO TEOR - NEGATIVA DE ONUS
ertifico e dou fé, que conforme o artigo 19, 8 1º, da Lei nº 6.015/1973, esta cópia digitalizada, por mim rubricada, objeto da MATRÍCULA nº 14.320,
onfere com os dados arquivados neste Serviço Registral. Certifico ainda, que o Imóvel objeto desta certidão encontra-se livre e desembaraçado,
le quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. Colorado do Oeste/RO, 19/08/2024, às 18:01. O referido é verdade e dou fé. PRAZO DI
'ALIDADE: 30 DIAS (INCISO IV, ART. 1º, DO DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986). Custas, Emolumentos e Selo de Fiscalização:
Emolumentos: R$ 26,94; FUJU: R$ 5,39; Fundep: R$ 1,08; Fundimper: R$ 2,02; Fumorpge: R$ 0,81; Selo: R$ 1,44. Total: R$ 37,68.
Nafé de Jesus de Oliveira
Oficial
Nanteaada anatnnada na Anainadas Daaintan da Imdrsnia Dar senlidas a dreiamemta se nsterrs; esmonirindo smverm msesmenas: nitro: Innnlnndar enetatenAntmesenta mira oh ea ITUREO DONOLI VOA DIUVAO:
Documento assinado digitalmente pelo signatário supra conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Poder Judiciário - TIRO
Corregedoria Geral da Justiça
Selo Digital de Fiscalização
C9AAL35677-617C6
Confira a validade em
www.tiro.jus.br/consultaselo/
Avenida Rio Negro, 4072 - Centro - Loja 2 - Magdalena Amadeu - CEP 76993-000 - Fone/Fax: (69) 3341-1177/98494-9790 - e-mail: imoveisprot colorado(Dhotmail.com
VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO, RASURA OU EMENDA, INVALIDA ESTE DOCUMENTO Página 1
“Ba Veaistro
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: 7UA52-BG2GH-KRVQA-RKYMP
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
NAFE DE JESUS DE OLIVEIRA (CPF 362.715.949-72)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/7UA52-BG2GH-KRVQA-RKYMP
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
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Danintra dn Imávnio Dara unlidar n dantimanto a euno nocinatiurno annenn htinellnncinadas rnniatendnimamunia nem hehialidatalTUIA ES DOSCU VDVAA DUVMD
Nanimanta necinada na Anninndar
Ba Reaistro
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Colorado do Oeste - Estado de Rondônia
Nafé de Jesus de Oliveira
Oficial
Pedido nº 58.777
Livro 2 de
Registro Geral
Matrícula n.º 14.292 CNM n.º 096289.2.0014292-44
Data: 24 de janeiro de 2024 Ficha n.º 01
Imóvel: Lote urbano nº 02 (dois), da Quadra nº 33 (trinta e três), do Setor "02", situado na Rua
Xingú, com a área total de 4.271,90 Mº (quatro mil, duzentos e setenta e um metros quadrados e
noventa decímetros quadrados), localizado na Cidade de Cabixi - Estado de Rondônia, Perímetro:
264,00m (duzentos e sessenta e quatro metros), com os limites e confrontações seguintes: Norte:
(Frente): Com a Rua Xingú, 57,19m (cinquenta e sete metros e dezenove centímetros); Sul:
(Fundo): Com a Rua Caiabí, 56,50m (cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros); Leste:
(L. Direito): Com o Lote 01 da mesma quadra, 75,22m (setenta e cinco metros e vinte e dois
centímetros); Oeste: (L. Esquerdo): Com a Avenida Guarani, 75,09m (setenta e cinco metros e
nove centímetros). Cadastrado do imóvel junto a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO sob nº 1105.
PROPRIETÁRIO: O MUNICÍPIO DE CABIXI - RONDÔNIA, CNPJ nº 22.855.159/0001-20, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede administrativa na avenida Tamoios, 4031, centro, na
cidade de Cabixi, Rondônia. REGISTRO ANTERIOR: AV-191/M-4.234, do livro 2-RG deste
Registro Imobiliário. (Protocolo: 59.686, em 19/01/2024). Dou fé. Cristiane de Lima Silva.
Escrevente Autorizada. PIO E
R-01/14.292 - Data: 24/ janeiro /2024. VENDA E COMPRA. Mediante ESCRITURA PÚBLICA DE
VENDA E COMPRA, lavrada às Folhas nº 023/025, no Livro nº 00040-N, aos 07/12/2023, do
Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Cabixi, Estado de
Rondônia, o proprietário: O MUNICÍPIO DE CABIXI - RONDÔNIA, CNPJ nº 22.855.159/0001-20,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na avenida Tamoios, 4031,
centro, na cidade de Cabixi, Rondônia, VENDEU o imóvel objeto desta matrícula, pelo preço de
R$ 43.103,47 (quarenta e três mil, cento e três reais e quarenta e sete centavos) à IZABEL
KEMPNER RUMANZKI, brasileira, natural de Chopinzinho/PR, nascida em 03/01/1980, conforme
certidão de registro de nascimento sob termo nº 4.723 do livro A-12, folha 146, lavrado no Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais de Colorado do Oeste/RO, expedida em 25/03/2013,
solteira, maior e capaz, filha de Alois Paulo José Rumanzki e Olivia Kempner Rumanzki,
empresária, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 665258-SSP/RO, expedida em
15/06/2018, CPF nº 711.630.772-91, residente e domiciliada à Rua Caetés, nº 3208, Centro,
Cabixi/RO. Consigna na escritura a apresentação dos seguintes documentos: |) Imposto sobre
transmissão de bens imóveis - ITBI, isento nos termos da LEI Nº 1.331, DE 04 DE JULHO DE
2023. DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DA SEDE DO MUNICÍPIO POR
OCASIÃO DA PRIMEIRA ESCRITURA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia; Il) Valor venal atualizado R$ 43.103,47
(quarenta e três mil, cento e três reais e quarenta e sete centavos); Ill) Certidão Negativa de
Débitos Imobiliários, emitida às 12:56:09 do dia 22/11/2023, válida até 22/12/2023, código de
controle da certidão/número OCF72E4D842FB4F9, pela Prefeitura Municipal de Cabixi/RO; IV)
Emitida DO! - SRF; V) Logradouro Rua Xingú, sinº. Cadastrado do imóvel junto a Prefeitura
Municipal de Cabixi/RO sob nº 1105. CONDIÇÕES e demais certidões: As constantes e descritas
da referida escritura. Protocolo: 59.686, em 19/01/2024. Fuju: R$ 78,00, Fundep: R$ 15,60,
Fundimper: R$ 29,25, Fumorpge: R$ 11,70, Emolumentos: R$ 390,00. Selo Digital de Fiscalização
nº C9AAK36779-4DFC2: R$ 1,44. Total: R$ 525,99. Dou fé. Cristiane de Lima Silva. Escrevente
Autorizada. ;
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CERTIDÃO INTEIRO TEOR - NEGATIVA DE ÔNUS
ertifico e dou fé, que conforme o artigo 19, 8 1º, da Lei nº 6.015/1973, esta cópia digitalizada, por mim rubricada, objeto da MATRÍCULA nº 14.292,
onfere com os dados arquivados neste Serviço Registral. Certifico ainda, que o Imóvel objeto desta certidão encontra-se livre e desembaraçad
le quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. Colorado do Oeste/RO, 19/08/2024, às 17:57. O referido é verdade e dou fé. PRAZO DE
'ALIDADE: 30 DIAS (INCISO IV, ART. 1º, DO DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986). Custas, Emolumentos e Selo de Fiscalização:
Emolumentos: R$ 26,94; FUJU: R$ 5,39: Fundep: R$ 1,08; Fundimper: R$ 2,02; Fumorpge: R$ 0,81; Selo: R$ 1,44. Total: R$ 37,68.
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C9AAL35673-6B572
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Avenida Rio Negro, 4072 - Centro - Loja 2 - Magdalena Amadeu - CEP 76993-000 - FonelFax: (69) 3341-1177198494-9790 - e-mail: imoveisprot coloradoDhotmail.com
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MANIFESTO DE
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Daninten dn Imárnio Dara validar a dantimanta a una anninatiro annnan hitneclnaninadas ennintendnimnnia nem hehinhAMAIORAR MACT? VAO AVORN
Dastimanta ancinada na Ancinndar
“Ba Peaistro
a
DFA
DÉCIO FREIRE ADVOGADOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS
POSSESSÓRIOSE DE BEM IMÓVEL
ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, sociedade
anônimainscritano CNPJ sob nº 05.914.650/0001 -66, com endereço na Avenida
dos Imigrantes, nº 4.137, bairro Industrial, Porto Velho/RO, CEP 7.821-096,
doravante denominada CEDENTE;
OTACÍLIO RAMOS FILHO, brasileiro, solteiro, empresário, inscritono CPF sob
o nº 340.878.004-82, documento de identidade 2.484.560, expedido pela
SSP/PE, residente e domiciliado na Avenida Guarani, Quadra 33, Lote 01 e 02,
Cabixi/RO, CEP: 76.994-000, doravante denominado CESSIONÁRIO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os abaixo assinados, de
um lado, daqui para frente denominados simplesmente CEDENTE, e de outro
lado designado simplesmente como CESSIONÁRIO, têm entre si, justo e
contratada CESSÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS nas seguintes
condições, que mutuamente outorgam e aceitam:
12 - O CEDENTE é possuidor, para todos os fins e efeitos, do imóvel Av.
Guarani, c/ Av. Tapajós - Setor 02, Q33, Lt01/LtO2, Cabixi/RO, CEP: 76.994-000,
índice cadastral perante a Prefeitura de Cabixi nº 1250-0 e 1105-0.
PARÁGRAFOÚNICO -— No referido imóvel, o CESSIONÁRIO exerce o direito de
posse, ocupando-o, desde o ano de 2006, constituindo o mesmo como seu
domicílio.
ww uleciofretre.combr
A
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N
DFA
DÉCIO FREIRE ADVOGADOS
2º — O CEDENTE condiciona a presente cessão ao pagamento, pelo
CESSIONÁRIO, de todos os tributos inadimplidos perante a Prefeitura de
Cabixi/RO, bem como relativos a quaisquer outros entes, seja na esfera
municipal, estadual ou federal, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze)
dias úteis, a contar da assinatura do presente instrumento, sob pena de rescisão
contratual, independente de notificação ou constituição em mora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O CESSIONÁRIO fica condicionado ao pagamento
de todos os débitos junto à Prefeitura de Cabixi/RO, relacionados ao IPTU e
afins, atualizado até a data do efetivo pagamento, atinente aos Lote 01 e ao Lote
02, o qual será pago com todos os encargos decorrentes da mora, nos termos
da Legislação Municipal aplicável ao caso.
3.º — O CEDENTE, após apresentação da quitação dos débitos propter rem
mencionados na cláusula 2º, procederá a entrega ao CESSIONÁRIO da posse
definitiva do imóvel, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a efetiva
comprovação da quitação. Sendo certo que nesta oportunidade o
CESSIONÁRIO firmara o termo de entrega do imóvel.
4º - A partir da data de ocupação do imóvel, correrão por conta exclusiva do
CESSIONÁRIO, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer
natureza incidentes sobre o imóvel, ainda que lançados em nome do CEDENTE
ou de terceiros.
5.º — O CESSIONÁRIO obriga-se a cumprir todas as determinações do poder
público em relação ao imóvel ora transacionado, bem como as comunicações
sobre a cessão realizada, sejam aos órgãos da esfera municipal, estadual ou
federal.
6.º - A falta de aplicação das cláusulas penais e resolutórias previstas neste
contrato será havida sempre como benevolência do CEDENTE, não gerando ao
CESSIONÁRIO quaisquer direitos, nem novação do contrato.
wealecio freire.combr
"
DFA
DÉCIO FREIRE ADVOGADOS
72 - O presente contrato, ressalvada a hipótese de inadimplemento do
CESSIONÁRIO, é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e
irretratabilidade, não comportando arrependimento ou desistência, obrigando as
partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, na forma da lei.
8.2 - É competente o Foro da Comarca de Colorado do Oeste/RO, para dirimir
qualquer questão referente a este contrato, declinando as partes de qualquer
outro foro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas abaixo
nomeadas.
Cabixi, 29 de agosto de 2022.
OTACÍLIO RAMOS FILHO
GQ CARTÓRIO GENTIL E ie a eo
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md Douglas da Cruz Mogno
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Jess | cmo pomar rs tato Vil Hã Ja 2 Dr ns Domino ndo dB a.
Selo Digital nº A3JAGA23846-380AD, .
am TA 5) ra ao A3AGAZ3847-72E24Confira validade em É À
AESA CS1U63 5)2-68. na as e in rd
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TESTEMUNHA 003 6/2.272-54
fe: 5048, Total =, R$29,02
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Estado de Rondônia
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 207/94. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município ve Cabixi Es
tado de Rondônia, no uso das atribui
ções que lhe são ccrferidas por Lei
faz saber que a Camara Municipal
provou e ele .sanciona e promulga
seguinte;
a
a
Art, Lº'- Fica doada às Centrais Elétricas de Rondo
nia - CERON, uma área urbana denominada Quadra nº 33, Setor 02,
localizada entre as Avenidas Guarani c Tapajos e as Ruas Caiabi
e Xingú, sede do Hunicípio de Cabixi, conforme constante do Ane
xo |, da presente Lei. Ei
E brt, 2º - À área ora doada, destina-se a instalação
de equipamentos baia geração de energia eletrica no Município
de Cabixi.
Art. 3º - Cabe à CERON, através de seu representan-
te e/ou procurador, viabilizar junto ao setor competente da Pre
feitura Municipal a documentação de posse da referida área,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogzando-se as disposições em contrario.
Cabixi-RO., 05 de dezembro de 1.994,
Teo het de MR Dota
Peslsito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
(Carta Contrato n.º 054/99)
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote Urbano para fins: EQUIPAMENTO PUBLICO |
Localização: Área urbana da sede do Município de Cabixi - RO
Lote Ol Quadrai33 iSetori02
Área: 4.757,49 m? (Quatro mil setecentos e cinquenta €
sete virgula quarenta e nove metros quadrados)
Perímetro: 276,97 m (Duzentos e setenta e seis metros
"noventa e sete centímetros )
Limites e Confrontações:
Norte: (Frente) |ComaRuaXingá 6299m
Sul: (Fundo) “Coma Rua( Caiabl 6340m
Leste: (L. Direito) |Com a Avenida Tapajós am | 75.36m,
Oeste: (L. Esquerdo) | 'Como lote 02 da mesma quadra | 7522m
Avenida Tamoios, nº 4887 — Centro — Cabixi - RO CEP 78.999-000
Telefone/Fax (0xx69) 3435-2319 / 2353
EQUIPAMENTO POLBLICO
É Suas
7509
AV. TAPAJÓS
| RUA XINGO |
|
AV. GUARANI
119,90
RUA CAIABÍ
|
[0º | AJS7A9 | 276,97 02 | 427,90 | 26400 | | |
i
9.029,39 mê
RONDONIA
rem WILSANET
390,53 m
17 1000
NA TR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
(Carta Contrato n.º 054/99)
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote Urbano para fins: EQUIPAMENTO PUBLICO
Localização: Área urbana da sede do Município de Cabixi - - RO
Lot:o2 [Quadra] iSetori02
Área: 14.271,90 m? (Quatro mil duzentos e setenta e um
|virgula noventa metros quadrados)
Perímetro: 26400 m (Duzentos e setenta e quatro
* |metros)
Limites e Confrontações:
Norte: (Frente) = 'Com a Rua Xingá o o RE 7, 19 m
Sul: (Fundo) | 'Coma Rua Caiabi o | 56, 50m,
Leste: (L. Direito) “Com o lote 01 da mesma quadra o 1s, 2m m,
Oeste: (L. Esquerdo) 'Com a Avenida Guarani [JS 09 m|
Ea de Maio de 2000.
7 |
|
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mui des o foto
Avenida Tamoios. nº 4887 — Centro - Cabixi - RO CEP 78.999-000
Telefone/Fax (0xx69) 345-2319/ 2353
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 890/2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 358/2000 — QUE REGULAMENTA
E DISCIPLINA O USO DO SOLO URBANO
DOS SETORES 01 E 02 DA SEDE DO
MUNICÍPIO DE CABIXI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 13, da Lei Municipal 358, de 10 de outubro de
2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13º - Compreende equipamentos públicos, as seguintes quadras e lotes conforme se
especifica abaixo:
DO SETOR 01
- Lote 01, quadra 04, do setor 01, localizado à Av. Tamoios com a Rua Carajás;
- Lote 02, quadra 04, do setor 01, localizado à Av. Tamoios com a Av. Tupinambás;
- Lote 01, quadra 08, do setor 01, localizado entre as Avenidas Tupi e Guarani;
- Lote 01, quadra 14, do setor 01, localizado à Av. Guarani;
- Lote 13, quadra 33, do setor 01, localizado à Av. Guarani;
- Parte da quadra 39, do setor 01, abrangendo os lotes 01 à 05, 07,10 e 11;
- Quadra 52 integral, compreendendo: lotes 01, 02 e 03;
- Quadra 58 integral, compreendendo: lote 01.
DO SETOR 02
- Parte da quadra 03, compreendendo: lote 01 e 2R;
- Parte da quadra 06, compreendendo: lote 03;
- Quadra 20 integral, compreendendo: lote 01;
- Quadra 21 integral, compreendendo: lote 01;
- Quadra 23 integral, compreendendo: lote 01;
- Quadra 33 integral, compreendendo: lote 01 e 2; e
- Quadra 46 integral, compreendendo: lote 01.”
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Art. 2º - Fica desafetado o imóvel urbano denominado lote 13, quadra 33, setor 01,
localizado à Avenida Guarani, zona urbana de Cabixi, passando de imóvel
residencial/comercial para equipamento público.
Art. 3º - Para surtir os efeitos legais relativos a alteração do registro tocante ao
imóvel de que trata o artigo predecessor, o Poder Executivo está autorizado a proceder junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, as
alterações necessárias à desafetação imobiliária pertinente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabixi — RO, 03 de novembro de 2015.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
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IMAGEM SATELITE 26/06/2004
PREFEITURA
CAMPO
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PROPIEDADE
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MAPA CIDADE DE CABIXI
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