Ofício 276 de 25/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 227395 e CRC: C98B46DF). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 276/2025/GP. Cabixi RO, 25 de julho de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao Cumprimentá-lo, encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação desse
Poder Legislativo Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para a transferência
de recursos oriundos de emenda individual do Vereador Eleilto Rodrigues dos
Santos constante da Lei Orçamentária Anual de 2025 sob o nº 1.412/2024,
projeto/atividade: 20.608.0018.1.035 Aquisição de Equipamentos Agrícolas Emenda
Individual, elemento de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais no valor de R$
43.000,00, para a Associação Rural Cabixiense, CNPJ: 15.893.068/0001-14,
localizada na Linha 7, km 10 Rumo Colorado, Município de Cabixi.
Considerando a relevância da matéria, que tem o propósito fomentar o setor
produtivo do Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela
deliberação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Ao tempo externamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
25/07/2025 às 09:18, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
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227395 e o código verificador C98B46DF.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 25/07/2025 227397
Docto ID: 227395 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
ORIUNDOS DE EMENDA INDIVIDUAL A
ASSOCIAÇÃO RURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de recursos
oriundos de emenda individual constante da Lei Orçamentária Anual de 2025 sob o nº
1.412/2024, projeto/atividade: 20.608.0018.1.035 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas –
Emenda Individual, elemento de despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais no valor de R$
43.000,00 (quarenta e três mil reais), para a Associação Rural Cabixiense, CNPJ:
15.893.068/0001-14, localizada na Linha 7, km 10 Rumo Colorado, Município de Cabixi.
Art. 2º - A aplicação dos recursos para consecução do objeto a que se destina, fica
sob inteira responsabilidade da associação de que trata o artigo 1º, inclusive da prestação de
contas e demais documentos necessários e aplicáveis a recursos provenientes de subvenções
sociais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cabixi – RO, 25 de julho de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 227397 e CRC: 78F98E96
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Cumprimentamos cordialmente Vossas Excelências, ao tempo de encaminhar
para apreciação e deliberação dos Nobres Pares, Projeto de Lei que dispõe sobre
autorização para a transferência de recursos oriundos de emenda individual
constante da Lei Orçamentária Anual de 2025 sob o nº 1.412/2024, projeto/atividade:
20.608.0018.1.035 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas – Emenda Individual,
elemento de despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais no valor de R$ 43.000,00,
para a Associação Rural Cabixiense, CNPJ: 15.893.068/0001-14, localizada na Linha
7, km 10 Rumo Colorado, Município de Cabixi.
Justifica-se que a presente autorização visa atender Emenda Individual do Nobre
Vereador Eleilto Rodrigues dos Santos, para atender demanda na associação
supracitada na forma de subvenção social. Destaca-se que os recursos serão
transferidos à conta da beneficiária que fará a aplicação dos recursos para
consecução do objeto, qual seja, equipamentos agrícolas conforme plano de trabalho
que será apresentado pela proponente.
Considerando a relevância da matéria, que tem o propósito fomentar o setor
produtivo do Município por intermédio de associação rural, contamos com o apoio
dos Nobres Vereadores pela aprovação do presente projeto de lei em regime de
urgência.
Cabixi-RO, 25 de julho de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 227397 e CRC: 78F98E96
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 227397
FB76348D4EDC6310AB76D9AC4D3AC0C4
78F98E96
MD5:
CRC:
SHA256: 9ABDBFB3A198BCBC2CBAB8DF82A148FCEC84BC5E15CDA78886E32BFB29E98509
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
25/07/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legisltivo.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 25/07/2025 08:53:16 Finalização: 25/07/2025 08:53:31
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária CABIXI RO 25/07/2025 08:53:16
ASSUNTOS
Projeto de Lei 25/07/2025 08:53:16
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 276 25/07/2025 227395
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 25/07/2025 09:18:56
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 227397 e o CRC 78F98E96.
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