br-locleg corpus explorer

← Cabixi (RO)

materia nº 1566/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1566 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaDispõe sobre a instituição do programa ''VALE FEIRA'' e dá outras providências.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição arquivada — —
2025-08-15 Norma promulgada — —
2025-08-11 Proposição transformada em lei — —
2025-08-11 Proposição aprovada — —
2025-08-11 Proposição aprovada — —
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-04 Projeto com o Relator — —
2025-08-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-01 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-08-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-08-01 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T09:08:24.116064-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício 282 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 230041 e CRC: FF1140E4). Pág: 1/1
OFÍCIO N.º 282/GAB/2025.
Cabixi RO, 01 de Agosto de 2025.
À Câmara Municipal de Cabixi
A/C do Excelentíssimo Senhor,
Milton Antunes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cabixi
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, venho por meio deste encaminhar, para apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara Municipal, o Projeto de Lei Municipal que Dispõe sobre a instituição do
Programa VALE FEIRA e dá outras providências., acompanhado da respectiva Mensagem.
A proposição visa instituir um programa de relevante interesse público, com foco no incentivo à agricultura
familiar local, fortalecimento da feira municipal e valorização dos servidores públicos ativos, por meio da
concessão de auxílio para aquisição de produtos hortifrutigranjeiros de produtores locais feirantes
devidamente credenciados.
Dada a relevância e o impacto social positivo do programa, solicito especial atenção na análise e tramitação
da matéria, a fim de viabilizar sua implementação ainda neste exercício.
Na oportunidade, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Cabixi
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
01/08/2025 às 11:01, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
230041 e o código verificador FF1140E4.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem 001 01/08/2025 230029
2 Projeto 001 31/07/2025 230017
Docto ID: 230041 v1
Mensagem 001 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 230029 e CRC: 2B7EEF22). Pág: 1/2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º XXX/2025.
Cabixi RO, 01 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração desta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal "VALE FEIRA", destinado a conceder auxílio
mensal aos servidores públicos ativos do Município de Cabixi para aquisição de produtos
hortifrutigranjeiros da agricultura familiar local.
A presente proposição visa estabelecer uma política pública de incentivo direto à agricultura familiar,
promovendo simultaneamente o fortalecimento da feira municipal e a valorização dos pequenos
produtores rurais de nosso município. Ao mesmo tempo, garante-se aos servidores municipais um benefício
de natureza indenizatória, que contribuirá para a melhoria da qualidade alimentar de suas famílias, com a
aquisição de alimentos frescos, saudáveis e produzidos localmente.
O Programa "VALE FEIRA" integra uma estratégia mais ampla de fomento à economia local e ao
desenvolvimento sustentável do meio rural, buscando estimular novas culturas agrícolas e garantir maior
circulação de recursos no próprio município.
O benefício será operacionalizado por meio de cartão magnético, em convênio ou sistema próprio,
garantindo transparência e controle na destinação dos recursos.
Importante destacar que o Programa respeita os limites legais e orçamentários vigentes, não sendo
extensivo a servidores inativos ou em determinadas situações de afastamento, tampouco a terceiros
contratados pela municipalidade.
Diante da relevância social, econômica e nutricional que o Programa representa para o Município de Cabixi,
solicito aos Nobres Vereadores a devida apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de
urgência, para que seus efeitos possam ser implantados ainda neste exercício, com os ajustes e
regulamentações necessárias a serem estabelecidos por Decreto do Poder Executivo.
Renovo a Vossas Excelências os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Cabixi
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
01/08/2025 às 11:01, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
230029 e o código verificador 2B7EEF22.
Mensagem 001 de 01/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 230029 e CRC: 2B7EEF22). Pág: 2/2
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 282 01/08/2025 230041
Docto ID: 230029 v1
Projeto 001 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 230017 e CRC: 4ACCE1F4). Pág: 1/3
PROJETO DE LEI MUNICIPAL n. XXX/2025.
Dispõe sobre a instituição do programa ''VALE FEIRA'' e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e ELE
sanciona e pública a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal VALE FEIRA como auxílio que será oferecido aos servidores
públicos ativos do município de Cabixi, titulares de cargos efetivos, recebidos em cedência, comissionados,
secretários, conselheiros tutelares, celetistas e temporários para aquisição de produtos de
hortifrutigranjeiro da agricultura familiar de produtores feirantes do Município de Cabixi/RO.
Parágrafo Único. Entende-se como agricultura familiar os produtos oriundos do pequeno produtor rural de
economia individual ou familiar.
Art. 2º - São objetivos do Programa VALE FEIRA:
I - Incentivar a participação do pequeno produtor e da agricultura familiar na feira;
II - Incentivar o consumo de hortifrutigranjeiros produzidos no município;
III - Fomentar a economia do pequeno produtor local feirante;
IV - Promover o desenvolvimento local;
V - Fomentar, sobretudo o consumo de frutas, verduras, legumes e demais produtos da agricultura familiar
e agroindústrias; e
VI - Aumentar e emissão de Notas Fiscais de Produtor;
VII - Fomentar o desenvolvimento de novas culturas da produção agrícola familiar.
Art. 3º - O auxílio a que se refere esta Lei não será concedido ao servidor inativo (aposentados e
pensionistas) e ao servidor que esteja usufruindo das seguintes licenças e afastamentos:
I - licença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo;
II - licença para tratar de interesses particulares;
III - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
IV - cedido para outro órgão, sem ônus para o Poder Público Municipal;
V - cedido ao poder público municipal, que já receba algum auxílio equivalente de seu órgão de origem;
VI - Por falta injustificada no mês anterior, ressalvado os casos previstos em Lei Municipal;
VII - Afastado em decorrência de aplicação de penalidade disciplinar;
VIII - Em cumprimento de pena de retenção ou reclusão;
§ 1º - Não serão beneficiários do auxílio a que se refere esta Lei os funcionários de terceiros vinculados à
municipalidade, por contratos, convênios, parcerias ou qualquer outro instrumento jurídico.
§ 2º - Verificada a ocorrência de pagamento indevido do benefício desta Lei, os valores serão descontados
em folha ou benefício no mês subsequente.
Art. 4º - O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da constituição fará jus à percepção de um
único auxílio VALE FEIRA mensal.
Projeto 001 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 230017 e CRC: 4ACCE1F4). Pág: 2/3
Art. 5º - O Programa VALE FEIRA, com auxílio mensal ao servidor no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
mensais, será iniciado com data a ser divulgada por meio de Decreto com a aprovação da relação dos
credenciados.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores deste artigo por meio de Decreto
do Poder Executivo, desde que haja previsão orçamentária municipal.
Art. 6º - Será pago o VALE FEIRA hortifrutigranjeiros mediante crédito em cartão magnético, e o seu
respectivo valor deverá ser utilizado para o consumo de produtos do gênero hortifrutigranjeiros dos
produtores da agricultura familiar do Município de Cabixi, devidamente credenciados como feirantes por
meio de procedimento próprio da SEMAP.
§ 1º - Para o pagamento estabelecido na forma deste artigo poderá ser firmado CONVÊNIO, para a
implantação e administração de cartão SIM Vale Feira hortifrutigranjeiro, do programa municipal VALE
FEIRA.
§ 2º - Será disponibilizado a cada servidor efetivo o cartão VALE FEIRA, o qual utilizará o cartão
eletrônico/magnético mediante senha fornecida, para aquisição dos produtos hortifrutigranjeiros dos
produtores deste Município credenciados como feirantes.
§3º - A Secretaria Municipal de Agricultura, enviará a relação dos produtores da agricultura familiar aptos a
serem credenciados.
§ 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura divulgará a relação dos credenciados.
§ 5º - Os produtores cadastrados deverão ofertar seus produtos na feira;
§ 6º - Os produtores cadastrados deverão praticar os preços condizentes com os preços praticados para o
consumidor final no comércio da região, inclusive da feira.
§ 7º - A prática de preço maior que a de mercado poderá acarretar em descredenciamento do produtor do
programa municipal VALE FEIRA.
§ 8º - Regulamentações adicionais ao bom funcionamento do Programa poderão realizadas mediante
Decreto.
Art. 7º - A parcela paga in natura pelo Município tem natureza indenizatória, e:
I - não tem natureza salarial ou remuneratória;
II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
III - não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária, nem se configura rendimento
tributável do servidor e não será considerado para efeito de 13º salário.
IV - não servirá para cálculo de vantagens funcionais e não será incorporado a qualquer título.
Art. 8º - A participação deste programa como produtor, está proibida a servidores públicos ativos do
município de Cabixi, titulares de cargos efetivos, recebidos em cedência, comissionados, celetistas e
temporários.
Parágrafo Único. Deverá a Secretaria Municipal de Agricultura efetuar uma inspeção minuciosa junto ao
setor de recursos humanos com fins a não cadastrar o servidor público como beneficiário do programa.
Art. 9º - O saldo remanescente do vale sim hortifrutigranjeiro não poderá acumular por período maior que
180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. Posterior a este período o valor remanescente deverá retornar aos cofres públicos,
conforme regulamentação.
Art. 10º - As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria regulamentada por
lei específica.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Projeto 001 de 31/07/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 230017 e CRC: 4ACCE1F4). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
01/08/2025 às 11:01, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
230017 e o código verificador 4ACCE1F4.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 282 01/08/2025 230041
Docto ID: 230017 v1

open original →