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materia nº 1567/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1567 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 NORMA SANCIONADA — —
2025-09-02 Proposição arquivada — —
2025-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-26 Proposição transformada em lei — —
2025-08-25 Proposição aprovada — —
2025-08-25 Proposição aprovada — —
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-18 Projeto com o Relator — —
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-08 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-08-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-08-06 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T08:53:22.030180-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 28 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO 
DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO 
NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE 
CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado 
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte 
 LEI:
Art. 1° Fica proibida, em todo o perímetro urbano do Município de Cabixi, a 
utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam 
estampido (barulho).
§ 1° A proibição prevista no caput deste artigo aplica-se a locais abertos ou 
fechados, públicos ou privados.
§ 2° A proibição se estende também às áreas situadas no entorno de até 1.000 
(mil) metros a partir dos limites do perímetro urbano, ainda que se trate de zona rural.
§ 3° A presente lei aplica-se à área urbana do Município de Cabixi, incluindo 
seus distritos. As demais áreas rurais, situadas além do limite de 1.000 (mil) metros do 
perímetro urbano, não estão abrangidas por esta proibição.
Art. 2° O descumprimento desta lei implicará na apreensão dos produtos e 
aplicação de multa ao infrator, conforme valores e critérios a serem definidos em 
legislação específica pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em 
dobro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação
 Cabixi – RO, 28 de julho de 2025.
IMAR DE LIMA
Vereador - PL
ID: 231591 e CRC: F82E46A9
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Cumprimentamos cordialmente Vossas Excelências, ao tempo de encaminhar para 
apreciação e deliberação dos Nobres Pares Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição do 
uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido, no âmbito do município de 
cabixi, e dá outras providências. 
A presente proposição tem como objetivo proteger a saúde, o bem-estar e a 
qualidade de vida da população do município de Cabixi, especialmente daqueles mais 
vulneráveis aos efeitos negativos provocados pelos ruídos intensos gerados pelos fogos de 
artifício com estampido. A proibição se aplica exclusivamente ao perímetro urbano, incluindo 
os distritos e o setor chacareiro, onde a densidade populacional é maior e os impactos 
causados pelo barulho se tornam mais acentuados, afetando diretamente o convívio social, a 
tranquilidade pública e a saúde de humanos e animais. A área rural, por apresentar 
características distintas, permanece fora do alcance desta proibição, o que garante um 
equilíbrio entre a preservação das tradições e o interesse público.
Os fogos com estampido emitem sons que podem ultrapassar 150 decibéis, 
comparáveis a explosões, causando prejuízos graves à saúde física e emocional de várias 
parcelas da população. Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, são 
extremamente sensíveis a estímulos sonoros. O estampido imprevisível dos fogos pode 
provocar nelas crises severas de ansiedade, desorganização sensorial, ataques de pânico e 
até comportamentos de automutilação. O mesmo vale para idosos, pacientes hospitalizados e 
pessoas com transtornos mentais, que sofrem agravamento de sintomas, interrupções de sono 
e picos de estresse com os ruídos intensos.
Os animais também são diretamente afetados. Cães e gatos, em especial, entram 
em pânico, fogem de casa, se machucam, têm crises convulsivas e, em casos extremos, 
podem até falecer devido ao estresse agudo provocado pelos barulhos. Animais silvestres 
também sofrem com desorientação, alterações cardíacas e abandono de ninhadas.
Além dos prejuízos à saúde e ao bem-estar, os fogos com estampido representam 
riscos concretos de acidentes, queimaduras e incêndios, especialmente em áreas residenciais 
ID: 231591 e CRC: F82E46A9
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER LEGISLATIVO
densamente ocupadas. Essas ocorrências acabam por sobrecarregar os serviços de 
emergência, colocando vidas em risco. Cabe destacar que esta proposta não proíbe a 
utilização de fogos de artifício com efeitos visuais e sem estampido, permitindo que 
festividades e eventos culturais continuem a ser celebrados, de forma mais segura e inclusiva.
A regulamentação proposta está em sintonia com os princípios constitucionais que 
garantem a dignidade da pessoa humana, a proteção à saúde, ao meio ambiente e ao bem￾estar animal. Também encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), 
na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), além de tratados internacionais de proteção 
aos direitos das pessoas com deficiência e dos animais.
A entrada em vigor da lei após 90 dias de sua publicação visa garantir tempo hábil 
para ampla divulgação, realização de campanhas educativas e adaptação por parte da 
sociedade. Diante de tudo isso, a aprovação desta norma se justifica como uma medida 
equilibrada, moderna e essencial para garantir o respeito, a saúde e a segurança de toda a 
coletividade.
 Cabixi-RO, 28 de julho de 2025.
IMAR DE LIMA
Vereador - PL
ID: 231591 e CRC: F82E46A9
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 231591
8C255546371DF1D2780C5C852141884F
F82E46A9
MD5:
CRC:
SHA256: 81F27D25AFE02E621EFDF6E0BC46AAE712EC2E4C7FF3357E173CCFB4FF4C13ED
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1.567/2025
Identificação/Número
08/08/2025
Data
Processo: 53-34/2025
Processo Documento
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mateus Gabriel de Moura Lopes
Criação: 08/08/2025 09:11:23 Finalização: 08/08/2025 09:12:28
INTERESSADOS
Imar de Lima CABIXI RO 08/08/2025 09:11:23
ASSUNTOS
Projeto de Lei 08/08/2025 09:11:23
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Imar de Lima VEREADOR 08/08/2025 10:20:45
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 231591 e o CRC F82E46A9.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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