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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ___/2025.
Autoriza o Município de Cabixi, Poder Executivo, a firmar Termo de Fomento
com a Associação Casa de Apoio Nova Esperança e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Fomento para a consecução de
finalidades de interesse público do Município de Cabixi, com a Associação Casa de Apoio Nova Esperança,
inscrita no CNPJ nº 44.571.708/0001-78, sediada no Município de Cacoal/RO, visando o acolhimento
institucional e a manutenção de atividades de atendimento em regime de internato.
Parágrafo único. A formalização do instrumento observará as normas da Lei Federal nº 13.019/2014,
demais legislações federais e estaduais pertinentes, bem como as regras previstas na Lei Municipal nº
1.108/2020, ou outra que venha a substituí-la, especialmente quanto ao cadastramento, prazos e prestação
de contas.
Art. 2º - Os recursos destinados ao cumprimento desta Lei serão provenientes de dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Saúde ou de créditos adicionais criados para tal fim.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento
Programa vigente, com fonte de recurso próprio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais,
totalizando para o ano de 2025, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte funcional:
FONTE DO RECURSO PRÓPRIO
0205 Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 Saúde
Subfunção - 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa - 0010 Apoio ao Sistema de Assistência à Saúde
Atividade - 2021 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Natureza da Despesa -3.3.5.43.00 Subvenção Social
Art. 4º - O Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será aberto mediante utilização de
superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Perderá os efeitos desta Lei caso a entidade, sem prejuízo ainda, de demais previsões das leis
federais, estaduais e municipais:
I - altere seus fins estatutários ou deixe de cumpri-los;
II - modifique sua denominação e, no prazo de 90 (noventa) dias da averbação no registro público, não
comunique formalmente a alteração à administração municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cabixi/RO, 12 de Agosto de 2025.
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SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
232251 e o código verificador F966E5DF.
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