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materia nº 1569/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1569 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaInstitui a Carteira Municipal de Identificação do Autista no âmbito do Município de Cabixi/RO e dá outras providências.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição arquivada — —
2025-09-02 NORMA SANCIONADA — —
2025-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-08-26 Proposição transformada em lei — —
2025-08-25 Proposição aprovada — —
2025-08-25 Proposição aprovada — —
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-18 Projeto com o Relator — —
2025-08-18 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-15 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-08-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-08-15 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T09:00:26.117803-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício 295 de 15/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 233351 e CRC: AFFEC710). Pág: 1/1
OFÍCIO Nº 295/GAB/2025.
Cabixi/RO, 15 de Agosto de 2025.
À
Câmara Municipal de Cabixi/RO
A/C do Excelentíssimo Senhor
MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
E aos demais Vereadores.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, sirvo-me do presente para encaminhar, para análise e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que Institui a Carteira Municipal de
Identificação do Autista no âmbito do Município de Cabixi/RO e dá outras providências, acompanhado da
respectiva Mensagem.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Cabixi/RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
15/08/2025 às 10:28, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
233351 e o código verificador AFFEC710.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 001 15/08/2025 233303
2 Mensagem 001 15/08/2025 233350
Docto ID: 233351 v1
Projeto de Lei 001 de 15/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 233303 e CRC: E025F7DB). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº ___/2025.
Institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista no
âmbito do Município de Cabixi/RO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída e autorizada a emissão da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA),
destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
âmbito do Município de Cabixi/RO.
Art. 2º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para
todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º - Para fins desta Lei, fica designada a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) como órgão
competente para:
I expedir a Carteira Municipal de Identificação do Autista, a ser emitida por intermédio dos Centros de
Referência de Assistência Social CRAS, devidamente numerada e de modo a possibilitar a contagem das
pessoas com TEA no Município de Cabixi/RO;
II manter banco de dados a fim de se obter o quantitativo, nível do TEA (I, II e III) e perfil socioeconômico
desta população;
III adequar sua estrutura para a expedição da Carteira de Identificação do Autista;
IV realizar procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira para emissão e manutenção da
Carteira Municipal de Identificação do Autista.
Art. 4º - A Carteira Municipal de Identificação do Autista terá validade de 60 (sessenta) meses, devendo ser
revalidada com o mesmo número.
Parágrafo único. No caso de perda ou extravio da CMIA, será emitida gratuitamente a segunda via
mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
Art. 5º - A Carteira Municipal de Identificação do Autista será expedida sem qualquer custo ao beneficiário.
I - O requerimento deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo interessado, pais, responsáveis ou
representantes legais, sendo a via física do documento fornecida pelo órgão responsável;
II - O requerimento deverá conter as seguintes informações e documentos:
a) Requerente (pais, responsáveis ou representantes legais):
1. Nome completo;
2. Documento de identificação civil;
3. Endereço residencial;
4. Telefone e e-mail do requerente ou cuidador.
b) Beneficiário:
Projeto de Lei 001 de 15/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 233303 e CRC: E025F7DB). Pág: 2/2
1. Nome completo;
2. Filiação;
3. Documento de identificação civil;
4. Foto 3cm x 4cm;
5. Data de nascimento;
6. Laudo médico com CID.
III - O laudo médico referido no item 6 da alínea b terá validade de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei
nº 4.991, de 20 de maio de 2021;
IV - No caso de pessoa com TEA imigrante detentora de visto temporário, autorização de residência,
residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de
Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro
Nacional Migratório (DPRNM);
V - O relatório médico atestando o diagnóstico de TEA deverá ser validado por neurologista e/ou psiquiatra.
VI - Poderá o órgão responsável solicitar a apresentação de documentos originais para conferência.
Art. 6º - Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada em
processo administrativo, será expedida pela SEMAS a Carteira Municipal de Identificação do Autista no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal, por meio da SEMAS, deverá dar ampla divulgação ao público sobre o
direito à expedição da Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), bem como sobre sua validade
perante órgãos municipais e entidades privadas no território de Cabixi/RO, devendo também informar os
direitos e deveres das pessoas diagnosticadas com TEA nas plataformas digitais e redes sociais oficiais da
Prefeitura.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Cabixi/RO, 15 de Agosto de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
15/08/2025 às 10:28, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
233303 e o código verificador E025F7DB.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 295 15/08/2025 233351
Docto ID: 233303 v1
Mensagem 001 de 15/08/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 233350 e CRC: 12E0D743). Pág: 1/1
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI.
Cabixi/RO, 15 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei que Institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista no âmbito do Município
de Cabixi/RO e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo garantir à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) um documento oficial de identificação municipal, facilitando seu reconhecimento e atendimento
prioritário em órgãos públicos e estabelecimentos privados, conforme assegura a Lei Federal nº
12.764/2012.
A Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA) será expedida pela Secretaria Municipal de
Assistência Social (SEMAS), por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), de forma
totalmente gratuita, mediante apresentação presencial da documentação exigida. Além de permitir a
identificação imediata, a medida possibilitará o levantamento de dados sobre a população com TEA no
município, subsidiando a formulação de políticas públicas específicas.
Assim, entendendo que a matéria em questão é de relevante interesse social e contribui para a efetivação
dos direitos da pessoa com deficiência, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Cabixi/RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
15/08/2025 às 10:28, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
233350 e o código verificador 12E0D743.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 295 15/08/2025 233351
Docto ID: 233350 v1

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