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materia nº 1573/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1573 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id287

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição retirada pelo autor — —
2025-09-05 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-09-05 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° , DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. 
 DISPÕE SOBRE A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR PARA ATENDER 
NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA 
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
orçamento anual do vigente exercício financeiro, um crédito adicional 
suplementar no valor R$ 201.000,00 (Duzentos e um mil) destinados ao 
reforço da dotação abaixo, conforme segue: 
 0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 
 0101- Câmara Municipal 
01.031.0001.1.001- Melhorias das Instalações Físicas da Câmara Municipal 
44.90.51- Obras e Instalações.......................................................R$ 50.000,00 
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas...................................R$ 88.450,00
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.14– Diárias- Civil ..............................................................R$ 62.550,00 
Fonte Recurso: próprio 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
 
TOTAL...........................................................................................R$ 201.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que 
trata o artigo predecessor, serão provenientes de anulação da dotação abaixo, 
conforme segue: 
 0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 
0101- Câmara Municipal 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
31.90.13–Obrigações Patronais....................................................R$ 110.000,00
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.30–Material de Consumo....................................................R$ 8.000,00
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.33–Passagens e Despesas com Locomoção........................R$ 20.000,00
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.34–Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 
Terceirização.................................................................................R$ 2.000,00
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.36–Outros Serviços de Terceiros- Pessoa física..................R$ 5.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.47–Obrigações Tributárias e Contributivas.........................R$ 4.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
33.90.92– Despesas de Exercícios Anteriores.............................R$ 2.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
44.90.52– Equipamentos e Material Permanente........................R$ 50.000,00 
Fonte Recurso: próprio 
 
TOTAL......................................................................................R$ 201.000,00 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi-RO, 05 de setembro de 2025. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
Senhores Vereadores; 
 Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que visa autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar no valor R$ 
201.000,00 (Duzentos e um mil) destinados a atender necessidade orçamentária 
do Poder Legislativo. 
 Jutifica-se que o referido projeto de lei tem por finalidade realizar adequação 
orçamentária tendo em vista suprir necessidades do Poder Legislativo no tocante 
ao pagamento de Obras e Instalações, Vencimentos e Vantagens Fixas e 
Diárias-Civil, para o vigente exercício financeiro, para o vigente exercício 
financeiro. 
 
 Os recursos necessários à realização do crédito serão oriundos da economia de 
dotação acerca de determinados elementos de despesas cujo valor não está 
comprometido nem serão utilizados no decorrer do exercício, conforme 
preconiza o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 
 Considerando que este Projeto de Lei visa suprir a insuficiência orçamentária 
em elemento de despesa necessário para manutenção da Câmara Municipal, 
contamos com a deliberação favorável pela aprovação dos Ilustres Vereadores. 
Ao ensejo externamos nossos agradecimentos. 
Cabixi-RO, 05 de setembro de 2025. 

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