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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° , DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA ATENDER
NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
orçamento anual do vigente exercício financeiro, um crédito adicional
suplementar no valor R$ 201.000,00 (Duzentos e um mil) destinados ao
reforço da dotação abaixo, conforme segue:
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101- Câmara Municipal
01.031.0001.1.001- Melhorias das Instalações Físicas da Câmara Municipal
44.90.51- Obras e Instalações.......................................................R$ 50.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas...................................R$ 88.450,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.14– Diárias- Civil ..............................................................R$ 62.550,00
Fonte Recurso: próprio
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
TOTAL...........................................................................................R$ 201.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que
trata o artigo predecessor, serão provenientes de anulação da dotação abaixo,
conforme segue:
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101- Câmara Municipal
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.13–Obrigações Patronais....................................................R$ 110.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.30–Material de Consumo....................................................R$ 8.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.33–Passagens e Despesas com Locomoção........................R$ 20.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.34–Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização.................................................................................R$ 2.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.36–Outros Serviços de Terceiros- Pessoa física..................R$ 5.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.47–Obrigações Tributárias e Contributivas.........................R$ 4.000,00
Fonte Recurso: próprio
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.92– Despesas de Exercícios Anteriores.............................R$ 2.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
44.90.52– Equipamentos e Material Permanente........................R$ 50.000,00
Fonte Recurso: próprio
TOTAL......................................................................................R$ 201.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabixi-RO, 05 de setembro de 2025.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores;
Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei
que visa autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar no valor R$
201.000,00 (Duzentos e um mil) destinados a atender necessidade orçamentária
do Poder Legislativo.
Jutifica-se que o referido projeto de lei tem por finalidade realizar adequação
orçamentária tendo em vista suprir necessidades do Poder Legislativo no tocante
ao pagamento de Obras e Instalações, Vencimentos e Vantagens Fixas e
Diárias-Civil, para o vigente exercício financeiro, para o vigente exercício
financeiro.
Os recursos necessários à realização do crédito serão oriundos da economia de
dotação acerca de determinados elementos de despesas cujo valor não está
comprometido nem serão utilizados no decorrer do exercício, conforme
preconiza o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Considerando que este Projeto de Lei visa suprir a insuficiência orçamentária
em elemento de despesa necessário para manutenção da Câmara Municipal,
contamos com a deliberação favorável pela aprovação dos Ilustres Vereadores.
Ao ensejo externamos nossos agradecimentos.
Cabixi-RO, 05 de setembro de 2025.
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