Ofício 327 de 11/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 242104 e CRC: C0B010BE). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 327/2025/GAB.
Cabixi/RO, 10 de setembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº
1.012/2018, já modificada pela Lei Municipal nº 1.231/2022, a fim de atualizar o valor da gratificação
especial dos servidores efetivos lotados nos setores de mecânica e borracharia da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos SEMOSP, fixando-a em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais.
A presente proposição tem por objetivo assegurar justa contraprestação às funções desempenhadas por
servidores que exercem atividades de natureza insalubre, de risco e de caráter essencial para a manutenção
da frota municipal, indispensável à continuidade de serviços públicos de grande relevância social, como o
transporte escolar, o transporte de pacientes, a coleta de resíduos e a execução de obras urbanas.
Em estrito cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de
Responsabilidade Fiscal, seguem anexos ao Projeto de Lei o Demonstrativo de Impacto OrçamentárioFinanceiro, o Demonstrativo do Impacto no Índice de Gasto com Pessoal e a respectiva Nota Explicativa, os
quais comprovam a viabilidade da medida e a compatibilidade com as diretrizes orçamentárias e os limites
legais de despesa com pessoal, bem como, Justificativa ao Projeto de Lei em comento.
Diante da relevância da matéria, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado com a atenção
que o tema requer, confiando no apoio e na aprovação dos Nobres Vereadores em benefício dos servidores
e, reflexamente, de toda a população de Cabixi.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ofício 327 de 11/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 242104 e CRC: C0B010BE). Pág: 2/2
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
11/09/2025 às 13:15, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
242104 e o código verificador C0B010BE.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 001 12/09/2025 242176
Docto ID: 242104 v1
Projeto 001 de 08/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 241053 e CRC: EC106E00). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº XXX/2025.
Cabixi/RO, 10 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a a alteração da Lei Municipal nº 1.012/2018, alterada pela Lei
Municipal nº 1.231/2022, que autoriza o pagamento de gratificação especial
a servidores do quadro efetivo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cabixi/RO, Silvano Ascari de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.012, de 16 de julho de 2018, com redação dada pela
Lei Municipal nº 1.231, de 11 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º - Os servidores efetivos lotados nos setores de mecânica e borracharia da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, farão jus a uma gratificação especial
no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais.''
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de
setembro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.231, de 11
de março de 2022.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
11/09/2025 às 13:15, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
241053 e o código verificador EC106E00.
ID: 242176 e CRC: 2FD4D23D
Projeto 001 de 08/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 241053 e CRC: EC106E00). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Demonstrativo 001 12/09/2025 242170
2 Justificativa 002 12/09/2025 242171
Docto ID: 241053 v1
ID: 242176 e CRC: 2FD4D23D
ANEXO 001 de 11/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 242106 e CRC: 25ACD0CD). Pág: 1/3
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Atendendo aos dispositivos legais contidos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), bem como às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, apresenta-se a seguir o impacto
orçamentário-financeiro decorrente da alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.012, de 16 de julho de
2018, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.231, de 11 de março de 2022, que autoriza o pagamento
de gratificação especial a servidores do quadro efetivo municipal lotados nos setores de mecânica e
borracharia da SEMOSP.
A modificação proposta eleva o valor da gratificação de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais)
para R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais, representando um acréscimo unitário de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) por servidor. O cálculo contempla dois servidores mecânicos e dois
borracheiros, totalizando quatro beneficiários.
1. Da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor
e nos dois subsequentes:
Anexo I Impacto Financeiro Detalhado (Mecânicos e Borracheiros)
Descrição Valor Unitário (R$) Impacto 2025 (R$) Impacto 2026 (R$) Impacto 2027 (R$)
Diferença de Gratificação 350,00 5.600,00 16.800,00 16.800,00
Contribuição Previdenciária 77,00 1.232,00 4.004,00 4.004,00
13º Salário (reflexo) 350,00 466,67 1.400,00 1.400,00
1/3 Férias (reflexo) 116,67 155,56 466,67 466,67
Total Impacto Financeiro 7.454,22 22.670,67 22.670,67
Anexo II Demonstrativo Orçamentário (Despesa com Pessoal, Encargos e Auxílio
Alimentação)
Exercício Orçamento Previsto (R$) Impacto (R$) % sobre Orçamento
2025 2.647.800,00 7.454,22 0,28%
2026 2.806.668,00 22.670,67 0,81%
2027 2.975.068,08 22.670,67 0,76%
Nota Explicativa: Para o exercício de 2025, o impacto foi calculado de forma proporcional, considerando o início da
vigência dos efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2025, de modo que foram computados apenas quatro
meses (setembro a dezembro) de pagamento da diferença unitária de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por
servidor, acrescida dos encargos correspondentes de contribuição previdenciária patronal, 13º salário proporcional e
1/3 de férias proporcional.
ID: 242170 e CRC: C406C9D1 ID: 242176 e CRC: 2FD4D23D
ANEXO 001 de 11/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 242106 e CRC: 25ACD0CD). Pág: 2/3
Já para os exercícios de 2026 e 2027, o cálculo foi elaborado sobre a projeção integral de 12 (doze) meses, com a
diferença incorporada à folha de pagamento de forma estável, considerando também os reflexos em encargos sociais
(previdência), 13º salário e férias, tomando-se por base as dotações provisionadas para pessoal e encargos sociais
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA).
Anexo III Demonstrativo do Impacto no Índice de Gasto com Pessoal (RCL x Despesa x %
RGF)
Exercício Receita Corrente Líquida (RCL) Despesa com Pessoal (R$) Impacto % RGF
2025 44.344.117,80 7.454,22 0,02%
2026 47.004.764,87 22.670,67 0,05%
2027 49.825.050,76 22.670,67 0,05%
Nota Explicativa: A despesa adicional foi calculada com base na diferença unitária da gratificação prevista na presente
alteração legislativa, correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por servidor, aplicada a quatro
servidores (dois mecânicos e dois borracheiros), acrescida dos reflexos legais de contribuição previdenciária patronal,
13º salário e 1/3 de férias.
Ressalte-se que, para o exercício de 2025, o cálculo foi realizado proporcionalmente a quatro meses (setembro a
dezembro), ao passo que, para os exercícios de 2026 e 2027, a estimativa considerou a projeção integral de doze
meses.
Importa destacar que o impacto apresentado não acarreta aumento significativo do índice de despesa com pessoal,
situando-se em percentual reduzido sobre a RCL, conforme demonstrado no quadro acima.
Anexo IV Quadro Comparativo de Cargos (Antes x Depois da Gratificação)
Cargo Qtde Valor Atual (R$) Proposta (R$) Impacto Unitário (R$) Impacto Mensal Total (R$)
Mecânico 2 1.250,00 1.600,00 350,00 700,00
Borracheiro 2 1.250,00 1.600,00 350,00 700,00
Total (4) 4 1.400,0
2. Impacto anual consolidado
Tendo em vista que os efeitos financeiros terão início em setembro de 2025, os cálculos foram elaborados
de forma proporcional para o exercício de 2025 (4 meses) e integral para os exercícios de 2026 e 2027,
resultando em:
a) No exercício de 2025: R$ 7.454,22
b) No exercício de 2026: R$ 22.670,67
c) No exercício de 2027: R$ 22.670,67
Cabixi/RO, 10 de setembro de 2025.
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal
ID: 242170 e CRC: C406C9D1 ID: 242176 e CRC: 2FD4D23D
ANEXO 001 de 11/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 242106 e CRC: 25ACD0CD). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
11/09/2025 às 13:39, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por Alessandro de Souza Oliveira, Coordenador de RH,
em 12/09/2025 às 07:36, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de
05/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por Susana Marta Rech Araruna, Secretária Municipal
Especial, em 12/09/2025 às 08:12, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de
05/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por Suzeli de Souza Martins, CONTADORA, em
12/09/2025 às 08:25, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
242106 e o código verificador 25ACD0CD.
Docto ID: 242106 v1
ID: 242170 e CRC: C406C9D1 ID: 242176 e CRC: 2FD4D23D
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 242170
09E0BE2F39443964524B203547616465
C406C9D1
MD5:
CRC:
SHA256: 5B136E053C74EE2A4D7D2C9BEEB857A0A3F04519B5CF4711FCAC4A12926A63B3
Demonstrativo
Tipo do Documento
001
Identificação/Número
12/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre a a alteração da Lei Municipal nº 1.012/2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.231/2022, que autoriza o
pagamento de gratificação especial a servidores do quadro efetivo e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 12/09/2025 08:30:43 Finalização: 12/09/2025 08:32:18
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 12/09/2025 08:30:43
ASSUNTOS
Projeto de Lei 12/09/2025 08:30:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto 001 08/09/2025 241053
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 242170 e o CRC C406C9D1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 242176 e CRC: 2FD4D23D
ANEXO 001 de 10/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 241852 e CRC: E6AFA869). Pág: 1/2
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal
nº 1.012/2018, já modificada pela Lei Municipal nº 1.231/2022, a fim de atualizar o valor da gratificação
especial devida aos servidores efetivos lotados nos setores de mecânica e borracharia da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP, fixando-a em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
mensais.
A presente proposta decorre da necessidade de valorizar funções de caráter essencial, insalubres e de risco,
uma vez que os mecânicos e borracheiros desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção
preventiva e corretiva da frota municipal. Tais serviços envolvem contato permanente com graxas, óleos,
combustíveis e demais agentes nocivos, além do manuseio de ferramentas e equipamentos pesados,
circunstâncias que expõem os servidores a riscos de acidentes e à insalubridade inerente à função.
A continuidade da prestação dos serviços de manutenção da frota é fundamental para a execução de
diversas políticas públicas, pois dela dependem serviços essenciais como o transporte escolar, o transporte
de pacientes, a coleta de resíduos e a realização de obras urbanas. Dessa forma, trata-se de funções
estratégicas para o funcionamento da Administração Pública, justificando plenamente a recomposição do
valor da gratificação.
O último reajuste da referida gratificação ocorreu em março de 2022, estando, portanto, defasado frente ao
aumento do custo de vida. A recomposição ora proposta não apenas representa justiça remuneratória,
como também constitui medida de estímulo à permanência dos profissionais no quadro efetivo, garantindo
estabilidade e qualidade na prestação do serviço público.
Em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), foram elaborados e
encontram-se anexos ao presente Projeto de Lei o Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, o
Demonstrativo do Impacto no Índice de Gasto com Pessoal e a respectiva Nota Explicativa, os quais
evidenciam que a majoração proposta não compromete os limites de despesa com pessoal e encontra
respaldo nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, consignadas na
Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.
Assim, diante da relevância e da necessidade de valorização desses profissionais, solicitamos o apoio dos
Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei, medida que beneficiará não apenas os
servidores contemplados, mas toda a população que depende da continuidade dos serviços públicos
municipais.
ID: 242171 e CRC: 2572C1DD ID: 242176 e CRC: 2FD4D23D
ANEXO 001 de 10/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 241852 e CRC: E6AFA869). Pág: 2/2
Cabixi/RO, 10 de setembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
11/09/2025 às 13:15, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
241852 e o código verificador E6AFA869.
Docto ID: 241852 v1
ID: 242171 e CRC: 2572C1DD ID: 242176 e CRC: 2FD4D23D
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 242171
63FF0ABF7FF335BAA418F6B70EEFE874
2572C1DD
MD5:
CRC:
SHA256: 37A7114D2A87F2D7A52B46EDFD2CB2049AA66A8C84BAF20431F3059E3C3F9BE6
Justificativa
Tipo do Documento
002
Identificação/Número
12/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre a a alteração da Lei Municipal nº 1.012/2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.231/2022, que autoriza o
pagamento de gratificação especial a servidores do quadro efetivo e dá outras providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 12/09/2025 08:32:36 Finalização: 12/09/2025 08:32:57
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 12/09/2025 08:32:36
ASSUNTOS
Projeto de Lei 12/09/2025 08:32:36
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto 001 08/09/2025 241053
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 242171 e o CRC 2572C1DD.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 242176 e CRC: 2FD4D23D
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 242176
20B0B1A888D65343F6106171968C95C9
2FD4D23D
MD5:
CRC:
SHA256: 7398C9D6705C1DF0BF23D5890E927DAA0607BB4179E203BACFC2CC1BAB2D106B
Projeto de Lei
Tipo do Documento
001
Identificação/Número
12/09/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício - CMC
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 12/09/2025 08:35:57 Finalização: 12/09/2025 08:36:16
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 12/09/2025 08:35:57
ASSUNTOS
Projeto de Lei 12/09/2025 08:35:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 327 11/09/2025 242104
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 242176 e o CRC 2FD4D23D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.