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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
¹ Art. 150. Urgência é a tramitação abreviada das proposições, sem, contudo, quebrar o devido
procedimento legislativo.
Art. 151. Poderá solicitar a tramitação em regime de urgência:
II - no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA.
Os Vereadores APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM, DONIZETE
NUNES DA SILVA e IMAR DE LIMA, que esta subscrevem, requerem a
inclusão em pauta na forma regimental e, depois de ouvido o Plenário, a
alteração no Regime de Tramitação para Urgência Especial, do Projeto de Lei
nº. 1.528/2025, com observância do art. 150 e 151, inciso II, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal¹.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1.579/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS PELO GOVERNO FEDERAL
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”.
A alteração do regime de tramitação para urgência especial
da Proposição supracitada é medida necessária para garantir a agilidade
na análise, discussão e votação da matéria.
Desse modo, pede a aprovação deste Requerimento ao
SOBERANO PLENÁRIO, para aprovar a alteração do regime de tramitação
para urgência especial, com a inclusão do presente requerimento, e votação
em regime de urgência
Cabixi/RO, 22 de setembro de 2025.
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APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM
Vereador
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DONIZETE NUNES DA SILVA
Vereador
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IMAR DE LIMA
Vereador
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