Ofício 360 de 08/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 251144 e CRC: B9D2C8DB). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 360/2025/GP.
Cabixi RO, 08 de outubro de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de
um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
destinados a premiação em pecúnia aos participantes de evento turístico (torneio de
pesca) a ser promovido pelo Município no mês de novembro que marca o
encerramento do período de pesca e início do período de defeso.
Considerando a importância da matéria para a realização do evento, contamos com
o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
08/10/2025 às 10:15, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
251144 e o código verificador B9D2C8DB.
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Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 08/10/2025 251156
Docto ID: 251144 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue:
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
23.695.0009.2.020 – Incentivo ao Turismo
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e outras R$ 15.000,00
Fonte de Recursos:1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 458
TOTAL.....................R$ 15.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo predecessor,
serão provenientes de anulação parcial da dotação abaixo, conforme segue:
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
23.695.0009.2.020 – Incentivo ao Turismo
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00
Fonte de Recursos:1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 261
TOTAL.....................R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabixi – RO, 08 de outubro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 251156 e CRC: 60C402FC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
autorizar a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) destinados a premiação em pecúnia aos participantes de evento turístico (torneio de
pesca) a ser promovido pelo Município que marca o encerramento do período de pesca e
início do período de defeso.
Justificamos que a premiação em pecúnia é fundamental para a realização do evento,
agregando atratividade e reconhecimento aos participantes, o que contribui diretamente para
o aumento da participação e o fortalecimento da imagem do Município como destino
turístico, considerando que o principal objetivo é estimular o turismo, fomentar o comércio
local, valorizar a cultura e os recursos naturais do nosso Município, bem como incentivar a
prática da pesca esportiva sustentável e responsável.
Todavia, a abertura do presente crédito decorre de não existir dotação orçamentária
específica para essa finalidade na Lei Orçamentária Anual de 2025, razão pela qual se propõe
a abertura de crédito adicional especial, nos termos do art. 41, inciso II, e art. 42 da Lei nº
4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
A cobertura do crédito será viabilizada por intermédio de anulação parcial de dotação
prevista da atividade específica do turismo, de modo que não afetará outras dotações
consignadas do orçamento de 2025.
Considerando a matéria da mais alta relevância para desenvolver e promover ações na área
do turismo, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação do presente
projeto de lei.
Cabixi – RO, 08 de outubro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 251156 e CRC: 60C402FC
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 251156
CA251601F8435B06A593ADEF588C32C0
60C402FC
MD5:
CRC:
SHA256: 7D877646007DE8EDEAF5F63F1C1D6F11D295BE28A3D0AC2D1EF0E41915D0D948
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
08/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo - Abertura de crédito adicional especial
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 08/10/2025 10:11:07 Finalização: 08/10/2025 10:11:20
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 08/10/2025 10:11:07
ASSUNTOS
Projeto de Lei 08/10/2025 10:11:07
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 360 08/10/2025 251144
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 08/10/2025 10:15:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 251156 e o CRC 60C402FC.
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