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materia nº 1585/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1585 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.031, de 20 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.222, de 10 de fevereiro de 2022, que trata da Tabela de Diárias do Poder Executivo Municipal de Cabixi, e dá outras providências.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição arquivada — —
2025-10-23 NORMA SANCIONADA — —
2025-10-20 Proposição transformada em lei — —
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-13 Projeto com o Relator — —
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-10 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-10-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-10-10 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T09:14:17.409351-04:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício 367 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 252025 e CRC: 053E97B0). Pág: 1/2
Ofício nº 367/GABPREF/2025
Cabixi/RO, 10 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 1.031, de 20 de novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.222, de 10 de fevereiro
de 2022, que trata da Tabela de Diárias do Poder Executivo Municipal de Cabixi, e dá outras providências.,
para análise, apreciação e deliberação desta Egrégia Câmara Municipal.
A proposta tem por objetivo atualizar os valores da Tabela de Diárias do Poder Executivo Municipal,
adequando-os à realidade econômica atual e valorizando os servidores e agentes políticos que representam
o Município em deslocamentos oficiais. A atualização visa corrigir defasagens históricas, garantir
ressarcimento justo das despesas e fortalecer a atuação institucional da Administração Municipal.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação do Projeto de Lei em tempo hábil,
nos termos regimentais.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
10/10/2025 às 09:00, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
252025 e o código verificador 053E97B0.
Ofício 367 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 252025 e CRC: 053E97B0). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 002 10/10/2025 252073
Docto ID: 252025 v1
Projeto de Lei 002 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 251974 e CRC: 3A3D4708). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº XXX/2025.
Cabixi/RO, 10 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.031, de 20 de
novembro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 1.222, de 10 de
fevereiro de 2022, que trata da Tabela de Diárias do Poder Executivo
Municipal de Cabixi, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cabixi/RO, Silvano Ascari de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os valores constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.031, de 20 de novembro de
2018, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.222, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Tabela
de Diárias do Poder Executivo Municipal de Cabixi, passando a vigorar com a seguinte redação:
Categoria Funcional Cone Sul do
Estado de RO
Demais
Municípios do
Estado de RO
Demais Estados
da Federação
Prefeito Municipal e Vice-Prefeito. R$ 280,00 R$ 600,00 R$ 1.000,00
Secretários Municipais, Controlador Interno, Chefe de
Gabinete e Advogado.
R$ 250,00 R$ 400,00 R$ 800,00
Coordenador Municipal, Diretores de Departamento
Municipal, Chefes de Setor, Médico, Engenheiro,
Enfermeiro, Bioquímico, Biomédico, Psicólogo,
Dentista, Assistente Social e Prestadores de Serviços
Pessoa Física.
R$ 230,00 R$ 350,00 R$ 700,00
Outras Categorias Funcionais R$ 200,00 R$ 320,00 R$ 600,00
Art. 2º Permanecem inalterados os critérios para concessão e prestação de contas das diárias, conforme
previsto na Lei Municipal nº 1.031, de 20 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
10/10/2025 às 08:30, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
ID: 252073 e CRC: 0B39D37F
Projeto de Lei 002 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 251974 e CRC: 3A3D4708). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
251974 e o código verificador 3A3D4708.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Mensagem Integrada JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI 10/10/2025 252071
Docto ID: 251974 v1
ID: 252073 e CRC: 0B39D37F
Justificativa 002 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 251999 e CRC: 12CF60B2). Pág: 1/2
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade atualizar os valores constantes da Tabela de Diárias do Poder
Executivo Municipal, instituída originalmente pela Lei Municipal nº 1.031, de 20 de novembro de 2018, e
posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1.222, de 10 de fevereiro de 2022.
Desde a edição dessas normas, o cenário econômico local e nacional sofreu mudanças significativas, com
elevação constante dos custos relacionados a deslocamentos, hospedagem, alimentação, combustível e
serviços em geral. Os valores atualmente praticados tornaram-se claramente insuficientes para cobrir as
despesas básicas dos agentes públicos municipais, sobretudo daqueles que exercem cargos de maior
responsabilidade e que frequentemente precisam se deslocar para outras cidades e estados no
desempenho de suas funções.
Na prática, a defasagem existente gera situações em que os servidores e agentes políticos precisam
complementar com recursos próprios despesas que deveriam ser integralmente custeadas pelo Município,
desvalorizando o exercício da função pública e, muitas vezes, desestimulando a participação em eventos,
reuniões, cursos, audiências e compromissos oficiais fora da sede, que são fundamentais para o bom
funcionamento da Administração Municipal.
A atualização proposta não se trata de aumento de remuneração, mas sim de adequação necessária para
garantir o ressarcimento justo e compatível com a realidade atual dos custos de deslocamento. Além disso,
busca-se corrigir distorções e valorizar adequadamente as diferentes categorias funcionais, ajustando os
valores de forma proporcional à complexidade e representatividade de cada cargo, fortalecendo assim a
gestão pública.
Outro ponto relevante é que os valores da tabela não são atualizados há anos de forma consistente,
enquanto os preços de hospedagem, alimentação e combustível subiram consideravelmente nesse período.
A manutenção dos valores antigos compromete a efetividade da política de diárias e a própria capacidade
administrativa do Município, especialmente em um contexto em que é cada vez mais necessária a
participação ativa dos gestores e servidores em eventos e tratativas fora da sede municipal.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade e urgência da aprovação deste Projeto de Lei, que visa
assegurar a justa compensação financeira aos servidores e agentes políticos municipais, garantir condições
adequadas para o desempenho de suas atribuições e fortalecer a representatividade institucional de Cabixi
em outras localidades.
Por essas razões, contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposta, que representa um passo importante na valorização dos agentes públicos e na
modernização da gestão municipal.
 Cabixi/RO, 10 de outubro de 2025.
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal
ID: 252071 e CRC: 6A0E580F ID: 252073 e CRC: 0B39D37F
Justificativa 002 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 251999 e CRC: 12CF60B2). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
10/10/2025 às 08:59, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
251999 e o código verificador 12CF60B2.
Docto ID: 251999 v1
ID: 252071 e CRC: 6A0E580F ID: 252073 e CRC: 0B39D37F
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 252071
656C45EA2BD0D2F99910F7D83FEDA8E2
6A0E580F
MD5:
CRC:
SHA256: 7AC56287E6F385D5ABB3D0E4606EEB46D84901AAC1710173B3C774EFF3903DA0
Mensagem Integrada
Tipo do Documento
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI
Identificação/Número
10/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.222/2022 que trata da Tabela de Diárias.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 10/10/2025 09:12:11 Finalização: 10/10/2025 09:12:57
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 10/10/2025 09:12:11
ASSUNTOS
Projeto de Lei 10/10/2025 09:12:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 002 10/10/2025 251974
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 252071 e o CRC 6A0E580F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 252073 e CRC: 0B39D37F
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 252073
90B211BD5D197E768E82AD705AA05A97
0B39D37F
MD5:
CRC:
SHA256: EE37E1F449092772C0DA603FD2F7988898545712DA44DB0EED83312C70B7F9BE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
002
Identificação/Número
10/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminha Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 10/10/2025 09:15:06 Finalização: 10/10/2025 09:16:47
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 10/10/2025 09:15:06
ASSUNTOS
Ofício 10/10/2025 09:15:06
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 367 10/10/2025 252025
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 252073 e o CRC 0B39D37F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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