Ofício 391 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 252145 e CRC: 4E6FD02B). Pág: 1/2
Ofício nº 391/GABPREF/2025
Cabixi/RO, 10 de outubro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação e deliberação desta Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei, que dispõe
sobre o pagamento de gratificação especial aos servidores designados para a função de operador de
máquina pesada (escavadeira hidráulica), lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A concessão desta gratificação especial se mostra necessária diante da complexidade e da responsabilidade
técnica exigidas na operação de máquinas pesadas, atividades que demandam precisão, atenção contínua e
elevado comprometimento, sendo essenciais para a eficiência e segurança das obras e serviços públicos
desenvolvidos pelo município.
Além disso, a valorização desses servidores por meio de gratificação representa um reconhecimento justo
de sua dedicação, incentivando o aprimoramento contínuo e reforçando o compromisso da Administração
com a excelência no serviço público.
Certo de contar com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores na apreciação desta matéria,
aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
10/10/2025 às 10:38, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Ofício 391 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 252145 e CRC: 4E6FD02B). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
252145 e o código verificador 4E6FD02B.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 000 10/10/2025 252242
Docto ID: 252145 v1
Projeto de Lei 003 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 252135 e CRC: 5D6741B5). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº XXX/2025.
Cabixi/RO, 10 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a criação de gratificação especial aos servidores
designados para a função de operador de máquina pesada tipo
escavadeira hidráulica, lotados na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cabixi/RO, Silvano Ascari de Almeida, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de Gratificação Especial no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
mensais aos servidores designados para a função de operador de máquina pesada (escavadeira hidráulica),
lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo será concedida aos servidores que, devidamente designados pela
Administração, exerçam de forma direta as atividades de operação e manutenção da escavadeira hidráulica
pertencente ao Município.
§ 2º A gratificação será devida apenas enquanto o servidor estiver no efetivo desempenho das funções
descritas no § 1º, cessando automaticamente em caso de afastamento, substituição ou mudança de função.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, do respectivo exercício financeiro, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
10/10/2025 às 10:38, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
252135 e o código verificador 5D6741B5.
ID: 252242 e CRC: 4AC9E102
Projeto de Lei 003 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 252135 e CRC: 5D6741B5). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 000 10/10/2025 252240
2 Justificativa 001 10/10/2025 252241
Docto ID: 252135 v1
ID: 252242 e CRC: 4AC9E102
Planilha Orçamentária 001 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 252219 e CRC: CD5DE693). Pág: 1/3
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Atendendo aos dispositivos legais contidos na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), bem como às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, apresenta-se a seguir o impacto
orçamentário-financeiro decorrente da criação de gratificação especial aos servidores designados para a
função de operador de máquina pesada tipo escavadeira hidráulica, lotados na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos SEMOSP.
A modificação proposta estabelece a criação de gratificação especial aos servidores designados para a
função de operador de máquina pesada tipo escavadeira hidráulica, lotados na Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, considerando a estimativa de
cinco servidores, totalizando cinco beneficiários.
1. Da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e
nos dois subsequentes:
Anexo I Impacto Financeiro Detalhado (Cargo de Escavadeira Hidráulica)
Descrição Valor Unitário (R$) Impacto 2025 (R$) Impacto 2026 (R$) Impacto 2027 (R$)
Diferença de Gratificação 1.100,00 11.000,00 66.000,00 66.000,00
Contribuição Previdenciária 242,00 3.630,00 15.730,00 15.730,00
13º Salário (reflexo) 1.000,00 916,67 5.500,00 5.500,00
1/3 Férias (reflexo) 366,67 305,56 1.833,33 1.833,33
Total Impacto Financeiro 15.852,22 89.063,33 89.063,33
Anexo II Demonstrativo Orçamentário (Despesa com Pessoal, Encargos e Auxílio
Alimentação)
Exercício Orçamento Previsto (R$) Impacto (R$) % sobre Orçamento
2025 2.647.800,00 15.852,22 0,60%
2026 2.806.668,00 89.063,33 3,17%
2027 2.975.068,08 89.063,33 2,99%
Nota Explicativa: Para o exercício de 2025, o impacto foi calculado de forma proporcional, considerando o
início da vigência dos efeitos financeiros a partir de 1º de o u t u b r o de 2025, de modo que foram
computados apenas três meses (outubro a dezembro) de pagamento da diferença unitária de R$ 1.100,00
(mil e cem reais) por servidor, acrescida dos encargos correspondentes de contribuição previdenciária
patronal, 13º salário proporcional e /3 de férias proporcional.
Já para os exercícios de 2026 e 2027, o cálculo foi elaborado sobre a projeção integral de 12 (doze) meses,
com a diferença incorporada à folha de pagamento de forma estável, considerando também os reflexos em
encargos sociais (previdência), 13º salário e férias, tomando-se por base as dotações provisionadas para
pessoal e encargos sociais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA).
ID: 252240 e CRC: 0544A863 ID: 252242 e CRC: 4AC9E102
Planilha Orçamentária 001 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 252219 e CRC: CD5DE693). Pág: 2/3
Anexo III Demonstrativo do Impacto no Índice de Gasto com Pessoal (RCL x
Despesa x % RGF)
Exercício Receita Corrente Líquida (RCL) Despesa com Pessoal (R$) Impacto % RGF
2025 44.344.117,80 15.852,22 0,04%
2026 47.004.764,87 89.063,33 0,19%
2027 49.825.050,76 89.063,33 0,18%
Nota Explicativa: A despesa adicional foi calculada com base na diferença unitária da gratificação prevista na
presente alteração legislativa, correspondente a R$ 1,100,00 (mil e cem reais) por servidor, aplicada a cinco
servidores acrescida dos reflexos legais de contribuição previdenciária patronal, 13º salário e 1/3 de férias.
Ressalte-se que, para o exercício de 2025, o cálculo foi realizado proporcionalmente a três meses
(outubro a dezembro), ao passo que, para os exercícios de 2026 e 2027, a estimativa considerou a projeção
integral de doze meses.
Importa destacar que o impacto apresentado não acarreta aumento significativo do índice de despesa com
pessoal, situando-se em percentual reduzido sobre a RCL, conforme demonstrado no quadro acima.
2. Impacto anual consolidado
Tendo em vista que os efeitos financeiros terão início em setembro de 2025, os cálculos foram elaborados
de forma proporcional para o exercício de 2025 (3 meses) e integral para os exercícios de 2026 e 2027,
resultando em:
) No exercício de 2025: R$ 15.852,22
) No exercício de 2026: R$ 89.063,33
) No exercício de 2027: R$ 89.063,33
Cabixi/RO, 10 de outubro 2025.
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Alessandro de Souza Oliveira, Coordenador de RH,
em 10/10/2025 às 11:41, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de
05/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por Suzeli de Souza Martins, CONTADORA, em
10/10/2025 às 11:41, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por Susana Marta Rech Araruna, Secretária Municipal
Especial, em 10/10/2025 às 11:45, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de
05/05/2023.
Documento assinado eletronicamente por Fabio Dutra De Matos, VICE PREFEITO, em
10/10/2025 às 11:49, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
ID: 252240 e CRC: 0544A863 ID: 252242 e CRC: 4AC9E102
Planilha Orçamentária 001 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 252219 e CRC: CD5DE693). Pág: 3/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
252219 e o código verificador CD5DE693.
Docto ID: 252219 v1
ID: 252240 e CRC: 0544A863 ID: 252242 e CRC: 4AC9E102
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 252240
075188B6C3528D0319C926624EACEE44
0544A863
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CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
000
Identificação/Número
10/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre a criação de gratificação especial aos servidores designados para a função de operador de máquina pesada
tipo escavadeira hidráulica.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 10/10/2025 11:52:00 Finalização: 10/10/2025 11:52:24
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 10/10/2025 11:52:00
ASSUNTOS
Projeto de Lei 10/10/2025 11:52:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 003 10/10/2025 252135
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 252240 e o CRC 0544A863.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 252242 e CRC: 4AC9E102
Justificativa 003 de 10/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 252142 e CRC: 8BA18049). Pág: 1/1
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade autorizar o pagamento de gratificação especial aos servidores
designados para a função de operador de máquina pesada (escavadeira hidráulica), lotados na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A função desempenhada por esses servidores exige habilitação técnica específica, alto grau de
responsabilidade, atenção constante e exposição a riscos operacionais, visto que a operação da escavadeira
hidráulica envolve o manuseio de equipamento de grande porte, essencial para execução de obras públicas,
abertura e manutenção de vias, drenagens e demais serviços estruturais do Município.
Cumpre destacar que outros operadores de máquinas da mesma Secretaria já percebem gratificação
especial, reconhecendo-se assim a natureza diferenciada e o grau de exigência de suas funções. Dessa
forma, a presente proposta visa promover a justa equiparação entre os servidores que exercem atribuições
semelhantes, evitando distorções remuneratórias dentro da estrutura administrativa e valorizando
igualmente todos os profissionais que atuam na linha de frente dos serviços públicos municipais.
A concessão da gratificação especial, além de assegurar isonomia e justiça funcional, representa um
importante instrumento de incentivo e reconhecimento àqueles que desempenham atividades
operacionais de grande relevância, contribuindo diretamente para o bom funcionamento e eficiência dos
serviços prestados à população.
Diante do exposto, considerando a relevância e a necessidade da medida, submete-se o presente Projeto
de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação por representar um ato de
valorização do servidor público e fortalecimento da infraestrutura municipal.
Cabixi/RO, 10 de outubro de 2025.
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
10/10/2025 às 10:38, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
252142 e o código verificador 8BA18049.
Docto ID: 252142 v1
ID: 252241 e CRC: 533D1C97 ID: 252242 e CRC: 4AC9E102
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 252241
F392D09850D9D580D0CE16D22CCB18EB
533D1C97
MD5:
CRC:
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Justificativa
Tipo do Documento
001
Identificação/Número
10/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Dispõe sobre a criação de gratificação especial aos servidores designados para a função de operador de máquina pesada
tipo escavadeira hidráulica.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 10/10/2025 11:52:42 Finalização: 10/10/2025 11:52:59
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 10/10/2025 11:52:42
ASSUNTOS
Projeto de Lei 10/10/2025 11:52:42
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Projeto de Lei 003 10/10/2025 252135
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 252241 e o CRC 533D1C97.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 252242 e CRC: 4AC9E102
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 252242
E85744392BD139473747BEF8531A5856
4AC9E102
MD5:
CRC:
SHA256: 555066ABA5489121DAF8D34D5819CE2263224993DDD63CFD96669079A6B18FBE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
000
Identificação/Número
10/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício – Encaminha Projeto de Lei de Gratificação Especial a Operadores de Escavadeira Hidráulica
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 10/10/2025 11:54:27 Finalização: 10/10/2025 11:54:43
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 10/10/2025 11:54:27
ASSUNTOS
Ofício 10/10/2025 11:54:27
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 391 10/10/2025 252145
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 252242 e o CRC 4AC9E102.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.