Ofício 426 de 05/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 261675 e CRC: 4885930E). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 426/2025/GP.
Cabixi RO, 05 de novembro de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar abertura de
um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$
865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), destinados ao pagamento dos
professores e servidores que integram a folha do FUNDEB 70%, tendo em vista
assegurar o cumprimento das metas educacionais estabelecidas pelo Município
para o exercício de 2025, inclusive pagamento do 13º (décimo terceiro) salário.
Considerando a importância da matéria frente ao pagamento dos professores e
demais servidores que integram a folha do fundeb, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores na aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
05/11/2025 às 13:11, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Ofício 426 de 05/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 261675 e CRC: 4885930E). Pág: 2/2
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261675 e o código verificador 4885930E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 05/11/2025 261680
2 ANEXO Demonstrativo Excesso de Arrecadação 05/11/2025 261681
Docto ID: 261675 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e
cinco mil reais) destinados ao reforço da dotação abaixo, conforme segue:
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.361.0004.2.013 – Ações do Ensino Fundamental e Básico – Fundeb 70%
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 865.000,00
Fonte de Recursos:1540 – Transf. do Fundeb – Impostos e Transf. de Impostos
Ficha: 187
TOTAL....................R$ 865.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo
predecessor, serão provenientes do excesso de arrecadação de acordo com os parágrafos 1º e
3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo que consta do anexo I,
desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabixi – RO, 05 de novembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 261680 e CRC: 6FC96725
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar
abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e
cinco mil reais) oriundos do excesso de arrecadação na fonte 1.540 – Fundeb, destinados ao
pagamento dos professores e servidores que integram a folha do FUNDEB 70%.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente, em reforço da dotação orçamentária destinada ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
(70%), voltada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério e demais servidores
que integram a folha de pagamento da educação básica pública municipal.
A medida se faz necessária em razão da insuficiência dos recursos originalmente previstos na Lei
Orçamentária Anual para o exercício corrente, ocasionada pelo aumento das despesas com pessoal
da educação, decorrente do reajuste do piso nacional, progressões funcionais, descongelamento de
gratificações e demais obrigações legais vinculadas à manutenção da folha de pagamento dos
profissionais do magistério.
Cabe destacar que, nos termos da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, pelo menos 70%
(setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados à remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício. Assim, a suplementação proposta tem como
objetivo assegurar o cumprimento dessa determinação legal, garantindo a continuidade e
regularidade do pagamento dos vencimentos desses profissionais, bem como a valorização da
categoria, condição essencial para a manutenção da qualidade do ensino público oferecido à
população.
O presente crédito suplementar será viabilizado mediante o excesso de arrecadação apurado de
acordo com o anexo I, em estrita observância ao disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como ao que estabelece o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei é imprescindível para garantir o equilíbrio
financeiro da folha de pagamento do FUNDEB, evitando atrasos ou descontinuidade na remuneração
dos profissionais da educação, e assegurando o cumprimento das metas educacionais estabelecidas
pelo Município para o exercício de 2025, inclusive pagamento do 13º (décimo terceiro) salário.
ID: 261680 e CRC: 6FC96725
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Considerando a matéria da mais alta relevância para o pagamento dos professores e demais
servidores que integram a folha do Fundeb 70%, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela
aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Cabixi – RO, 05 de novembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 261680 e CRC: 6FC96725
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 261680
B155732E3EA4A6749DE68C6D0F96744A
6FC96725
MD5:
CRC:
SHA256: BB5A483027723A9BD027527755A60078917E1446CE04AA1BB5A13336F62312F0
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
05/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo - Abertura de crédito suplementar
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 05/11/2025 11:36:12 Finalização: 05/11/2025 11:36:38
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 05/11/2025 11:36:12
ASSUNTOS
Projeto de Lei 05/11/2025 11:36:12
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 426 05/11/2025 261675
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 05/11/2025 13:11:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 261680 e o CRC 6FC96725.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Exercício: 2025
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS: SETEMBRO)
MUNICÍPIO DE CABIXI
AV. TAMOIOS, 4031
22.855.159/0001-20
Entidade: CONSOLIDADO
Descrição Valor
Fonte Grupo 1 Recursos do Exercicio Corrente
FONTE_STN 1.540 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos (Exerc.Corrente)
I - Arrecadação verificada no período imediatamente anterior à abertura do crédito adicional 4.460.288,32
II - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
III - Arrecadação líquida do período (I-II) 4.460.288,32
IV - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao mesmo período acima mencionado 4.006.159,31
V - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
VI - Arrecadação líquida do período (IV-V) 4.006.159,31
VII - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao período subsequente 1.469.911,75
VIII - (-)Receitas provenientes de convênios 0,00
IX - Arrecadação líquida no período (VII-VIII) 1.469.911,75
X - Índice de incremento ou decréscimo de arrecadação (III/VI) 1,11
XI - Possível arrecadação no período (IX*X) 1.631.602,04
XII - Valor já arrecadado no exercício (=I) 4.460.288,32
XIII - Provável arrecadação no exercício (XI+XII) 6.091.890,36
XIV - Previsão da Receita para o exercício (exceto convênios) 5.226.798,79
XV - Provável excesso de arrecadação para o exercício (XIII-XIV) 865.091,57
XVI - (-)Créditos adicionais abertos no exercício (por excesso) 0,00
XVII - (-)Créditos Extraordinários abertos no exercício 0,00
XVIII - Excesso disponível para abertura de créditos adicionais (XV - (XVI+XVII)) 865.091,57
ID: 261681 e CRC: C00594B1
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 261681
9E537CE9FAC8DB6F20779405B4DF0920
C00594B1
MD5:
CRC:
SHA256: B3A713BE6995600CDE90A79629CFD1DE173E5656D348B7C96826E024B56A9B2B
ANEXO
Tipo do Documento
Demonstrativo Excesso de Arrecadação
Identificação/Número
05/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo - Abertura de crédito suplementar
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 05/11/2025 11:37:34 Finalização: 05/11/2025 11:38:02
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 05/11/2025 11:37:34
ASSUNTOS
Projeto de Lei 05/11/2025 11:37:34
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 426 05/11/2025 261675
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 05/11/2025 13:11:12
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 261681 e o CRC C00594B1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.