| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Indica a necessidade de enviar a esta Casa de Leis projeto de lei que disponha sobre o cômputo, para fins de direitos e vantagens funcionais, do tempo de serviço prestado pelos agentes públicos da Prefeitura Municipal de Cabixi durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI INDICAÇÃO Nº 1.545/2025. VEREADORA AUTORA DA INDICAÇÃO JUCIELI DE CARLI A vereadora que subscreve este documento, nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, solicitar o encaminhamento de ofício ao Excelentíssimo Senhor Silvano Ascari de Almeida, Prefeito Municipal de Cabixi/RO, indicando a necessidade de enviar a esta Casa de Leis projeto de lei que disponha sobre o cômputo, para fins de direitos e vantagens funcionais, do tempo de serviço prestado pelos agentes públicos da Prefeitura Municipal de Cabixi durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A presente indicação tem por objetivo corrigir uma defasagem administrativa ocasionada pela suspensão da contagem de tempo de serviço no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, conforme determinado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, que impôs restrições temporárias a aumentos de despesas com pessoal. Considerando que tais medidas foram excepcionais e de caráter temporário, e que o fim da pandemia foi oficialmente reconhecido pelo Decreto Estadual nº 27.843/2023, que revogou o Decreto nº 24.887/2020, faz-se necessária a regularização do tempo de serviço dos servidores municipais, de forma a reconhecer o período efetivamente trabalhado durante a calamidade pública. Além disso, a medida está em consonância com o princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, assegurando justiça funcional e valorização do servidor público municipal que, mesmo diante das adversidades da pandemia, manteve o funcionamento da administração e a prestação dos serviços essenciais à população. Dessa forma, solicito que o Executivo Municipal envie projeto de lei restabelecendo a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais no período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, para todos os fins de direito e vantagens funcionais. Certa da sensibilidade e compromisso do Prefeito Municipal com o reconhecimento do trabalho dos servidores públicos de Cabixi, aguardo o atendimento da presente indicação, na expectativa de que esta justa medida seja encaminhada com a urgência necessária. Cabixi/RO, 07 de novembro de 2025. ___________________________________ JUCIELI ANDRADE DE CARLI Vereadora Autora da Indicação ID: 262665 e CRC: A81E27E5 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI INDICAÇÃO Nº 1.545/2025. __________________________ _______________________ _____________________ APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM DONIZETE NUNES DA SILVA ELEILTO R. DOS SANTOS Vereador Vereador Vereador ________________________ ____________________________ ____________________ FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE IMAR DE LIMA Vereador Vereador Vereador ___________________________ __________________________ MILTON ANTUNES DA SILVA ROQUE FARIAS Vereador Vereador ID: 262665 e CRC: A81E27E5 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 262665 F1FB79FF888DCC2D47D0CBD5C7942B04 A81E27E5 MD5: CRC: SHA256: 7CCAED45B92EE23B9F5B38D2E879C43C1DF4B4001E47B7671A35AB06DE7E2ACB Indicação Tipo do Documento 1.545 Identificação/Número 07/11/2025 Data Processo: 53-18/2025 Processo Documento indicando a necessidade de enviar a esta Casa de Leis projeto de lei que disponha sobre o cômputo, para fins de direitos e vantagens funcionais, do tempo de serviço prestado pelos agentes públicos da Prefeitura Municipal de Cabixi durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Súmula/Objeto: Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla Criação: 07/11/2025 10:18:13 Finalização: 07/11/2025 10:23:30 INTERESSADOS CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 07/11/2025 10:18:13 ASSUNTOS Indicação 07/11/2025 10:18:13 ASSINATURAS ELETRÔNICAS Aparecido Oliveira Feltrim VEREADOR (A) 07/11/2025 10:43:41 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 07/11/2025 10:43:45 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 07/11/2025 11:24:27 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Imar de Lima VEREADOR 07/11/2025 11:49:27 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 07/11/2025 12:20:48 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Roque Farias VEREADOR (A) 07/11/2025 17:22:05 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Jucieli Andrade de Carli VEREADOR (A) 10/11/2025 12:18:33 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Gilmar Rose Vereador (a) 13/11/2025 09:23:32 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. Donizete Nunes da Silva VEREADOR (A) 13/11/2025 09:39:39 Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1. 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios www.cabixi.ro.gov.br Município de Cabixi FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 262665 e o CRC A81E27E5. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.