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materia nº 1545/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1545 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaIndica a necessidade de enviar a esta Casa de Leis projeto de lei que disponha sobre o cômputo, para fins de direitos e vantagens funcionais, do tempo de serviço prestado pelos agentes públicos da Prefeitura Municipal de Cabixi durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
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Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
INDICAÇÃO Nº 1.545/2025.
VEREADORA AUTORA DA INDICAÇÃO
JUCIELI DE CARLI
A vereadora que subscreve este documento, nos termos do artigo 129 do 
Regimento Interno, vem, respeitosamente, solicitar o encaminhamento de ofício ao 
Excelentíssimo Senhor Silvano Ascari de Almeida, Prefeito Municipal de Cabixi/RO, 
indicando a necessidade de enviar a esta Casa de Leis projeto de lei que disponha sobre 
o cômputo, para fins de direitos e vantagens funcionais, do tempo de serviço prestado 
pelos agentes públicos da Prefeitura Municipal de Cabixi durante o estado de 
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A presente indicação tem por objetivo corrigir uma defasagem administrativa
ocasionada pela suspensão da contagem de tempo de serviço no período de 28 de maio 
de 2020 a 31 de dezembro de 2021, conforme determinado pela Lei Complementar 
Federal nº 173/2020, que impôs restrições temporárias a aumentos de despesas com 
pessoal.
Considerando que tais medidas foram excepcionais e de caráter temporário, e que 
o fim da pandemia foi oficialmente reconhecido pelo Decreto Estadual nº 27.843/2023, 
que revogou o Decreto nº 24.887/2020, faz-se necessária a regularização do tempo de 
serviço dos servidores municipais, de forma a reconhecer o período efetivamente 
trabalhado durante a calamidade pública.
Além disso, a medida está em consonância com o princípio da legalidade, 
moralidade, impessoalidade e eficiência, assegurando justiça funcional e valorização 
do servidor público municipal que, mesmo diante das adversidades da pandemia, 
manteve o funcionamento da administração e a prestação dos serviços essenciais à 
população.
Dessa forma, solicito que o Executivo Municipal envie projeto de lei 
restabelecendo a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais no 
período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, para todos os fins de direito e 
vantagens funcionais.
Certa da sensibilidade e compromisso do Prefeito Municipal com o 
reconhecimento do trabalho dos servidores públicos de Cabixi, aguardo o atendimento 
da presente indicação, na expectativa de que esta justa medida seja encaminhada com 
a urgência necessária.
Cabixi/RO, 07 de novembro de 2025.
___________________________________
JUCIELI ANDRADE DE CARLI
 Vereadora
 Autora da Indicação
ID: 262665 e CRC: A81E27E5
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
INDICAÇÃO Nº 1.545/2025.
__________________________ _______________________ _____________________
APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM DONIZETE NUNES DA SILVA ELEILTO R. DOS SANTOS 
 Vereador Vereador Vereador
 
________________________ ____________________________ ____________________
 FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE IMAR DE LIMA 
 Vereador Vereador Vereador
 
 ___________________________ __________________________ 
 MILTON ANTUNES DA SILVA ROQUE FARIAS
 Vereador Vereador
 
ID: 262665 e CRC: A81E27E5
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 262665
F1FB79FF888DCC2D47D0CBD5C7942B04
A81E27E5
MD5:
CRC:
SHA256: 7CCAED45B92EE23B9F5B38D2E879C43C1DF4B4001E47B7671A35AB06DE7E2ACB
Indicação
Tipo do Documento
1.545
Identificação/Número
07/11/2025
Data
Processo: 53-18/2025
Processo Documento
indicando a necessidade de enviar a esta Casa de Leis projeto de lei que disponha sobre o cômputo, para fins de direitos e
vantagens funcionais, do tempo de serviço prestado pelos agentes públicos da Prefeitura Municipal de Cabixi durante o
estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla
Criação: 07/11/2025 10:18:13 Finalização: 07/11/2025 10:23:30
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 07/11/2025 10:18:13
ASSUNTOS
Indicação 07/11/2025 10:18:13
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Aparecido Oliveira Feltrim VEREADOR (A) 07/11/2025 10:43:41
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 07/11/2025 10:43:45
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 07/11/2025 11:24:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Imar de Lima VEREADOR 07/11/2025 11:49:27
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 07/11/2025 12:20:48
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Roque Farias VEREADOR (A) 07/11/2025 17:22:05
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Jucieli Andrade de Carli VEREADOR (A) 10/11/2025 12:18:33
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Gilmar Rose Vereador (a) 13/11/2025 09:23:32
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Donizete Nunes da Silva VEREADOR (A) 13/11/2025 09:39:39
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 262665 e o CRC A81E27E5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 2.

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