Ofício 433 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 264787 e CRC: EF103F94). Pág: 1/2
Ofício nº 433/GABPREF/2025
Cabixi/RO, 13 de novembro de 2025.
EXMO SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Casa
Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar o pagamento temporário de
gratificação aos membros do Conselho Tutelar do Município, no valor de R$ 700,00
(setecentos reais) mensais, somados à remuneração regular da função, quando o
conselheiro titular estiver em período de ferias.
Considerando a proposta resolutiva ao funcionamento do Conselho Tutelar, tal
pagamento ocorrera no período em que um conselheiro estiver em período de ferias,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela apreciação e deliberação da
matéria em regime de urgência.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
13/11/2025 às 11:43, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
264787 e o código verificador EF103F94.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 1 13/11/2025 264804
Ofício 433 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 264787 e CRC: EF103F94). Pág: 2/2
Docto ID: 264787 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO TEMPORÁRIO DE
GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência
Social está autorizado a pagar aos membros do Conselho Tutelar do Município de Cabixi, a
título de gratificação temporária, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, somados
aos vencimentos e demais vantagens decorrentes da função.
Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput será paga quando um dos
conselheiros etiver em período de férias, e não houver mais conselheiros suplentes para ser
convocados.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente,
da seguinte rubrica orçamentária: 08.243.0015.2.033 – Apoio a Criança ao Adolescente e ao
Conselho Tutelar.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de outubro de 2025.
Cabixi – RO, 13 de novembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 264785 e CRC: CEE95FEE ID: 264804 e CRC: 008AB986
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos para apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei que
visa autorizar o pagamento temporário de gratificação aos membros do Conselho
Tutelar do Município, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, somados à
remuneração regular da função, quando um dos conselheiros etiver em período de
férias, e não haver mais conselheiros suplentes para ser convocados.
Fundamentamos a presente proposta, tendo em vista que hoje o Conselho Tutelar do
Município dispõe apenas de cinco conselheiros, não tendo nenhum conselheiro
suplente para cobrir as férias dos conselheiros titulares. Esta medida é necessária
virtude da convocação de todos os conselheiros suplentes do quadro de reserva, de
modo que a regularização depende de eleição suplementar para escolha e posse dos
novos conselheiros. Há de se destacar que a proposta tem o objetivo manter o
atendimento das ações voltadas ao Conselho Tutelar, mesmo que de forma temporária
até a conclusão da eleição suplementar e, assim, evitar que a escala fique descoberta e
venha comprometer o atendimento diário por parte do conselho.
Diante ao exposto e considerando que as atividades do conselho não podem sofrer
descontinuidade é que se propõe o pagamento temporário da gratificação como medida
plausível dada as circunstâncias em que se encontra o funcionamento do conselho.
Com o incentivo proposto, os conselheiros farão escala de modo a suprir o déficit
funcional no período de ferias, encerrando-se o pagamento com a recomposição do
quadro de conselheiros.
Considerando a importância do projeto para o funcionamento do Conselho Tutelar,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação da matéria em regime
de urgência.
Cabixi – RO, 13 de novembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 264785 e CRC: CEE95FEE ID: 264804 e CRC: 008AB986
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 264785
BBB433511B3D3E5AA47C27CF2D66B792
CEE95FEE
MD5:
CRC:
SHA256: 0DEBBE1046E0117697DFDCC597153EAEDCE64EB0AD190C7D0F4590C3DAC11A6E
Projeto de Lei
Tipo do Documento
000
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei - Dispões sobre Pagamento Temporário de Gratificação aos Membros do Conselho Tutelar.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 13/11/2025 11:20:03 Finalização: 13/11/2025 11:22:10
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 13/11/2025 11:21:42
ASSUNTOS
Projeto de Lei 13/11/2025 11:21:32
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 13/11/2025 11:29:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 264785 e o CRC CEE95FEE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 264804 e CRC: 008AB986
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 264804
E4B5950D3F9701D9FB98F022322B6CFE
008AB986
MD5:
CRC:
SHA256: 7CFF85570B52D554ECBA5C2057E12501CF9CCE0F83C6DEA0A4B95134BC49AEEF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
13/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício - DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 13/11/2025 11:34:50 Finalização: 13/11/2025 11:35:08
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 13/11/2025 11:34:50
ASSUNTOS
Projeto de Lei 13/11/2025 11:34:50
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 433 13/11/2025 264787
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 264804 e o CRC 008AB986.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.