Ofício 435 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 264930 e CRC: 929EBB53). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 435/2025/GP.
Cabixi RO, 13 de novembro de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência para
apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
parcialmente a Lei Municipal nº 962/2017, que dispõe sobre o do congelamento das
gratificações, adicionais e demais vantagens previstas da Lei Municipal nº 616, de
23 de dezembro de 2009, Lei do Plano de Cargos e Carresira dos Proffissioanis do
Magisterio.
Considerando a importância da matéria em atendimento a ações voltadas ao restrito
interesse público, contamos com o apoio de Vossa Excelência quanto à tramitação
e deliberação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
13/11/2025 às 15:23, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Ofício 435 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 264930 e CRC: 929EBB53). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
264930 e o código verificador 929EBB53.
Docto ID: 264930 v1
Projeto de Lei Complementar 001 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 264929 e CRC: F9863BFD). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA: REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 962 DE JULHO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica Revogado o Paragrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 962 de julho de
2017, que trata do congelamento das das gratificações, adicionais e demais vantagens previstas da
Lei Municipal nº 616, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 2 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial Paragrafo 1º do Artigo 1º
da Lei Municipal nº 962 de julho de 2017.
Cabixi RO, 13 de novembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Complementar 001 de 13/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 264929 e CRC: F9863BFD). Pág: 2/2
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei que visa alterar
revoga parcialmente a Lei Municipal nº 962/2017, que dispõe sobre o do congelamento das
gratificações, adicionais e demais vantagens previstas da Lei Municipal nº 616, de 23 de dezembro
de 2009, Lei do Plano de Cargos e Carresira dos Proffissioanis do Magisterio.
Justifica-se a apresentação do presente projeto de lei, que valoriza os profissionais do magistério,
que no ano de 2017, em virtude do momento econômico enfrentado pelo Municipio de Cabixi fez
um Acordo Coletivo com os profissionais do magisterio, ficando congelada as gratificações,
adicionais e demais vantagens previstas da Lei Municipal nº 616, de 23 de dezembro de 2009.
Importa destacar que a presente alteração visa das cumprimento aos os direitos dos profissionais
dos magistérios já gantidos na legislação municipal.
Considerando a importância da matéria prol dos profissionais do magisterio, contamos com o apoio
dos Nobres Vereadores pela aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Cabixi RO, 13 de novembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
13/11/2025 às 15:23, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
264929 e o código verificador F9863BFD.
Docto ID: 264929 v1