Ofício 462 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 273275 e CRC: 19C2478F). Pág: 1/1
OFÍCIO Nº 462/2025/GP. Cabixi RO, 05 de dezembro de 2025.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência para
apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa atualizar
de forma automática o piso salarial mínimo para os servidores municipais e
ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, quando
anualmente estabelecido e reajustado o salário mínimo pelo Governo Federal.
Dada a importância da matéria para os servidores municipais, solicitamos
apreciação e deliberação da matéria em regime de urgência nessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
05/12/2025 às 11:39, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
273275 e o código verificador 19C2478F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 05/12/2025 273303
Docto ID: 273275 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL MÍNIMO PARA
SERVIDORES EFETIVOS, TEMPORÁRIOS E
OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica definido em 01 (um) salario minimo vigente no país como valor do
piso salarial a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2026, aos servidores efetivos,
temporários e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de
Cabixi que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em
comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas,
vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da
Constituição Federal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo por intermédio da Coordenadoria Municipal de
Recursos Humanos autorizado a atualizar, de forma automatica e nos termos do artigo 1º.
da presente lei, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos, temporários e
ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Cabixi, de
acordo com a lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos inerentes a 1º. de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
Cabixi RO, 05 de dezembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 273303 e CRC: FE94F5D2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores(ªs) Vereadores(ªs):
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de
Lei que visa “Dispor sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de
cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Cabixi e dá outras
providências”.
A Constituição Federal preconiza o trabalho como um dos fundamentos do
Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em conseqüência o direito fundamental ao
salário como forma de contrapartida do trabalho (art.6.º). Anualmente o Governo Federal
estabelece o reajuste do salário mínimo nacional como forma de contribuir na redução das
disparidades regionais de renda e reposição do poder de compra em razão da defasagem
salarial frente a inflação do período.
Com a proposta, ao indexar o salário mínimo vigente ao quadro de remuneração
dos servidores do Município ao salário mínimo definido por legislação federal, a atualização
ocorrerá de forma automatica em consonância com os valores anuais, a teor do art. 7º, IV da
Constituição Federal. Destaca-se que a atualização abrangerá apenas os servidores cuja
remuneração estiver abaixo do salário mínimo vigente.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva
de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de
renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como conseqüência, o crescimento da
economia no nosso município, assegurando que nenhum servidor receba a título de
remuneração básica, por 40 horas semanais, vencimento menor que o salário mínimo
nacional.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância para o
servidores municipais, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Cabixi RO, 05 de dezembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 273303 e CRC: FE94F5D2
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 273303
444B6EF55704254C55974670AC279A96
FE94F5D2
MD5:
CRC:
SHA256: 30EE4BBE9212BFF8FF6F3313B989823789C642EB2450291A0490119466AF7153
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
05/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 05/12/2025 11:00:11 Finalização: 05/12/2025 11:00:27
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 05/12/2025 11:00:11
ASSUNTOS
Projeto de Lei 05/12/2025 11:00:11
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 462 05/12/2025 273275
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 05/12/2025 11:39:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 273303 e o CRC FE94F5D2.
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