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materia nº 1600/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1600 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaPara análise e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que Autoriza o Município de Cabixi a firmar convênio com a SEJUS para utilização de mão de obra de apenados e reeducandos.
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição arquivada — —
2025-12-16 NORMA SANCIONADA — —
2025-12-15 Proposição transformada em lei — —
2025-12-15 Proposição aprovada — —
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-08 Projeto com o Relator — —
2025-12-08 Proposição distribuída às comissões — —
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-05 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-12-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2025-12-05 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T09:31:25.184286-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 463 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 273347 e CRC: DC04F1D6). Pág: 1/2
Ofício nº 463/GABPREF/2025
Cabixi/RO, 05 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação e votação.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para análise e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei,
que Autoriza o Município de Cabixi a firmar convênio com a SEJUS para utilização de mão de obra de
apenados e reeducandos.
A presente proposição tem por objetivo permitir que o Município celebre convênio com o Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça SEJUS, com a interveniência do Fundo
Penitenciário Estadual FUPEN, possibilitando a utilização da mão de obra de apenados e reeducandos
egressos do sistema prisional na execução de serviços de interesse público.
A medida busca promover a ressocialização e reintegração social dos participantes, ao mesmo tempo em
que contribui para o aprimoramento dos serviços municipais, gerando benefícios sociais e econômicos
tanto para os reeducandos quanto para a comunidade.
Cientes da sensibilidade e do compromisso desta Casa Legislativa com iniciativas voltadas à inclusão social e
à eficiência administrativa, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da matéria.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres vereadores os votos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
05/12/2025 às 11:48, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Ofício 463 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 273347 e CRC: DC04F1D6). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
273347 e o código verificador DC04F1D6.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 00 05/12/2025 273367
Docto ID: 273347 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ___/2025.
Cabixi/RO, 05 de dezembro de 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CABIXI A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA 
– SEJUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cabixi/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município:
Faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Cabixi autorizado a celebrar convênio, ou instrumento congênere, com o Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, com a interveniência do Fundo 
Penitenciário Estadual – FUPEN, para a contratação de apenados e/ou reeducandos egressos do Sistema 
Penitenciário Estadual, com o objetivo de promover sua reinserção social mediante trabalho e geração de renda. 
Art. 2º O convênio terá por objeto a utilização de mão de obra de apenados e reeducandos egressos, oriundos do 
regime fechado, semiaberto ou aberto, para execução de serviços de interesse público no âmbito do Município.
§1º Os apenados e reeducandos egressos poderão prestar serviços de:
I – Limpeza urbana e pública, incluindo varrição de vias, praças, prédios e repartições municipais;
II – Capina, roçagem e jardinagem, compreendendo corte de gramíneas, podas e manutenção de áreas verdes;
III – Pintura, carpintaria, marcenaria, reparos e manutenção predial em bens públicos municipais;
IV – Serviços hidráulicos e elétricos, inclusive pequenos consertos e reformas em prédios e instalações públicas;
V – Conservação e manutenção de vias, logradouros e avenidas rotatórias;
VI – Apoio e organização em feiras livres, eventos e atividades comunitárias promovidas pelo Município;
VII – Fabricação de manilhas, bloquetes e artefatos de concreto, destinados a obras e serviços públicos municipais;
VIII – Manutenção e execução de obras públicas, inclusive limpeza, preparo e auxílio em canteiros de obras;
IX – Demais serviços de utilidade pública que venham a ser definidos no termo de convênio, conforme a 
necessidade municipal.
§2º O quantitativo de apenados e reeducandos egressos e a natureza das atividades serão definidos no termo de 
convênio, conforme a necessidade e capacidade operacional da SEJUS e do Município.
Art. 3º Deverá constar do convênio:
I – O repasse do Município ao FUPEN, no valor de até 01 (um) salário mínimo por apenado ou reeducando egresso 
recrutado;
ID: 273343 e CRC: 42D56716 ID: 273367 e CRC: F8470945
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
II – A responsabilidade da SEJUS pelo pagamento dos valores devidos aos apenados e reeducandos, observada a 
legislação penal e normas editadas pelo Juízo da Execução Penal da Comarca.
§1º No mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor referido no inciso I será destinado ao pagamento direto 
ao apenado ou reeducando egresso.
§2º Até 25% (vinte e cinco por cento) do valor poderá ser destinado ao FUPEN para investimentos em programas 
de ressocialização e reinserção social.
Art. 4º Fica o Município autorizado a pagar diárias (indenização de trabalho de campo) a agentes honoríficos que 
atuarem na segurança e acompanhamento dos apenados durante a execução dos serviços, conforme fixação por 
decreto do Chefe do Poder Executivo.
§1º Poderão ser disponibilizados até 02 (dois) agentes para cada 10 (dez) apenados.
§2º A escala e o controle de frequência dos agentes serão definidos pela direção do presídio ou órgão vinculado à 
SEJUS.
Art. 5º Os apenados, reeducandos e agentes honoríficos não terão vínculo empregatício com o Município de 
Cabixi, sendo as relações jurídicas regidas exclusivamente pelos termos do convênio e pela legislação pertinente.
Art. 6º Fica o Município autorizado a custear o transporte dos reeducandos e dos agentes da SEJUS até o local da 
prestação dos serviços, bem como as despesas de manutenção e abastecimento dos veículos utilizados.
Art. 7º Os efeitos e a vigência dos termos do convênio celebrado entre o Município de Cabixi e o Estado de 
Rondônia, por meio da SEJUS, dar-se-ão após a publicação desta Lei e a assinatura do respectivo instrumento.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da 
Secretaria Municipal de Obras, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 273343 e CRC: 42D56716 ID: 273367 e CRC: F8470945
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Cabixi a celebrar convênio com o Estado 
de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, com a interveniência do Fundo 
Penitenciário Estadual – FUPEN, visando à utilização da mão de obra de apenados e reeducandos egressos do 
Sistema Penitenciário Estadual na execução de serviços de interesse público no âmbito municipal.
A iniciativa tem como base o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição 
Federal) e os objetivos da execução penal previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), especialmente 
no que se refere à ressocialização e reintegração social do apenado por meio do trabalho.
A utilização da mão de obra de reeducandos tem se mostrado uma medida de efetiva reinserção social, 
proporcionando oportunidade de capacitação profissional, elevação da autoestima e redução da reincidência 
criminal, além de beneficiar diretamente o Município, que poderá contar com trabalhadores para execução de 
atividades de limpeza, conservação, manutenção e serviços diversos de utilidade pública.
Além do aspecto social, a proposta gera eficiência administrativa e economia de recursos públicos, pois permite 
ao Poder Público a execução de serviços essenciais com custo reduzido, mediante convênio supervisionado e 
transparente, sem vínculo empregatício, e com repasses controlados pelo FUPEN e fiscalizados pela SEJUS.
Experiências semelhantes já foram implementadas com êxito em diversos municípios do Estado, como Ouro Preto 
do Oeste, Ji-Paraná e Cacoal, apresentando resultados positivos tanto para a Administração quanto para os 
apenados beneficiados, que passam a contribuir de forma produtiva com a comunidade local.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa alinhar o Município de Cabixi a uma política pública estadual de 
reinserção social e cooperação institucional, reforçando o compromisso da gestão municipal com a justiça social, 
a segurança pública e a cidadania.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição, considerando 
seus relevantes reflexos sociais, econômicos e humanos.
Cabixi/RO, 05 de dezembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 273343 e CRC: 42D56716 ID: 273367 e CRC: F8470945
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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42D56716
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CRC:
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
000
Identificação/Número
05/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei - Autoriza o Município de Cabixi a firmar convênio com a SEJUS para utilização de mão de obra de apenados
e reeducandos.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 05/12/2025 11:34:43 Finalização: 05/12/2025 11:36:52
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 05/12/2025 11:36:14
ASSUNTOS
Projeto de Lei 05/12/2025 11:36:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 05/12/2025 11:39:29
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 273343 e o CRC 42D56716.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 273367 e CRC: F8470945
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 273367
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F8470945
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Projeto de Lei
Tipo do Documento
00
Identificação/Número
05/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
OFÍCIO - Autoriza o Município de Cabixi a firmar convênio com a SEJUS para utilização de mão de obra de apenados e
reeducandos.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 05/12/2025 11:54:04 Finalização: 05/12/2025 11:54:28
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 05/12/2025 11:54:04
ASSUNTOS
Projeto de Lei 05/12/2025 11:54:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 463 05/12/2025 273347
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 273367 e o CRC F8470945.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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