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materia nº 1604/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1604 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTAGIÁRIOS DE ESTÁGIO REMUNERADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id355

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição arquivada
2025-12-16 NORMA SANCIONADA
2025-12-15 Proposição transformada em lei
2025-12-15 Proposição aprovada
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-15 Requerimento de Urgência e Dispensa de Parecer
2025-12-15 Proposição apresentada em Plenário
2025-12-15 Requerimento de Inclusão em Pauta
2025-12-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2025-12-15 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T09:32:57.106852-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 483 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 277005 e CRC: 1E82C6AA). Pág: 1/1
OFÍCIO Nº 483/GAB/2025.
Cabixi/RO, 15 de Dezembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor Milton Antunes da Silva,
Presidente da Câmara Municipal de Cabixi/RO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cesta de Natal aos servidores públicos municipais
e estagiários de estágio remunerado em efetivo exercício.
A proposição tem como finalidade promover o reconhecimento institucional aos servidores e estagiários
que se encontram em atividade regular, observando os princípios da legalidade, moralidade administrativa,
razoabilidade e responsabilidade fiscal, bem como a disponibilidade orçamentária do Município.
Ressalta-se que o benefício possui caráter eventual, indenizatório e discricionário, não se incorporando à
remuneração nem gerando direito adquirido, estando condicionado à situação financeira do ente
municipal.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
15/12/2025 às 07:46, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
277005 e o código verificador 1E82C6AA.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Justificativa 000 15/12/2025 277011
2 Projeto de Lei 00 15/12/2025 276998
Docto ID: 277005 v1
Projeto de Lei 00 de 15/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 276998 e CRC: 8E465200). Pág: 1/1
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cesta de Natal
aos servidores públicos municipais e estagiários de estágio
remunerado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, Cesta de Natal aos servidores
públicos municipais em efetivo exercício, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados, bem como aos
estagiários regularmente vinculados ao Município de Cabixi em regime de estágio remunerado, no âmbito
da Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 2º - A concessão da Cesta de Natal ocorrerá no mês de dezembro de cada exercício financeiro, podendo
ser realizada mediante a entrega de cesta natalina em gêneros alimentícios ou por meio de conversão em
pecúnia, a critério da Administração Pública.
§ 1º - O valor da Cesta de Natal, inclusive quando convertido em pecúnia, não poderá exceder a 50%
(cinquenta por cento) do valor do auxílio-alimentação vigente no Município na data da concessão.
§ 2º - O benefício não se incorpora à remuneração, vencimento, subsídio, bolsa-auxílio ou qualquer outra
vantagem, não gera direito adquirido e não serve de base para cálculo de qualquer benefício futuro.
Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei possui caráter eventual, indenizatório e discricionário, podendo ser
suspenso ou não concedido em razão de insuficiência financeira, restrição orçamentária ou por motivo de
interesse público devidamente justificado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabixi/RO, 15 de Dezembro de 2025.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
15/12/2025 às 07:43, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
276998 e o código verificador 8E465200.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 483 15/12/2025 277005
Docto ID: 276998 v1

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