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materia nº 1605/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1605 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição arquivada — —
2025-12-23 NORMA SANCIONADA — —
2025-12-22 Proposição transformada em lei — —
2025-12-22 Proposição aprovada — —
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-22 Requerimento de Urgência e Dispensa de Parecer — —
2025-12-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-12-19 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2025-12-19 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T10:08:15.981311-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. 
 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR PARA ATENDER 
NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA 
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
orçamento anual do vigente exercício financeiro, um crédito adicional 
suplementar no valor R$ 20.000,00 (Vinte mil) destinados ao reforço da 
dotação abaixo, conforme segue:
 0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 
 0101- Câmara Municipal
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas...................................R$ 18.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas 
44.90.52- Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 2.000,00
Fonte Recurso: próprio
 
ID: 279619 e CRC: A9CD767A
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO 
TOTAL...........................................................................................R$ 20.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata 
o artigo predecessor, serão provenientes de anulação da dotação abaixo, 
conforme segue: 
 0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL 
0101- Câmara Municipal
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.13 Obrigações Patronais....................................................R$ 18.000,00
Fonte Recurso: próprio
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica.............R$ 2.000,00
Fonte Recurso: próprio
 TOTAL......................................................................................... R$ 20.000,00 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi-RO, 18 de dezembro de 2025. 
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS 
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
 FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE 
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ID: 279619 e CRC: A9CD767A
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO 
Senhores Vereadores; 
 Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que visa autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar no valor R$ 
20.000,00 (Vinte mil) destinados a atender necessidade orçamentária do Poder
Legislativo. 
 Jutifica-se que o referido projeto de lei tem por finalidade realizar adequação 
orçamentária tendo em vista suprir necessidades do Poder Legislativo no tocante 
ao pagamento de Vencimentos e Vantagens Fixas e Equipamentos e Material 
Permanente, para o vigente exercício financeiro.
 
 Os recursos necessários à realização do crédito serão oriundos da economia de 
dotação acerca de determinados elementos de despesas cujo valor não está 
comprometido nem serão utilizados no decorrer do exercício, conforme preconiza 
o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 
 Considerando que este Projeto de Lei visa suprir a insuficiência orçamentária em 
elemento de despesa necessário para manutenção da Câmara Municipal, contamos 
com a deliberação favorável pela aprovação dos Ilustres Vereadores. Ao ensejo 
externamos nossos agradecimentos. 
Cabixi-RO, 18 de dezembro de 2025. 
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS 
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
 FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE 
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRI
ID: 279619 e CRC: A9CD767A
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 279619
85AE8F1D7E4BF1C343BDCC08771776C9
A9CD767A
MD5:
CRC:
SHA256: EB80565DDC049E043BB8A25FE0677EB6BB4454C43DAF39D07DBBC3E51391CF26
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1.605
Identificação/Número
18/12/2025
Data
Processo: 53-19/2025
Processo Documento
 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE
ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla
Criação: 18/12/2025 10:27:10 Finalização: 18/12/2025 10:30:41
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 18/12/2025 10:27:10
ASSUNTOS
Projeto de Lei 18/12/2025 10:27:10
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva 18/12/2025 10:39:32 PRESIDENTE
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 18/12/2025 10:41:41
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Eleilto Rodrigues dos Santos 18/12/2025 10:55:16 VEREADOR (A)
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Gilmar Rose 18/12/2025 10:57:25 Vereador (a)
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 279619 e o CRC A9CD767A.
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