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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Individual
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaEmenda Parlamentar Individual nº 012 a 013.
native_id368

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-24T11:11:09.410493-04:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 012/2025 – VEREADOR FABIO GONÇALVES LUZ
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para 
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos 
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce: 
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 09 – CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ATIVIDADE: 2032 - ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL DE MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE - MAC
DOTAÇÃO: 3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
VALOR TOTAL – R$ 47.628,05 (Quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais 
e cinco centavos)
FINALIDADE: A aquisição de materiais de consumo na área da saúde, bem como de 
combustíveis, pneus e peças de veículos, é essencial para garantir a continuidade, a qualidade 
e a segurança dos serviços prestados à população. Esses itens são indispensáveis para o 
funcionamento diário das equipes, para o atendimento clínico e para o deslocamento seguro dos 
profissionais e usuários.
Os materiais de consumo em saúde são utilizados de forma contínua e imediata, sendo 
fundamentais para procedimentos terapêuticos, preventivos e de monitoramento. Por 
serem itens descartáveis e de uso único, sua reposição constante é obrigatória para o 
cumprimento das normas sanitárias e de biossegurança.
Além disso, a manutenção da frota de veículos, incluindo a aquisição de combustíveis, 
pneus e peças, é indispensável para assegurar o deslocamento das equipes 
multiprofissionais, o transporte de usuários, a realização de visitas domiciliares, 
atendimentos externos, encaminhamentos e ações de saúde em comunidades rurais e 
urbanas. Sem esses insumos, há risco de interrupção dos serviços e prejuízo direto ao 
atendimento da população.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência 
R$ 47.628,05 (Quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinco centavos)
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e 
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
__________________________________ 
FABIO GONÇALVES LUZ
ID: 281496 e CRC: E10149F0
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 013/2025 - VEREADOR FABIO GONÇALVES LUZ
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para 
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos 
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROGRAMA: 11 - ASSISTÊNCIA DE VERDADE
ATIVIDADE: 2039 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
DOTAÇÃO: 3.3.90.32.00.00.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
VALOR TOTAL – R$ 47.628,05 (Quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais 
e cinco centavos)
FINALIDADE: A aquisição de cestas básicas para distribuição no período natalino é uma ação 
essencial para atender famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo segurança 
alimentar e promovendo dignidade em uma época do ano marcada pela solidariedade e pelo 
fortalecimento dos vínculos comunitários. Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras 
agravadas pela instabilidade econômica, desemprego e baixa renda, o que compromete o 
acesso a alimentos básicos e adequados.
A distribuição das cestas básicas tem como objetivos principais, assegurar alimentação 
mínima necessária para famílias em situação de risco social e reduzir os impactos da 
insegurança alimentar.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência 
R$ 47.628,05 (Quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinco centavos)
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e 
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
__________________________________
FABIO GONÇALVES LUZ
ID: 281496 e CRC: E10149F0
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 281496
A923E327BFD70CA390CE16FC03BDBE7A
E10149F0
MD5:
CRC:
SHA256: FB2A0F0B65DF087D20A131AB4AFA2EE320F0E445B0AAECC4A7FC06B5A032F8FE
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
012 a 013
Identificação/Número
22/12/2025
Data
Processo: 53-40/2025
Processo Documento
Emendas individuais Fábio Gonçalves Luz.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mateus Gabriel de Moura Lopes
Criação: 22/12/2025 15:12:43 Finalização: 22/12/2025 15:13:33
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 22/12/2025 15:12:43
ASSUNTOS
Emendas Impositivas 22/12/2025 15:12:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 22/12/2025 15:32:48
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 281496 e o CRC E10149F0.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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