Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 020/2025 – VEREADOR IMAR DE LIMA
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 09 – CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ATIVIDADE: 2032 - ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE - MAC
DOTAÇÃO: 3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
VALOR TOTAL – R$ 23.814,02 (Vinte e três mil, oitocentos e quatorze reais e dois
centavos)
FINALIDADE: A aquisição de materiais de consumo na área da saúde, bem como de
combustíveis, pneus e peças de veículos, é essencial para garantir a continuidade, a qualidade
e a segurança dos serviços prestados à população. Esses itens são indispensáveis para o
funcionamento diário das equipes, para o atendimento clínico e para o deslocamento seguro
dos profissionais e usuários.
Os materiais de consumo em saúde são utilizados de forma contínua e imediata, sendo
fundamentais para procedimentos terapêuticos, preventivos e de monitoramento. Por
serem itens descartáveis e de uso único, sua reposição constante é obrigatória para o
cumprimento das normas sanitárias e de biossegurança.
Além disso, a manutenção da frota de veículos, incluindo a aquisição de combustíveis,
pneus e peças, é indispensável para assegurar o deslocamento das equipes
multiprofissionais, o transporte de usuários, a realização de visitas domiciliares,
atendimentos externos, encaminhamentos e ações de saúde em comunidades rurais e
urbanas. Sem esses insumos, há risco de interrupção dos serviços e prejuízo direto ao
atendimento da população.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência
R$ 23.814,02 (Vinte e três mil, oitocentos e quatorze reais e dois centavos)
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
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IMAR DE LIMA
ID: 281498 e CRC: F29BF146
Estado de Rondônia
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Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 021/2025 - VEREADOR IMAR DE LIMA
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 08 – GOVERNO QUE CUIDA
ATIVIDADE: 2021 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO: 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
BENEFICIÁRIO: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS
CNPJ: 21.145.881/0001-09
ENDEREÇO: Rua Tupiniquins, 826, Centro, Cabixi - RO, CEP 76.994-000.
VALOR TOTAL – R$ 23.814,02 (Vinte e três mil, oitocentos e quatorze reais e dois
centavos)
FINALIDADE: A aquisição de materiais na área da saúde para a APAE é fundamental para
garantir a qualidade, a segurança e a continuidade dos atendimentos oferecidos às pessoas
com deficiência intelectual e múltipla. A instituição desempenha um papel essencial no cuidado
integral desse público, oferecendo serviços de saúde, reabilitação, estimulação precoce,
acompanhamento terapêutico e apoio às famílias.
Atualmente, a demanda crescente por atendimentos especializados exige a
modernização, reposição e ampliação dos materiais utilizados pelas equipes
multiprofissionais.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência
R$ 23.814,02 (Vinte e três mil, oitocentos e quatorze reais e dois centavos)
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
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IMAR DE LIMA
ID: 281498 e CRC: F29BF146
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Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 022/2025 - VEREADOR IMAR DE LIMA
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E TURISMO
PROGRAMA: 06 – ESPORTE É VIDA
ATIVIDADE: 2019 – APOIO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS
DOTAÇÃO: 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
BENEFICIÁRIO: KENDLLY DA COSTA SALES REIS
CNPJ: 55.263.646/0001-53
ENDEREÇO: Rua Tocantins, 3061, Centro, Cabixi - RO, CEP 76.994-000.
VALOR TOTAL – R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
FINALIDADE: A aquisição de materiais esportivos para a Associação de Karatê é essencial
para garantir a continuidade, a qualidade e a segurança das atividades oferecidas aos alunos
e atletas da comunidade. O karatê desempenha um papel significativo na formação física, social
e emocional de crianças, jovens e adultos, promovendo disciplina, respeito, autocontrole e
hábitos saudáveis.
Atualmente, a associação enfrenta limitações estruturais devido à insuficiência ou
desgaste dos materiais utilizados nas aulas e treinamentos.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência
R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
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IMAR DE LIMA
ID: 281498 e CRC: F29BF146
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Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 023/2025 - VEREADOR IMAR DE LIMA
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E TURISMO
PROGRAMA: 06 – ESPORTE É VIDA
ATIVIDADE: 2019 – APOIO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS
DOTAÇÃO: 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
BENEFICIÁRIO: ASSOCIAÇÃO FUNAKOSHI DE KARATE - ASFUKA
CNPJ: 21.145.881/0001-09
ENDEREÇO: Rua Tupinambás, 3083, Centro, Cabixi - RO, CEP 76.994-000.
VALOR TOTAL – R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
FINALIDADE: A aquisição de materiais esportivos para a Associação de Karatê é essencial
para garantir a continuidade, a qualidade e a segurança das atividades oferecidas aos alunos
e atletas da comunidade. O karatê desempenha um papel significativo na formação física, social
e emocional de crianças, jovens e adultos, promovendo disciplina, respeito, autocontrole e
hábitos saudáveis.
Atualmente, a associação enfrenta limitações estruturais devido à insuficiência ou
desgaste dos materiais utilizados nas aulas e treinamentos.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência
R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
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IMAR DE LIMA
ID: 281498 e CRC: F29BF146
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 024/2025 - VEREADOR IMAR DE LIMA
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
PROGRAMA: 12 – IMPULSIONANDO A PRODUÇÃO
ATIVIDADE: 2055 - APOIO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA, À PECUÁRIA E À
PISCICULTURA
DOTAÇÃO: 4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR TOTAL – R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
FINALIDADE: A construção de um barracão para eventos agropecuários é uma necessidade
estratégica para fortalecer o setor rural, ampliar a capacidade de realização de atividades
técnicas e promover o desenvolvimento econômico local. Atualmente, a falta de uma estrutura
adequada limita a realização de feiras, exposições, capacitações e encontros de produtores,
prejudicando a integração entre agricultores, pecuaristas, instituições e a comunidade.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência
R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
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IMAR DE LIMA
ID: 281498 e CRC: F29BF146
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 025/2025 - VEREADOR IMAR DE LIMA
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 11 – ASSISTÊNCIA DE VERDADE
ATIVIDADE: 2039 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DOTAÇÃO: 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
BENEFICIÁRIO: ASMUC – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CABIXI
CNPJ: 22.032.324/0001-44.
ENDEREÇO: Rua Tupinambás, 3042, Centro, Cabixi - RO, CEP 76.994-000.
VALOR TOTAL – R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
FINALIDADE: Destinar Recursos para aquisição de itens essenciais para fortalecer as
ações desenvolvidas pela Associação de Mulheres, garantindo melhores condições de
funcionamento, autonomia e continuidade das atividades oferecidas à comunidade,
permitindo ampliar a capacidade de atendimento, qualificar os serviços prestados e
promover o desenvolvimento social, econômico e educacional das mulheres atendidas.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência
R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
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IMAR DE LIMA
ID: 281498 e CRC: F29BF146
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 026/2025 - VEREADOR IMAR DE LIMA
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 11 – ASSISTÊNCIA DE VERDADE
ATIVIDADE: 2039 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DOTAÇÃO: 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
BENEFICIÁRIO: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS
CNPJ: 21.145.881/0001-09
ENDEREÇO: Rua Tupiniquins, 826, Centro, Cabixi - RO, CEP 76.994-000.
VALOR TOTAL – R$ 2.628,05 (Dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinco
centavos).
Finalidade: A aquisição de um jogo de bocha adaptada, que é fundamental para
promover a inclusão, a participação social e o desenvolvimento motor de pessoas com
deficiência, especialmente aquelas com limitações físicas severas. A bocha é uma
modalidade paralímpica reconhecida internacionalmente e amplamente utilizada em
contextos educacionais, terapêuticos e esportivos por sua capacidade de estimular
habilidades cognitivas, motoras e socioemocionais, inclusive o Município de Cabixi/RO
possui um atleta premiado na modalidade.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência
R$ 2.628,05 (Dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinco centavos).
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
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IMAR DE LIMA
ID: 281498 e CRC: F29BF146
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 281498
93F134E26F3DFEAC932E6D76C2C0DCC2
F29BF146
MD5:
CRC:
SHA256: D09426A0E0EF1A06D43B8B0B0E3BD4843B776A0A1E4A349A2C4EE904F058828D
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
020 a 026
Identificação/Número
22/12/2025
Data
Processo: 53-40/2025
Processo Documento
Emendas individuais Imar de Lima.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mateus Gabriel de Moura Lopes
Criação: 22/12/2025 15:14:46 Finalização: 22/12/2025 15:15:32
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 22/12/2025 15:14:46
ASSUNTOS
Emendas Impositivas 22/12/2025 15:14:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Imar de Lima VEREADOR 23/12/2025 07:55:43
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 281498 e o CRC F29BF146.
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