Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 032/2025 – VEREADOR MILTON ANTUNES DA SILVA
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 09 – CUIDANDO DA NOSSA GENTE
ATIVIDADE: 2032 - ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE - MAC
DOTAÇÃO: 3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
VALOR TOTAL – R$ 47.628,05 (Quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais
e cinco centavos)
FINALIDADE: A aquisição de materiais de consumo na área da saúde, bem como de
combustíveis, pneus e peças de veículos, é essencial para garantir a continuidade, a qualidade
e a segurança dos serviços prestados à população. Esses itens são indispensáveis para o
funcionamento diário das equipes, para o atendimento clínico e para o deslocamento seguro
dos profissionais e usuários.
Os materiais de consumo em saúde são utilizados de forma contínua e imediata, sendo
fundamentais para procedimentos terapêuticos, preventivos e de monitoramento. Por
serem itens descartáveis e de uso único, sua reposição constante é obrigatória para o
cumprimento das normas sanitárias e de biossegurança.
Além disso, a manutenção da frota de veículos, incluindo a aquisição de combustíveis,
pneus e peças, é indispensável para assegurar o deslocamento das equipes
multiprofissionais, o transporte de usuários, a realização de visitas domiciliares,
atendimentos externos, encaminhamentos e ações de saúde em comunidades rurais e
urbanas. Sem esses insumos, há risco de interrupção dos serviços e prejuízo direto ao
atendimento da população.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência
R$ 47.628,05 (Quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinco centavos)
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
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MILTON ANTUNES DA SILVA
ID: 281500 e CRC: 40D28085
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 033/2025 - VEREADOR MILTON ANTUNES DA SILVA
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 11 – ASSISTÊNCIA DE VERDADE
ATIVIDADE: 2039 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DOTAÇÃO: 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
BENEFICIÁRIO: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS
CNPJ: 21.145.881/0001-09
ENDEREÇO: Rua Tupiniquins, 826, Centro, Cabixi - RO, CEP 76.994-000.
VALOR TOTAL – R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
FINALIDADE: A destinação de recursos públicos para a APAE é fundamental para
garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados às pessoas com
deficiência intelectual e múltipla. A instituição desempenha um papel essencial na
promoção da inclusão, no atendimento especializado e no apoio às famílias, oferecendo
serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social e reabilitação.
A demanda crescente por atendimentos especializados exige investimentos constantes
em infraestrutura, materiais, equipamentos, transporte, capacitação profissional e
manutenção das atividades.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência
R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
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MILTON ANTUNES DA SILVA
ID: 281500 e CRC: 40D28085
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 034/2025 - VEREADOR MILTON ANTUNES DA SILVA
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
PROGRAMA: 12 – IMPULSIONANDO A PRODUÇÃO
ATIVIDADE: 2055 - APOIO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA, À PECUÁRIA E À
PISCICULTURA
DOTAÇÃO: 4.4.90.51.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR TOTAL – R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
FINALIDADE: A construção de um barracão para eventos agropecuários é uma necessidade
estratégica para fortalecer o setor rural, ampliar a capacidade de realização de atividades
técnicas e promover o desenvolvimento econômico local. Atualmente, a falta de uma estrutura
adequada limita a realização de feiras, exposições, capacitações e encontros de produtores,
prejudicando a integração entre agricultores, pecuaristas, instituições e a comunidade.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência
R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
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MILTON ANTUNES DA SILVA
ID: 281500 e CRC: 40D28085
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
EMENDA INDIVIDUAL No 035/2025 - VEREADOR MILTON ANTUNES DA SILVA
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 1.589/2025, que estima a receita e fixa a despesa para
o exercício financeiro de 2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA.
Art. 1o Os Anexos da Lei nº. 1.480/2025 - Plano Plurianual, e os anexos dos Projetos
de Lei 1580/2025 e 1589/2025, passam a vigorar com a seguinte Emenda:
Acresce:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 11 – ASSISTÊNCIA DE VERDADE
ATIVIDADE: 2039 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DOTAÇÃO: 3.3.50.43.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
BENEFICIÁRIO: ASMUC – ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CABIXI
CNPJ: 22.032.324/0001-44.
ENDEREÇO: Rua Tupinambás, 3042, Centro, Cabixi - RO, CEP 76.994-000.
VALOR TOTAL – R$ 7.628,05 (Sete mil seiscentos e vinte e oito reais e cinco
centavos)
FINALIDADE: Destinar Recursos para aquisição de itens essenciais para fortalecer as
ações desenvolvidas pela Associação de Mulheres, garantindo melhores condições de
funcionamento, autonomia e continuidade das atividades oferecidas à comunidade,
permitindo ampliar a capacidade de atendimento, qualificar os serviços prestados e
promover o desenvolvimento social, econômico e educacional das mulheres atendidas.
Reduz:
99 – Reserva de Contingência
R$ 7.628,05 (Sete mil seiscentos e vinte e oito reais e cinco centavos)
Art. 2º Esta Emenda, depois de aprovada, será parte integrante da Lei nº 1.480/2025 e
adequada, se necessário, a Lei Orçamentaria Anual – LOA.
Cabixi/RO, 22 de dezembro de 2025.
Vereador:
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MILTON ANTUNES DA SILVA
ID: 281500 e CRC: 40D28085
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 281500
045ACB073D5E0F205132E740DC0C5C70
40D28085
MD5:
CRC:
SHA256: 7E0F867B90D7BEA1EAF78F7B696335B2E4B74F4D4A79721F4AE73F842C62DB0D
Emenda Impositiva
Tipo do Documento
032 a 035
Identificação/Número
22/12/2025
Data
Processo: 53-40/2025
Processo Documento
Emendas individuais Milton Antunes da Silva.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mateus Gabriel de Moura Lopes
Criação: 22/12/2025 15:16:45 Finalização: 22/12/2025 15:17:33
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 22/12/2025 15:16:45
ASSUNTOS
Emendas Impositivas 22/12/2025 15:16:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 22/12/2025 16:13:16
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 281500 e o CRC 40D28085.
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