Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 116/2026
“Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 3º, § 3º,
da Resolução nº. 103/2023 e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia,
no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber
que após aprovação do Plenário esta resolve e promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 3º, § 3º, da Resolução nº. 103/2023, de 08 de agosto
de 2023, que fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Cabixi/RO para a
Legislatura 2025/2028, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - [...]
...
§ 3º - O período de férias corresponderá ao período de recesso
parlamentar, e o pagamento do 1/3 (um terço) de férias referente a
cada exercício financeiro será percebido conforme calendário abaixo:
I – O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2025
receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de janeiro de 2026;
II – O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2026
receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de janeiro de 2027;
III – O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2027
receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de janeiro de 2028;
IV - O vereador(a) que tenha exercido o seu mandato no ano de 2028
receberá o 1/3 (um terço) de férias no mês de dezembro de 2028,
juntamente com as verbas rescisórias do mandato, a que tiver direito;
IV – Caso ocorra a perda ou extinção do mandato, o vereador(a)
receberá o 1/3 (um terço) de férias, no prazo de 10 (dez) dias após a
formalização da perda ou extinção do mandato, juntamente com as
demais verbas rescisórias do mandato, a que tiver direito;
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, e não havendo disponibilidade
financeira no mês de janeiro, poderá ser efetuado o pagamento nos meses
seguintes, desde que dentro do mesmo exercício financeiro.
Art. 3° Fica alterada a redação do artigo 3º, § 3º, da Resolução nº.
103/2023, de 08 de agosto de 2023.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Cabixi/RO, 23 de janeiro de 2026.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º Secretário 2º Secretário
ID: 289567 e CRC: ADAC0EF0
Estado de Rondônia
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Câmara Municipal de Cabixi
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta se justifica tendo em vista a necessidade de
adequação da Resolução 103/2023, que fixou o subsídio dos Vereadores do
Município de Cabixi/RO para a Legislatura 2025/2028.
Nos termos do artigo 27, I, da Lei Orgânica Municipal1
, compete a
Câmara Municipal fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e dos Vereadores, conforme as normas previstas na Constituição
Federal.
A presente proposta de Resolução tem por finalidade promover a
adequação da norma que fixa os subsídios dos Vereadores, de modo a
regulamentar expressamente o pagamento do adicional constitucional de
1/3 de férias, já fixado na Resolução nº. 103/2023, conforme previsto no art.
7º, inciso XVII, da Constituição Federal, aplicado aos agentes políticos por
força de entendimento consolidado dos Tribunais de Contas e da jurisprudência
pátria.
Embora o pagamento do terço constitucional de férias seja um direito
assegurado aos agentes públicos em geral, a Resolução atualmente vigente
não dispõe de forma clara sobre a data de pagamento de tal verba, se
limitando a informar que seria paga no mês de dezembro, o que tem gerado
insegurança jurídica e administrativa e dificultado a correta execução da
despesa, especialmente no que se refere ao pagamento que deveria ter sido
realizado no mês de dezembro do exercício anterior, já que os vereadores
ainda não teriam completado período de 01 (um) ano de efetivo exercício do
mandato em 2025.
A alteração ora proposta visa sanar essa lacuna normativa,
garantindo segurança jurídica, transparência e conformidade com os princípios
da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. Além disso, assegura o
cumprimento de obrigação constitucional já reconhecida, evitando
questionamentos futuros por parte dos órgãos de controle e prevenindo
passivos administrativos.
Ressalta-se que a medida não implica criação de nova despesa, mas
apenas regulariza e autoriza formalmente o pagamento de verba já prevista
na Constituição Federal e reconhecida como direito dos agentes políticos
municipais na Resolução aprovada no mandato anterior.
Diante do exposto, a aprovação desta Resolução mostra-se necessária
para assegurar a correta execução orçamentária, o respeito aos direitos dos
Vereadores e a plena observância das normas constitucionais e administrativas
aplicáveis.
1 Art. 27. Compete à Câmara Municipal as seguintes atribuições:
I - fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores, conforme as
normas previstas na Constituição Federal;
ID: 289567 e CRC: ADAC0EF0
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Câmara Municipal de Cabixi
Considerando que a proposição está sendo proposta pela
Mesa Diretora, e segue assinada por todos os Vereadores é possível a
imediata inclusão em pauta para aprovação com dispensa de parecer, o que
desde já se requer.
Assim, com base nessas razões postas à vista,
fundamentamos e apresentamos este Projeto de Resolução e solicitamos aos
nobres pares que deliberem pela sua aprovação em Plenário, com a respectiva
inclusão em pauta de Sessão Extraordinária.
Câmara Municipal de Cabixi/RO, 23 de janeiro de 2026.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º Secretário 2º Secretário
ID: 289567 e CRC: ADAC0EF0
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 289567
229CA11C5B79CC364190933A9BB79459
ADAC0EF0
MD5:
CRC:
SHA256: 3C506EC9390220FD8FD09B8683000C0EFC7E4F8594927B8E1EF851B19DADC607
Projeto de Resolução
Tipo do Documento
116
Identificação/Número
23/01/2026
Data
Processo: 53-14/2026
Processo Documento
Projeto de Resolução.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla
Criação: 23/01/2026 12:24:47 Finalização: 23/01/2026 12:29:55
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 23/01/2026 12:24:47
ASSUNTOS
Projeto de Resolução 23/01/2026 12:24:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Jucieli Andrade de Carli VEREADOR (A) 23/01/2026 12:41:08
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Roque Farias VEREADOR (A) 23/01/2026 12:42:54
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 23/01/2026 12:46:19
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 23/01/2026 12:50:22
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 23/01/2026 12:54:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Gilmar Rose Vereador (a) 23/01/2026 13:10:35
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Imar de Lima VEREADOR 23/01/2026 16:23:03
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Aparecido Oliveira Feltrim VEREADOR (A) 24/01/2026 11:20:21
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Donizete Nunes da Silva VEREADOR (A) 26/01/2026 08:50:57
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 289567 e o CRC ADAC0EF0.
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