Ofício 19 de 26/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 289701 e CRC: 3B10AB85). Pág: 1/1
OFÍCIO Nº 019/2026/GAB/PMC.
Cabixi/RO, 26 de Janeiro de 2026.
À
Câmara Municipal de Cabixi/RO
A/C do Senhor Presidente
Nesta
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Programa Municipal de Uniforme Escolar.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Nobres Vereadores, venho por meio deste encaminhar para
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que Institui o Programa Municipal de Uniforme
Escolar PMUE, destinado aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas do
Município de Cabixi/RO e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo promover a igualdade, a identificação institucional e o bemestar dos alunos da rede municipal de ensino, assegurando o fornecimento gratuito de uniformes escolares,
observada a padronização visual definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a análise e deliberação do presente Projeto de Lei, confiantes
no compromisso desta Casa Legislativa com o fortalecimento das políticas públicas educacionais do
Município.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal de Cabixi/RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
26/01/2026 às 08:50, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
289701 e o código verificador 3B10AB85.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 001 26/01/2026 289665
2 Mensagem 001 26/01/2026 289692
Docto ID: 289701 v1
Projeto de Lei 001 de 26/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 289665 e CRC: 481C8108). Pág: 1/2
PROJETO DE LEI Nº XXX/2026.
Institui o Programa Municipal de Uniforme Escolar PMUE, destinado aos
alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental das escolas públicas do
Município de Cabixi/RO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Cabixi/RO, o Programa Municipal de Uniforme Escolar
PMUE, com a finalidade de fornecer, gratuitamente, uniformes escolares aos estudantes regularmente
matriculados na rede pública municipal de ensino, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
Art. 2º - O fornecimento dos uniformes escolares de que trata esta Lei será realizado de forma gratuita, com
recursos próprios do orçamento municipal, podendo ser complementados por meio de convênios, termos
de cooperação ou parcerias com a União, o Estado ou outras entidades.
§1º - Os uniformes escolares serão compostos, no mínimo, por camiseta e calça ou bermuda, podendo
incluir agasalho ou shorts-saia, conforme a etapa de ensino, a necessidade dos alunos e a disponibilidade
orçamentária do Município.
§2º - Os uniformes escolares deverão obedecer à padronização visual definida pela Secretaria Municipal de
Educação, sendo adotada, obrigatoriamente, a cor verde bandeira como cor predominante do uniforme,
podendo ser combinada com outras cores.
§3º - A padronização visual deverá observar critérios de conforto, durabilidade, qualidade do material,
identificação dos alunos e respeito às normas de segurança e saúde.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Educação a especificação técnica, aquisição, controle e
distribuição dos uniformes escolares, observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência,
qualidade e transparência.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da
legislação aplicável.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos critérios
de distribuição, reposição, controle e fiscalização do uso dos uniformes escolares.
Art. 6º - A obrigatoriedade do uso do uniforme escolar padrão somente poderá ser exigida após a efetiva
distribuição gratuita dos uniformes aos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabixi/RO, 26 de Janeiro de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Cabixi
Projeto de Lei 001 de 26/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 289665 e CRC: 481C8108). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
26/01/2026 às 08:50, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
289665 e o código verificador 481C8108.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 19 26/01/2026 289701
Docto ID: 289665 v1
Mensagem 001 de 26/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 289692 e CRC: C2D33CAD). Pág: 1/1
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI XXX/2026.
Programa Municipal de Uniforme Escolar.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui o
Programa Municipal de Uniforme Escolar PMUE, destinado aos alunos da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental da rede pública municipal de ensino de Cabixi/RO.
A proposta tem como finalidade assegurar aos estudantes o acesso gratuito ao uniforme escolar,
promovendo igualdade de condições, identidade institucional, segurança e fortalecimento do ambiente
educacional, além de contribuir para a redução de despesas das famílias.
O projeto prevê que a padronização visual dos uniformes seja definida pela Secretaria Municipal de
Educação, adotando a cor verde bandeira como predominante, respeitando critérios de conforto,
qualidade, durabilidade e economicidade, sempre observada a disponibilidade orçamentária do Município.
Diante da relevância social e educacional da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, em benefício dos alunos da rede municipal de ensino e do
desenvolvimento educacional de Cabixi.
Cabixi/RO, 26 de Janeiro de 2026.
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal de Cabixi/RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
26/01/2026 às 08:50, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
289692 e o código verificador C2D33CAD.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 19 26/01/2026 289701
Docto ID: 289692 v1