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materia nº 104/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 104 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id380

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Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Cabixi 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° ni-( /2023 
/ NT. ,v- C • 4 \ 
PROCESSO 
L) LEGISLATIVO
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DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CABIXI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Cabixi, Estado de 
Rondônia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que esta resolve e 
promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° O subsidio dos vereadores, pelo exercício do cargo para Legislatura 
com inicio em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2028, fica 
fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Parágrafo único. O subsidio dos vereadores obedecerá aos limites 
estabelecidos nos artigos 29 c/c 29-A da Constituição Federal Brasileira e 
poderá ser reduzido de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária 
da Câmara Municipal. 
Art. 2° O subsidio da Mesa diretora será diferenciado com os seguintes 
percentuais: 
I. Vereador Presidente terá seu subsídio acrescido de 30% (trinta por cento). 
II. Vereador Vice-Presidente terá seu subsídio acrescido de 20% (vinte por 
cento). 
III. Vereador 1° Secretário terá seu subsídio acrescido de 10% (dez por cento). 
IV. Vereador 2° Secretário terá seu subsídio acrescido de 5% (cinco por cento). 
Art. 3° É garantido aos vereadores os direitos previstos nos incisos VIII e 
XVII do art. 7° da Constituição Federal, a saber: 13° (décimo terceiro) e 1/3 (um 
terço) de férias. 
§ 1° - O 13° (décimo terceiro) subsídio deverá ser pago na mesma data em que 
for pago o 13° (décimo terceiro) salário dos servidores do Poder Legislativo. 
§ 2° - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada 
como mês integral. 
§ 3° - O período de férias correspondera ao período de recesso parlamentar e 
1/3 (um terço) de férias será percebido no mês de dezembro. 
§ 4° - É vedada a indenização de férias não gozadas. 
§ 5° - O gozo de férias correspondente ao último ano de mandato deverá ser 
antecipado para usufruir no recesso parlamentar daquele exercício. 
ID: 30662 e CRC: FFDF6FC3 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Cabixi 
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• PROCESSO y„\ 
-2 LEGISLATIVO 
N°3J12/13
▪ Fls 
r. \Z'4R1 
§ 6° - Os vereadores poderão participar normalmente das sessões 
extraordinárias convocadas durante o período de férias correspondente ao 
período de recesso parlamentar. 
Art. 4° Fará jus ao subsídio o vereador que estiver em viagem oficial, em 
licença para tratamento de saúde ou em licença-maternidade, devidamente 
justificado com anotações administrativas. 
Parágrafo único. O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e 
enquanto exercer a suplência, o mesmo subsídio a que tiver direito o vereador 
em exercício. 
Art. 5
0 Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais 
ou solenes regimentalmente previstas, é vedado o pagamento de parcela 
indenizatória. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e obedecerá aos 
ditames constitucionais para o pagamento. 
Cabixi/RO, 02 de agosto de 2023. 
JUCIELI ANDRADE DE CARLI ADRIANO SALES 
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
INÊZ DE FÁTIMA FRANK APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM 
ia SECRETÁRIA 2° SECRETÁRIO 
ID: 30662 e CRC: FFDF6FC3 
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Estado de Rondônia çr PROCESSO 7 
Poder Legislativo LEGiSUkTIVO
Câmara Municipal de Cabixi 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 
Atendendo às determinações constitucionais art. 29 VI e de nossa Lei 
Orgânica, a Mesa Diretora da Casa apresenta o presente Projeto de Resolução, 
que tem por finalidade a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder 
Legislativo para a legislatura a ser iniciada em l° de janeiro de 2025. 
Art. 29. (...) 
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas 
respectivas Câmaras Municipais em cada 
legislatura para a subsequente, observado o que 
dispõe esta Constituição, observados os critérios 
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os 
seguintes limites máximos: 
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o 
subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 
vinte por cento do subsídio dos Deputados 
Estaduais; 
Descreve o art. 33, do Regimento Interno, que compete a Câmara de 
Vereadores propor as leis que fixem os subsídios dos Vereadores, a saber: 
Art. 33. Compete à Mesa da Câmara 
privativamente, em colegiado: 
II - propor as leis que fixem ou atualizem os 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, 
na forma estabelecido na Lei Orgânica Municipal; 
Descreve o art. 19, da Lei Orgânica, que compete a Câmara de 
Vereadores propor as leis que fixem os subsídios dos Vereadores, a saber: 
Art. 19. Compete privativamente à Câmara 
Municipal fixar, por lei de sua iniciativa, o subsídio 
do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários 
Municipais e dos Vereadores, em cada legislatura 
para a subsequente, observados os limites da 
Constituição Federal, assegurados, por lei 
específica, os direitos ao pagamento de terço de 
férias e décimo terceiro salário, previstos nos 
incisos VIII e XVII do art. 7° da Constituição 
Federal. 
ID: 30662 e CRC: FFDF6FC3 
Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Cabixi 
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Q LEGISLATIV 
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Apesar do Regimento Interno e Lei Orgânica, descreverem que a fixação 
dos subsídios ocorra mediante Lei, o TCE-RO no Processo 04274/16-TCE-RO, 
considerou que é possível a sua fixação por meio de Resolução, pois assim está 
assegurada a prerrogativa de fixação dos próprios subsídios, sem a necessidade 
de interferência do Poder Executivo, apresenta-se como importante ferramenta 
para garantir a preservação da autonomia do Pode Legislativo. 
Considerando que a presente Resolução está sendo proposta pela Mesa 
Diretora, é possível a imediata aprovação com dispensa de parecer, o que desde 
já se requer, nos termos do artigo 1;36, § 3', do Regimento Interno, a saber: 
Art. 136. (...) 
§ 3
0
- Os projetos originários elaborados pela Mesa 
ou por Comissão Permanente ou Especial em 
assuntos de sua competência dispensarão pareceres 
para a sua apreciação pelo Plenário, sempre que o 
requerer o seu próprio autor e a audiência não for 
obrigatória, na forma deste Regimento. 
Estas são as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de 
Resolução na certeza de que o mesmo merecerá o beneplácito dos Nobres Pares. 
Cabixi/RO, 02 de agosto de 2023. 
JUCIELI ANDRADE DE CARLI ADRIANO SALES 
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
INÊZ DE FÁTIMA FRANI( APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM 
ia SECRETÁRIA 2° SECRETÁRIO 
ID: 30662 e CRC: FFDF6FC3 
Município de Cabixi 
22.855.159/0001-20 
Av. Tamoios, 4031 - Centro 
www.cabixi.ro.gov.br 
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO 
.`
PROCESSO 7_ 
() LEGISLATIVO ' 
• N° 
\ F Is 
Tipo do Documento 
Projeto de Resolução 
ide ntificação/Númerc 
104-2023 
Data 
02/08/2023 
ID: 
CRC: 
Processo: 
Usuário: 
Criação: 
30662 
FFDF6FC3 
53-86/2023 
Rita Aparecida Stelmach 
02/08/2023 11:46:40 Finalização: 02/08/2023 11:48:36 
Processo Documento 
MD5: 713663D70132B0C445503B18CF29FE16C 
SHA256: 3DA34014A63E2F557067E4E1AFF30A8C6F83437D64AFBB6797D3108D992C75B9 
Súmula/Objeto: 
1114 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
INTERESSADOS 
Mesa Diretora 
ASSUNTOS 
Cabixi RO 02/08/2023 11:46:40 
Projeto de Resolução 
ASSINATURAS ELETRÔNICAS 
02/08/2023 11:46:40 
Jucieli Andrade de Carli 
Assinado na forma do Resolução Municipal n° 085/2021. 
PRESIDENTE 02/08/2023 11:56:12 
Aparecido Oliveira Feltrim 
A/Milira 
Assinado na forma do Resolução Municipal n°085/2021. 
VEREADOR (A) 02/08/2023 12:12:24 
Inez de Fatima Frank 
Assinado na forma do Resolução Municipal n°085/2021. 
VEREADOR (A) 02/08/2023 12:14:12 
.15 Adriano Sales 
Assinado na forma do Resolução Municipal n° 085/2021. 
VEREADOR (A) 02/08/2023 12:21:22 
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do ORCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o 
ID 30662 e o CRC FFDF6FC3. 
PUBLICADO NO ÁTRIO 
•),A CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
EM (23 /09 i2)02.3 
Cjii0 . > - - , 2. 98198 
- 
Câmara unIcipal de Cabo -RO 
PRESENTE 
FICOU 
t'1000 NO ÁTRIO
DESTA CÀMARA 
.',UNICIPAL ATÉ ESTA DATA. 
CABIXIIRO 
.'"11101~21) 
- 
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Uurucipak de 
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Cal:leu-RO
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