| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi PROJETO DE RESOLUÇÃO N° ni-( /2023 / NT. ,v- C • 4 \ PROCESSO L) LEGISLATIVO 3 zLZ `3 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais, faz saber que esta resolve e promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1° O subsidio dos vereadores, pelo exercício do cargo para Legislatura com inicio em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. O subsidio dos vereadores obedecerá aos limites estabelecidos nos artigos 29 c/c 29-A da Constituição Federal Brasileira e poderá ser reduzido de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal. Art. 2° O subsidio da Mesa diretora será diferenciado com os seguintes percentuais: I. Vereador Presidente terá seu subsídio acrescido de 30% (trinta por cento). II. Vereador Vice-Presidente terá seu subsídio acrescido de 20% (vinte por cento). III. Vereador 1° Secretário terá seu subsídio acrescido de 10% (dez por cento). IV. Vereador 2° Secretário terá seu subsídio acrescido de 5% (cinco por cento). Art. 3° É garantido aos vereadores os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7° da Constituição Federal, a saber: 13° (décimo terceiro) e 1/3 (um terço) de férias. § 1° - O 13° (décimo terceiro) subsídio deverá ser pago na mesma data em que for pago o 13° (décimo terceiro) salário dos servidores do Poder Legislativo. § 2° - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral. § 3° - O período de férias correspondera ao período de recesso parlamentar e 1/3 (um terço) de férias será percebido no mês de dezembro. § 4° - É vedada a indenização de férias não gozadas. § 5° - O gozo de férias correspondente ao último ano de mandato deverá ser antecipado para usufruir no recesso parlamentar daquele exercício. ID: 30662 e CRC: FFDF6FC3 Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi • MtJ • PROCESSO y„\ -2 LEGISLATIVO N°3J12/13 ▪ Fls r. \Z'4R1 § 6° - Os vereadores poderão participar normalmente das sessões extraordinárias convocadas durante o período de férias correspondente ao período de recesso parlamentar. Art. 4° Fará jus ao subsídio o vereador que estiver em viagem oficial, em licença para tratamento de saúde ou em licença-maternidade, devidamente justificado com anotações administrativas. Parágrafo único. O suplente convocado receberá, a partir de sua posse e enquanto exercer a suplência, o mesmo subsídio a que tiver direito o vereador em exercício. Art. 5 0 Na convocação da Câmara para sessões extraordinárias, especiais ou solenes regimentalmente previstas, é vedado o pagamento de parcela indenizatória. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e obedecerá aos ditames constitucionais para o pagamento. Cabixi/RO, 02 de agosto de 2023. JUCIELI ANDRADE DE CARLI ADRIANO SALES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE INÊZ DE FÁTIMA FRANK APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM ia SECRETÁRIA 2° SECRETÁRIO ID: 30662 e CRC: FFDF6FC3 - o_rx M ti C' - Estado de Rondônia çr PROCESSO 7 Poder Legislativo LEGiSUkTIVO Câmara Municipal de Cabixi JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Atendendo às determinações constitucionais art. 29 VI e de nossa Lei Orgânica, a Mesa Diretora da Casa apresenta o presente Projeto de Resolução, que tem por finalidade a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo para a legislatura a ser iniciada em l° de janeiro de 2025. Art. 29. (...) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; Descreve o art. 33, do Regimento Interno, que compete a Câmara de Vereadores propor as leis que fixem os subsídios dos Vereadores, a saber: Art. 33. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: II - propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecido na Lei Orgânica Municipal; Descreve o art. 19, da Lei Orgânica, que compete a Câmara de Vereadores propor as leis que fixem os subsídios dos Vereadores, a saber: Art. 19. Compete privativamente à Câmara Municipal fixar, por lei de sua iniciativa, o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, observados os limites da Constituição Federal, assegurados, por lei específica, os direitos ao pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário, previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7° da Constituição Federal. ID: 30662 e CRC: FFDF6FC3 Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Cabixi (-- 02., M Uk, , `R" PROCESSO T..• Q LEGISLATIV .t t Nu Apesar do Regimento Interno e Lei Orgânica, descreverem que a fixação dos subsídios ocorra mediante Lei, o TCE-RO no Processo 04274/16-TCE-RO, considerou que é possível a sua fixação por meio de Resolução, pois assim está assegurada a prerrogativa de fixação dos próprios subsídios, sem a necessidade de interferência do Poder Executivo, apresenta-se como importante ferramenta para garantir a preservação da autonomia do Pode Legislativo. Considerando que a presente Resolução está sendo proposta pela Mesa Diretora, é possível a imediata aprovação com dispensa de parecer, o que desde já se requer, nos termos do artigo 1;36, § 3', do Regimento Interno, a saber: Art. 136. (...) § 3 0 - Os projetos originários elaborados pela Mesa ou por Comissão Permanente ou Especial em assuntos de sua competência dispensarão pareceres para a sua apreciação pelo Plenário, sempre que o requerer o seu próprio autor e a audiência não for obrigatória, na forma deste Regimento. Estas são as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Resolução na certeza de que o mesmo merecerá o beneplácito dos Nobres Pares. Cabixi/RO, 02 de agosto de 2023. JUCIELI ANDRADE DE CARLI ADRIANO SALES PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE INÊZ DE FÁTIMA FRANI( APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM ia SECRETÁRIA 2° SECRETÁRIO ID: 30662 e CRC: FFDF6FC3 Município de Cabixi 22.855.159/0001-20 Av. Tamoios, 4031 - Centro www.cabixi.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO .` PROCESSO 7_ () LEGISLATIVO ' • N° \ F Is Tipo do Documento Projeto de Resolução ide ntificação/Númerc 104-2023 Data 02/08/2023 ID: CRC: Processo: Usuário: Criação: 30662 FFDF6FC3 53-86/2023 Rita Aparecida Stelmach 02/08/2023 11:46:40 Finalização: 02/08/2023 11:48:36 Processo Documento MD5: 713663D70132B0C445503B18CF29FE16C SHA256: 3DA34014A63E2F557067E4E1AFF30A8C6F83437D64AFBB6797D3108D992C75B9 Súmula/Objeto: 1114 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTERESSADOS Mesa Diretora ASSUNTOS Cabixi RO 02/08/2023 11:46:40 Projeto de Resolução ASSINATURAS ELETRÔNICAS 02/08/2023 11:46:40 Jucieli Andrade de Carli Assinado na forma do Resolução Municipal n° 085/2021. PRESIDENTE 02/08/2023 11:56:12 Aparecido Oliveira Feltrim A/Milira Assinado na forma do Resolução Municipal n°085/2021. VEREADOR (A) 02/08/2023 12:12:24 Inez de Fatima Frank Assinado na forma do Resolução Municipal n°085/2021. VEREADOR (A) 02/08/2023 12:14:12 .15 Adriano Sales Assinado na forma do Resolução Municipal n° 085/2021. VEREADOR (A) 02/08/2023 12:21:22 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do ORCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o ID 30662 e o CRC FFDF6FC3. PUBLICADO NO ÁTRIO •),A CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI EM (23 /09 i2)02.3 Cjii0 . > - - , 2. 98198 - Câmara unIcipal de Cabo -RO PRESENTE FICOU t'1000 NO ÁTRIO DESTA CÀMARA .',UNICIPAL ATÉ ESTA DATA. CABIXIIRO .'"11101~21) - aara Uurucipak de m Cal:leu-RO DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.