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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaOs Vereadores, considerando a urgência para aprovação do Projeto de Lei, requerem a inclusão em regime de urgência na forma regimental e, depois de ouvido o Plenário, a dispensa de parecer, bem como a inclusão na Ordem do Dia para votação do Projeto de Lei nº. 1.609/2026.
native_id389

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T08:33:25.568532-04:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE PARECER
Os Vereadores, considerando a urgência para aprovação do Projeto de Lei, 
requerem a inclusão em regime de urgência na forma regimental e, depois de 
ouvido o Plenário, a dispensa de parecer, bem como a inclusão na Ordem do 
Dia para votação do Projeto de Lei nº. 1.609/2026.
Justificativa:
O Projeto de Lei nº. 1.609/2026, busca a aprovação legislativa, para autorizar a 
abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) proveniente da transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional 
de Assistência Social - FNAS, em benefício da APAE/Cabixi, cujo recurso é 
oriundo de emenda parlamentar de Sua Excelência a Deputada Federal Silvia 
Cristina e encontra-se creditado à conta do Município que, após a aprovação da 
presente matéria, será destinado à APAE para desenvolver ações e atividades 
da instituição.
A inclusão no regime de urgência para votação do projeto é medida 
necessária para garantir a agilidade na análise, discussão e votação da 
matéria, podendo o Plenário decidir questões não previstas no Regimento 
Interno1. 
Desse modo, pedimos a aprovação deste Requerimento, com a Dispensa de 
Parecer, bem como para inclusão do Projeto de Lei em única votação, na 
Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária.
Cabixi/RO, 09 de fevereiro de 2026.
Vereadores:
 GILMAR ROSE IMAR DE LIMA MILTON ANTUNES DA 
 
1 Art. 206. Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pelo Plenário, passando as 
respectivas decisões a constituir precedentes regimentais, que orientarão a solução de casos análogos.

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