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materia nº 1612/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1612 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera as Leis Municipais nº 1.456, de 02 de junho de 2025, e nº 1.455, de 02 de junho de 2025, cria cargos e funções gratificadas, altera simbologia e valores remuneratórios e dá outras providências.
native_id394

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição arquivada — —
2026-02-24 NORMA SANCIONADA — —
2026-02-23 Proposição transformada em lei — —
2026-02-23 Proposição aprovada — —
2026-02-23 Proposição aprovada — —
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-16 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-16 Projeto com o Relator — —
2026-02-16 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-13 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2026-02-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2026-02-13 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T08:36:02.228771-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício 40 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 298573 e CRC: 072061A9). Pág: 1/2
Ofício n. 040/GAB-PMC/2026.
Cabixi/RO, 13 de Fevereiro de 2026.
À
Sua Excelência o Senhor
Milton Antunes da Silva,
Presidente da Câmara Municipal de Cabixi
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei XXX/2026 que dispõe sobre alterações nas Leis Municipais nº
1.456, de 02 de junho de 2025, e nº 1.455, de 02 de junho de 2025 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº ___/2026, que Altera as Leis
Municipais nº 1.456, de 02 de junho de 2025, e nº 1.455, de 02 de junho de 2025, cria cargos e funções
gratificadas, altera simbologia e valores remuneratórios e dá outras providências.
Encaminhando-se em anexo, a Mensagem ao Projeto de Lei, o Projeto de Lei nº ___/2026 e o Estudo de
Impacto Orçamentário-Financeiro.
A presente proposta visa promover adequações na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
com o objetivo de aprimorar a organização interna e assegurar maior eficiência na prestação dos serviços
públicos.
Informa-se, ainda, que foi solicitado via sistema E-PROC a ciência aos setores competentes dessa Câmara
Municipal, para o recebimento do presente.
Certos da habitual colaboração dessa Casa Legislativa, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Cabixi/RO, 13 de Fevereiro de 2026.
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
13/02/2026 às 13:22, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
298573 e o código verificador 072061A9.
Ofício 40 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 298573 e CRC: 072061A9). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 001 13/02/2026 298507
2 Mensagem 001 13/02/2026 298513
Docto ID: 298573 v1
Projeto de Lei 001 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 298507 e CRC: BDA00996). Pág: 1/3
PROJETO DE LEI Nº ___/2026.
Altera as Leis Municipais nº 1.456, de 02 de junho de 2025, e nº 1.455,
de 02 de junho de 2025, cria cargos e funções gratificadas, altera
simbologia e valores remuneratórios e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.456/2025
Art. 1º - Fica criado o cargo de Diretor de Divisão I de Treinamentos Esportivos, símbolo CC-06, com 01
(uma) vaga.
Parágrafo único. Compete ao Diretor de Divisão I de Treinamentos Esportivos:
I - Planejar e coordenar programas de treinamento esportivo;
II - Desenvolver projetos de incentivo ao esporte;
III - Organizar eventos e competições esportivas;
IV - Coordenar utilização de espaços esportivos municipais;
V - Acompanhar desempenho técnico de atletas e equipes;
VI - Elaborar relatórios técnicos;
VII - Exercer outras atribuições correlatas.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Diretor de Serviços Públicos e Manutenção de Distrito, símbolo CC-07, com
03 (três) vagas.
Parágrafo único. Compete ao Diretor de Serviços Públicos e Manutenção de Distrito:
I - Coordenar serviços de manutenção urbana nos distritos;
II - Supervisionar limpeza pública e conservação de vias;
III - Fiscalizar execução de serviços operacionais;
IV - Planejar ações preventivas e corretivas de manutenção;
V - Controlar materiais e equipamentos;
VI - Elaborar relatórios administrativos;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 3º - O cargo de Diretor de Divisão I de Ambientes Externos de Unidade Escolar, código 05.10-13,
símbolo CC-06, passa de 04 (quatro) para 05 (cinco) vagas, mantido o símbolo remuneratório.
Parágrafo único. Compete ao Diretor de Divisão I de Ambientes Externos de Unidade Escolar:
I - Coordenar manutenção de áreas externas escolares;
II - Supervisionar conservação de pátios, jardins e acessos;
III - Acompanhar serviços terceirizados;
IV - Garantir condições adequadas de uso dos espaços;
V - Elaborar relatórios técnicos e administrativos;
VI - Exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.455/2025
Art. 4º - A tabela de símbolos e valores das Funções Gratificadas passa a vigorar com a seguinte redação:
Projeto de Lei 001 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 298507 e CRC: BDA00996). Pág: 2/3
REPRESENTAÇÃO DE SÍMBOLO E CORRESPONDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
FG - 01 R$ 4.500,00
FG - 02 R$ 3.500,00
FG - 03 R$ 2.500,00
FG - 04 R$ 2.250,00
FG - 05 R$ 1.500,00
FG - 06 R$ 1.350,00
FG - 07 R$ 1.000,00
Art. 5º - Fica criada 01 (uma) Função Gratificada denominada Gerente Municipal de Gestão de Pessoas,
vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, enquadrada no símbolo FG-1.
Parágrafo único. Compete ao Gerente Municipal de Gestão de Pessoas:
I - Planejar e coordenar a política municipal de gestão de pessoas;
II - Supervisionar o Coordenador Municipal de Recursos Humanos e demais servidores do setor;
III - Estabelecer diretrizes para administração de pessoal;
IV - Coordenar concursos públicos e processos seletivos;
V - Supervisionar folha de pagamento e encargos;
VI - Controlar limites legais de despesa com pessoal;
VII - Atuar junto aos órgãos de controle externo;
VIII - Exercer outras atribuições estratégicas correlatas.
Art. 6º - Fica criada 01 (uma) Função Gratificada denominada Gerente Técnico de Desenvolvimento
Agropecuário, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, enquadrada no símbolo FG-2.
Parágrafo único. Compete ao Gerente Técnico de Desenvolvimento Agropecuário:
I - Planejar e coordenar ações de apoio ao desenvolvimento rural;
II - Supervisionar programas de incentivo à agricultura e pecuária;
III - Coordenar ações de defesa sanitária animal e vegetal;
IV - Acompanhar políticas públicas voltadas ao produtor rural;
V - Emitir pareceres e laudos técnicos quando necessário;
VI - Articular ações com órgãos estaduais e federais;
VII - Coordenar programas de assistência técnica rural;
VIII - Exercer outras atribuições correlatas à área agropecuária.
Art. 7º - Fica criada 01 (uma) Função Gratificada para Chefe de Operações das Plataformas de Convênios,
vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, enquadrada no símbolo FG-5.
Parágrafo único. Compete à referida função:
I - Operar sistemas federais e estaduais de convênios;
II - Inserir e atualizar informações técnicas;
III - Acompanhar prazos de execução;
IV - Apoiar elaboração de propostas;
V - Executar outras atividades correlatas.
Art. 8º - A Função Gratificada anteriormente denominada Coordenador Geral de Prestação de Contas a
Convênios passa a denominar-se Gerente Municipal de Convênios, enquadrada no símbolo FG-2.
Parágrafo único. Compete ao Gerente Municipal de Convênios:
I - Coordenar captação de recursos;
II - Gerenciar execução e prestação de contas de convênios;
III - Acompanhar metas e cronogramas;
IV - Orientar secretarias na elaboração de projetos;
V - Responder tecnicamente perante órgãos concedentes;
VI - Executar outras atribuições correlatas.
Projeto de Lei 001 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 298507 e CRC: BDA00996). Pág: 3/3
Art. 9º - As Funções Gratificadas de Coordenador Geral de Contabilidade e Coordenador Geral de
Tesouraria já dispostas, passam a ser enquadradas no símbolo FG-03, nos termos da tabela instituída por
esta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - Ficam reenquadradas na nova tabela de símbolos instituída por esta Lei todas as Funções
Gratificadas da Lei Municipal nº 1.455/2025, passando a vigorar com a nova correspondência de
simbologia.
§1º - Para as funções gratificadas constantes dos dispositivos mencionados no caput, mantém-se inalterado
o valor nominal atualmente percebido, ocorrendo exclusivamente a adequação da simbologia à nova tabela
remuneratória.
§2º - O reenquadramento será formalizado por ato do Poder Executivo, assegurada a correspondência entre
o valor anteriormente praticado e o novo símbolo equivalente.
§3º - Excetuam-se do disposto no §1º deste artigo as funções de Coordenador Geral de Contabilidade,
Coordenador Geral de Tesouraria e Gerente Municipal de Convênios, que passam a observar os valores
estabelecidos nesta Lei.
Art. 11º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento, suplementadas se necessário, respeitado o limite total da despesa com pessoal estabelecido na
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Fevereiro de 2026.
Cabixi/RO, 13 de Fevereiro de 2026.
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
13/02/2026 às 12:34, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
298507 e o código verificador BDA00996.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 13/02/2026 298573
Docto ID: 298507 v1
Mensagem 001 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 298513 e CRC: E0B968E7). Pág: 1/2
Mensagem ao Projeto de Lei XXX/2026.
Cabixi/RO, 13 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que promove
alterações nas Leis Municipais nº 1.456/2025 e nº 1.455/2025, com vistas à reestruturação administrativa e
adequação da organização funcional do Poder Executivo Municipal.
A proposta contempla a criação de cargos comissionados e funções gratificadas estratégicas, bem como a
reorganização da tabela remuneratória das Funções Gratificadas, visando maior padronização,
racionalidade administrativa e eficiência na gestão pública.
No âmbito da Lei nº 1.456/2025, propõe-se a criação do cargo de Diretor de Divisão I de Treinamentos
Esportivos, medida que busca fortalecer as políticas públicas voltadas ao esporte, promovendo organização
sistemática dos treinamentos e incentivo às atividades esportivas municipais.
Também se propõe a criação do cargo de Diretor de Serviços Públicos e Manutenção de Distrito, com três
vagas, objetivando descentralizar e qualificar os serviços públicos prestados nos distritos do Município,
assegurando melhor acompanhamento das demandas locais.
Quanto ao aumento de uma vaga para o cargo de Diretor de Divisão I de Ambientes Externos de Unidade
Escolar, a medida decorre do crescimento do quantitativo de alunos na rede municipal de ensino, o que
ampliou significativamente a demanda por manutenção, organização e supervisão dos espaços externos das
unidades escolares. A ampliação da vaga visa garantir condições adequadas de infraestrutura, segurança e
conservação, assegurando ambiente escolar apropriado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas.
No tocante à Lei nº 1.455/2025, o projeto promove a reorganização da tabela de símbolos das Funções
Gratificadas, estabelecendo nova correspondência remuneratória, de forma a padronizar a estrutura
administrativa.
Destaca-se que, para a maioria das funções gratificadas, haverá apenas alteração de simbologia, mantendo￾se inalterado o valor nominal atualmente percebido, tratando-se de mera adequação técnica da estrutura
remuneratória.
Entretanto, haverá majoração específica para as funções de Coordenador Geral de Contabilidade,
Coordenador Geral de Tesouraria e para a nova denominação de Gerente Municipal de Convênios,
considerando o aumento da complexidade técnica, das responsabilidades fiscais e da necessidade de
observância rigorosa às exigências dos órgãos de controle.
Ainda, são criadas funções gratificadas estratégicas nas áreas de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento
Agropecuário e Operações de Plataformas de Convênios, com o objetivo de fortalecer setores essenciais à
captação de recursos, gestão fiscal, desenvolvimento rural e controle de despesas com pessoal.
Trata-se, portanto, de medida que visa aprimorar a eficiência administrativa, fortalecer a gestão pública e
assegurar melhor prestação de serviços à população.
Mensagem 001 de 13/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 298513 e CRC: E0B968E7). Pág: 2/2
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando
em sua aprovação.
Cabixi/RO, 13 de Fevereiro de 2026.
Silvano Ascari de Almeida
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
13/02/2026 às 12:34, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
298513 e o código verificador E0B968E7.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 40 13/02/2026 298573
Docto ID: 298513 v1

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