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materia nº 1614/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1614 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.495/2025 - QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.021/2018 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
native_id397

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada
2026-03-04 NORMA SANCIONADA
2026-03-02 Proposição transformada em lei
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-03-02 Proposição aprovada
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Parecer favorável da comissão
2026-02-23 Projeto com o Relator
2026-02-23 Proposição distribuída às comissões
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-20 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente
2026-02-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-02-20 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T08:41:26.303597-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício 36 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 297403 e CRC: EE8B6306). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 036/2026/GP.
Cabixi RO, 11 de fevereiro de 2026.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência para
apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
parcialmente a Lei Municipal nº 1.495/2025 que versa sobre o quadro de vagas para
a contratação de servidores através de processo seletivo simplificado em
atendimento à demanda dos serviços públicos do Município, de acordo com a Lei
nº 1.021/2018 e suas alterações.
Considerando a importância da matéria em atendimento a ações voltadas ao restrito
interesse público, contamos com o apoio de Vossa Excelência quanto à tramitação
e deliberação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
11/02/2026 às 14:57, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
Ofício 36 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 297403 e CRC: EE8B6306). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
297403 e o código verificador EE8B6306.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 001 11/02/2026 297372
Docto ID: 297403 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. 
 ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 
1.495/2025 - QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE 
VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES 
ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.021/2018 E 
SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte 
 LEI: 
 Art. 1º - O quadro de vagas para a contratação de servidores através de processo 
seletivo simplificado de acordo com a Lei nº 1.021, de 20 de agosto de 2018 e suas 
alterações, passa a vigorar de acordo com o Anexo I, desta lei. 
 Art. 2 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, parcialmente o Anexo I, da Lei 
Municipal nº 1.495, de 02 de dezembro de 2025. 
Cabixi – RO, 11 de fevereiro de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 297372 e CRC: 622DB6AA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I 
QUADRO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES ATRAVÉS DE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO 
 
Cargo Carga Horária Vagas Preenchida Disponivel 
01. Agente Administrativo II 40hs (semanais) 15 10 05 
02. Agente Comunitario de Saude 40hs (semanais) 04 02 02 
03. Artifice 40hs (semanais) 05 01 04 
04. Assistente Social 40hs (semanais) 02 01 01 
05. Auxuliar de Dentista 40hs (semanais) 01 00 01 
06. Auxuliar de Laboratorio 40hs (semanais) 02 01 01 
07. Bioquimico/Biomedico 40hs (semanais) 02 01 01 
08. Contador 40hs (semanais) 01 01 00 
09. Cuidador Criança Casa de Abrigo 40hs (semanais) 04 03 01 
10. Cuidador Criança Creche/Escola 40hs (semanais) 16 08 08 
11. Dentista 40hs (semanais) 01 01 00 
12. Enfermeiro 40hs (semanais) 06 03 03 
13. Engenheiro Civil 40hs (semanais) 02 01 01 
14. Farmaceutico 40hs (semanais) 02 01 01 
15. Fiscal de Vigilância Sanitária 40hs (semanais) 01 01 00 
16. Fisioterapeuta 40hs (semanais) 01 01 00 
17. Fonoaudiólogo 40hs (semanais) 01 00 01 
18. Gari 40hs (semanais) 10 04 06 
19. Medico Clinico Geral - UMS Plantão 24hs 05 04 01 
20. Medico Clinico Geral Plantão de 06hs 02 01 01 
21. Mecanico 40hs (semanais) 02 01 01 
22. Monitor Transporte Escolar 40hs (semanais) 05 03 02 
23. Motorista Onibus 40hs (semanais) 06 03 03 
24. Motorista Veiculos Leve 40hs (semanais) 03 01 02 
25. Motorista Veiculos Leve Ambulancia 40hs (semanais) 07 02 05 
26. Motorista Veciulos Pesados Caminhão 40hs (semanais) 10 08 02 
27. Nutricionista 40hs (semanais) 02 00 02 
28. Operador de Escavadeira Hidraulica 40hs (semanais) 04 01 03 
29. Operador de Maquinas Pesadas 40hs (semanais) 12 07 05 
30. Operador de Motoniveladora 40hs (semanais) 03 03 00 
31. Professor Nivel II 24hs (semanais) 25 17 08 
ID: 297372 e CRC: 622DB6AA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
32. Profissional de Educação fisica 40hs (semanais) 01 00 01 
33. Psicologo 40hs (semanais) 03 02 01 
34. Psicopedagogo 40hs (semanais) 02 00 02 
35. Servente (Zeladora-Merendeira) 40hs (semanais) 16 10 06 
36. Tecnico de Enfermagem 40hs (semanais) 16 10 06 
37. Tecnico de Raio X 24hs (semanais) 02 01 01 
ID: 297372 e CRC: 622DB6AA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei que visa alterar 
parcialmente a Lei Municipal nº 1.495/2025 – que dispõe sobre o quadro de vagas para a 
contratação de servidores através de processo seletivo simplificado em atendimento à 
demanda dos serviços públicos do Município, segundo critérios da Lei nº 1.021/2018 e suas 
alterações. 
Justifica-se a apresentação do presente projeto de lei, que embora atualizado em janeiro 
próximo passado, a administração necessita de recomposição do quadro funcional mediante 
contratações temporárias de servidores via processo seletivo para suprir serviços públicos da 
mais alta relevância nas áreas de educação, saúde, assistência social, serviços públicos e 
agricultura em decorrência de quadro deficitário. 
Importa destacar que a presente alteração no quadro de vagas visa subsidiar a administração 
no sentido de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, 
especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, serviços públicos e agricultura 
que são fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico do Município. Para atender a 
demanda, ampliar a capacidade de atendimento e assegurar a eficiência na prestação de 
serviços, sendo imprescindível a contratação de servidores temporários por meio de processo 
seletivo simplificado, dessa forma assegura a continuidade dos serviços essenciais, evitando 
interrupções que possam prejudicar o acesso da população às políticas públicas. 
Friza-se que o processo seletivo é realizado com base em critérios objetivos e assegura 
transparência, igualdade de oportunidades e seleção por mérito, fortalecendo a legitimidade 
das contratações de profissionais qualificados para atender as demandas públicas 
promovendo o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável local. 
 
Justificamos que os cargos de professor nível II, técnico de enfermagem, motorista de ônibus, 
motorista de ambulância, agente comunitário de saúde e servente, estão totalizados de forma 
unificada correspondente a cada cargo. 
 
No tocante às despesas decorrentes desta lei, serão obedecidos os limites e critérios 
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, no que tange a gasto total com pessoal, 
sempre primando pelo princípio da necessidade, impessoalidade, economicidade e eficácia 
ID: 297372 e CRC: 622DB6AA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
dos serviços públicos. 
Considerando a importância da matéria prol a manutenção de serviços públicos essenciais à 
coletividade, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação do presente 
projeto de lei em regime de urgência. 
 
Cabixi – RO, 11 de fevereiro de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 297372 e CRC: 622DB6AA
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 297372
405075D1C73FB17D10DC27268F1DE223
622DB6AA
MD5:
CRC:
SHA256: E17FA12059066AB0B7CAF33C2A18B411C1520175AFFE14BF7EAA248912191C77
Projeto de Lei
Tipo do Documento
001
Identificação/Número
11/02/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei vagas seletivo.
Súmula/Objeto:
Usuário: Francisco Lopes da Silva
Criação: 11/02/2026 12:44:39 Finalização: 11/02/2026 12:53:00
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 11/02/2026 12:51:29
ASSUNTOS
Projeto de Lei 11/02/2026 12:52:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 36 11/02/2026 297403
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 11/02/2026 14:14:17
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 297372 e o CRC 622DB6AA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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