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materia nº 2/2026

Tipo Encaminhamento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaENCAMINHAMENTO DO PARECER PRÉVIO DO TCE/RO COM APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023.
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Cabixi
ENCAMINHAMENTO DO PARECER PRÉVIO DO TCE/RO COM 
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e 
nos termos do artigo 2311, do Regimento Interno, encaminha a Comissão de 
Finanças e Orçamento o Parecer Prévio do TCE/RO com APROVAÇÃO das 
Contas Municipais referente ao Exercício de 2023.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência 
os protestos de estima e distinta consideração.
Cabixi/RO, 22 de maio de 2024.
MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara
RECEBIDO EM:
JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
1Art. 231. De posse do parecer do Tribunal de Contas e da Prestação de Contas, o Presidente da Câmara 
remeterá cópia dos mesmos, junto com o processo, ao gestor responsável para que este, querendo, 
apresente defesa escrita no prazo improrrogável de quinze dias úteis contados do recebimento do 
processo. 
§ 1º Cumprido o disposto no caput desse artigo, o Presidente enviará todo o processo à Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas, para que esta apresente seu parecer pela aprovação ou rejeição das 
contas. 
§ 2º Até dez dias após o recebimento do processo, a Comissão poderá receber pedidos escritos dos 
Vereadores solicitando informações sobre itens específicos da prestação de contas. 
§ 3º Para responder aos pedidos de informação, a Comissão poderá realizar diligências, vistorias 
externas, bem como examinar documentos existentes na Prefeitura ou na Câmara. 
§ 4º Além da defesa assegurada no caput deste artigo, o gestor poderá apresentar defesa oral na sessão 
em que ocorrer a votação das contas, pelo tempo de trinta minutos, prorrogável por igual período, 
podendo, inclusive, utilizar-se de procurador devidamente constituído.

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