br-locleg corpus explorer

← Cabixi (RO)

materia nº 1506/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1506 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaProjeto de Lei nº 1.506/2024 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 NORMA SANCIONADA — —
2024-10-22 Aguardando sanção governamental — —
2024-10-21 Proposição aprovada — —
2024-10-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-14 Proposição distribuída às comissões — —
2024-10-14 PLENÁRIO — —
2024-10-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T19:41:20.662841-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ofício 217 de 11/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 145164 e CRC: 03581FCF). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 217/2024/GP. Cabixi RO, 11 de outubro de 2024.
EXMª SRª
Vereadora JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhora Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Casa
Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito adicional
especial no valor de 14.000,00 (quatorze mil reais), destinados ao ressarcimento da
remuneração de servidora cedida pelo Município de Vilhena até o mês de
dezembro/2024 ao Município de Cabixi, cujo pagamento é realizado pelo órgão de
origem com ressarcimento do por parte do Município requisitante.
Dada a importância da matéria e considerando envolver o pagamento de servidor
cedido ao Município de Cabixi, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela
aprovação da matéria em regime de urgência. Ao tempo externamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Documento assinado eletronicamente por Izael Dias Moreira, PREFEITO MUNICIPAL, em
11/10/2024 às 11:56, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
145164 e o código verificador 03581FCF.
Ofício 217 de 11/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 145164 e CRC: 03581FCF). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 11/10/2024 145183
2 ANEXO Decreto nº 62.268/2024 11/10/2024 145185
3 ANEXO Ofício nº 236/2024/SEMAD/VILHENA 11/10/2024 145189
Docto ID: 145164 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
 LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil 
reais), destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.361.0003.2.007 – Manutenção das Atividades da SEMEC
3.1.90.96.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 14.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
 TOTAL...................R$ 14.000,00
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, serão provenientes de anulação parcial da dotação abaixo, conforme segue:
0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0401 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
12.361.0003.2.007 – Manutenção das Atividades da SEMEC
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 14.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Ficha: 65
 TOTAL...................R$ 14.000,00
 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Cabixi – RO, 11 de outubro de 2024.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal 
ID: 145183 e CRC: F1D6D22C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que visa autorizar a abertura de um crédito adicional especial no valor de
14.000,00 (quatorze mil reais), destinados ao ressarcimento de despesa de 
servidor cedido de outro órgão público ao Município de Cabixi, cujo pagamento 
é realizado pelo órgão de origem com ressarcimento do por parte do Município 
requisitante. 
A abertura do presente crédito tem a finalidade adequar o orçamento da 
SEMEC para promover a restituição do valor pago a título de remuneração da
servidora TAWANY KRISTINA HOLANDA GOMES, cedida do Município de 
Vilhena até o mês de dezembro/2024, conforme Decreto nº 62.268/2024 e 
Ofício nº 236/2024/SEMAD (cópias em anexo).
Os recursos para abertura do crédito são oriundos da própria Secretaria de 
Educação, sendo o projeto elaborado com base no disposto do Art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/64 e da Lei Orçamentária Anual do exercício corrente. 
 
Dada a importância da matéria em cumprimento ao pagamento do servidor à 
disposição do Município, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela
aprovação da matéria em regime de urgência. Ao tempo externamos nossos 
agradecimentos. 
 Cabixi-RO, 11 de outubro de 2024.
 IZAEL DIAS MOREIRA
 Prefeito Municipal 
ID: 145183 e CRC: F1D6D22C
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 145183
2A7FFBA7EF38200C5C4BA9117E555FE4
F1D6D22C
MD5:
CRC:
SHA256: 4A74419017850CBB81087BF2AD1669182BC5C41E3FFE4202E92B8F89C3C217FA
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
11/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício: Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 11/10/2024 09:27:40 Finalização: 11/10/2024 09:27:56
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 11/10/2024 09:27:40
ASSUNTOS
Projeto de Lei 11/10/2024 09:27:40
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 217 11/10/2024 145164
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Izael Dias Moreira PREFEITO MUNICIPAL 11/10/2024 11:56:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 145183 e o CRC F1D6D22C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Vilhena-RO, quinta-feira, 21.03.2024 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 3941 4
D E C R E T A:
Art. 1º A revogação dos Decretos nºs 62.226 e 62.229, de 19 de março 
de 2024.
Art. 2º Permanece em vigor o Decreto nº 60.007, 15 de março de 2023, 
que nomeou, a partir de 15 de março de 2023, de VITÓRIA DRUMOND 
DE OLIVEIRA, matrícula 16462, no cargo de provimento em comissão 
de ASSESSORA ESPECIAL I - CPC-8, Assessoria Especial da Chefia de 
Gabinete do Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de março de 2024.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO
DECRETO Nº 62.268/2024
DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DA SERVIDORA TAWANY 
KRISTINA HOLANDA GOMES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 
1º, caput, e 2º da Lei nº 5.458, de 19 de fevereiro de 2021, alterada pela 
Lei nº 6.044, de 18 de maio de 2023, e
CONSIDERANDO os Ofícios nºs 029 e 064/2024/Gab., do Poder 
Executivo do Município de Cabixi-RO - Processo Administrativo Eletrônico 
nº 2.368/2024, 
D E C R E T A:
Art. 1º A cedência, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2024, 
da servidora TAWANY KRISTINA HOLANDA GOMES, matrícula 15437, 
detentora do cargo de provimento efetivo de Secretária Escolar, grupo 
ocupacional ATA, classe D, referência salarial I, com ônus para o Município 
de Cabixi - RO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de março de 2024.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO
DECRETO Nº 62.269/2024
NOMEIA ROSIMEIRE DO CARMO ALEVATO PARA 
EXERCER O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DE ASSESSORA ESPECIAL III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 1.375/2024, 
D E C R E T A:
Art. 1º A nomeação, a partir de 22 de março de 2024, de ROSIMEIRE 
DO CARMO ALEVATO para exercer o cargo de provimento em comissão 
de ASSESSORA ESPECIAL III - CPC-11, com lotação na Secretaria 
Municipal de Saúde, de acordo com o item 11.19, art. 24, da Lei nº 5.205, 
de 16 de dezembro de 2019, alterado pela Lei nº 5.538, de 7 de julho de 
2021, e Anexo I da Lei nº 5.744, de 18 de abril de 2022. 
Parágrafo único. A nomeada tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados 
desta data, para apresentar perante a Câmara de Vereadores do Município 
de Vilhena a Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do 
Estado de Rondônia, sob pena de nulidade da nomeação, nos termos do 
art. 256 da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 21 de março de 2024.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO
PORTARIA Nº 3.360/2024
DESIGNA A SERVIDORA ELIANE VILAS BOAS DA SILVA 
PARA TAREFA DE FISCAL DE CONTRATO.
O CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que 
lhe conferem os incisos III e V, art. 102, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Eletrônico nº 8124/2022, e
CONSIDERANDO a aposentadoria da servidora WALMÔNIA 
BORDIGNON, matrícula nº 2.296, a partir de 11 de março de 2024, 
conforme Ofício nº 040/2024/IPMV, de 21 de fevereiro de 2024, e
R E S O L V E: 
Art. 1º Designar, com efeitos retroativos a 11 de março de 2024, a servidora 
ELIANE VILAS BOAS DA SILVA, matrícula nº 15.883, para a tarefa de 
Fiscal do Contrato nº 126, de 12 de setembro de 2022, celebrado com a 
Empresa DESTAK VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, em substituição da 
servidora WALMÔNIA BORDIGNON, matrícula nº 2.296, em virtude de 
sua aposentadoria.
Art. 2º Cabe a servidora designada acompanhar a contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de pesquisa, reserva, emissão, 
marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional, 
de acordo as normas da agência nacional de aviação civil - ANAC, para 
atender as demandas do Gabinete, conforme Memorando nº 638/2022/
GAB, Justificativa de Compra, Termo de Referência, Cotação, proposta 
vencedora da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 054/2022/
PMV/SRP a qual deu origem aos preços registrados na Ata de Registro de 
Preços nº 021/2022, constantes do Processo Administrativo nº 757/2022 e 
8124/2022, que fazem parte integrante deste termo, independentemente 
de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, devendo observar: 
I - registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução 
do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou defeitos observados; e
II - solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das medidas 
convenientes referentes às decisões e providências que ultrapassarem a 
sua competência. 
Art. 3º Compete à Fiscal do Contrato exercer controle e fiscalização de 
contratos de prestação de serviços quanto ao efetivo cumprimento das 
obrigações contratuais, dos prazos, metas e quantitativos estabelecidos, 
e de verificação de regularidade do fornecedor quanto às suas obrigações 
legais, tais como trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Art. 4º Conceder a gratificação especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) mensais, prevista no art. 2º do Decreto nº 59.397/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena-RO, 21 de março de 2024.
Humberto Costa Martins
CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO
ID: 145185 e CRC: 02EC1E60
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 145185
D98C94405FA3F9FFA613EB3A16695A35
02EC1E60
MD5:
CRC:
SHA256: A315664985A17E4AC1EB279CC159ADC751175C24F24358D1A05DC9100AC85079
ANEXO
Tipo do Documento
Decreto nº 62.268/2024
Identificação/Número
11/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício: Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 11/10/2024 09:29:00 Finalização: 11/10/2024 09:30:59
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 11/10/2024 09:29:00
ASSUNTOS
Projeto de Lei 11/10/2024 09:29:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 217 11/10/2024 145164
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 145185 e o CRC 02EC1E60.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Ofício nº 236/2024/SEMAD
 
Para: Entidades cessionárias
Assunto: Adequação de Pagamento e Recolhimento previdenciário dos servidores efetivos
Cedidos para outras Municipalidades
Excelentíssimo Gestor,
Apraz-nos cumprimentá-lo e na oportunidade, considerando a diferença de 
valores repassados pelos Cessionários ao Instituto de Previdência Municipal de Vilhena 
(IPMV), referente aos recolhimentos previdenciários e patronais dos servidores cedidos
e a inadimplência dos cessionários com o instituto em questão, informamos quanto a 
mudança de tratamento com relação às cedências que atualmente são com ônus para os 
Municípios cessionários. 
Informamos que, a partir da competência de Setembro de 2024, os 
VENCIMENTOS FIXOS dos servidores cedidos serão pagos pela Prefeitura de 
Vilhena, com os devidos encargos e demais obrigações, de modo que o município 
cessionário realizará somente o reembolso mensal da remuneração e encargos sociais
para a Prefeitura de Vilhena.
Informamos ainda que a Secretaria Municipal de Administração de Vilhena - RO, 
encaminhará para cada cessionário, mensalmente, o demonstrativo das despesas do cargo 
de provimento efetivo dos servidores para o devido reembolso aos cofres do Município 
de Vilhena.
Solicitamos que as entidades cessionárias dêem ciência dessa alteração que 
ocorrerá a partir da competência de Setembro/2024.
Sem mais para o momento manifestamos votos de estima e consideração.
Vilhena/RO, 13 de Agosto de 2024.
Bruno Cristiano Neves Stédile
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº 59.125/2023
(Assinado digitalmente)
Assinatura eletrônica - Identificador: 44c1df4a-8ccf-4b48-8ec5-e0aaa4a625ae - Página 1 / 2
ID: 139224 e CRC: 5B0CBE2A ID: 144852 e CRC: F69134DA ID: 145189 e CRC: 9358BD6F
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: 
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=44c1df4a-8ccf-4b48-8ec5-e0aaa4a625ae
Assinatura eletrônica - Identificador: 44c1df4a-8ccf-4b48-8ec5-e0aaa4a625ae - Página 2 / 2
Assinado por: BRUNO CRISTIANO NEVES STEDILE 13/08/2024
11:45:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ID: 139224 e CRC: 5B0CBE2A ID: 144852 e CRC: F69134DA ID: 145189 e CRC: 9358BD6F
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 139224
78680FCE1517E54F9F60F965977674E5
5B0CBE2A
MD5:
CRC:
SHA256: B1BC3B125BFEF99F775CCDA56BA38BCD0F667391E10418F667581D4E6605B2FC
Ofício
Tipo do Documento
oficio semec vha
Identificação/Número
18/09/2024
Data
Processo: 1-1410/2024
Processo Documento
.
Súmula/Objeto:
Usuário: Geni Antunes Cordeiro
Criação: 18/09/2024 15:56:20 Finalização: 18/09/2024 15:56:20
INTERESSADOS
CEDIDOS - RECEBIDO - SEMEC 10 Cabixi RO 18/09/2024 15:56:20
ASSUNTOS
Folha de Pagamento 18/09/2024 15:56:20
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 139224 e o CRC 5B0CBE2A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 144852 e CRC: F69134DA ID: 145189 e CRC: 9358BD6F
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 144852
97D4FCDFC6843ABCABAE443C8ECB13DF
F69134DA
MD5:
CRC:
SHA256: FE8EFEDD6FE30B650D54E3FECBDCB2542604AA201EFCFBD0A4418B87C3AA63BA
Ofício
Tipo do Documento
Vilhena
Identificação/Número
09/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Memorando solicitando abertura de crédito especial
Súmula/Objeto:
Usuário: Bruno Roriz da Silva
Criação: 09/10/2024 12:31:20 Finalização: 09/10/2024 12:32:11
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 09/10/2024 12:31:20
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 09/10/2024 12:31:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando 521 09/10/2024 144839
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 144852 e o CRC F69134DA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 145189 e CRC: 9358BD6F
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 145189
BF88457944913A511C14187651C8F334
9358BD6F
MD5:
CRC:
SHA256: 4A8F8278A658DD92ACAC7041FEB296B621F9AF27F788AC8F7625E24EE798BEBC
ANEXO
Tipo do Documento
Ofício nº 236/2024/SEMAD/VILHENA
Identificação/Número
11/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício: Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 11/10/2024 09:33:08 Finalização: 11/10/2024 09:33:54
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 11/10/2024 09:33:08
ASSUNTOS
Projeto de Lei 11/10/2024 09:33:08
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 217 11/10/2024 145164
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 145189 e o CRC 9358BD6F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →