Ofício 63 de 06/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 306322 e CRC: 0D30EAC2). Pág: 1/2
Cabixi/RO, 06 de março de 2026.
Ofício nº 63/GABPREF/2026
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Cabixi
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei,
que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 946, de 10 de março de 2017, que autorizou o Poder Executivo
Municipal a conceder o direito real de uso de imóvel público destinado ao funcionamento do ponto de táxi
no Município de Cabixi.
A presente proposição tem por finalidade adequar a metragem da área objeto da concessão, considerando que
parte da área anteriormente concedida não vem sendo utilizada pelos permissionários, os quais manifestaram
concordância em devolver a parcela desocupada ao Município, permanecendo apenas com o espaço
necessário ao exercício de suas atividades.
A medida permitirá ao Poder Público melhor organizar o espaço urbano e ampliar as condições de
estacionamento no local, garantindo maior eficiência na utilização do patrimônio público municipal.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e deliberação desse Poder Legislativo.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
06/03/2026 às 09:16, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
306322 e o código verificador 0D30EAC2.
Ofício 63 de 06/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 306322 e CRC: 0D30EAC2). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Projeto de Lei 1 06/03/2026 306512
2 Memorial 01 06/03/2026 306513
Docto ID: 306322 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ___/2026.
Cabixi/RO, 06 de março de 2026.
“Altera-se o art. 1º da Lei Municipal nº 946, de 10 de março de
2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o
direito real de uso de imóvel público destinado ao ponto de táxi, e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cabixi/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município:
Faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 946, de 10 de março de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratuitamente o direito real de uso de
imóvel urbano e prédio público, localizado na cidade de Cabixi, denominado parte do lote 02, Quadra
04, Setor 01, com área de 92,12 m² (noventa e dois vírgula doze metros quadrados), de acordo com o
mapa de localização e memorial descritivo integrantes desta Lei.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições Lei Municipal nº 946, de 10 de março de
2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabixi/RO, 06 de março de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 306473 e CRC: BA86A411 ID: 306512 e CRC: C05B548E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que altera o
art. 1º da Lei Municipal nº 946, de 10 de março de 2017, a qual autorizou o Poder Executivo
Municipal a conceder o direito real de uso de imóvel público destinado ao funcionamento do ponto de
táxi no Município de Cabixi.
A referida lei concedeu à Associação dos Taxistas de Cabixi o direito real de uso de área com
metragem de 237,12 m², localizada no Lote 02, Quadra 04, Setor 01, para utilização como ponto de
apoio às atividades de transporte individual de passageiros.
Ocorre que, ao longo do tempo, verificou-se que parte da área originalmente concedida não vem
sendo utilizada pelos permissionários, permanecendo desocupada e sem destinação efetiva para o
funcionamento do ponto de táxi.
Diante dessa situação, e considerando o interesse público na melhor utilização dos bens municipais,
os próprios taxistas manifestaram concordância em devolver a parte da área que não está sendo
utilizada, permanecendo apenas com o espaço necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Assim, o presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a metragem da área objeto da concessão,
fixando-a em 92,12 m², correspondente à área efetivamente utilizada pelo ponto de táxi, permitindo
que a área remanescente retorne ao pleno domínio do Município.
A medida permitirá ao Poder Público reorganizar o espaço urbano e ampliar as condições de
estacionamento no local, contribuindo para a melhoria da circulação de veículos e para uma utilização
mais eficiente do espaço público.
ID: 306473 e CRC: BA86A411 ID: 306512 e CRC: C05B548E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Importa destacar que a alteração proposta não prejudica o funcionamento do ponto de táxi, tampouco
modifica a finalidade da concessão anteriormente autorizada, limitando-se apenas à adequação da área
concedida à realidade atualmente existente.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de melhor
aproveitamento do espaço público municipal, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Casa Legislativa, confiando-se na aprovação da matéria.
Cabixi/RO, 06 de março de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 306473 e CRC: BA86A411 ID: 306512 e CRC: C05B548E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306473
7225E5788DE8878AF05D456EBF33296A
BA86A411
MD5:
CRC:
SHA256: 0D909A68906A3A61DAFC8B8DFA8F734BE4A1819B5529582DBB0EB506C96E47B6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei - Alteração área ponto de taxi.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 06/03/2026 10:24:52 Finalização: 06/03/2026 10:27:10
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 06/03/2026 10:26:12
ASSUNTOS
Projeto de Lei 06/03/2026 10:27:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 06/03/2026 10:32:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 306473 e o CRC BA86A411.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 306512 e CRC: C05B548E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306512
50FB3DE8C152FCC19F42999225D85D5D
C05B548E
MD5:
CRC:
SHA256: 8F5FA667A4DCEEDCBD9478D2CBB5FDE190CDDF01AE3D49760304D8A72A43E3DD
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei - Alteração área ponto de taxi
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 06/03/2026 10:45:03 Finalização: 06/03/2026 10:45:16
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 06/03/2026 10:45:03
ASSUNTOS
Ofício 06/03/2026 10:45:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 63 06/03/2026 306322
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 306512 e o CRC C05B548E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote Urbano para fins: EQUIPAMENTO PUBLICO
Localização: Área urbana da sede do Município de Cabixi - RO
Lote: 02 PREFEITURA Quadra: 04 Setor: 01
Área: 146,25 m² (Cento e quarenta e seis vírgula vinte e cinco metros
quadrados)
Perímetro: 68,34 m (Sessenta e oito vírgula trinta e quatro metros)
Limites e Confrontações:
Frente: (Oeste) Confrontando c/ Av Tamoios e c/ o Lt Taxi; 2,28m
7,49m
Fundo: (Leste) Confrontando c/ o Lote 02; 9,77m
L. Direito: (Sul) Confrontando c/ o Lote 02; 24,40m
L. Esquerdo: (Norte) Confrontando c/ o Lote 01 e c/ o Lt Taxi; 12,30m
12,10m
Cabixi – RO, 05 de março de 2026.
HENRRY HATTORI
Eng Civil
CREA 9825/D-MS
ID: 306219 e CRC: 26084F38 ID: 306513 e CRC: 086732E8
ID: 306219 e CRC: 26084F38 ID: 306513 e CRC: 086732E8
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote Urbano para fins: EQUIPAMENTO PUBLICO
Localização: Área urbana da sede do Município de Cabixi - RO
Lote: 02 TAXI Quadra: 58 Setor: 01
Área: 92,12 m² (Noventa e dois vírgula doze metros quadrados)
Perímetro: 39,58 m (Trinta e nove vírgula cinquenta e oito metros)
Limites e Confrontações:
Frente: (Oeste) Confrontando c/ Av Tamoios; 7,49m
Fundo: (Leste) Confrontando c/ o Lote 02; 7,49m
L. Direito: (Sul) Confrontando c/ o Lote 02; 12,30m
L. Esquerdo: (Norte) Confrontando c/ o Lote 01; 12,30m
Cabixi – RO, 05 de março de 2026.
HENRRY HATTORI
Eng Civil
CREA 9825/D-MS
ID: 306219 e CRC: 26084F38 ID: 306513 e CRC: 086732E8
ID: 306219 e CRC: 26084F38 ID: 306513 e CRC: 086732E8
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306219
0FAE6E767FBE5F8E9E3F41FC10B3F36E
26084F38
MD5:
CRC:
SHA256: 26A73994A345F7F4B11ECDB3C8F44B14020147F8D63283333793F5A94ACAF9CF
Memorial
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto e memorial.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 06/03/2026 07:49:44 Finalização: 06/03/2026 07:51:25
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 06/03/2026 07:50:34
ASSUNTOS
Projeto de Lei 06/03/2026 07:51:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Henrry Hattori ENGENHEIRO CIVIL 06/03/2026 07:52:30
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 306219 e o CRC 26084F38.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 306513 e CRC: 086732E8
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306513
24FF89B7E8231E9C2BE55BBEF4613440
086732E8
MD5:
CRC:
SHA256: 78A269AEF9CFCEF764F1738BB15FFC9A6F45F3CEB23AFF38FDC91BDCEAF891F8
Memorial
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei - Alteração área ponto de taxi
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 06/03/2026 10:45:30 Finalização: 06/03/2026 10:45:40
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 06/03/2026 10:45:30
ASSUNTOS
Ofício 06/03/2026 10:45:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 63 06/03/2026 306322
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 306513 e o CRC 086732E8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ___/2026.
Cabixi/RO, 06 de março de 2026.
“Altera-se o art. 1º da Lei Municipal nº 946, de 10 de março de
2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o
direito real de uso de imóvel público destinado ao ponto de táxi, e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Cabixi/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município:
Faz saber que a Câmara Municipal de Cabixi aprovou e eu sanciono e publico a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 946, de 10 de março de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratuitamente o direito real de uso de
imóvel urbano e prédio público, localizado na cidade de Cabixi, denominado parte do lote 02, Quadra
04, Setor 01, com área de 92,12 m² (noventa e dois vírgula doze metros quadrados), de acordo com o
mapa de localização e memorial descritivo integrantes desta Lei.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições Lei Municipal nº 946, de 10 de março de
2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabixi/RO, 06 de março de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 306473 e CRC: BA86A411 ID: 306512 e CRC: C05B548E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que altera o
art. 1º da Lei Municipal nº 946, de 10 de março de 2017, a qual autorizou o Poder Executivo
Municipal a conceder o direito real de uso de imóvel público destinado ao funcionamento do ponto de
táxi no Município de Cabixi.
A referida lei concedeu à Associação dos Taxistas de Cabixi o direito real de uso de área com
metragem de 237,12 m², localizada no Lote 02, Quadra 04, Setor 01, para utilização como ponto de
apoio às atividades de transporte individual de passageiros.
Ocorre que, ao longo do tempo, verificou-se que parte da área originalmente concedida não vem
sendo utilizada pelos permissionários, permanecendo desocupada e sem destinação efetiva para o
funcionamento do ponto de táxi.
Diante dessa situação, e considerando o interesse público na melhor utilização dos bens municipais,
os próprios taxistas manifestaram concordância em devolver a parte da área que não está sendo
utilizada, permanecendo apenas com o espaço necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Assim, o presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a metragem da área objeto da concessão,
fixando-a em 92,12 m², correspondente à área efetivamente utilizada pelo ponto de táxi, permitindo
que a área remanescente retorne ao pleno domínio do Município.
A medida permitirá ao Poder Público reorganizar o espaço urbano e ampliar as condições de
estacionamento no local, contribuindo para a melhoria da circulação de veículos e para uma utilização
mais eficiente do espaço público.
ID: 306473 e CRC: BA86A411 ID: 306512 e CRC: C05B548E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Importa destacar que a alteração proposta não prejudica o funcionamento do ponto de táxi, tampouco
modifica a finalidade da concessão anteriormente autorizada, limitando-se apenas à adequação da área
concedida à realidade atualmente existente.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de melhor
aproveitamento do espaço público municipal, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Casa Legislativa, confiando-se na aprovação da matéria.
Cabixi/RO, 06 de março de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 306473 e CRC: BA86A411 ID: 306512 e CRC: C05B548E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306473
7225E5788DE8878AF05D456EBF33296A
BA86A411
MD5:
CRC:
SHA256: 0D909A68906A3A61DAFC8B8DFA8F734BE4A1819B5529582DBB0EB506C96E47B6
Projeto de Lei
Tipo do Documento
01
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei - Alteração área ponto de taxi.
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 06/03/2026 10:24:52 Finalização: 06/03/2026 10:27:10
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 06/03/2026 10:26:12
ASSUNTOS
Projeto de Lei 06/03/2026 10:27:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 06/03/2026 10:32:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 306473 e o CRC BA86A411.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 306512 e CRC: C05B548E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306512
50FB3DE8C152FCC19F42999225D85D5D
C05B548E
MD5:
CRC:
SHA256: 8F5FA667A4DCEEDCBD9478D2CBB5FDE190CDDF01AE3D49760304D8A72A43E3DD
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei - Alteração área ponto de taxi
Súmula/Objeto:
Usuário: Amanda Dias Araujo
Criação: 06/03/2026 10:45:03 Finalização: 06/03/2026 10:45:16
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 06/03/2026 10:45:03
ASSUNTOS
Ofício 06/03/2026 10:45:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 63 06/03/2026 306322
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 306512 e o CRC C05B548E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.