Ofício 218 de 11/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 145246 e CRC: 188B53BE). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 218/2024/GP. Cabixi RO, 11 de outubro de 2024.
EXMª SRª
Vereadora JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhora Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e deliberação dessa Casa
Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação do Diário Oficial
Eletrônico do Município de Cabixi, destinados à publicação dos atos oficiais dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, por meio eletrônico, de domínio público
e sistema de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle e fiscalização,
subsidiado pelo CINDERONÔNIA Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de
Rondônia, ao qual o Município de Cabixi já é integrante.
Considerando que a matéria trará avanços quanto à transparência dos atos dos
Poderes Executivo e Legislativo municipal em benefício do interesse público,
solicitamos agilidade nos encaminhamentos e tramitações necessárias à matéria
em questão.
Atenciosamente,
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
Avenida Tamoios, 4031 - Centro - Cabixi/RO CEP: 76.994-000
Contato: (69) 3345-2353 - Site: www.cabixi.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.159/0001-20
Documento assinado eletronicamente por Izael Dias Moreira, PREFEITO MUNICIPAL, em
11/10/2024 às 11:56, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
145246 e o código verificador 188B53BE.
Ofício 218 de 11/10/2024, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 145246 e CRC: 188B53BE). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 11/10/2024 145252
Docto ID: 145246 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO, COMO IMPRENSA OFICIAL DE
PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Cabixi/RO aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município,
fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Cabixi, Estado de Rondônia,
sendo este a imprensa oficial do Município, de publicação dos atos oficiais do Poder
Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, de domínio
público e sistema de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle e
fiscalização.
Parágrafo único. O Diário Oficial de que trata este artigo, em atenção à
celeridade, economicidade, maior transparência e facilidade para acesso e à
responsabilidade ambiental, será veiculado exclusivamente na forma eletrônica, com
link de acesso no sítio da Prefeitura Municipal, na rede mundial de computadores.
Art. 2º - A divulgação dos atos oficiais no Diário Oficial veiculado
eletronicamente de que trata esta Lei atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
§1º - As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com
base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§2º - A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do
Município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município.
ID: 145252 e CRC: DD2F926E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
§3º - A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município substituirá
qualquer outro meio, com exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio
de publicação.
Art. 3º - Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário
Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de
contagem de eventuais prazos.
Art. 4º - Os atos municipais de todas as entidades da Administração
Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município,
veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua
validade.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 30 dias a
partir da publicação desta lei, por meio de Decreto, a implantação do Diário Oficial
Eletrônico do Município, indicando a plataforma, data de início de sua veiculação,
normas e procedimentos de operacionalidade, dando-lhe ampla divulgação.
Parágrafo único – A regulamentação deverá constar as informações de
periodicidade, formatação, endereço na rede mundial de computadores, mantenedor,
entre demais características técnicas do funcionamento da plataforma de diário
eletrônico.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
relacionados à publicação dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabixi – RO, 11 de outubro de 2024.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
ID: 145252 e CRC: DD2F926E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa
Projeto de Lei Ordinária, que cumpre objetivos relevantes ao interesse público, com
necessário aprimoramento da estrutura de gestão deste Poder Executivo,
especificamente no intento de contemplarmos maiormente os princípios norteadores
da Administração Pública, em particular os da Transparência, Economicidade e
Eficiência, mediante a implantação do Diário Oficial Eletrônico do Município de
Cabixi, destinados à publicação dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal e do
Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, de domínio público e sistema de
fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle e fiscalização.
Tal necessidade, Senhores Vereadores, emerge da incapacidade de
continuarmos a ter as publicações oficiais da Administração Municipal na plataforma
atual, por força do que estabelece a Lei nº 14.341, de 18 de maio de 2022, que
alterou o Código Civil Brasileiro e deu outras providências no sentido de estabelecer
que as Associações de Municípios estão impedidas da prestação de serviços
públicos, devendo estas se aterem às atividades de representação institucional no
âmbito político.
Desta feita, imperioso realizar a reformulação de como se darão as
publicidades dos atos oficiais de forma eletrônica, e a revogação da norma anterior,
de acordo com o presente projeto de lei, levando-se em conta que os custos serão
subsidiados pelo CINDERONÔNIA – Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento
de Rondônia, ao qual o Município de Cabixi já é integrante.
Certos de que a matéria trará avanços quanto à transparência dos atos
dos Poderes Executivo e Legislativo municipal em benefício do interesse público,
solicitamos agilidade nos encaminhamentos e tramitações necessárias à matéria em
questão.
Ao tempo externamos nossa estima e consideração.
ID: 145252 e CRC: DD2F926E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
Cabixi – RO, 11 de outubro de 2024.
IZAEL DIAS MOREIRA
Prefeito Municipal
ID: 145252 e CRC: DD2F926E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios, 4031 - Centro
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 145252
06DEEDAC8AE2464696C0B2ED5C10FC1A
DD2F926E
MD5:
CRC:
SHA256: 252B46C317A652E8451443697A22826A52EEBB15F343CEC2A8017DC149D143BB
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
11/10/2024
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Ofício: Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 11/10/2024 10:36:57 Finalização: 11/10/2024 10:37:15
INTERESSADOS
Gabinete do Prefeito CABIXI RO 11/10/2024 10:36:57
ASSUNTOS
Projeto de Lei 11/10/2024 10:36:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 218 11/10/2024 145246
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Izael Dias Moreira PREFEITO MUNICIPAL 11/10/2024 11:56:43
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 145252 e o CRC DD2F926E.
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