Ofício 64 de 06/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 306534 e CRC: FAAD0B8D). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 064/2026/GP. Cabixi RO, 06 de março de 2026.
EXMºSRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, encaminhamos para apreciação e deliberação
dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito
adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente da
transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS, em benefício da APAE/Cabixi, oriundo de emenda parlamentar de Sua
Excelência Senador Jaime Bagattoli e encontra-se creditado à conta do Município
que, após a aprovação da presente matéria, será destinado à APAE para
desenvolver ações e atividades da instituição.
Tendo em vista a necessidade da presente abertura de crédito para a transferência
do recurso à conta da beneficiária, solicitamos apreciação e deliberação da matéria
em regime de urgência nessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
06/03/2026 às 12:08, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
306534 e o código verificador FAAD0B8D.
Ofício 64 de 06/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 306534 e CRC: FAAD0B8D). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 06/03/2026 306561
2 Anexo 2 Termo de Responsabilidade - Transf APAE 100.000 06/03/2026 306562
3 Anexo 3 Espelho Programação - Transf APAE 100.000 06/03/2026 306563
4 Anexo 4 Extrato Bancário - Transf APAE 100.000 06/03/2026 306564
Docto ID: 306534 v1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº , 06 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PELO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TENDO
COMO BENEFICIÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CABIXI - APAE,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue:
0600 – SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0601 – Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0011.2.039 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 2660 – Transferência de Recursos do FNAS
TOTAL..................R$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo
predecessor, são provenientes de superávit financeiro apurado segundo o balanço patrimonial
do exercício de 2025 relativo a transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de
Assistência Social de acordo com o Anexo I, termo de responsabilidade, programação e extrato
bancário que integram esta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabixi – RO, 06 de março de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 306561 e CRC: 3A0249A8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025
ATIVO FINANCEIRO
Bancos Disponibilidade de Caixa 32.281.974,93
TOTAL ATIVO 32.281.974,93
PASSIVO FINANCEIRO
Saldo Extra do Passivo 28.408,04
Restos a Pagar Processado 1.049.023,85
Restos a Pagar Não Processado 9.071.241,40
TOTAL PASSIVO 10.148.673,29
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 22.133.301,64
Crédito aberto até a presente data 5.134.280,63
Crédito aberto na presente data 100.000,00
Saldo 16.899.021,01
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO
Fonte STN Disponível Aberto até a presente data Aberto na presente data Saldo
2660 1.032.765,56 480.000,00 100.000,00 452.765,56
Cabixi-RO, 06 de março de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 306561 e CRC: 3A0249A8
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(ªs) Vereadores(ªs):
Ao cumprimentar Vossas Excelências, submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa
Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) provenientes da transferência de recursos
financeiros pelo Fundo Nacional de Assistência Social, que serão transferidos para a execução
de ações e atividades da demanda local da APAE.
Emenda de Sua Excelência Senador Jaime Bagattoli, a abertura do crédito orçamentário tem a
finalidade autorizar a transferência dos recursos à conta da APAE, que movimentará de forma
específica e de acordo com a programação das despesas elencadas do plano de aplicação
segundo as necessidades da instituição, cujo extrato bancário e espelho da programação
seguem anexo ao presente projeto de lei.
O crédito orçamentário em comento foi elaborado com base nos termos do art. 41, inciso II, e
art. 42 da Lei nº 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição, e da Lei Orçamentária Anual de
2026 nº 1.506/2025, em se tratando da abertura de crédito adicional especial.
Considerando a relevância da matéria em benefício da APAE, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores pela aprovação da matéria em regime de urgência. Ao tempo externamos
nossos agradecimentos.
Cabixi-RO, 06 de março de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ID: 306561 e CRC: 3A0249A8
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306561
ABAF6E6761C883C2BDCB2975DCF5CBA7
3A0249A8
MD5:
CRC:
SHA256: 6890AB2B52195DE0E3AD86501A3833E137E60550111B02541DEE7F0D3C48A221
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL TENDO COMO BENEFICIÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CABIXI - APAE, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 06/03/2026 11:20:51 Finalização: 06/03/2026 11:21:05
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 06/03/2026 11:20:51
ASSUNTOS
Projeto de Lei 06/03/2026 11:20:51
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 64 06/03/2026 306534
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 06/03/2026 12:08:38
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 306561 e o CRC 3A0249A8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE REPASSE DE RECURSOS
PÚBLICOS DO GOVERNO FEDERAL
Pelo presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, na qualidade de Prefeito(a) de Cabixi-RO, eu
Silvano Ascari De Almeida, portador do RG n.º 000838029 SESDC/RO, inscrito no Cadastro de Pessoa
Física ¿ CPF nº 784.740.352-87, e Nadir Gonçalves Da Silva, portador(a) do RG n.º 972954 SESDC/RO,
inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº 821.211.172-53, na qualidade de Secretário(a) Municipal de
Assistência Social, declaramos que durante nossa gestão, sob as penas da lei, estar ciente do cumprimento
das responsabilidades abaixo elencadas e leis vigentes que regulamentam o repasse de recursos públicos do
governo federal.
DO OBJETO E DO ACEITE DAS RESPONSABILIDADES DOS INSTRUMENTOS ORIUNDOS
DOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Prefeito(a) e o(a) Gestor(a) declaram estar cientes da Portaria MDS nº 1.044,
de 24 de dezembro de 2024 e suas atualizações, que venham ocorrer durante o processo, a qual dispõe sobre
as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,
alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências.
PARÁGRAFO ÚNICO. Declaram ainda, estar ciente que os recursos que poderão ser repassados na
modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, decorrente da programação
nº 110003120250004, no valor de R$ 100.000,00.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Responsabilidade e Compromisso formaliza o aceite do
ente federado aos repasses de recursos federais a serem executados nos termos do Art. 37 da Constituição
Federal - CF, obedecendo aos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CLÁUSULA TERCEIRA: O ente federado declara que atende aos critérios de elegibilidade para a
transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, conforme dispõe o art. 30, da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993.
CLÁUSULA QUARTA: O ente federado declara que os instrumentos firmados em virtude dos orçamentos
decorrente dos repasses de recursos estão de acordo com a Política Nacional de Assistência Social
(Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993).
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
ID: 305591 e CRC: 41CE02D6 ID: 306562 e CRC: EEA3BABC
CLÁUSULA QUINTA: O ente federativo declara que os instrumentos firmados com base nos recursos
provenientes dos repasses programados no Sistema EstruturaSUAS, classificados nos seus respectivos
Grupos de Natureza de Despesa - GND's, serão destinados exclusivamente para o fortalecimento da gestão
do SUAS e do controle social, assim como no financiamento dos serviços tipificados abaixo, conforme
Resolução SNAS nº 109/2009:
I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade
Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- Abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
CLÁUSULA SEXTA: Declara ainda, que em caso de unidade socioassistencial privada, sem fins lucrativos
o ente seguirá as disposições dos Art. 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024, conforme segue:
Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem
reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
I - possuir o cadastro no CNEAS com o status de concluído há no mínimo 1 (um) ano, com a mesma
oferta do serviço socioassistencial nacionalmente reconhecido declarada na inscrição do conselho de
ID: 305591 e CRC: 41CE02D6 ID: 306562 e CRC: EEA3BABC
assistência social do Munícipio ou do Distrito Federal;
II - possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos; e
III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo conselho de assistência social do Município
ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a (s) oferta (s) realizadas.
§1º Para indicação de entidades e organizações de assistência social no EstruturaSUAS não será exigida
certificação ou titulação concedida pelo Poder Público, a exemplo da Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - CEBAS.
§2º As ofertas de que trata o inciso I do caput deverão ser prestadas no território correspondente à
circunscrição do ente federado beneficiado com a programação, devendo ser apresentadas as inscrições
dos respectivos conselhos de assistência social em cada local de atuação
§3º Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as seguintes
informações da OSC:
I - informações cadastrais a respeito da entidade;
II - questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social;
III - informações da oferta de serviços; e
IV - parecer do gestor local após a visita.
§4º A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação no EstruturaSUAS.
§1º Declara que no contexto da cláusula, cumprirá todos os requisitos, conforme o caso, previstos na
Resolução n° 21, de 24 de novembro de 2016, para celebração de parcerias (conforme a Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014), entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência
social para a consecução de serviços, de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
¿ SUAS.
§2º Ciente de que a ação negligente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas das
parcerias firmadas, da mesma forma que o uso da liberação de recursos de parceria sem a estrita observância
das normas pertinentes, incorrendo em aplicação irregular dos recursos públicos, também incidem em
responsabilização por ato de improbidade administrativa.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SÉTIMA: A prestação de contas dos recursos repassados ao ente federado decorrente da
programação 110003120250004 serão realizadas conforme disciplinado na Portaria MDS nº 1.043, de 24 de
dezembro de 2024 e suas atualizações.
§1º O município se compromete a lançar no sistema BB Gestão Ágil as informações de categorização e
comprovação de despesa, bem como, complementar as informações no sistema AgilizaSUAS do FNAS,
quanto aos gastos realizados com pessoal.
§2º A qualquer momento, o ente poderá ser notificado para apresentar informações ou documentos
complementares que comprovem a correta e regular utilização dos recursos repassados, em razão da
competência atribuída ao MDS para acompanhamento da execução dos recursos.
ID: 305591 e CRC: 41CE02D6 ID: 306562 e CRC: EEA3BABC
CLÁUSULA OITAVA: O Prefeito e o Gestor da Assistência Social declaram, ainda, ciência de que a
falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no art. 299 do Decreto Lei nº 2848,
de 1940 (Código Penal), in verbis:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de
um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.¿
DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA NONA: O Ente está ciente de que deverão executar os recursos exclusivamente na conta
corrente específica da programação 110003120250004, por meio de aplicativo disponibilizado por instituição
financeira oficial federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MDS e que viabilize a
movimentação eletrônica de recursos.
1º Enquanto não aplicados na finalidade a que se destinam, os recursos deverão, obrigatoriamente, ser
mantidos em aplicação financeira, nos termos da Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024 e
suas atualizações.
2º Que os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente utilizados na consecução da
programação de que trata a cláusula.
3º Executarão os recursos respeitando o Grupo de Natureza de Despesa - GND da programação. E em
caso de execução contrária a GND da programação, terão que devolver os recursos executados em
divergência.
CLÁUSULA DÉCIMA: Estamos cientes das vedações estabelecidas na Portaria MDS nº 1.044/2024, bem
como em suas atualizações:
Art. 51. Não são permitidas transferências de conta corrente específica vinculada às programações para
contas de movimentação financeira do respectivo município, estado ou do Distrito Federal, a título de
ressarcimento de despesas realizadas com recursos municipais ou estaduais.
Art. 52. São vedadas a execução de despesas em:
I - obras, ampliação, construção e reforma em unidade pública;
II - qualquer tipo de obra, adaptação, manutenção, reforma, ampliação e construção nos imóveis das
unidades referenciadas;
III - pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
IV - benefício eventual de qualquer natureza pelas unidades públicas ou referenciadas;
V - aquisição para distribuição aos beneficiários de órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos,
dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do
conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de
ID: 305591 e CRC: 41CE02D6 ID: 306562 e CRC: EEA3BABC
exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes,
leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos comprometemos a nos vestir dos princípios constitucionais para
a correta aplicação dos recursos públicos em prol das necessidades dos serviços socioassistenciais, da gestão
e do controle social, não desviando sua finalidade, nem tampouco gerando danos ao Erário. Posto que, todo
aquele que está munido de um múnus público, deve ser responsabilizado pelos seus atos de gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nos Compromete-se a cumprir integralmente as disposições da Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992, responsabilizando-se por quaisquer atos que possam ser caracterizados como
improbidade administrativa ou dolosa, nos termos da referida legislação.
E, por estar assim de acordo com suas disposições, firma o presente documento, assinalando o quesito "Li e
concordo com todos os compromissos e regras descritas neste Termo de Responsabilidade e
Compromisso".
Secretário(a) Municipal de Assistência Social do Município de Cabixi-RO
Prefeito(a) Municipal do Município de Cabixi-RO
Nome: NADIR GONCALVES DA SILVA
CPF: 82121117253
Cargo: SECRETÁRIO(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Data da assinatura: 30/10/2025 09:11:28
Assinatura eletrônica: 10.236.4.2_82121117253_30/10/2025 09:11:28-10248
Nome: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
CPF: 78474035287
Cargo: PREFEITO(A)
Data da assinatura: 30/10/2025 09:27:43
Assinatura eletrônica: 10.236.7.2_78474035287_30/10/2025 09:27:43-10248
ID: 305591 e CRC: 41CE02D6 ID: 306562 e CRC: EEA3BABC
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 305591
9F61F4AD5412EA56229A5CED9F96C63B
41CE02D6
MD5:
CRC:
SHA256: F751E17DD0A2CA46EF6BC7DD80EDCB77C6E21CA61D6AD746F13FF85A7DDC2CAD
Anexo
Tipo do Documento
Termo de Responsabilidade
Identificação/Número
04/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DOCUMENTOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Elizangela Fideles Cruz
Criação: 04/03/2026 12:28:47 Finalização: 04/03/2026 12:28:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando Nº 062/SEMAS 04/03/2026 305584
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ID 305591 e o CRC 41CE02D6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 306562 e CRC: EEA3BABC
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306562
6F31A9449A4DAA7A77E6928994C0867E
EEA3BABC
MD5:
CRC:
SHA256: 29EA800CE9F2B8EACCD79C4BB1BCD7DB375AFE6C97518E0157EB149378D42796
Anexo
Tipo do Documento
2 Termo de Responsabilidade - Transf
APAE 100.000
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 06/03/2026 11:24:03 Finalização: 06/03/2026 11:24:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 64 06/03/2026 306534
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ID 306562 e o CRC EEA3BABC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Fundo Nacional de Assistência Social
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO Nº 110003120250004
1. Origem do recurso
Programa ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS
Recurso Tipo Ano Número
Emenda individual RP6 2025 202542720007
2. Ente federado indicado
UF Esfera administrativa Ente federado
RO MUNICIPAL CABIXI
Beneficiário CNPJ do fundo
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.509.893/0001-00
3. Dados da programação
Número da programação Funcional programática
110003120250004 082455131219G0001
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Situação da programação Número do processo SEI
Programação com OB Efetivada 71000107613202581
4. Dados da nota de empenho
Empenho Data PTRES Plano interno GND Valor empenhado
2025NE406153 13/11/2025 3 R$ 100.000,00
5. Dados do pagamento
Ordem bancária Data GND Banco Agência Conta corrente Valor pago
9177 08/12/2025 3 001 039985 000000147672 R$ 100.000,00
ID: 305590 e CRC: 6291E3BA ID: 306563 e CRC: 003E4B4B
6. Dados da unidade socioassitencial beneficiária
6.1. Razão social da unidade Tipo CNPJ Ente federado
Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Cabixi Privada 21.145.881/0001-09 CABIXI
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado para unidade
R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
Endereço Av Tupiniquins , nº 4040, bairro CENTRO, CABIXI - RO
6.1.1. Serviços prestados pela unidade
Serviço selecionado para unidade Serviços ofertados
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
(Programa) Ações de Habilitação e Reabilitação da
pessoa com deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária.
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias
Endereço do serviço Av Tupiniquins , nº 4040, bairro CENTRO, CABIXI - RO
ID: 305590 e CRC: 6291E3BA ID: 306563 e CRC: 003E4B4B
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 305590
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Anexo
Tipo do Documento
EspelhoProgamacao_110003120250004
(1)
Identificação/Número
04/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DOCUMENTOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Elizangela Fideles Cruz
Criação: 04/03/2026 12:28:47 Finalização: 04/03/2026 12:28:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando Nº 062/SEMAS 04/03/2026 305584
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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003E4B4B
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Anexo
Tipo do Documento
3 Espelho Programação - Transf APAE
100.000
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 06/03/2026 11:24:03 Finalização: 06/03/2026 11:24:03
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 64 06/03/2026 306534
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Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G338140825160043008
14/01/2026 08:32:40
Cliente
Agência 3998-5
Conta 14767-2 ESTR3
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 0,00
09/12/2025 APLICAÇÃO 100.000,00 68.742,544871 1,454703200 68.742,544871
31/12/2025 SALDO ATUAL 100.644,38 68.742,544871 68.742,544871
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 0,00
APLICAÇÕES (+) 100.000,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 644,38
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 644,38
SALDO ATUAL = 100.644,38
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JI707789 NADIR GONCALVES DA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
14/01/2026, 07:32 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
ID: 305589 e CRC: 4FA0D64E ID: 306564 e CRC: 86496911
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 305589
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4FA0D64E
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Anexo
Tipo do Documento
EXTRATO 14.767-2
Identificação/Número
04/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
DOCUMENTOS
Súmula/Objeto:
Usuário: Elizangela Fideles Cruz
Criação: 04/03/2026 12:28:47 Finalização: 04/03/2026 12:28:47
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando Nº 062/SEMAS 04/03/2026 305584
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 305589 e o CRC 4FA0D64E.
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ID: 306564 e CRC: 86496911
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306564
4EE0DB70C91105C835D1415EA37E32A1
86496911
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Anexo
Tipo do Documento
4 Extrato Bancário - Transf APAE 100.000
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 06/03/2026 11:24:03 Finalização: 06/03/2026 11:24:04
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 64 06/03/2026 306534
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 306564 e o CRC 86496911.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.