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materia nº 1618/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1618 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TENDO COMO BENEFICIÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CABIXI - APAE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada — —
2026-03-10 NORMA SANCIONADA — —
2026-03-09 Proposição transformada em lei — —
2026-03-09 Proposição aprovada — —
2026-03-09 Proposição aprovada — —
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-09 Requerimento de Urgência e Dispensa de Parecer — —
2026-03-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-06 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2026-03-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2026-03-06 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T09:36:22.209169-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

Ofício 65 de 06/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 306577 e CRC: 890977AF). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 065/2026/GP. Cabixi RO, 06 de março de 2026.
EXMºSRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, encaminhamos para apreciação e deliberação
dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito
adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente da
transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS, em benefício da APAE/Cabixi, cujo recurso é oriundo de emenda
parlamentar de Sua Excelência Deputado Federal Fernando Máximo e encontra-se
creditado à conta do Município que, após a aprovação da presente matéria, será
destinado à APAE para desenvolver ações e atividades da instituição.
Tendo em vista a necessidade da presente abertura de crédito para a transferência
do recurso à conta da beneficiária, solicitamos apreciação e deliberação da matéria
em regime de urgência nessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
06/03/2026 às 12:08, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
306577 e o código verificador 890977AF.
Ofício 65 de 06/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 306577 e CRC: 890977AF). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 ANEXO Projeto de Lei 06/03/2026 306584
2 Anexo 2 Termo de Responsabilidade - Transf APAE 50.000 06/03/2026 306585
3 Anexo 3 Espelho Programação - Transf APAE 50.000 06/03/2026 306586
4 Anexo 4 Extrato Bancário - Emenda APAE 50.000 06/03/2026 306587
Docto ID: 306577 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº , 06 DE MARÇO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PELO 
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TENDO 
COMO BENEFICIÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CABIXI - APAE, 
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais), destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 
0600 – SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
0601 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
08.244.0011.2.039 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 50.000,00 
Fonte de Recursos: 2660 – Transferência de Recursos do FNAS 
 TOTAL..................R$ 50.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, são provenientes de superávit financeiro apurado segundo o balanço patrimonial 
do exercício de 2025 relativo a transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de 
Assistência Social de acordo com o Anexo I, termo de responsabilidade, programação e extrato 
bancário que integram esta lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi – RO, 06 de março de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 306584 e CRC: 4C09EA20
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025 
ATIVO FINANCEIRO
Bancos Disponibilidade de Caixa 32.281.974,93
TOTAL ATIVO 32.281.974,93
PASSIVO FINANCEIRO 
Saldo Extra do Passivo 28.408,04
Restos a Pagar Processado 1.049.023,85
Restos a Pagar Não Processado 9.071.241,40
TOTAL PASSIVO 10.148.673,29
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 22.133.301,64
Crédito aberto até a presente data 5.234.280,63 
Crédito aberto na presente data 50.000,00
Saldo 16.849.021,01
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO 
Fonte STN Disponível Aberto até a presente data Aberto na presente data Saldo 
2660 1.032.765,56 580.000,00 50.000,00 402.765,56 
 Cabixi-RO, 06 de março de 2026. 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
ID: 306584 e CRC: 4C09EA20
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores(ªs) Vereadores(ªs): 
Ao cumprimentar Vossas Excelências, submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa 
Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) provenientes da transferência de recursos 
financeiros pelo Fundo Nacional de Assistência Social, que serão transferidos para a execução 
de ações e atividades da demanda local da APAE. 
Emenda de Sua Excelência Deputado Federal Fernando Máximo, a abertura do crédito 
orçamentário tem a finalidade autorizar a transferência dos recursos à conta da APAE, que 
movimentará de forma específica e de acordo com a programação das despesas elencadas do 
plano de aplicação segundo as necessidades da instituição, cujo extrato bancário e espelho da 
programação seguem anexo ao presente projeto de lei. 
O crédito orçamentário em comento foi elaborado com base nos termos do art. 41, inciso II, e 
art. 42 da Lei nº 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição, e da Lei Orçamentária Anual de 
2026 nº 1.506/2025, em se tratando da abertura de crédito adicional especial. 
Considerando a relevância da matéria em benefício da APAE, contamos com o apoio dos 
Nobres Vereadores pela aprovação da matéria em regime de urgência. Ao tempo externamos 
nossos agradecimentos. 
 Cabixi-RO, 06 de março de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 306584 e CRC: 4C09EA20
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306584
5B683F0C023673D737E16A8455175211
4C09EA20
MD5:
CRC:
SHA256: 4E00622842AEE425DB493F1F845A99445CDBE292906E90E50F1E14D76D3A009A
ANEXO
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL TENDO COMO BENEFICIÁRIA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CABIXI - APAE, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 06/03/2026 11:36:35 Finalização: 06/03/2026 11:36:49
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Assistência Social CABIXI RO 06/03/2026 11:36:35
ASSUNTOS
Projeto de Lei 06/03/2026 11:36:35
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 65 06/03/2026 306577
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 06/03/2026 12:08:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 306584 e o CRC 4C09EA20.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE REPASSE DE RECURSOS
PÚBLICOS DO GOVERNO FEDERAL
Pelo presente Termo de Responsabilidade e Compromisso, na qualidade de Prefeito(a) de Cabixi-RO, eu
Silvano Ascari De Almeida, portador do RG n.º 000838029 SESDC/RO, inscrito no Cadastro de Pessoa
Física ¿ CPF nº 784.740.352-87, e Nadir Gonçalves Da Silva, portador(a) do RG n.º 972954 SESDC/RO,
inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº 821.211.172-53, na qualidade de Secretário(a) Municipal de
Assistência Social, declaramos que durante nossa gestão, sob as penas da lei, estar ciente do cumprimento
das responsabilidades abaixo elencadas e leis vigentes que regulamentam o repasse de recursos públicos do
governo federal.
DO OBJETO E DO ACEITE DAS RESPONSABILIDADES DOS INSTRUMENTOS ORIUNDOS
DOS REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Prefeito(a) e o(a) Gestor(a) declaram estar cientes da Portaria MDS nº 1.044,
de 24 de dezembro de 2024 e suas atualizações, que venham ocorrer durante o processo, a qual dispõe sobre
as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,
alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências.
PARÁGRAFO ÚNICO. Declaram ainda, estar ciente que os recursos que poderão ser repassados na
modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, decorrente da programação
nº 110003120250001, no valor de R$ 50.000,00.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Responsabilidade e Compromisso formaliza o aceite do
ente federado aos repasses de recursos federais a serem executados nos termos do Art. 37 da Constituição
Federal - CF, obedecendo aos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CLÁUSULA TERCEIRA: O ente federado declara que atende aos critérios de elegibilidade para a
transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, conforme dispõe o art. 30, da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993.
CLÁUSULA QUARTA: O ente federado declara que os instrumentos firmados em virtude dos orçamentos
decorrente dos repasses de recursos estão de acordo com a Política Nacional de Assistência Social
(Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009) e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993).
DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
ID: 305575 e CRC: C1594F4E ID: 306585 e CRC: D2E7A1DC
CLÁUSULA QUINTA: O ente federativo declara que os instrumentos firmados com base nos recursos
provenientes dos repasses programados no Sistema EstruturaSUAS, classificados nos seus respectivos
Grupos de Natureza de Despesa - GND's, serão destinados exclusivamente para o fortalecimento da gestão
do SUAS e do controle social, assim como no financiamento dos serviços tipificados abaixo, conforme
Resolução SNAS nº 109/2009:
I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade
Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
- Abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
CLÁUSULA SEXTA: Declara ainda, que em caso de unidade socioassistencial privada, sem fins lucrativos
o ente seguirá as disposições dos Art. 15 da Portaria MDS nº 1.044/2024, conforme segue:
Art. 15. As entidades e organizações de assistência social só estarão aptas a receber recursos se forem
reconhecidas e referenciadas ao SUAS, comprovando cumprir os seguintes requisitos:
I - possuir o cadastro no CNEAS com o status de concluído há no mínimo 1 (um) ano, com a mesma
oferta do serviço socioassistencial nacionalmente reconhecido declarada na inscrição do conselho de
ID: 305575 e CRC: C1594F4E ID: 306585 e CRC: D2E7A1DC
assistência social do Munícipio ou do Distrito Federal;
II - possuir o cadastro do CNEAS atualizado há pelo menos 2 (dois) anos; e
III - possuir declaração do registro de inscrição no respectivo conselho de assistência social do Município
ou do Distrito Federal no ano vigente, detalhando a (s) oferta (s) realizadas.
§1º Para indicação de entidades e organizações de assistência social no EstruturaSUAS não será exigida
certificação ou titulação concedida pelo Poder Público, a exemplo da Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - CEBAS.
§2º As ofertas de que trata o inciso I do caput deverão ser prestadas no território correspondente à
circunscrição do ente federado beneficiado com a programação, devendo ser apresentadas as inscrições
dos respectivos conselhos de assistência social em cada local de atuação
§3º Para fins do disposto no inciso II do caput, devem estar atualizadas no CNEAS as seguintes
informações da OSC:
I - informações cadastrais a respeito da entidade;
II - questões gerais sobre gestão e monitoramento das entidades de assistência social;
III - informações da oferta de serviços; e
IV - parecer do gestor local após a visita.
§4º A declaração de que trata inciso III do caput deverá ser vinculada à programação no EstruturaSUAS.
§1º Declara que no contexto da cláusula, cumprirá todos os requisitos, conforme o caso, previstos na
Resolução n° 21, de 24 de novembro de 2016, para celebração de parcerias (conforme a Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014), entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência
social para a consecução de serviços, de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
¿ SUAS.
§2º Ciente de que a ação negligente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas das
parcerias firmadas, da mesma forma que o uso da liberação de recursos de parceria sem a estrita observância
das normas pertinentes, incorrendo em aplicação irregular dos recursos públicos, também incidem em
responsabilização por ato de improbidade administrativa.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SÉTIMA: A prestação de contas dos recursos repassados ao ente federado decorrente da
programação 110003120250001 serão realizadas conforme disciplinado na Portaria MDS nº 1.043, de 24 de
dezembro de 2024 e suas atualizações.
§1º O município se compromete a lançar no sistema BB Gestão Ágil as informações de categorização e
comprovação de despesa, bem como, complementar as informações no sistema AgilizaSUAS do FNAS,
quanto aos gastos realizados com pessoal.
§2º A qualquer momento, o ente poderá ser notificado para apresentar informações ou documentos
complementares que comprovem a correta e regular utilização dos recursos repassados, em razão da
competência atribuída ao MDS para acompanhamento da execução dos recursos.
ID: 305575 e CRC: C1594F4E ID: 306585 e CRC: D2E7A1DC
CLÁUSULA OITAVA: O Prefeito e o Gestor da Assistência Social declaram, ainda, ciência de que a
falsidade das declarações prestadas pode ensejar na sanção penal prevista no art. 299 do Decreto Lei nº 2848,
de 1940 (Código Penal), in verbis:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de
um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.¿
DAS RESPONSABILIDADES PELA GESTÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA NONA: O Ente está ciente de que deverão executar os recursos exclusivamente na conta
corrente específica da programação 110003120250001, por meio de aplicativo disponibilizado por instituição
financeira oficial federal que tenha acordo de cooperação técnica com o MDS e que viabilize a
movimentação eletrônica de recursos.
1º Enquanto não aplicados na finalidade a que se destinam, os recursos deverão, obrigatoriamente, ser
mantidos em aplicação financeira, nos termos da Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024 e
suas atualizações.
2º Que os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente utilizados na consecução da
programação de que trata a cláusula.
3º Executarão os recursos respeitando o Grupo de Natureza de Despesa - GND da programação. E em
caso de execução contrária a GND da programação, terão que devolver os recursos executados em
divergência.
 CLÁUSULA DÉCIMA: Estamos cientes das vedações estabelecidas na Portaria MDS nº 1.044/2024, bem
como em suas atualizações:
Art. 51. Não são permitidas transferências de conta corrente específica vinculada às programações para
contas de movimentação financeira do respectivo município, estado ou do Distrito Federal, a título de
ressarcimento de despesas realizadas com recursos municipais ou estaduais.
Art. 52. São vedadas a execução de despesas em:
I - obras, ampliação, construção e reforma em unidade pública;
II - qualquer tipo de obra, adaptação, manutenção, reforma, ampliação e construção nos imóveis das
unidades referenciadas;
III - pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
IV - benefício eventual de qualquer natureza pelas unidades públicas ou referenciadas;
V - aquisição para distribuição aos beneficiários de órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos,
dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do
conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de
ID: 305575 e CRC: C1594F4E ID: 306585 e CRC: D2E7A1DC
exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes,
leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos comprometemos a nos vestir dos princípios constitucionais para
a correta aplicação dos recursos públicos em prol das necessidades dos serviços socioassistenciais, da gestão
e do controle social, não desviando sua finalidade, nem tampouco gerando danos ao Erário. Posto que, todo
aquele que está munido de um múnus público, deve ser responsabilizado pelos seus atos de gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nos Compromete-se a cumprir integralmente as disposições da Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992, responsabilizando-se por quaisquer atos que possam ser caracterizados como
improbidade administrativa ou dolosa, nos termos da referida legislação.
E, por estar assim de acordo com suas disposições, firma o presente documento, assinalando o quesito "Li e
concordo com todos os compromissos e regras descritas neste Termo de Responsabilidade e
Compromisso".
Secretário(a) Municipal de Assistência Social do Município de Cabixi-RO
Prefeito(a) Municipal do Município de Cabixi-RO
ID: 305575 e CRC: C1594F4E ID: 306585 e CRC: D2E7A1DC
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 305575
66BF20A80EBE806A0D4DBA943D06970F
C1594F4E
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Anexo
Tipo do Documento
Termo Recurso 50 mil APAE Fernando
Maximo ASSINADO
Identificação/Número
04/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ANEXO
Súmula/Objeto:
Usuário: Elizangela Fideles Cruz
Criação: 04/03/2026 12:21:58 Finalização: 04/03/2026 12:21:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando nº061/SEMAS 04/03/2026 305564
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 305575 e o CRC C1594F4E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 306585 e CRC: D2E7A1DC
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306585
B4DC0A238003F38C41D27A89399D9440
D2E7A1DC
MD5:
CRC:
SHA256: AA71D3068B09ED627ED183918E55EDBDFE21DCBA98373369D7F207A97DB43DB2
Anexo
Tipo do Documento
2 Termo de Responsabilidade - Transf
APAE 50.000
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 06/03/2026 11:38:20 Finalização: 06/03/2026 11:38:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 65 06/03/2026 306577
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 306585 e o CRC D2E7A1DC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Fundo Nacional de Assistência Social
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO Nº 110003120250001
1. Origem do recurso
Programa ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS
Recurso Tipo Ano Número
Emenda individual RP6 2025 202543600003
2. Ente federado indicado
UF Esfera administrativa Ente federado
RO MUNICIPAL CABIXI
Beneficiário CNPJ do fundo
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.509.893/0001-00
3. Dados da programação
Número da programação Funcional programática
110003120250001 082455131219G0011
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado
R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
Situação da programação Número do processo SEI
Cadastrada
4. Dados da nota de empenho
Empenho Data PTRES Plano interno GND Valor empenhado
Sem registros.
5. Dados do pagamento
Ordem bancária Data GND Banco Agência Conta corrente Valor pago
Sem registros.
ID: 305574 e CRC: 7C48E4F4 ID: 306586 e CRC: 87A4B8A1
6. Dados da unidade socioassitencial beneficiária
6.1. Razão social da unidade Tipo CNPJ Ente federado
Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Cabixi Privada 21.145.881/0001-09 CABIXI
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado para unidade
R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
Endereço Av Tupiniquins , nº 4040, bairro CENTRO, CABIXI - RO
6.1.1. Serviços prestados pela unidade
Serviço selecionado para unidade Serviços ofertados
II - Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias
Endereço do serviço Av Tupiniquins , nº 4040, bairro CENTRO, CABIXI - RO
ID: 305574 e CRC: 7C48E4F4 ID: 306586 e CRC: 87A4B8A1
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 305574
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7C48E4F4
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Anexo
Tipo do Documento
Espelho da programação n
110003120250001
Identificação/Número
04/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ANEXO
Súmula/Objeto:
Usuário: Elizangela Fideles Cruz
Criação: 04/03/2026 12:21:57 Finalização: 04/03/2026 12:21:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando nº061/SEMAS 04/03/2026 305564
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ID: 306586 e CRC: 87A4B8A1
22.855.159/0001-20
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Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306586
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87A4B8A1
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Anexo
Tipo do Documento
3 Espelho Programação - Transf APAE
50.000
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 06/03/2026 11:38:20 Finalização: 06/03/2026 11:38:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 65 06/03/2026 306577
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Extrato investimentos financeiros - mensal
G337061220059070042
06/01/2026 12:58:44
Cliente
Agência 3998-5
Conta 14715-X ESTR3
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 50.409,61 34.756,889250
31/12/2025 SALDO ATUAL 50.886,76 34.756,889250 34.756,889250
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 50.409,61
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 477,15
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 477,15
SALDO ATUAL = 50.886,76
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JI707789 NADIR GONCALVES DA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
06/01/2026, 11:58 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
ID: 305573 e CRC: 70B00EEA ID: 306587 e CRC: CF255749
22.855.159/0001-20
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FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 305573
14A81290D189A0C5C81EC65AAF564046
70B00EEA
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Anexo
Tipo do Documento
EXTRATO 14.715-X
Identificação/Número
04/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ANEXO
Súmula/Objeto:
Usuário: Elizangela Fideles Cruz
Criação: 04/03/2026 12:21:57 Finalização: 04/03/2026 12:21:57
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Memorando nº061/SEMAS 04/03/2026 305564
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 305573 e o CRC 70B00EEA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 306587 e CRC: CF255749
22.855.159/0001-20
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Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 306587
29397F3F4DE6E9CE8404B9DC1C9F0003
CF255749
MD5:
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Anexo
Tipo do Documento
4 Extrato Bancário - Emenda APAE
50.000
Identificação/Número
06/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 06/03/2026 11:38:20 Finalização: 06/03/2026 11:38:20
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 65 06/03/2026 306577
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 306587 e o CRC CF255749.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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