| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CABIXI EM SESSÃO SOLENE AO SENHOR LUIZ PAULO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Cabixi Poder Legislativo Municipal PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 082/2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CABIXI EM SESSÃO SOLENE AO SENHOR LUIZ PAULO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprova e promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Cabixi, em Reconhecimento Público aos relevantes serviços prestados ao Município de Cabixi, Estado de Rondônia, ao Senhor LUIZ PAULO BATISTA. Art. 2º - A Homenagem será conferida, nos termos do artigo anterior, com o título de Cidadão Honorário de Cabixi, que será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, em data previamente fixada através de ato da Presidência, momento em que o homenageado poderá fazer uso da palavra pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos. Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabixi - RO, 05 de março de 2026. IMAR DE LIMA Vereador - Autor do Projeto MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS Vereador - Presidente Vereador - Vice-Presidente FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE Vereador - 1º Secretário Vereador - 2º Secretário APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM DONIZETE NUNES DA SILVA Vereador Vereador JUCIELI ANDRADE DE CARLI ROQUE FARIAS Vereadora Vereador Câmara Municipal de Cabixi Poder Legislativo Municipal JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Cabixi, nos termos dos artigos 211 e 212, ambos do Regimento Interno 1 e no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente justificativa para homenagear o Secretário de Estado da Agricultura de Rondônia, com o título de Cidadão Honorário de Cabixi em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural do município e de toda a região sul do Estado. O Secretário tem desempenhado papel fundamental na ampliação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, modernização das cadeias produtivas e incentivo à inovação no campo. Sob sua gestão, programas estratégicos foram ampliados, garantindo maior acesso dos produtores rurais a recursos, insumos agrícolas, equipamentos, assistência técnica e linhas de fomento, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade e para a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais. No município de Cabixi, sua atuação se destaca pela atenção dedicada às demandas locais, pela destinação de recursos e pela implementação de ações que impactam diretamente o desenvolvimento econômico e social. Por todo o exposto, considerando cumpridas as exigências do art. 215, do Regimento Interno2 , submetemos este Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos nobres vereadores, certos de sua aprovação unânime. Cabixi - RO, 05 de março de 2026. IMAR DE LIMA Vereador - Autor do Projeto MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS Vereador - Presidente Vereador - Vice-Presidente FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE Vereador - 1º Secretário Vereador - 2º Secretário APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM DONIZETE NUNES DA SILVA Vereador Vereador JUCIELI ANDRADE DE CARLI ROQUE FARIAS Vereadora Vereador 1 Art. 211. Os projetos de decreto legislativo para a concessão de títulos honoríficos deverão ser aprovados por maioria simples dos membros da Câmara Municipal e serão os seguintes: a) Cidadão Honorário de Cabixi; b) (...) § 1° Cidadão Honorário é o título concedido a pessoa que notoriamente tenham prestado relevantes serviços para o progresso e desenvolvimento do Município e que tenham nascido em outro Município. Art. 212. O título de Cidadão Honorário poderá ser outorgado a qualquer personalidade, incluindo estrangeira, consagrada por relevantes serviços prestados à sociedade. 2 Art. 215. A instrução do projeto de decreto legislativo deverá obrigatoriamente conter, como condição de recebimento pela Mesa Diretora, uma declaração que ateste a anuência do homenageado