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materia nº 82/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE CABIXI EM SESSÃO SOLENE AO SENHOR LUIZ PAULO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 082/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE 
CIDADÃO HONORÁRIO DE CABIXI EM SESSÃO 
SOLENE AO SENHOR LUIZ PAULO BATISTA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que aprova e promulga o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Cabixi, em 
Reconhecimento Público aos relevantes serviços prestados ao Município de Cabixi, 
Estado de Rondônia, ao Senhor LUIZ PAULO BATISTA.
Art. 2º - A Homenagem será conferida, nos termos do artigo 
anterior, com o título de Cidadão Honorário de Cabixi, que será entregue em Sessão 
Solene do Poder Legislativo Municipal, em data previamente fixada através de ato 
da Presidência, momento em que o homenageado poderá fazer uso da palavra pelo 
tempo máximo de 5 (cinco) minutos.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto 
Legislativo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder 
Legislativo.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cabixi - RO, 05 de março de 2026.
 
IMAR DE LIMA
Vereador - Autor do Projeto
 MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
 Vereador - Presidente Vereador - Vice-Presidente
 FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 Vereador - 1º Secretário Vereador - 2º Secretário
 APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM DONIZETE NUNES DA SILVA
 Vereador Vereador
 JUCIELI ANDRADE DE CARLI ROQUE FARIAS
 Vereadora Vereador
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Cabixi, nos termos dos artigos 211 e 212, ambos do 
Regimento Interno 1 e no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a 
presente justificativa para homenagear o Secretário de Estado da Agricultura de 
Rondônia, com o título de Cidadão Honorário de Cabixi em reconhecimento aos 
relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural do município e de toda a 
região sul do Estado.
O Secretário tem desempenhado papel fundamental na ampliação de 
políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, modernização 
das cadeias produtivas e incentivo à inovação no campo. 
Sob sua gestão, programas estratégicos foram ampliados, garantindo maior 
acesso dos produtores rurais a recursos, insumos agrícolas, equipamentos, 
assistência técnica e linhas de fomento, contribuindo diretamente para o aumento 
da produtividade e para a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais.
No município de Cabixi, sua atuação se destaca pela atenção dedicada às 
demandas locais, pela destinação de recursos e pela implementação de ações que 
impactam diretamente o desenvolvimento econômico e social.
Por todo o exposto, considerando cumpridas as exigências do art. 215, do 
Regimento Interno2
, submetemos este Projeto de Decreto Legislativo à apreciação 
dos nobres vereadores, certos de sua aprovação unânime.
Cabixi - RO, 05 de março de 2026.
 
IMAR DE LIMA
Vereador - Autor do Projeto
 MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DOS SANTOS
 Vereador - Presidente Vereador - Vice-Presidente
 FABIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
 Vereador - 1º Secretário Vereador - 2º Secretário
 APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM DONIZETE NUNES DA SILVA
 Vereador Vereador
 JUCIELI ANDRADE DE CARLI ROQUE FARIAS
 Vereadora Vereador
1 Art. 211. Os projetos de decreto legislativo para a concessão de títulos honoríficos deverão ser aprovados 
por maioria simples dos membros da Câmara Municipal e serão os seguintes:
a) Cidadão Honorário de Cabixi;
b) (...)
§ 1° Cidadão Honorário é o título concedido a pessoa que notoriamente tenham prestado relevantes serviços 
para o progresso e desenvolvimento do Município e que tenham nascido em outro Município.
Art. 212. O título de Cidadão Honorário poderá ser outorgado a qualquer personalidade, incluindo 
estrangeira, consagrada por relevantes serviços prestados à sociedade.
2 Art. 215. A instrução do projeto de decreto legislativo deverá obrigatoriamente conter, como condição de 
recebimento pela Mesa Diretora, uma declaração que ateste a anuência do homenageado

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