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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaOs Vereadores, considerando a urgência para aprovação do Projeto de Lei, requerem a inclusão em regime de urgência na forma regimental e, depois de ouvido o Plenário, a dispensa de parecer, bem como a inclusão na Ordem do Dia para votação do Projeto de Lei nº. 1.617/2026.
native_id417

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T08:37:17.835027-04:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Rondônia 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Cabixi 
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE PARECER 
p. M (//v 
e•Z PROCESSO 7 
() LEGISLAM 
h1" 
FIS 
Os Vereadores, considerando a urgência para aprovação do Projeto de Lei, 
requerem a inclusão em regime de urgência na forma regimental e, depois de 
ouvido o Plenário, a dispensa de parecer, bem como a inclusão na Ordem do 
Dia para votação do Projeto de Lei n°. 1.617/2026. 
Justificativa: 
O Projeto de Lei n°. 1.617/2026, que que visa autorizar a abertura de um crédito 
adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente da 
transferência de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Assistência Social 
- FNAS, em benefício da APAE/ Cabixi, oriundo de emenda parlamentar de Sua 
Excelência Senador Jaime Bagattoli e encontra-se creditado à conta do 
Município que, após a aprovação da presente matéria, será destinado à APAE 
para desenvolver ações e atividades da instituição. 
A inclusão no regime de urgência para votação do projeto é medida 
necessária para garantir a agilidade na análise, discussão e votação da 
matéria, podendo o Plenário decidir questões não previstas no Regimento 
Internol. 
Desse modo, pedimos a aprovação deste Requerimento, com a Dispensa de 
Parecer, bem como para inclusão do Projeto de Lei em única votação, na 
Ordem do Dia da presente Sessão Ordinária. 
Cabixi/RO, 09 de março de 2026. 
Vereadores: 
0,ee 
ROQUE t/ AS 2. GIIMAR ROSE 
1 Art. 206. Os casos não previstos neste Regimento serão decididos pelo Plenário, passando as 
respectivas decisões a constituir precedentes regimentais, que orientarão a solução de casos análogos. 

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