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materia nº 1623/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1623 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição arquivada
2026-03-17 NORMA SANCIONADA
2026-03-16 Proposição transformada em lei
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Proposição aprovada A
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-03-16 Requerimento de Urgência e Dispensa de Parecer A
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-13 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente
2026-03-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-03-12 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T09:48:51.601454-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° , DE 12 DE MARÇO DE 2026.
 DISPÕE SOBRE A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR PARA ATENDER 
NECESSIDADE ORÇAMENTÁRIA 
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
orçamento anual do vigente exercício financeiro, um crédito adicional 
suplementar no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) destinados ao 
reforço da dotação abaixo, conforme segue:
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101- Câmara Municipal
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.33- Passagens e despesas com Locomoção........................... R$ 50.000,00
Fonte Recurso: próprio
 
TOTAL...........................................................................................R$ 50.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que 
trata o artigo predecessor, serão provenientes de anulação da dotação abaixo, 
conforme segue:
0100- LEGISLATIVO MUNICIPAL
0101- Câmara Municipal
01.031.0001.2.001- Manutenção das Atividades Legislativas
44.90.51–Obras e instalações....................................................... R$ 50.000,00
Fonte Recurso: próprio
 
TOTAL......................................................................................... R$ 50.000,00
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Cabixi-RO, 12 de março de 2026.
ESTADO DE RONDÔNIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores;
 Submetemos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal, Projeto de Lei 
que visa autorizar a abertura de um crédito adicional suplementar no valor R$ 
50.000,00 (Cinquenta mil reais) destinados a atender necessidade orçamentária 
do Poder Legislativo.
 Jutifica-se que o referido projeto de lei tem por finalidade realizar adequação 
orçamentária tendo em vista suprir necessidades do Poder Legislativo no tocante 
ao pagamento de Passagens e despesas com locomoção, para o vigente 
exercício financeiro.
 
 Os recursos necessários à realização do crédito serão oriundos da economia de 
dotação acerca de determinados elementos de despesas cujo valor não está 
comprometido nem serão utilizados no decorrer do exercício, conforme 
preconiza o Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
 Considerando que este Projeto de Lei visa suprir a insuficiência orçamentária 
em elemento de despesa necessário para manutenção da Câmara Municipal, 
contamos com a deliberação favorável pela aprovação dos Ilustres Vereadores. 
Ao ensejo externamos nossos agradecimentos.
Cabixi-RO, 12 de março de 2026.

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