Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 117, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a inserção do preâmbulo,
revogação e alterações de artigos da
Resolução nº 111, de 23 de dezembro de
2024.
A Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica inserido o Preâmbulo, que está faltando na Resolução nº 111, de 23
de dezembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“O Presidente da Câmara Municipal de Cabixi, Estado de Rondônia, faz
saber que a edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução Legislativa que estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal.” (NR)
Art. 2º Os arts. 27, 28, 29, 39, 81, 82, 114, 150, 188, 231 e 237, da Resolução nº
111, de 23 de dezembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27. ...........................................................
...........................................................
§ 2º Revogado;” (NR)
“Art. 28. ...........................................................
...........................................................
XXXII - determinar o arquivamento de proposições, quando solicitado o
arquivamento pelo autor e quando não apreciadas ao final da legislatura.”
(NR)
“Art. 29. . ...........................................................
I - retirada e arquivamento de proposição solicitada pelo autor;
“Art. 39. ...........................................................
...........................................................
IV – a inclusão de proposição durante a realização de sessão ordinária ou
extraordinária, que não conste na pauta da respectiva sessão;” (NR)
“Art. 81. Após solicitação do Presidente da Câmara ou por acordo dos
Presidentes das Comissões, as Comissões Permanentes poderão realizar
reuniões conjuntas, para exame de proposições ou de qualquer matéria a
elas submetidas, podendo, neste caso, emitir parecer conjunto.” (NR)
“Art. 82. ...........................................................
...........................................................
§ 3º Ao iniciar a reunião conjunta das Comissões, o Presidente da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação deverá proceder a escolha
do Secretário e ao sorteio do Relator, dentre os vereadores presentes na
reunião.” (NR)
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Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
“Art. 114...........................................................
...........................................................
§ 4º Os descontos mencionados nos § 2º e § 3º serão aplicados a partir
da segunda ausência injustificada ocorrida no mesmo mês, estando o
parlamentar sujeito as penalidades do art. 100, III, deste Regimento
Interno;” (NR)
“Art. 150. ...........................................................
...........................................................
II - parecer das Comissões Permanentes ou de Relator ad hoc, que
somente será dispensado mediante requerimento de no mínimo um terço
dos membros da Câmara e aprovado pelo Plenário, sendo a proposição
imediatamente incluída na ordem do dia para discussão e votação;
...........................................................
V - pedido de vista.” (NR)
“Art. 188. ...........................................................
...........................................................
§ 2º O Vereador poderá solicitar vista do projeto em discussão para
devolução no prazo máximo de três dias úteis.” (NR)
“Art. 231. ...........................................................
...........................................................
§ 2º Até dez dias úteis após o recebimento do processo, a Comissão
poderá receber pedidos escritos dos Vereadores solicitando informações
sobre itens específicos da prestação de contas.” (NR)
“Art. 237. Os prazos previstos neste Regimento devem ser contados
excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de seu vencimento, sendo
computados apenas os dias úteis.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 111, de 23 de dezembro de
2024.
Cabixi - RO, 13 de março de 2026.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º Secretário 2º Secretário
ID: 309515 e CRC: 70E55B0E
Câmara Municipal de Cabixi
Poder Legislativo Municipal
JUSTIFICATIVA
A presente proposta está de acordo com os artigos 238 e 239, do Regimento
Interno1
, eis que apresentado pela Mesa Diretora.
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo promover ajustes e
aperfeiçoamentos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabixi, por meio da
alteração, inclusão e revogação de dispositivos que necessitam de atualização para
melhor adequação ao funcionamento do Poder Legislativo.
Entre as alterações propostas, destaca-se inicialmente a inclusão de preâmbulo
no Regimento Interno, medida que busca explicitar o fundamento institucional e a
finalidade da norma que disciplina a organização e o funcionamento da Câmara
Municipal.
Embora o preâmbulo não possua conteúdo normativo direto, ele desempenha
relevante função de técnica legislativa ao contextualizar o ato normativo, indicar a
autoridade que o edita e evidenciar os objetivos que orientam a interpretação e a
aplicação do regimento.
Propõe-se também a revogação do dispositivo que estabelece que o Presidente
da Câmara deve permanecer “o tanto quanto possível” nas dependências da Casa
Legislativa. A redação atualmente existente apresenta caráter excessivamente subjetivo
e impreciso, uma vez que não estabelece parâmetro objetivo de conduta.
Além disso, as atribuições do Presidente da Câmara já se encontram amplamente
definidas no próprio Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, sendo natural
que o exercício dessas funções envolva atividades internas e externas de representação
institucional do Poder Legislativo.
Outra alteração relevante refere-se ao critério de incidência de desconto no
subsídio dos vereadores em razão de ausências em sessões ordinárias ou reuniões
ordinárias das comissões permanentes. O texto vigente considera a ocorrência de falta
ao longo de toda a sessão legislativa, a qual possui duração anual.
A proposta passa a adotar parâmetro mensal, permitindo até uma ausência por
mês sem incidência automática de desconto. Tal medida busca estabelecer critério mais
equilibrado e proporcional, considerando a dinâmica regular das atividades
parlamentares e evitando que ausências eventuais e isoladas gerem penalidades
desproporcionais.
A medida também fortalece o controle de assiduidade dos vereadores, uma vez
que mantém a possibilidade de desconto no subsídio quando houver reiteradas
ausências no mesmo mês, preservando o dever de participação nas sessões plenárias e
1 Art. 238. O Regimento Interno da Câmara somente poderá ser alterado, reformado ou substituído por
meio de Projeto de Resolução.
Art. 239. O projeto de resolução que vise alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno somente
será admitido quando proposto:
I - por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;
II - pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. O projeto de resolução referido neste artigo será discutido e votado, sendo considerado
aprovado se obtiver o voto favorável da maioria, desde que presente a maioria absoluta dos membros
do Poder Legislativo.
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nas reuniões das comissões, que são atividades essenciais ao exercício do mandato
parlamentar.
Lembrando, que o Regimento Interno prevê a possibilidade de perda do mandato
quando o parlamentar deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, da terça parte
das sessões ordinárias da Câmara, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou
missão autorizada, ou deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias solicitadas
pelo Prefeito no período ordinário, por escrito e mediante recebimento de convocação,
para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa em ambos os casos.
Com relação a alteração possibilitando requerimento de tramitação em regime
de urgência, com dispensa de parecer das comissões permanentes, fundamenta-se na
necessidade de conferir maior celeridade à apreciação da matéria pelo Plenário desta
Casa Legislativa.
Por vezes, as proposições em análise tratam de temas relevantes para a
administração pública municipal e demandam deliberação em prazo mais breve, a fim
de permitir a adoção tempestiva das medidas previstas no projeto. A tramitação
ordinária, com a passagem sucessiva pelas comissões permanentes, poderia prolongar
o processo legislativo e comprometer a efetividade e a oportunidade da decisão
legislativa.
Cumpre destacar que o Regimento Interno da Câmara Municipal prevê a
possibilidade de apreciação de proposições em regime de urgência, mediante
deliberação do Plenário, especialmente quando a matéria apresenta relevância pública
e necessidade de deliberação imediata.
Ressalta-se, que grande parte das proposições apreciadas por esta Casa
Legislativa em regime de tramitação mais célere refere-se à abertura de créditos
especiais no orçamento municipal, destinados à execução de recursos provenientes do
Governo Estadual ou do Governo Federal. Nesses casos, a aprovação tempestiva das
matérias é essencial para possibilitar a correta incorporação dos recursos ao orçamento
e permitir sua utilização pelo Poder Executivo dentro dos prazos administrativos e
financeiros estabelecidos pelos respectivos programas, convênios ou transferências.
Ademais, a dispensa de parecer das comissões não afasta a análise do mérito da
proposição, uma vez que o Plenário, órgão máximo de deliberação da Câmara
Municipal, permanece plenamente competente para discutir, avaliar e decidir sobre o
conteúdo do projeto.
A alteração do pedido de vista tem por finalidade assegurar maior reflexão e
análise técnica sobre a matéria em deliberação.
Embora o Vereador tenha participado da comissão à qual o projeto foi
distribuído, a dinâmica do processo legislativo pode revelar, ao longo da tramitação,
novos elementos, questionamentos ou impactos práticos que recomendam exame mais
detalhado da proposição.
A participação em comissão não afasta a prerrogativa parlamentar de solicitar
vista da matéria em plenário ou em fase subsequente de deliberação, especialmente
quando se busca reavaliar aspectos jurídicos, orçamentários ou de interesse público que
possam demandar aperfeiçoamentos no texto.
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Dessa forma, as alterações ora propostas buscam aperfeiçoar a organização
normativa do Regimento Interno, fortalecer a clareza e a coerência de seus dispositivos
e adequar o texto regimental às necessidades atuais de funcionamento da Câmara
Municipal, contribuindo para maior eficiência, segurança jurídica e transparência na
condução dos trabalhos legislativos.
Cumpre destacar, ainda, que as demais alterações possuem caráter pontual e de
natureza predominantemente técnica, tendo como finalidade promover a adequada
harmonização entre dispositivos do Regimento Interno, bem como corrigir eventuais
lacunas ou omissões identificadas na redação vigente. Tais ajustes não implicam
mudança substancial na estrutura normativa do regimento, mas visam aprimorar a
coerência interna do texto, garantindo maior clareza, precisão e segurança jurídica na
aplicação das normas regimentais.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto, permitindo a
adequada execução das atividades públicas municipais com transparência e
responsabilidade.
Cabixi - RO, 13 de março de 2026.
MILTON ANTUNES DA SILVA ELEILTO RODRIGUES DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
FÁBIO GONÇALVES LUZ GILMAR ROSE
1º Secretário 2º Secretário
ID: 309515 e CRC: 70E55B0E
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 309515
F79D5E61A01D12573BC05F9B1DE5DACA
70E55B0E
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Projeto de Resolução
Tipo do Documento
117
Identificação/Número
13/03/2026
Data
Processo: 53-14/2026
Processo Documento
Dispõe sobre a inserção do preâmbulo, revogação e alterações de artigos da Resolução nº 111, de 23 de dezembro de
2024.
Súmula/Objeto:
Usuário: Mirosalva Salete de Almeida Tuesta Padilla
Criação: 13/03/2026 12:01:57 Finalização: 13/03/2026 12:03:39
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI Cabixi RO 13/03/2026 12:01:57
ASSUNTOS
Projeto de Resolução 13/03/2026 12:01:57
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Milton Antunes da Silva PRESIDENTE 13/03/2026 12:04:56
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Fábio Gonçalves Luz Vereador (a) 1º secretario 13/03/2026 12:05:58
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Eleilto Rodrigues dos Santos VEREADOR (A) 13/03/2026 12:08:33
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
Gilmar Rose Vereador (a) 13/03/2026 12:10:04
Assinado na forma do Resolução Municipal nº 085/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 309515 e o CRC 70E55B0E.
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