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materia nº 1627/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1627 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id433

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição arquivada
2026-03-24 NORMA SANCIONADA
2026-03-23 Proposição transformada em lei
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição aprovada A
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Requerimento de Urgência e Dispensa de Parecer
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-20 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente
2026-03-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-03-19 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T09:01:13.057867-04:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício 80 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 311645 e CRC: B8E67544). Pág: 1/1
OFÍCIO Nº 080/2026/GP. Cabixi RO, 18 março de 2026.
EXMºSRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 898.297,24 (oitocentos e noventa
e oito mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), com o objetivo de promover
a devida adequação da classificação da subfunção de governo referente ao Ensino Infantil.
O presente projeto de lei tem a finalidade permitir que os registros contábeis reflitam com maior
precisão a aplicação dos recursos públicos destinados especificamente ao Ensino Infantil, em
conformidade com as normas de contabilidade pública e com os princípios da transparência e da
responsabilidade fiscal.
Considerando que tal dotação requer urgência na manutenção das despesas relacionadas ao
ensino infantil, inclusive da folha de pagamento dos servidores referente ao corrente mês de
março, solicitamos apreciação da matéria em regime de urgência, possivelmente e sessão
extraordinária nessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
19/03/2026 às 10:02, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
311645 e o código verificador B8E67544.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo Projeto de Lei 19/03/2026 311650
Docto ID: 311645 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº , DE 18 DE MARÇO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 898.297,24 (oitocentos e noventa e 
oito mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), destinados a abertura da dotação 
abaixo, conforme segue: 
0204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
0400 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 
12.365.0003.2.016 – Apoio as Ações do Ensino Infantil 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 22.683,30 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 442 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 111.440,14 
Fonte de Recursos: 70.1540 – Transf. do Fundeb – Impostos e Transf. de Impostos 70% 
Ficha: 443 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 3.070,72 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 444 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 15.159,20 
Fonte de Recursos: 70.1540 – Transf. do Fundeb – Impostos e Transf. de Impostos 70% 
Ficha: 445 
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 21.000,00 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 446 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 78.550,55 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 447 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 1.000,00 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 448 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 85.560,00 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 449 
3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação R$ 479.833,33 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 450 
ID: 311650 e CRC: AC08CB9D
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 451 
 TOTAL...........................R$ 898.297,24 
 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, os recursos serão 
provenientes de anulação global das dotações abaixo, conforme segue: 
0204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
0400 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 
12.361.0003.2.016 – Apoio as Ações do Ensino Infantil 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 22.683,30 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 123 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 111.440,14 
Fonte de Recursos: 70.1540 – Transf. do Fundeb – Impostos e Transf. de Impostos 70% 
Ficha: 131 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 3.070,72 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 124 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 15.159,20 
Fonte de Recursos: 70.1540 – Transf. do Fundeb – Impostos e Transf. de Impostos 70% 
Ficha: 132 
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 21.000,00 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 125 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 78.550,55 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 126 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 1.000,00 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 127 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 85.560,00 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 128 
3.3.90.46.00 – Auxílio-Alimentação R$ 479.833,33 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 129 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 
Fonte de Recursos: 25.1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
Ficha: 130 
 TOTAL...........................R$ 898.297,24 
 Art. 3º - O Poder Executivo está autorizado a abrir crédito adicional suplementar conforme 
dotação constante do artigo 1º desta lei, utilizando-se do limite e recursos autorizados na forma do Art. 
4º, da Lei Orçamentária Anual de 2026 nº 1.506, de 29 de dezembro de 2025. 
ID: 311650 e CRC: AC08CB9D
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi – RO, 18 de março de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 311650 e CRC: AC08CB9D
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores (ªs) Vereadores(ªs) 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que 
tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor 
de R$ 898.297,24 (oitocentos e noventa e oito mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e quatro 
centavos), com o objetivo de promover a devida adequação da classificação da subfunção de governo 
referente ao Ensino Infantil. 
Verificou-se que despesas relacionadas às ações do Ensino Infantil vêm sendo contabilizadas na 
subfunção do Ensino Fundamental, o que pode comprometer as informações orçamentárias 
correlacionadas, o correto acompanhamento, controle e avaliação das políticas públicas voltadas à 
educação básica, ou seja, alteração da subfunção 361 – Ensino Fundamental para 365 – Ensino 
Infantil. 
A adequação ora proposta busca corrigir qualquer distorção, permitindo que os registros contábeis 
reflitam com maior precisão a aplicação dos recursos públicos destinados especificamente ao Ensino 
Infantil, em conformidade com as normas de contabilidade pública e com os princípios da 
transparência e da responsabilidade fiscal. 
Ressalta-se que a medida não implica aumento de despesa, tratando-se apenas de ajuste técnico na 
classificação orçamentária, essencial para garantir maior clareza na execução das ações 
governamentais e no cumprimento das exigências legais e normativas vigentes, mediante anulação da 
dotação existente e abertura na dotação própria do ensino infantil. 
Diante ao exposto e considerando que tal dotação requer urgência na manutenção das despesas 
relacionadas ao ensino infantil, inclusive da folha referente ao corrente mês de março, solicitamos 
apreciação da matéria em regime de urgência, possivelmente e sessão extraordinária nessa Casa 
Legislativa. 
Ao tempo externamos nossos agradecimentos. 
 Cabixi – RO, 18 de março de 2026. 
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 311650 e CRC: AC08CB9D
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 311650
4421F8B2282D3606A32778DE4EB72ECC
AC08CB9D
MD5:
CRC:
SHA256: A35C6A2876924F7ADCFE4979CDD0C3C648C06CB1248C4AB80D431395CD4647E2
Anexo
Tipo do Documento
Projeto de Lei
Identificação/Número
19/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhamento a Projeto de Lei ao Poder Legislativo: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 19/03/2026 09:20:30 Finalização: 19/03/2026 09:20:44
INTERESSADOS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo CABIXI RO 19/03/2026 09:20:30
ASSUNTOS
CREDITO ESPECIAL 19/03/2026 09:20:30
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 80 19/03/2026 311645
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 19/03/2026 10:02:25
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 311650 e o CRC AC08CB9D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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