br-locleg corpus explorer

← Cabixi (RO)

materia nº 1630/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1630 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PELO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição arquivada
2026-04-02 NORMA SANCIONADA
2026-03-30 Proposição transformada em lei
2026-03-30 Proposição aprovada
2026-03-30 Proposição aprovada
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Projeto com o Relator
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-20 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente
2026-03-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-03-20 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T09:50:37.948786-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Ofício 84 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 312370 e CRC: B14EBF13). Pág: 1/2
OFÍCIO Nº 084/2026/GP.
Cabixi RO, 20 de março de 2026.
EXMº SRº
Vereador MILTON ANTUNES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Assunto: Encaminhamento a Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, encaminhamos a Vossa Excelência para apreciação e
deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar abertura de
um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos da
transferência de recursos financeiros pelo Governo Federal por intermédio do
Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, destinado a estruturação do Programa
de Proteção Social Básica no âmbito do nosso Município.
Considerando a importância da matéria para desenvolver ações voltadas ao
programa de Proteção Social Básica, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores na aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Silvano Ascari de Almeida, Prefeito, em
20/03/2026 às 12:04, horário de Cabixi/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 84 de 05/05/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.cabixi.ro.gov.br, informando o ID
312370 e o código verificador B14EBF13.
Ofício 84 de 20/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 84/2023 (ID: 312370 e CRC: B14EBF13). Pág: 2/2
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexo 1 Projeto de Lei - Abertura Crédito Especial - Tra 20/03/2026 312375
2 Anexo 2 PORTARIA-MDS-No-886-DE-18-DE-MAIO-DE-2023l 20/03/2026 312376
3 Anexo 3 Programação - Estruturação Proteção Social Básic 20/03/2026 312377
4 Anexo 4 Extrato Bancário 20/03/2026 312378
Docto ID: 312370 v1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº , DE 20 DE MARÇO DE 2026. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL EM DECORRÊNCIA DA 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PELO FUNDO 
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS PARA 
OS FINS QUE ESPECIFICA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABIXI, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento anual do vigente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) 
destinados a abertura da dotação abaixo, conforme segue: 
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
0601 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0011.1.013 – Estruturação Proteção Social Básica 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 2660 Transf. de Rec. do FNAS 
Ficha 453 
 TOTAL.....................R$ 100.000,00 
 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo 
predecessor, são provenientes de superávit financeiro apurado segundo o balanço patrimonial 
do exercício financeiro de 2025, oriundo da transferência de recursos financeiros pelo Fundo 
Nacional de Assistência Social – FNAS de acordo com a Portaria MDS nº 886/2023, conforme 
demonstrativo constante do anexo I, programação e extrato bancário que passam a integrar esta 
lei. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Cabixi – RO, 20 de março de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 312375 e CRC: E6A82E6D
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DO BALANÇO PATRIMONIAL 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025 
ATIVO FINANCEIRO 
Bancos Disponibilidade de Caixa 32.281.974,93
TOTAL ATIVO 32.281.974,93
PASSIVO FINANCEIRO
Saldo Extra do Passivo 28.408,04
Restos a Pagar Processado 1.049.023,85
Restos a Pagar Não Processado 9.071.241,40
TOTAL PASSIVO 10.148.673,29
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO= Total Ativo – Total Passivo 22.133.301,64
Crédito aberto até a presente data 7.082.105,04
Crédito aberto na presente data 100.000,00
Saldo 14.951.196,60
DEMONSTRATIVO POR FONTE DE RECURSO 
Fonte STN Disponível Aberto até a presente data Aberto na presente data Saldo 
2660 1.032.765,56 680.000,00 100.000,00 252.765,56 
 Cabixi-RO, 20 de março de 2026. 
 SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
ID: 312375 e CRC: E6A82E6D
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI 
PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
Submetemos a apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar 
abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos da 
transferência de recursos financeiros pelo Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional de 
Assistência Social – FNAS, destinado a estruturação do Programa de Proteção Social Básica no âmbito 
do nosso Município. 
Justificamos que presente crédito orçamentário tem a finalidade agilização na abertura do processo 
de aquisição dos equipamentos e material permanente, previstos da programação com base na 
Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023 (cópia em anexo). Destaca-se que o recurso encontra-se 
creditado à conta da Secretaria Municipal de Assistência Social para execução do objeto conforme 
compactuado. 
Importante destacar que a finalidade da Estruturação da Proteção Social Básica, conforme 
estabelecido na Portaria MDS nº 886/2023, é fortalecer e organizar os serviços e ações de proteção 
social de forma a garantir a atenção integral às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
ou risco social. Essa estruturação busca promover a prevenção de situações de risco, a inclusão social 
e o fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, assegurando que os serviços de proteção social 
básica sejam acessíveis, articulados e eficientes. Assim, o objetivo é ampliar a capacidade do Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS) no atendimento às demandas sociais de forma mais efetiva e 
integrada, promovendo a dignidade, a autonomia e a proteção dos cidadãos em situação de 
vulnerabilidade. 
O projeto de crédito orçamentário em comento foi elaborado com base nos termos do art. 41, inciso 
II, e art. 42 da Lei nº 4.320/64, e art. 167, inciso V, da Constituição, e da Lei Orçamentária Anual de 
2026 nº 1.506/2025, em se tratando da abertura de crédito adicional especial. 
Considerando a matéria da mais alta relevância para desenvolver ações na área de assistência social, 
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores pela aprovação do presente projeto de lei. 
 Cabixi – RO, 20 de março de 2026.
SILVANO ASCARI DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
ID: 312375 e CRC: E6A82E6D
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312375
668167E250D390BC51D9B287A2B41BC9
E6A82E6D
MD5:
CRC:
SHA256: CB0AE0AD9A1DC79F278213AE0ACDAD49234F54805B547A45A639C5E1731ECDCA
Anexo
Tipo do Documento
1 Projeto de Lei - Abertura Crédito
Especial - Tra
Identificação/Número
20/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 20/03/2026 11:23:28 Finalização: 20/03/2026 11:23:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 84 20/03/2026 312370
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Silvano Ascari de Almeida Prefeito 20/03/2026 12:04:45
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 84/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 312375 e o CRC E6A82E6D.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 1/4
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro
PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023
Estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de
despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS,
autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no
art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE
À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da
Constituição Federal, bem como o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, tendo
em vista o disposto no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e na Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Considerando que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a
cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Considerando a Portaria SRI nº 105, de 4 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e
procedimentos para a execução das dotações a que se refere o § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial
MPO/MGI/SRI nº 1, de 3 de março de 2023;
Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS,
aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social;
Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as
transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de
programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados, no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria MDS nº 2.600, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a
Estrutura de Mobilidade no Sistema Único de Assistência Social - MOB-SUAS; Considerando a Portaria nº
69, de 24 de junho de 2022, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que estabelece o rol padronizado
de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos
pelo Ministério da Cidadania, e dá outras providências; e
Considerando a natureza peculiar destas despesas e a necessidade de estabelecer critérios e
procedimentos para a destinação destes recursos resolve:
Art. 1º Ficam instituídos procedimentos para execução de despesas extraordinárias em ações e
serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023,
com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - programação: cadastro realizado no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV),
a partir do qual o ente federado manifesta o interesse para execução dos recursos operacionalizados, por
meio de Transferência Voluntária Fundo a Fundo;
II - unidades públicas: unidades estatais de ofertas socioassistenciais reconhecidas
nacionalmente, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social
(CadSUAS);
ID: 312376 e CRC: 61288D38
21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 2/4
III - unidades referenciadas: unidades de ofertas socioassistenciais reconhecidas nacionalmente
e organizadas por entidades de assistência social com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades
de Assistência Social (CNEAS); e
IV - Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias Fundo a Fundo (SIGTV): ferramenta
informatizada gerida pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em que são registradas
informações sobre as transferências voluntárias no âmbito do SUAS, na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria serão destinados à estruturação e custeio de
serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de forma extraordinária, em conformidade
com a Política Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009),
e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993).
CAPÍTULO II
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 4º Os recursos para fins de custeio, classificados no grupo de natureza de despesa GND3,
serão destinados para:
I - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas dos serviços
nacionalmente tipificados; e
II - reforma de unidades estatais que prestam serviços socioassistenciais nacionalmente
tipificados.
Art. 5º Os recursos para fins de investimento, classificados no grupo de natureza de despesa
GND4, serão destinados para:
I - aquisição centralizada de veículos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, na forma da Portaria MDS nº 2.600, de 6 de novembro de 2018;
II - construção, bem como a ampliação de Unidades Públicas de Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e Centro de
Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e
III - aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nos termos da Portaria SNAS nº 69, de
24 de junho de 2022.
Art. 6º Para fins da destinação dos recursos classificados no grupo de natureza de despesa
GND4, deve-se observar:
I - para construção de unidades públicas do SUAS, devem ser priorizados municípios que
tenham suas unidades em locais cedidos ou alugados;
II - o Indicador de Desenvolvimento das unidades na dimensão de estrutura para reformas e
ampliações de unidades públicas do SUAS, e para aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
III - a rede socioassistencial pública presente na localidade, cadastrada no Sistema de Cadastro
Nacional do SUAS (CadSUAS); e
IV - as informações constantes do Censo SUAS 2021.
Parágrafo único. O gestor deverá declarar a necessidade e justificar a sua opção pelo tipo de
veículo e/ou construção, reforma ou ampliação de unidades públicas no Sistema a ser disponibilizado.
CAPÍTULO III
DOS LIMITES E CRITÉRIOS
Art. 7º O valor total de solicitação para os recursos de que trata o inciso I do art. 4º desta
Portaria, para cada estado, município e Distrito Federal, será limitado a:
I - R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para municípios de Pequeno Porte I;
II - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para municípios de Pequeno Porte II;
III - R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para municípios de Médio Porte;
IV - R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para municípios de Grande Porte;
ID: 312376 e CRC: 61288D38
21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 3/4
V - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para metrópoles e Distrito Federal; e
VI - R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) para os estados.
Parágrafo único. Para fins dos limites de que trata o caput, aplicam-se às capitais o disposto no
inciso V, em decorrência de suas características territoriais.
Art. 8º Os recursos para assistência financeira temporária e eventual para custeio da proteção
social básica e proteção social especial serão destinados a solicitações apresentadas pelos gestores de
assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal, para financiamento dos seguintes serviços:
I - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
III - Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
IV - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
V - Serviço Especializado em Abordagem Social;
VI - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
VII - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
VIII - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
IX- Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa
de passagem e residência inclusiva;
X - Serviço de Acolhimento em República;
XI - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e
XII - Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergência.
§ 1º Os municípios, estados e Distrito Federal deverão promover no âmbito dos serviços,
prioritariamente, o incremento das ações com as famílias e indivíduos pertencentes aos Grupos
Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em especial à população em situação de rua, aos povos
indígenas, às pessoas com deficiência, às pessoas idosas, às crianças e adolescentes em situação de
trabalho infantil e aos refugiados e migrantes.
§ 2º Os recursos destinados às unidades da Proteção Social Especial poderão ter como
beneficiários os municípios, estados e o Distrito Federal, enquanto os recursos destinados a unidades da
Proteção Social Básica serão direcionados apenas aos municípios e o Distrito Federal.
Art. 9º Os recursos de que trata o inciso I do art. 4º poderão custear as equipes de referência
dos serviços socioassistenciais.
CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 10. A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) disponibilizará o sistema para que os
gestores locais da Política de Assistência Social dos estados, municípios e do Distrito Federal possam
cadastrar as solicitações de recursos de que trata esta Portaria.
Art. 11. Para operacionalização dos recursos que tratam o inciso I do art. 4º, e o inciso I do art. 5º
supra, o FNAS adotará as seguintes ações:
I - registrará no SIGTV as solicitações que estiverem em consonância com os critérios
estabelecidos pela Portaria SRI Nº 105, de 04 de maio de 2023, para que os gestores locais realizem o
cadastramento das programações;
II - criará um programa específico para identificação dos recursos que serão repassados fundo a
fundo; e
III - realizará abertura de conta específica para os estados, municípios e o Distrito Federal
vinculada aos respectivos fundos de assistência social, observando a inscrição destes no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em conformidade com o estabelecido em regulamento específico da
ID: 312376 e CRC: 61288D38
21/05/2023, 10:55 PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-886-de-18-de-maio-de-2023-484466703 4/4
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 12. Os recursos de que tratam o inciso II do art. 4º, e o inciso II do art. 5º supra, serão
operacionalizados pelo Transferegov.br, que consiste em plataforma tecnológica integrada e centralizada,
com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias, instituída pelo
art. 7º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022.
Art. 13. Os entes federados que tiverem solicitações aprovadas para aquisição de veículos e/ou
construção, reforma ou ampliação de unidades públicas do SUAS serão comunicados para apresentação
de documentação complementar.
Art. 14. Os gestores locais que optarem por solicitação de recursos para unidade referenciada
que já tenha recebido indicação de recursos no SIGTV neste exercício, deverão justificar no sistema a ser
disponibilizado pela SNAS a necessidade de nova indicação de recursos, contendo os seguintes tópicos:
I - identificação da indicação da unidade referenciada;
II - justificativa da necessidade da unidade referenciada; e
III - informação dos serviços nacionalmente tipificados que são prestados pela unidade
referenciada.
Parágrafo único. O gestor local deverá enviar a resolução do Conselho de Assistência Social por
ofício ao FNAS contendo aprovação da referida indicação na fase de instrução da programação no SIGTV e
documentação que demonstre a capacidade técnica e operacional da unidade referenciada.
Art. 15. Os entes federados que optarem pela indicação de unidades referenciadas, deverão
firmar parceria com a unidade de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 1º Caso o ente federado possua parceria custeada com recurso próprio, poderá substituir a
fonte de custeio com o recurso que receberem decorrente desta Portaria.
§ 2º Os gestores locais ficam desobrigados de cumprir o prazo estabelecido no § 1º do art. 10 da
Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, devendo seguir o plano de trabalho da parceria.
Art. 16. A execução financeira e a prestação de contas dos recursos tratados neste normativo
serão realizadas conforme o disciplinado na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As despesas de que trata esta Portaria correrão à conta da ação 219G - Estruturação da
Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), plano orçamentário A400, classificada na
finalidade definida - RP2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar
autorizado na LOA - 2023.
Art. 18. Os prazos e procedimentos detalhados para apresentação das solicitações tratadas
nesta Portaria serão divulgados pela SNAS.
Art. 19. As ações direcionadas à execução de políticas públicas em serviços públicos de
Assistência Social com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022, são de caráter
discricionário, sendo sua execução condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ID: 312376 e CRC: 61288D38
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312376
97918102BBBEDBB91947B1735F128A63
61288D38
MD5:
CRC:
SHA256: 907E080CE0E30535B1503D36E3DB3CF9F2C5EA15F80A16E503D55BF774A1A24D
Anexo
Tipo do Documento
2
PORTARIA-MDS-No-886-DE-18-DE-MAIO￾DE-2023l
Identificação/Número
20/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 20/03/2026 11:23:28 Finalização: 20/03/2026 11:23:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 84 20/03/2026 312370
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 312376 e o CRC 61288D38.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 312377 e CRC: 9152E2D1
ID: 312377 e CRC: 9152E2D1
ID: 312377 e CRC: 9152E2D1
ID: 312377 e CRC: 9152E2D1
ID: 312377 e CRC: 9152E2D1
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312377
457BF05E86E7C9A97602E7EAB1C15D2A
9152E2D1
MD5:
CRC:
SHA256: CCCFEB66BB2C0B250D50FF285987FD89864251CD131BD172C59ACCBF2FAC2B7B
Anexo
Tipo do Documento
3 Programação - Estruturação Proteção
Social Básic
Identificação/Número
20/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 20/03/2026 11:23:29 Finalização: 20/03/2026 11:23:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 84 20/03/2026 312370
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 312377 e o CRC 9152E2D1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Extrato investimentos financeiros - mensal
G337061220059070046
06/01/2026 13:01:35
Cliente
Agência 3998-5
Conta 14107-0 SIGTV110003120230003 GND4
Mês/ano referência DEZEMBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
28/11/2025 SALDO ANTERIOR 118.603,81 81.776,058962
31/12/2025 SALDO ATUAL 119.726,45 81.776,058962 81.776,058962
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 118.603,81
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 1.122,64
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 1.122,64
SALDO ATUAL = 119.726,45
Valor da Cota
28/11/2025 1,450348865
31/12/2025 1,464076992
Rentabilidade
No mês 0,9465
No ano 10,8494
Últimos 12 meses 10,8494
Transação efetuada com sucesso por: JI707789 NADIR GONCALVES DA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
06/01/2026, 12:01 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.13.1#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
ID: 312378 e CRC: 13EF37E2
22.855.159/0001-20
Av. Tamoios
www.cabixi.ro.gov.br
Município de Cabixi
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 312378
F9E103B4C0853C527342B05FB8700EC4
13EF37E2
MD5:
CRC:
SHA256: 36DADA4C06D78457E7732C4A8554911DCED0910385BD7B9D2F645D670197C486
Anexo
Tipo do Documento
4 Extrato Bancário
Identificação/Número
20/03/2026
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Anexo ao Projeto de Lei
Súmula/Objeto:
Usuário: Valmir Martin Mackawiak
Criação: 20/03/2026 11:23:29 Finalização: 20/03/2026 11:23:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 84 20/03/2026 312370
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.cabixi.ro.gov.br informando o
ID 312378 e o CRC 13EF37E2.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →