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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
EMENDA MODIFICATIVA N° /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°117/2026
Altera a redação do inciso II do art.
150 constante do art. 2° do Projeto
de Resolução n° 117/2026.
Art. 1° O inciso II do parágrafo único do art. 150, constante do art. 2° do Projeto de
Resolução n° 117/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 150.
II — parecer das Comissões Permanentes ou de Relator ad hoc, que somente poderá
ser dispensado mediante requerimento de, no mínimo, um terço dos membros da
Câmara, aprovado pelo Plenário, devendo, neste caso, o(s) autor(es) do
requerimento apresentar(em) manifestação verbal em Plenário, demonstrando
conhecimento do conteúdo da proposição, antes da sua discussão e votação."
(NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade assegurar maior responsabilidade e
transparência no processo legislativo, especialmente nos casos de tramitação em
regime de urgência.
A possibilidade de dispensa de parecer das comissões não pode resultar na
ausência total de análise das proposições. Dessa forma, a exigência de
manifestação verbal por parte dos parlamentares que solicitarem a dispensa
garante que haja, ao menos, um exame mínimo da matéria antes de sua
deliberação.
A medida busca evitar a votação de proposições sem o devido conhecimento
de seu conteúdo, fortalecendo o papel fiscalizador do Legislativo e conferindo
maior segurança às decisões tomadas em Plenário.
Cabixi — RO, 30 de março de 2026.
(.k (14 Lci‘11.4..
CIELI ANDRADE DE CARLI
Vereadora
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