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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Modificativa ao Projeto
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera a redação do inciso II do art. 150 constante do art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026.
native_id450

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada — —
2026-04-06 Proposição aprovada — —
2026-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-23 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-23 Projeto com o Relator — —
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões — —
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-13 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente — —
2026-03-13 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T09:00:00.478053-04:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
EMENDA MODIFICATIVA N° /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°117/2026 
Altera a redação do inciso II do art. 
150 constante do art. 2° do Projeto 
de Resolução n° 117/2026. 
Art. 1° O inciso II do parágrafo único do art. 150, constante do art. 2° do Projeto de 
Resolução n° 117/2026, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 150. 
II — parecer das Comissões Permanentes ou de Relator ad hoc, que somente poderá 
ser dispensado mediante requerimento de, no mínimo, um terço dos membros da 
Câmara, aprovado pelo Plenário, devendo, neste caso, o(s) autor(es) do 
requerimento apresentar(em) manifestação verbal em Plenário, demonstrando 
conhecimento do conteúdo da proposição, antes da sua discussão e votação." 
(NR) 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por finalidade assegurar maior responsabilidade e 
transparência no processo legislativo, especialmente nos casos de tramitação em 
regime de urgência. 
A possibilidade de dispensa de parecer das comissões não pode resultar na 
ausência total de análise das proposições. Dessa forma, a exigência de 
manifestação verbal por parte dos parlamentares que solicitarem a dispensa 
garante que haja, ao menos, um exame mínimo da matéria antes de sua 
deliberação. 
A medida busca evitar a votação de proposições sem o devido conhecimento 
de seu conteúdo, fortalecendo o papel fiscalizador do Legislativo e conferindo 
maior segurança às decisões tomadas em Plenário. 
Cabixi — RO, 30 de março de 2026. 
(.k (14 Lci‘11.4.. 
CIELI ANDRADE DE CARLI 
Vereadora 

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