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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
EMENDA MODIFICATIVA N° /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°117/2026
Altera a redação do § 4° do art. 114
constante do art. 2° do Projeto de
Resolução n° 117/2026.
Art. 1° O § 4
0 do art. 114, constante do art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 114.
§ 4° Os descontos mencionados nos § 2° e § 3° serão aplicados a partir da quarta
ausência injustificada do parlamentar em cada sessão legislativa." (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo estabelecer um critério mais equilibrado
quanto à aplicação de descontos por faltas injustificadas.
A proposta reconhece que eventuais ausências podem ocorrer, porém
mantém o princípio da responsabilidade, ao prever que, a partir da quarta falta
injustificada no ano legislativo, o parlamentar estará sujeito aos devidos
descontos.
Dessa forma, evita-se tanto o excesso de rigidez quanto a flexibilização
exagerada, garantindo equilíbrio, responsabilidade e respeito ao interesse público.
Cabixi — RO, 30 de março de 2026.
J e CIELI ANDRADE DE CARLI
Vereadora
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