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materia nº 4/2026

Tipo Emenda Modificativa ao Projeto
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera a redação do § 2° do art. 188 e acrescenta dispositivo ao art. 150, constantes do art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026.
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Projeto com o Relator
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-13 Proposição Inclusa nas Matérias do Expediente
2026-03-13 Proposição Protocolada na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T09:01:18.027287-04:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
EMENDA MODIFICATIVA N° - / /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°117/2026 
Altera a redação do § 2° do art. 188 
e acrescenta dispositivo ao art. 150, 
constantes do art. 2° do Projeto de 
Resolução n° 117/2026. 
Art. 1° O § 2° do art. 188, constante do art. 2° do Projeto de Resolução n°117/2026, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 188. 
§ 2° O Vereador poderá solicitar vista do projeto em discussão para devolução no 
prazo máximo de três dias úteis, podendo, em caso de ausência justificada, 
requerer vista por meio de ofício dirigido ao Presidente da Câmara ou por meio de 
canal oficial de comunicação da Câmara Municipal." (NR) 
Art. 2° O art. 150, constante do art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026, passa 
a vigorar com a seguinte redação, com a transformação do parágrafo único em § 1° 
e a inclusão do § 2°: 
"Art. 150. 
§ 1° Na tramitação em regime de urgência, não se dispensam os seguintes 
requisitos: 
§ 2° Nos casos de tramitação em regime de urgência, será assegurado ao Vereador 
ausente por motivo justificado, devidamente comprovado, o direito de requerer 
pedido de vista por meio de ofício encaminhado à Presidência ou por canal oficial 
de comunicação da Câmara Municipal, antes da votação da matéria." (NR) 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda tem por objetivo assegurar o pleno exercício do mandato 
parlamentar, garantindo que todos os Vereadores possam analisar com atenção as 
proposições em tramitação, mesmo nos casos de ausência justificada, 
devidamente comprovada, seja por questões de saúde, compromissos 
institucionais ou viagens relacionadas ao exercício do mandato. 
Considerando a crescente utilização do regime de urgência e a possibilidade 
de dispensa do parecer das Comissões, torna-se fundamental garantir que 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI 
nenhum parlamentar seja privado do direito de exame e manifestação sobre 
matérias relevantes. A medida busca evitar que proposições sejam votadas de 
forma precipitada ou sem o conhecimento adequado, preservando a 
transparência, a responsabilidade e a legitimidade das decisões do Plenário. 
Além disso, esta emenda reforça o respeito às prerrogativas parlamentares, 
promovendo igualdade entre os Vereadores, independentemente de presença 
física, e fortalece o controle democrático sobre o processo legislativo. Ao 
assegurar o direito de requerer vista por meio de ofício ou canal oficial de 
comunicação, mesmo em casos de ausência justificada, a proposta contribui para 
um ambiente de debate mais equilibrado, seguro e democrático, garantindo que 
todos os membros desta Casa tenham condições de participar plenamente da 
análise e deliberação das matérias. 
Cabixi - RO, 30 de março de 2026. 
/ /(-(JUCIELI ANDRADE DE CARLI 
Vereadora 
CICIA,Lt

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