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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
EMENDA MODIFICATIVA N° - / /2026 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°117/2026
Altera a redação do § 2° do art. 188
e acrescenta dispositivo ao art. 150,
constantes do art. 2° do Projeto de
Resolução n° 117/2026.
Art. 1° O § 2° do art. 188, constante do art. 2° do Projeto de Resolução n°117/2026,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 188.
§ 2° O Vereador poderá solicitar vista do projeto em discussão para devolução no
prazo máximo de três dias úteis, podendo, em caso de ausência justificada,
requerer vista por meio de ofício dirigido ao Presidente da Câmara ou por meio de
canal oficial de comunicação da Câmara Municipal." (NR)
Art. 2° O art. 150, constante do art. 2° do Projeto de Resolução n° 117/2026, passa
a vigorar com a seguinte redação, com a transformação do parágrafo único em § 1°
e a inclusão do § 2°:
"Art. 150.
§ 1° Na tramitação em regime de urgência, não se dispensam os seguintes
requisitos:
§ 2° Nos casos de tramitação em regime de urgência, será assegurado ao Vereador
ausente por motivo justificado, devidamente comprovado, o direito de requerer
pedido de vista por meio de ofício encaminhado à Presidência ou por canal oficial
de comunicação da Câmara Municipal, antes da votação da matéria." (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo assegurar o pleno exercício do mandato
parlamentar, garantindo que todos os Vereadores possam analisar com atenção as
proposições em tramitação, mesmo nos casos de ausência justificada,
devidamente comprovada, seja por questões de saúde, compromissos
institucionais ou viagens relacionadas ao exercício do mandato.
Considerando a crescente utilização do regime de urgência e a possibilidade
de dispensa do parecer das Comissões, torna-se fundamental garantir que
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABIXI
nenhum parlamentar seja privado do direito de exame e manifestação sobre
matérias relevantes. A medida busca evitar que proposições sejam votadas de
forma precipitada ou sem o conhecimento adequado, preservando a
transparência, a responsabilidade e a legitimidade das decisões do Plenário.
Além disso, esta emenda reforça o respeito às prerrogativas parlamentares,
promovendo igualdade entre os Vereadores, independentemente de presença
física, e fortalece o controle democrático sobre o processo legislativo. Ao
assegurar o direito de requerer vista por meio de ofício ou canal oficial de
comunicação, mesmo em casos de ausência justificada, a proposta contribui para
um ambiente de debate mais equilibrado, seguro e democrático, garantindo que
todos os membros desta Casa tenham condições de participar plenamente da
análise e deliberação das matérias.
Cabixi - RO, 30 de março de 2026.
/ /(-(JUCIELI ANDRADE DE CARLI
Vereadora
CICIA,Lt
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